Pronunciamento de Casildo Maldaner em 13/08/2008
Discurso durante a 144ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre a América Latina como um dos maiores produtores mundiais de alimentos. Apelo em favor da aprovação de projeto de sua autoria, que autoriza a comercialização de medicamentos genéricos de uso veterinário.
- Autor
- Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
- Nome completo: Casildo João Maldaner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA AGRICOLA.:
- Considerações sobre a América Latina como um dos maiores produtores mundiais de alimentos. Apelo em favor da aprovação de projeto de sua autoria, que autoriza a comercialização de medicamentos genéricos de uso veterinário.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/08/2008 - Página 30419
- Assunto
- Outros > POLITICA AGRICOLA.
- Indexação
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- COMENTARIO, DADOS, INSTITUTO INTERAMERICANO DE CIENCIAS AGRICOLAS (IICA), QUALIDADE, PRODUÇÃO, ALIMENTOS, AMERICA LATINA, PARTICIPAÇÃO, MERCADO INTERNACIONAL, SUPERIORIDADE, PRODUÇÃO AGRICOLA, AGROPECUARIA, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, GADO DE CORTE, AVE, SUINO, ELOGIO, POLITICA AGRICOLA, GOVERNO, INCENTIVO, SETOR, INVESTIMENTO, PESQUISA, TECNOLOGIA, ASSISTENCIA TECNICA, CREDITO AGRICOLA, PRODUTOR RURAL, VIABILIDADE, ABASTECIMENTO, MERCADO INTERNO, EXPORTAÇÃO, EXCEDENTE.
- JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROPOSIÇÃO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, UTILIZAÇÃO, NOME, PRODUTO GENERICO, MEDICAMENTOS, VETERINARIA, PROVOCAÇÃO, AUMENTO, CONCORRENCIA, REDUÇÃO, PREÇO, PRODUTO, ANIMAL, INSUMO, PECUARIA, BENEFICIO, CONSUMIDOR, DEFLAÇÃO, CUSTO, CARNE, MELHORAMENTO, NATUREZA TECNICA, SUBSTANCIA MEDICINAL.
- ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, PREJUIZO, EMPRESA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, PRODUTO VETERINARIO, MOTIVO, LEGISLAÇÃO, PATENTE DE REGISTRO, GARANTIA, LUCRO.
- SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, SENADO, AGILIZAÇÃO, DELIBERAÇÃO, REQUERIMENTO, AUTORIA, GILBERTO GOELLNER, CONGRESSISTA, UNIÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, SIMILARIDADE, MATERIA, BENEFICIO, PRODUTO AGRICOLA, POPULAÇÃO, BRASIL.
O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente e meus nobres Colegas, com o Brasil ocupando posição de disputar liderança, a América Latina firma-se como um dos maiores produtores mundiais de alimentos, incluída a pecuária de corte e a produção de aves e suínos. Em 2006, enquanto o subcontinente gerava um total de 30,7 milhões de toneladas de carne, a produção brasileira atingia mais de 57% em carne bovina, 66% de frango e 70,4% do volume de carne suína, de acordo com os dados do IICA - Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura. Resumindo, esses números mostram que o Brasil é responsável por, aproximadamente, dois terços de toda a carne produzida, considerados os 11 países da região - dois terços, portanto, Sr. Presidente, de toda a alimentação em carnes produzida em 11 países da região sul da América.
Tão expressivos e eloqüentes números são, naturalmente, motivo de satisfação para toda a imensa rede de pequenos, médios e grandes produtores, mas também de indisfarçável orgulho para o próprio País, que consegue alimentar sua população e exportar os excedentes para todo o mundo. Essa situação, que se vem consolidando ao longo do tempo, reflete o acerto nas políticas públicas para o setor agropecuário, políticas que se traduzem como pesquisa de alto nível, assistência técnica de qualidade e ampliação do crédito. Evidencia, da mesma forma, o empenho, a coragem e a tenacidade de milhões de brasileiros que labutam no meio rural com seriedade, buscando ter ganhos continuados de produtividade.
Em um segmento com esse perfil e com tão destacada performance e importância no quadro geral da economia brasileira, é razoável esperar que o Poder Público estimule, permanentemente, por meio de instrumentos próprios e adequados, os ganhos de produtividade. Com isso se vai beneficiar, num primeiro momento, os produtores e, logo a seguir, a ponta do consumo, com vantagens evidentes na gôndola dos supermercados e no bolso dos consumidores.
Foi exatamente com esse espírito que, em 2002, submeti a esta Casa o PLS nº 209, propondo alterações em dispositivos do Decreto Lei nº 467, de 1969, que trata da utilização de nomes genéricos em medicamentos de uso veterinário. É evidente que tal proposição inspirou-se na bem-sucedida Lei nº 9.787, de 1999, que estabeleceu o conceito de medicamentos genéricos de uso humano. O que se busca com a iniciativa que tive há seis anos é a redução de custos das atividades agropecuárias, sem absolutamente descurar da qualidade dos produtos veterinários ofertados.
A introdução dos genéricos veterinários no País, além de baixar custos no setor agropecuário, vai beneficiar igualmente a florescente tendência de criação de animais domésticos, pois, como se sabe, o preço dos medicamentos para os chamados pets são bastante elevados, e muitos laboratórios não se constrangem em torná-los cada vez mais caros.
Na medida em que prospere a idéia de introdução dos genéricos, estaremos estimulando a concorrência entre os fabricantes de produtos veterinários, o que é sempre extremamente saudável, dentro do marco da economia de mercado.
