Discurso durante a 142ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Juiz veta negócio que favorece Teixeira", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 25 de junho último.

Autor
Mário Couto (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Mário Couto Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro da matéria intitulada "Juiz veta negócio que favorece Teixeira", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 25 de junho último.
Publicação
Publicação no DSF de 12/08/2008 - Página 30057
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECISÃO, JUIZ, ACOLHIMENTO, AÇÃO JUDICIAL, FRAUDE, FALENCIA, EMPRESA, ADVOGADO, AMIZADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

O SR. MÁRIO COUTO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para fazer o registro da matéria intitulada “Juiz veta negócio que favorece Teixeira”, publicada no jornal O Estado de São Paulo de 25 de junho de 2008.

A matéria destaca que uma ação proposta por Cesário Gebram Soubihe na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo conseguiu bloquear a transferência de três imóveis da falida FGS Engenharia e Construções Ltda. à empresa Triza-Consultoria e Empreendimentos Imobiliários LTDA., de propriedade de Valeska e Larissa Teixeira, filhas do advogado Roberto Teixeira, compadre do Presidente Lula. Na ação, Soubihe tenta provar que o pedido de recuperação judicial da empresa, depois transformado em falência, foi fraudulento.

Sr. Presidente, requeiro que a matéria acima citada seja considerada parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MÁRIO COUTO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Juiz veta negócio que favorece Teixeira.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/08/2008 - Página 30057