Discurso durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o pronunciamento do Senador Demóstenes Torres. Registro do transcurso, amanhã, dos dois anos da Lei Maria da Penha e da realização do primeiro encontro nacional de promotoras legais populares, que está ocorrendo hoje e amanhã,em Brasília.

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Considerações sobre o pronunciamento do Senador Demóstenes Torres. Registro do transcurso, amanhã, dos dois anos da Lei Maria da Penha e da realização do primeiro encontro nacional de promotoras legais populares, que está ocorrendo hoje e amanhã,em Brasília.
Publicação
Publicação no DSF de 07/08/2008 - Página 29466
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, POLICIA FEDERAL, COMBATE, CORRUPÇÃO, CRIME ORGANIZADO, DIFERENÇA, GOVERNO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, SAUDAÇÃO, OPERAÇÃO, PRISÃO, BANQUEIRO, REPUDIO, DISCURSO, SENADOR, ACUSAÇÃO, VINCULAÇÃO, FAMILIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
  • REGISTRO, ANIVERSARIO, LEGISLAÇÃO, COMBATE, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, AMBITO, FAMILIA, SAUDAÇÃO, APLICAÇÃO, LEI FEDERAL, ANUNCIO, ENCONTRO, AMBITO NACIONAL, PROMOTOR, LIDER, COMUNIDADE, AVALIAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, DEBATE, EFEITO, PREVENÇÃO, PUNIÇÃO, CRIME, COBRANÇA, AMPLIAÇÃO, ACESSO, PROTEÇÃO.
  • IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, AGILIZAÇÃO, PROCESSO, JULGAMENTO, ASSISTENCIA SOCIAL, ACOMPANHAMENTO, CRIMINOSO, ALTERAÇÃO, CONDUTA, VIOLENCIA.
  • DIVULGAÇÃO, NUMERO, TELEFONE, GRATUIDADE, DENUNCIA, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER.

A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu não vou contestar em nada o discurso que me antecedeu, até porque esta situação que temos hoje no País, de operações sucessivas, bem-sucedidas, da Polícia Federal, é algo que nos orgulha enquanto Governo Federal.

Nunca neste País tivemos uma atuação tão contundente do aparelho de Estado no combate ao crime organizado e à corrupção. Nunca! Portanto, os discursos podem ser contundentes o quanto quiserem, porque os fatos estão aí para demonstrar, de forma inequívoca, que o Governo do Presidente Lula deu todas as condições para que o Estado atuasse, por meio de sua institucionalidade, por meio da legalidade, no combate à corrupção e às quadrilhas.

O Sr. Daniel Dantas é uma pessoa sobre a qual já tive a oportunidade de dizer que dentre as dez maiores maracutaias estava metido em onze. E que era indiscutivelmente o maior corruptor do País. Depois de muito tempo, muito tempo, com uma ação legítima, correta, adequada e eficiente da Polícia Federal, a organização criminosa agora está sendo indiciada. A Justiça dirá se há culpa ou não.

As ilações feitas aqui, mais uma vez, em relação a familiares do Presidente Lula, a personalidades do PT, são uma repetição, sob o meu ponto de vista, de uma situação que já vivenciamos à exaustão, infelizmente. Não vou deter-me porque os fatos desmentem, da forma mais categórica, as ilações, insinuações e acusações. Até porque quem esteve tanto tempo à frente de operações tão absurdas só agora se vê confrontado com a Justiça.

Mas o que me trouxe à tribuna foi outra questão. Amanhã, como não vou estar no plenário, quero deixar consignado que no dia 7 de agosto estaremos comemorando os dois anos da Lei Maria da Penha. Existe aquela história de a lei pegar ou não, e a Lei Maria da Penha pegou. E, felizmente, vem pegando cada vez mais não só como lei, mas pegando efetivamente aqueles que não têm o mínimo respeito no ambiente familiar, na convivência, e praticam a violência doméstica, principalmente contra a mulher.

A Lei Maria da Penha prevê a prisão em flagrante dos agressores. Ela acabou com as penas alternativas, aquelas míseras sacolinhas de cesta básica, depois de ter sido condenado o agressor físico, muitas vezes com extrema gravidade, como o ex-marido da Maria da Penha, que por duas vezes tentou assassiná-la. Ela dá o nome à lei exatamente por toda a sua luta do enfrentamento da violência doméstica, da agressão física sofrida dentro do lar e da dificuldade que durante muito tempo tivemos para combater e penalizar os agressores.

