Discurso durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação de apoio ao Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF.

Autor
Fernando Collor (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. LEGISLATIVO.:
  • Manifestação de apoio ao Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF.
Publicação
Publicação no DSF de 06/08/2008 - Página 28941
Assunto
Outros > JUDICIARIO. LEGISLATIVO.
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, APOIO, ATUAÇÃO, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ELOGIO, COMPETENCIA, EMPENHO, MANUTENÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, CIDADÃO, ESTADO DE DIREITO, COMENTARIO, RISCOS, ANTECIPAÇÃO, JULGAMENTO, POPULAÇÃO, PREJUIZO, ESTABILIDADE, ORDEM JURIDICA, ORDEM PUBLICA, PAIS.
  • ELOGIO, ETICA, CONDUTA, VIDA PUBLICA, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEMONSTRAÇÃO, CAPACIDADE TECNICA, FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA, EXERCICIO, DEVER LEGAL, GARANTIA, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADO DEMOCRATICO, ESTADO DE DIREITO.
  • SAUDAÇÃO, DECISÃO, PRESIDENCIA, SENADO, IMPROCEDENCIA, REPRESENTAÇÃO, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CRIME DE RESPONSABILIDADE.

            O SR. FERNANDO COLLOR (PTB - AL. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Gerson Camata, Srªs e Srs. Senadores, as recentes críticas às decisões do Presidente do Supremo Tribunal Federal me levam a manifestar meu integral e irrestrito apoio a S. Exª o Sr. Ministro Gilmar Mendes.

            Ao tomarmos conhecimento de questionamentos improcedentes e infundados a respeito da defesa do inalienável direito de todo cidadão que, no exercício de suas prerrogativas, recorre à mais alta Corte de Justiça do País, devemos agir com ponderação, equilíbrio e serenidade.

            Em que pese o imediatismo no julgamento popular e a compreensível parcialidade de reações imponderáveis imputadas aos fatos, prevaleceu, dentro da esperada racionalidade, o descortino de um possível e perigoso cenário de instabilidade jurídica e institucional que poderia se afigurar no País, não tivessem sido corretas e justas as atitudes do Ministro Gilmar Mendes.

            Como bem assinala Norberto Bobbio, o sentido predominante de ação justa é o da ação realizada com apego a uma lei. Segundo ele, “o vínculo entre justiça e lei foi reconhecido por Aristóteles no célebre fragmento da Ética a Nicômaco, em que está escrito que ‘justo’ tem dois sentidos: um deles é ‘conforme o direito’ ou legal, enquanto injusto qualifica não apegado à lei ou ilegal”.

            Diante disso, Sr. Presidente, cabe aqui resgatar e ressaltar o brilhantismo da carreira que levou o Ministro Gilmar Mendes ao mais alto cargo da magistratura, em função de seu mérito, de sua expressiva capacidade jurídica e da notória idoneidade moral. A postura ética é o cerne, a natureza de sua conduta de magistrado, pautada sempre na reconhecida competência técnica demonstrada em todas as funções públicas que exerceu.

            Na condição de Presidente da Suprema Corte Jurídica do País, vem agindo S. Exª não só como verdadeiro guardião da Constituição e da cidadania, mas principalmente como garantidor do Estado Democrático de Direito. Acima de uma suposta conotação política com a qual tentaram revestir suas decisões, o Ministro cumpriu, inclusive, o precípuo papel que lhe cabe ao preservar o respeito que merece a instituição que preside.

            Como bem e oportunamente ressaltou o decano daquela Corte, o Ministro Celso de Mello, quando da sessão de abertura do segundo semestre do Judiciário, o Presidente Gilmar Mendes, de forma “digna e idônea, agiu com segura determinação”. Preservou a autoridade da Suprema Corte e “fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere, e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica”.

            Acredito, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que as palavras pronunciadas pelo mais experiente magistrado do Supremo Tribunal Federal tornam ocioso qualquer outro comentário.

            Tenho, contudo, a certeza de que o Poder Legislativo, em consonância com o mandamento constitucional da harmonia entre os poderes, não deve deixar de marcar sua posição em prol da manutenção do princípio da legalidade que, segundo o reconhecido constitucionalista José Afonso da Silva, também é princípio basilar do Estado Democrático de Direito. Segundo ele, “é da essência do seu conceito subordinar-se à Constituição e fundar-se na legalidade democrática”. E é, sem dúvida, baseado nesse princípio que vem se atendo o Ministro Gilmar Mendes.

            Por fim, devo também enaltecer, dentro do mesmo espírito de responsabilidade e correção jurídica, a imediata e ponderada decisão da Presidência do Senado Federal em não acatar a improcedente representação contra o Ministro Gilmar Mendes, por inoportuna e inócua em seus fundamentos.

            Decerto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, viramos mais uma página em busca do fortalecimento de nossas instituições e da consolidação da democracia brasileira.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/08/2008 - Página 28941