Discurso durante a 136ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre a questão ligada à aprovação da proposição acerca dos crimes eletrônicos.

Autor
Eduardo Azeredo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Eduardo Brandão de Azeredo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Comentários sobre a questão ligada à aprovação da proposição acerca dos crimes eletrônicos.
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2008 - Página 28803
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, UNANIMIDADE, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, CRIME, UTILIZAÇÃO, INFORMATICA, REGISTRO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), AUTORIA, ORADOR, ALOIZIO MERCADANTE, SENADOR, JUSTIFICAÇÃO, PROPOSIÇÃO, BUSCA, SEGURANÇA, USUARIO, DIRETRIZ, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, RECONHECIMENTO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), EXPECTATIVA, BRASIL, PROCESSO, ADESÃO, TRATADO.
  • DEFINIÇÃO, CRIME, UTILIZAÇÃO, INFORMATICA, IMPORTANCIA, COMBATE, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, ROUBO, CODIGO, BANCOS, ESCLARECIMENTOS, INEXATIDÃO, ALEGAÇÕES, PROPOSIÇÃO, INTERFERENCIA, ACESSO, USUARIO, PRODUTO, NATUREZA CULTURAL, DIFERENÇA, OBJETIVO, LEGISLAÇÃO, VIOLAÇÃO, DIREITO AUTORAL, REGISTRO, LEGITIMIDADE, DISCUSSÃO, SOCIEDADE CIVIL, DELEGAÇÃO, RESPONSABILIDADE, EMPRESA, INTERNET, PRAZO, ARQUIVAMENTO, INFORMAÇÃO, COLABORAÇÃO, INQUERITO JUDICIAL, AUSENCIA, RESTRIÇÃO, LIBERDADE.

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço-lhe desculpas. Estava tratando de um assunto relacionado com o meu time de futebol, o América mineiro, com o Ministro.

Sr. Presidente, quero trazer a esta Casa novamente uma questão ligada a uma matéria que aprovamos aqui no início de julho. Falo dos crimes eletrônicos.

No dia 9 de julho, depois de uma discussão que existe desde 2003, o Senado aprovou, aqui no plenário, uma proposta que foi fruto de muito esforço, de muito entendimento e que ataca um problema crescente: os crimes eletrônicos.

Neste fim de semana, um artigo por mim redigido foi publicado no jornal Folha de S.Paulo, e ontem foi publicado no jornal O Globo um artigo do Senador Aloizio Mercadante, todos os dois abordando a mesma matéria. O Senador Mercadante, relator na Comissão de Assuntos Econômicos, teve um papel muito relevante na busca do entendimento, da complementação do projeto, que busca exatamente mais segurança para os usuários de computador.

Sou profissional da área de informática desde 1972, quando era analista de sistemas da IBM, e acompanho o tema, evidentemente sempre buscando incentivar o uso das novas tecnologias. Assim, a inclusão digital foi sempre um mote pelo qual lutei no período em que fui dirigente de empresas públicas de informática, como a Prodemge, do Estado de Minas Gerais, a Prodabel, da Prefeitura de Belo Horizonte, o Serpro, do Governo Federal. Depois que terminei o mandato de Governador do Estado, trabalhei na Belgo Mineira Sistemas, na área privada. De maneira que me sinto credenciado a discutir as novas tecnologias.

O projeto é guiado pela Convenção de Budapeste, que é um tratado internacional reconhecido e incentivado pela ONU, cujo início foi gestado na Comunidade Européia. Todos os países europeus assinaram esse tratado; depois os Estados Unidos, a Austrália, a África do Sul também o assinaram. Dois países da América Latina, a Costa Rica e o México, estão mais avançados nas tratativas de adesão. E o Brasil deu um passo significativo com a aprovação dessa matéria aqui no Senado. O projeto voltou à Câmara, para ser analisado lá depois das alterações feitas pelo Senado. V. Exª mesmo, Sr. Presidente Antonio Carlos Valadares, fez uma emenda que foi acatada, melhorando a redação do projeto.