Essa comemoração dos dois anos da Lei Maria da Pena ocorre inclusive com a abertura do primeiro encontro nacional de promotoras legais populares, que está ocorrendo hoje e amanhã, aqui em Brasília, e que vai reunir mais de 300 promotoras que estão fazendo exatamente a avaliação da implementação da Lei Maria da Penha.

O objetivo do encontro é avaliar exatamente o impacto na prevenção e na punição da violência e exigir que os mecanismos institucionais de proteção previstos na lei saiam do papel e se tornem acessíveis a toda a população. Um dos principais mecanismos de prevenção é a criação de um número cada vez maior de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Nós temos, hoje, no Brasil, 50 juizados instalados. Inclusive, para meu orgulho, Santa Catarina foi o primeiro Estado no Brasil a instalar esses juizados. Menos de dois meses depois de sancionada a lei, Santa Catarina já tinha instituído três juizados especiais: um em Florianópolis, um em Tubarão e outro em Chapecó.

Esses juizados dão agilidade ao processo, ou seja, fazem com que o julgamento ocorra de forma muito rápida. Junto ao juizado, até por uma obrigação da lei, há toda a estrutura de acompanhamento psicológico por meio de assistência social, porque o objetivo não é punir, e sim eliminar a violência, fazer com que esse câncer social que é a violência doméstica deixe de existir.

Portanto, o agressor precisa ser punido, mas, na maior parte das vezes, precisa ser socializado. Ele tem que adequar o seu comportamento social e, portanto, precisa ter, muitas vezes, auxílio. Então, há punição, mas também há o acompanhamento para que ele modifique o seu comportamento.

É por isso que os juizados especiais de violência doméstica familiar são a grande diferença que existe na Lei Maria da Penha, comparativamente com outras leis, nas quais se estabelece única e exclusivamente a punição sem qualquer mecanismo que permita fazer com que aquela violência, aquele crime não seja mais cometido.

Então as promotoras legais populares que estão se reunindo aqui em Brasília, hoje e amanhã, vão ter a oportunidade de fazer essa avaliação. São mulheres, líderes comunitárias de camadas populares, de diferentes áreas profissionais, que freqüentam um curso de educação jurídica que fornece as noções básicas sobre a estrutura do Estado de direito e as principais leis relacionadas às questões do direito da mulher, da família e dos direitos humanos.

Assim, nós estamos parabenizando os realizadores desse encontro, que vai agilizar, que vai fazer uma verdadeira radiografia da implementação da Lei Maria da Penha ao longo desses dois anos, para que possamos fazer com que essa Lei, que pegou de forma tão efetiva, seja cada vez mais eficiente.

Eu gostaria ainda de aproveitar a grande audiência que a TV Senado tem em todo o Brasil para, mais uma vez, divulgar o número do disque socorro à mulher vítima de violência. É o número 180, 1-8-0. É uma ligação gratuita. Qualquer mulher que esteja sofrendo violência, que esteja em uma situação de risco, que precise de socorro, que precise de uma orientação, que precise de um atendimento, pode acionar o número 180, pois há toda uma estrutura montada por meio do Governo Federal. Essa foi uma das principais políticas adotadas pelo Presidente Lula para obter rapidez no acolhimento e na resolução das situações de violência.

Portanto, nós gostaríamos, mais uma vez, de divulgar o número 180, porque ele é um instrumento poderoso de atendimento à mulher. Até porque a violência doméstica é uma situação em que a mulher, para enfrentá-la, tem que ter a coragem de sair daquela situação; e é um gesto, muitas vezes, solitário. Muitas vezes, além de ser um gesto solitário, é um gesto que envolve não somente a pessoa da mulher, vítima da agressão e da violência, mas que envolve também as crianças, os filhos. Em um grande número de ocasiões, a mulher inclusive se submete à violência com receio de não ter como atender, acolher e encaminhar a situação de sobrevivência dos seus filhos, da sua família.

Assim, o Disque-Denúncia, o de número 180, é um mecanismo que dá alternativa à mulher, nessa decisão muitas vezes tão solitária, de rebelar-se, de revoltar para superar a condição de violência doméstica. Enfim, ele é um mecanismo muito eficiente.

Era isso, Sr. Presidente, que eu gostaria de deixar registrado, tendo em vista que amanhã eu não poderei estar no plenário.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/08/2008 - Página 29466