O PLS de nº 209 propõe o aperfeiçoamento do conceito de “produto de uso veterinário” e introduz o “medicamento de uso veterinário”. Ademais, inova ao delinear maior precisão técnica a termos como “medicamento de referência de uso veterinário”, “medicamento similar de uso veterinário”, “medicamento genérico de uso veterinário”, “bioequivalência” e “biodisponibilidade”. Com o tratamento que se sugere no escopo da lei, imprime-se maior rigor à regulamentação decorrente e também às imprescindíveis ações fiscalizadoras.
Devo salientar que a grande e definitiva referência para a expectativa de redução de preços a partir da aprovação de medicamento genérico de uso veterinário está em experiência pretérita comprovada. Refiro-me, evidentemente, ao grande impacto promovido pela lei dos genéricos no Brasil.
Da mesma forma como ocorreu em outros países, a exemplo dos Estados Unidos, da Grã-Bretanha e do Canadá, os preços dos medicamentos de uso humano em nosso País retraíram-se em até 50% quando comparados com os detentores de marca comercial. Por seu turno, os remédios de marca também acabaram tendo seus valores reduzidos em função da concorrência que se estabeleceu entre os agentes de mercado.
Os pecuaristas de Santa Catarina, Estado que tenho a honra de representar nesta Casa, deverão assim observar uma redução significativa nos seus custos operacionais, a exemplo daqueles situados em todas as demais unidades federadas produtoras de gado, aves, suínos, etc. Atente-se igualmente, como já sinalizei, para a considerável economia que se vai promover junto aos milhões de lares brasileiros que abrigam animais de estimação.
Se alguém porventura ainda teme qualquer conseqüência negativa dos genéricos veterinários em termos de redução do investimento em pesquisa de drogas inovadoras, lembro que as patentes permanecem protegidas pelo tempo suficiente para a justa remuneração dos investimentos.
A Lei nº 10.603, de 2002, que regula a indispensável proteção, garante que o prazo para produtos que utilizem novas entidades químicas ou biológicas podem chegar a dez anos. Com isso, a indústria farmacêutica pode manter sua viabilidade e a agropecuária brasileira poderá tornar-se ainda mais competitiva com a redução dos custos dos insumos usados na agricultura.
Penso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que o projeto de lei em questão representará um aperfeiçoamento significativo na forma de ação dos agentes de mercado nesse importante segmento da economia nacional. Um setor, Sr. Presidente, que tem contribuído decisivamente para o bom desempenho do Brasil, aproveitando o mercado doméstico e melhorando a balança comercial do País.
Finalmente, por todas essas razões, que me parecem ponderáveis, eu gostaria de apelar à Mesa Diretora e aos meus Pares para que apreciemos com a celeridade possível essa matéria de interesse da própria sociedade brasileira.
No momento, encontra-se na Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado, para inclusão na Ordem do Dia, o requerimento do eminente Senador Gilberto Goellner, solicitando a tramitação conjunta do PLS nº 209, que apresentei, e dois outros projetos oriundos da Câmara, o PLC nº 03/2005 e o PLC nº 39/2006, por versarem sobre o mesmo objeto. Santa Catarina e o Brasil esperam do Senado e da Câmara o necessário e urgente encaminhamento dessa importante matéria.
Nessas condições, Sr. Presidente, nobres Senadores, volto a esta tribuna para tratar deste assunto que considero de suma importância, principalmente para o setor produtivo brasileiro, no que tange à alimentação, a fim de concorrer para que os insumos de produtos veterinários possam ter seus custos diminuídos e, com isso, a alimentação possa chegar aos brasileiros com um preço mais apreciável. Além disso, para que possamos também, com essa produção de menor custo, participar melhor e cada vez mais na exportação de alimentos para o mundo. Podemos exportar, podemos concorrer melhor no mundo com a alimentação brasileira.
Nós temos condições de crescer não só no sentido vertical, mas principalmente no sentido horizontal. Há espaços no Brasil para isso, enquanto que na maior parte do mundo, no que tange a alimentos, grãos, etc, o espaço de crescimento é mais no sentido vertical. Nos dois casos, o Brasil tem esse privilégio. Mas precisamos preparar-nos. Temos que oferecer condições para concorrer. Como nós temos hoje os genéricos para uso humano, por que não introduzirmos genéricos veterinários também para a produção de carne, a fim de agregarmos valores? Porque aí os nossos produtores poderão concorrer em melhores condições. Sem desvirtuarmos, sem conduzirmos no sentido de desmotivar a pesquisa - em absoluto -, porque a pesquisa está assegurada de acordo com a legislação em vigor, a Lei nº 10.603, prevista para isso. Então, estimula a pesquisa e também concorre para baratear os custos e, assim, oferecer maiores condições na produção de alimentos, principalmente a carne, para os brasileiros e para o mundo.
No decorrer dessa matéria, eu acho que vale a pena também pagarmos mais no sentido do princípio ativo, e não da marca do medicamento. Hoje a marca, às vezes, vale mais que o princípio ativo. É o que acontece. Nós conseguimos introduzir isso. E, na agregação de grãos, existem os insumos e os defensivos também. Parece-me que, no momento oportuno, vale a pena esta Casa debater para podermos trazer à tona um assunto dessa envergadura.
Sr. Presidente, eram essas as considerações em relação a esse projeto de lei do Senado que nós apresentamos à Casa, em 2002, e que está em condições de vir à Ordem do Dia, para que juntos possamos apreciar a matéria.
Muito obrigado.