Discurso durante a 140ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos aos Ministros do STF pela ratificação do princípio da presunção de inocência dos candidatos a cargos eletivos. Apelo ao Presidente em exercício, José Alencar, no sentido de não vetar projeto de lei do Deputado Michel Temer, sobre a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. (como Líder)

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. LEGISLAÇÃO ELEITORAL. EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Cumprimentos aos Ministros do STF pela ratificação do princípio da presunção de inocência dos candidatos a cargos eletivos. Apelo ao Presidente em exercício, José Alencar, no sentido de não vetar projeto de lei do Deputado Michel Temer, sobre a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2008 - Página 29556
Assunto
Outros > JUDICIARIO. LEGISLAÇÃO ELEITORAL. EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RATIFICAÇÃO, PRESUNÇÃO, INOCENCIA, PROTEÇÃO, CIDADÃO, ABUSO DE PODER, PRESERVAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
  • REGISTRO, DECLARAÇÃO DE VOTO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CRITICA, VETO (VET), CANDIDATO, REU, DESRESPEITO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, PRESUNÇÃO, INOCENCIA.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, MICHEL TEMER, DEPUTADO FEDERAL, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INVIOLABILIDADE, ESCRITORIO, ADVOGADO, BUSCA E APREENSÃO, EXCLUSIVIDADE, INVESTIGAÇÃO, ADVOCACIA, SOLICITAÇÃO, JOSE ALENCAR, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXERCICIO, PRESIDENCIA, SANÇÃO, LEGISLAÇÃO, NECESSIDADE, LIBERDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, muito obrigado pelas palavras de V. Exª.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou abordar, de forma muito rápida, dois assuntos. Em primeiro lugar, quero demonstrar minha alegria e minha tristeza pela decisão ontem tomada pelo Supremo Tribunal Federal. Quero demonstrar minha alegria pelo mérito da decisão e quero demonstrar minha tristeza por ter visto onze Ministros da maior competência e da maior credibilidade, homens que honrariam a Corte de qualquer país, serem obrigados a permanecer por mais de doze horas naquela Casa para ratificar o princípio da presunção de inocência, que é um direito fundamental da pessoa humana. É inacreditável que, em pleno século XXI, pessoas ainda contestem esse direito, que, ontem, foi ratificado pela decisão do Supremo.

            Quero cumprimentar os Ministros daquela Corte, lendo aqui um trecho do voto do ilustre e digno Relator, Ministro Celso de Mello. Disse S. Exª que o veto a candidatos afronta o princípio da presunção de inocência. Frisou o Ministro que esse postulado foi criado para proteger o cidadão do abuso de poder e da preponderância do Estado e está assegurado em todas as declarações internacionais de defesa dos direitos humanos. O Ministro Celso de Mello afirmou que a presunção de inocência só não foi respeitada em regimes autoritários, como o de Mussolini na Itália fascista, em que o razoável era presumir a culpabilidade das pessoas. No voto do Ministro Celso de Mello e no voto dos Ministros do Supremo, quero dizer que o Brasil se orgulha da Corte Suprema que possui.

            Sr. Presidente, quero abordar também o projeto de lei de autoria do ilustre Deputado Michel Temer que trata da inviolabilidade dos escritórios de advogados. Sr. Presidente, há algum tempo, no Rio de Janeiro, polícia invadia escritório de advogados sem autorização judicial - e eles não estavam sendo investigados -, levando todo o material que havia no escritório, como pastas de inventários e pastas de testamentos e de problemas de direitos de família, que nunca puderam ser recuperadas. O projeto de lei do Deputado Michel Temer estabelece a inviolabilidade do escritório de advogados que não estejam sendo investigados. Se o advogado está sendo investigado, o próprio projeto estabelece que pode haver, nesse caso, busca e apreensão. O que esse projeto do ilustre Deputado Michel Temer faz é ratificar princípios básicos do Direito, do direito do advogado de exercer sua profissão.

            Esse assunto, Sr. Presidente, a imprensa noticia que está sendo examinado pelo nosso prezado amigo, ex-membro desta Casa, o ilustre Vice-Presidente José Alencar, que representa o Estado de Minas. Como V. Exª sabe muito bem, todos os heróis de Minas foram forjados na luta pela liberdade. Tancredo Neves chegou mesmo a dizer que liberdade era outro nome de Minas.

            Desse modo, faço um apelo ao ilustre Vice-Presidente e Presidente em exercício José Alencar para considerar a possibilidade de não fazer veto a esse projeto, que representa um sopro de liberdade no fato de que garante ao advogado o direito de exercer livremente sua profissão.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - V. Exª, sem dúvida alguma, é um dos mais ilustres da história mineira. V. Exª teve essa coragem, mesmo a opinião pública não entendendo a respeitabilidade do Supremo. E queremos aqui, nesta Presidência, atestar que o Presidente Gilmar Mendes iguala-se ao maior dos piauienses: Evandro Lins e Silva, que foi Presidente do Supremo no momento mais difícil.

            E quero dizer que é dever nosso ensinar ao País, Tião Viana. Eu citaria só um exemplo. Tenho 65 anos de idade, estou diante do mais lúcido dos Parlamentares, que é Francisco Dornelles, que simboliza aqui Tancredo Neves, Afonso Arinos e toda a história de grandeza da missão. Mas, para que acabe essa polêmica, esse é nosso dever. Está entendendo? Os Poderes são equipotentes. Quero dar os aplausos ao Poder Judiciário, representado por S. Exª. Só citaria - um quadro vale por dez mil palavras - o mais honrado político que conheci - tenho 65 anos de idade - e com quem convivi: Mário Covas. É para a imprensa aprender: chama-se Mário Covas! Havia 64 processos contra ele. Mário Covas é o santo, santo Mário Covas! Havia 64 processos contra esse homem, que teve uma vida pública e adversários.

            Francisco Dornelles, sabe como tenho um contra mim? No dia da eleição, saí de minha cidade, Parnaíba, cheguei ao aeroporto - fui a tudo no Estado -, e uns amigos me esperavam para acompanhar minha esposa, que votaria em Teresina. Aí uns quatro, cinco, seis carros me acompanharam. É lógico que buzinaram. Eram quase 17 horas, e estava terminando a eleição. Disseram que eu estava fazendo passeata. Trata-se de um processo, que está aí. E eu estava acompanhado de quem? Do mais honrado dos Deputados do Piauí: Ciro Nogueira, que é do Partido de V. Exª. Ele foi um dos que foram processados, tem um processo. Eram cinco horas da tarde, estava terminando a eleição, e foram me buscar no aeroporto. Eram cinco carros! Se eu não tivesse cinco ou seis amigos, eu não estaria aqui.

            Então, atentai bem, brasileiros: Mário Covas é o maior símbolo. Santo Mário Covas, que já morreu, tinha 66 anos. Foi um homem que teve uma vida pública e teve adversários.

            Então, V. Exª representa a coragem e a grandeza. O Senado é que tem de ensinar. Somos os pais da Pátria. Que todo mundo tenha o aplauso! Deus não ia abandonar o Brasil. Ele não abandona os seus; botou Davi para vencer Golias, botou Moisés para libertar e botou o honrado Presidente Gilmar Mendes neste momento difícil. Nossos cumprimentos!

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, agradeço muito a V. Exª e, dando seqüência a suas palavras, vou terminar, lendo aqui a frase do Ministro Gilmar Mendes no processo de ontem: “A idéia de presunção de inocência não pode ser mitigada”.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2008 - Página 29556