Mostrei no texto que são delitos que crescem tão ou mais rapidamente do que a própria tecnologia. O texto modifica cinco leis brasileiras e tipifica treze delitos, entre eles a difusão de vírus, a guarda de material com pornografia infantil, o roubo de senhas, o estelionato eletrônico, a clonagem de cartões e celulares, o racismo quando praticado pela Internet.

Eu quero falar sobre a pornografia infantil e deixar claro que o Estatuto da Criança e do Adolescente trata bem da pornografia infantil e da pedofilia. Faltava, entretanto, a questão ligada à posse de material pornográfico. Esse ponto, então, foi introduzido e aprovado nesse projeto. Depois de estarmos discutindo isso há muito tempo, foi criada a CPI da Pedofilia, que fez também um projeto detalhando mais a questão da punição, fruto de um grande estudo de pessoas que estão participando da CPI, da qual eu também sou membro. Esse projeto também foi aprovado, ou seja, nós aprovamos dois projetos que tratam do mesmo assunto. Qual é a diferença? É que, no caso da CPI da Pedofilia, nós aprovamos primeiro o projeto que começou aqui no Senado. Ele, então, foi para a Câmara. Se for alterado lá, ele terá de voltar para o Senado. O projeto mais amplo veio da Câmara. Então, aprovado no Senado, ele retornou à Câmara apenas para a Câmara aceitar ou não as mudanças que nós fizemos.

Então, são duas vertentes. Vamos enfrentar a pornografia infantil em dois caminhos. Não há problema algum em caminharmos nessas duas alternativas: o projeto da CPI da pedofilia e o projeto dos crimes eletrônicos. O que for aprovado primeiro, ótimo para o País, ótimo para a juventude, ótimo para as crianças brasileiras.

Eu tenho visto muitas críticas em relação a algumas interpretações, que são fruto um pouco até de paranóia. Algumas pessoas dizem que baixar música da Internet pode ser criminalizado. Não existe isso, já está mais do que explicado. O projeto não aborda esse assunto. Tanto o artigo do Senador Mercadante como o meu artigo deixam isso claro.

A questão de baixar música é tratada pela Lei da Pirataria. Se os defensores de baixar música, mesmo sendo pirataria, são contra ou defendem que se possa baixar música de qualquer jeito, eles têm que se haver com a Lei da Pirataria, não com esse projeto. Esse projeto não está entrando no assunto. A crítica é democrática, o assunto é novo, é polêmico, é válido, mas não dá para ficar com essa imaginação fértil e - eu diria - com essas interpretações, com as quais as pessoas até se impressionam. Dispõem na Internet uma listagem fazendo já uma afirmação falsa, assim: se você é contra a criminalização de baixar música, de fazer destravamento no celular, assine aqui. Eu também assinaria. Só que o que está escrito está errado. Não guarda a realidade com a verdade.

Então, é muito fácil fazer uma petição on line desse jeito. Isso mostra que nós, realmente, precisamos ter regras na Internet. Como é fácil alguém colocar uma interpretação equivocada e começar a levar várias pessoas de roldão, porque as pessoas inadvertidamente vão seguindo, achando que o que está escrito ali é verdade, quando não é verdade. Não existe nenhum risco para essa questão, até porque a lei penal brasileira é muito clara. Só há crime quando há dolo. Não havendo dolo não há crime. Então não há nenhum risco para quem faz as suas operações normais no computador, quem troca arquivos, quem usa o Orkut. O problema existe para quem usa o Orkut para fins criminais; para quem usa a Internet para induzir ao suicídio, como já aconteceu; para quem usa a Internet para roubar senhas, com o fishing; para quem usa a Internet para praticar uma série de outros crimes: para roubar um arquivo; um trabalho que durou um tempo enorme, um trabalho profissional, acadêmico; um trabalho de uma empresa. Será que as pessoas que são contra a lei querem isso? Querem que nós continuemos tendo a impunidade nesse caso também? Ou seja, pode-se falsificar o que quiser, pode-se roubar senha e fica como está? É evidente que não. E essa foi a interpretação da maioria dos Senadores. Não é à toa que o projeto foi aprovado por unanimidade.

