Discurso durante a 136ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Reflexão sobre a questão social na pirataria.

Autor
Geovani Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Geovani Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL.:
  • Reflexão sobre a questão social na pirataria.
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2008 - Página 28792
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, POLEMICA, DECISÃO JUDICIAL, JUSTIÇA, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ABSOLVIÇÃO, COMERCIANTE AMBULANTE, CONTRABANDO, PRODUTO, AUDIOVISUAL, ALEGAÇÕES, AUSENCIA, FISCALIZAÇÃO, REPRESSÃO, RESPONSAVEL, REPRODUÇÃO, CRIAÇÃO, JURISPRUDENCIA, VIOLAÇÃO, DIREITO AUTORAL, ANALISE, ORADOR, CRESCIMENTO, ECONOMIA INFORMAL, SUBEMPREGO.
  • SAUDAÇÃO, VEREADOR, MUNICIPIO, SANTANA (AP), ESTADO DO AMAPA (AP), AUDIENCIA, TELEVISÃO, SENADO.

O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço neste momento um breve comentário acerca de uma, digamos assim, novidade na interpretação jurídica, transcorrida em maio deste ano e que demonstra o ritmo interessante e dinâmico que a Justiça ganha através da análise e do sentimento humano.

           Explico melhor.

           Em maio deste ano, o Juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Minas Gerais, absolveu um ambulante que vendia CDs e DVDs piratas pelas ruas da capital mineira.

A decisão daquele magistrado gerou e continua gerando muita polêmica em outros Estados brasileiros, uma vez que aquela decisão acabou criando jurisprudência para outros casos similares em que se verifica uma violação dos direitos autorais.

Agora vejam, Srs. Senadores e Srªs Senadoras. Em maio de 2004, desembarcou lá em Macapá o pedreiro Adailton Pontes, 32 anos, procedente do querido Estado do Maranhão. Depois de cinco dias de estrada, fome e muitos sonhos, esse pedreiro chegou à capital amapaense com um plano na cabeça: empregar-se na construção civil e assim sustentar sua pequena família formada pela mulher e dois filhos.

Esse humilde trabalhador, Sr. Presidente, que veio agregar-se à força produtiva do meu Estado, até conseguiu emprego, mas o salário baixinho, minguado, e as despesas crescentes forçaram-no a buscar outra fonte de subsistência. Foi aí que ele enveredou pelo mercado informal e decidiu vender CDs e DVDs piratas como fazem milhões de ambulantes em todo o Brasil.

O nosso personagem maranhense acolhido pelo Amapá está lá, de bar em bar, de restaurante em restaurante, vendendo sua pirataria e garantindo o pão de cada dia de seus rebentos.

Está ele errado? - pergunto a V. Exªs.

Pela formalidade da lei, sim. Afinal, como disse, opera na informalidade e vende produtos copiados dos originais.

Mas e pela lei da sobrevivência, senhores? Será que ele estaria tão errado assim?

Sei que é tese de defesa polêmica. Aliás, é preciso ter coragem para admitir que não se pode julgar todos os erros humanos por uma mesma medida. Não tem jeito. É preciso, sim, tratar de forma desigual aquilo que igual não é.

Eu sei que, nesta Corte legislativa, encontramos valorosos paladinos da legalidade a qualquer prova. Eu sei também que a pirataria deságua em diversas situações para delitos flagrantes, perigosos e profundamente comprometedores do bem-estar humano. Mas a decisão daquele magistrado mineiro deve servir também para nos orientar, já que o direito é uma matéria impressionantemente dinâmica e mutável.

O jeito de ganhar a vida do nosso Adailton Pontes é ilegal - ou era. Afinal, a partir do momento em que o Juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro absolveu outro ambulante pela mesma prática, foi criada jurisprudência que pode ser útil à defesa do maranhense, caso um dia ele venha a ser preso acusado de violação dos direitos autorais.

É ou não é?

A imprensa de Macapá registra que Adailton Pontes não sabia da absolvição do colega mineiro, mas, ao saber, comemorou, permitindo-se inclusive tomar um refrigerante. E, no peito, cresceu a defesa em causa própria: “Gostei,” - exaltou - “esse juiz é bom mesmo... Nós não somos criminosos!”

Prezados senhores, a manifestação do ambulante do Amapá guarda alguma semelhança com os argumentos do Juiz Monteiro de Castro. Se não vejamos: segundo o juiz, a pena deveria incidir sobre os verdadeiros responsáveis pela reprodução e distribuição dos produtos, “que almejam lucro imensurável e quase sempre são comandados por organizações criminosas”. Sobre o réu, contemporizou o juiz: “Talvez aja assim não por opção, mas porque o mundo do subemprego é a única coisa que ainda resta para se ganhar a vida.”

E prosseguiu em sua sentença: “Como punir penalmente um vendedor ambulante de CDs e DVDs falsificados se os outros meios de repressão ainda não estão sendo utilizados com veemência? Não seria suficiente a contumaz atuação da Receita Federal e dos demais órgãos de fiscalização existentes?”

Fica, portanto, para nossa reflexão e uso a sentença do meritíssimo. E que cada um dela se sirva para estabelecer seu próprio juízo de valor.

Sr. Presidente, sobre este assunto, era o que tinha a dizer.

Mas quero abrir aqui um parêntese e fazer uma homenagem aos valentes vereadores da minha querida cidade de Santana, ao vereador Diogo Ramalho, com quem caminhamos, ontem, em uma procissão da padroeira da nossa cidade de Santana, e ao seu pai, que foi Deputado Estadual, Félix Ramalho, e brindá-los, pois me ligaram há pouco, dizendo que estão ligados aqui na TV Senado, juntamente com outros vereadores da minha cidade, o Vereador Luiz Melo, o Vereador Clóvis. Então, agradeço aqui o prestígio que estão dando, neste momento, ao vivo, lá na nossa querida cidade de Santana.

Muito obrigado.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2008 - Página 28792