Portanto, eu considero já superada essa primeira fase, a fase de algumas críticas de interpretações equivocadas, e agora nós temos que partir já para a votação na Câmara dos Deputados.

É evidente que a lei pode não ser perfeita. Nenhuma lei é perfeita. Nós fizemos alterações. Aqui mesmo, no plenário, foram dez emendas. Entretanto, não dá para aceitar esse tipo de colocação de que faltou discutir. Mais do que discutimos aqui em audiências públicas, em seminários, com a participação de professores, de juristas? Então, se de um lado, alguns professores criticam, do outro lado, há os que aprovam, professores que participaram da discussão. E o que acontece é que quando se tem uma polêmica, tem-se que decidir. E quem vai decidir? Quem tem legitimidade para isso, que são os parlamentares eleitos pela população.

Então, nós temos a legitimidade. E a usamos para poder decidir e aceitar uma crítica, ou não; aceitar uma contribuição, ou não; aceitar uma sugestão, ou não.

Esse projeto, portanto, avançou - e muito. Ele também determina, com muita clareza, que os provedores tenham alguma responsabilidade.

Não tem custo excessivo, é um custo plenamente razoável. É gravação de CDs, é como se estivesse gravando um arquivo morto. Não há custo significativo, e guarda relação com o que é praticado no mundo todo em termos do prazo que se guarda das ligações. Ademais, é o que acontece com o próprio sistema de telefonia, onde há já esse registro de qual telefone ligou para qual telefone, só isso. Não é o conteúdo. O conteúdo depende, evidentemente, para sua guarda, de autorização judicial.

A Lei dos Crimes Cibernéticos, portanto, não cria o provedor delator do Brasil na rede mundial, disse bem o Senador Aloizio Mercadante aqui. Conforme nós acertamos, para a legislação ficar mais clara, se ele receber denúncia de um crime, apenas ele tem de fazer como qualquer cidadão, como qualquer empresa: tem de repassar essa denúncia à frente, ainda mais que eles desempenham serviço de interesse público.

A Lei, portanto, é uma lei apenas para criminosos. O projeto foi amplamente debatido, houve a participação de representantes do Ministério da Justiça; do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; das Forças Armadas, já que envolve também o Código Penal Militar; do Ministério Público; de Juízes, Policiais, consultores legislativos.

O projeto, reitero, é fruto de uma ampla discussão. Agora, deixamos que a Câmara faça essa análise final, e que o Brasil possa, finalmente, ter uma lei que possibilite o uso seguro das novas tecnologias e da inclusão digital. Vamos continuar com a Internet livre, uma Internet que traz conhecimentos e novidades. Agora, para ela continuar trazendo novidades ela tem de ter regras mínimas. Não são regras do período autoritário.

Eu jamais defenderia uma regra que tivesse esse viés. É uma regra mínima, básica, em defesa dos bons usuários. Quem usar a tecnologia para o bem estará protegido. Quem a usar para o mal, finalmente será punido. O bom usuário pode e deve ficar tranqüilo.

É o que eu queria trazer, Sr. Presidente, nesta segunda-feira, na retomada dos nossos trabalhos parlamentares, desse projeto tão importante, que eu tenho acompanhado durante muito tempo e que, seguramente, trará mais clareza para a legislação penal brasileira. Dentro do nosso sistema jurídico normal, os processos são apresentados e cabe ao juiz tomar a decisão. É evidente que o juiz pode errar. Por isso é que existe a Primeira Instância, a Segunda Instância, a Instância final, exatamente para que os erros humanos possam ser corrigidos.

Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2008 - Página 28803