Discurso durante a 144ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem pelo transcurso, hoje, do Dia do Economista. Manifesto em defesa do Jornalismo, da Sociedade e da Democracia no Brasil.

Autor
Inácio Arruda (PC DO B - Partido Comunista do Brasil/CE)
Nome completo: Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Homenagem pelo transcurso, hoje, do Dia do Economista. Manifesto em defesa do Jornalismo, da Sociedade e da Democracia no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2008 - Página 30539
Assunto
Outros > HOMENAGEM. EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, ECONOMISTA, REGISTRO, HISTORIA, ATUAÇÃO, BRASIL, AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, CURRICULO, CURSO SUPERIOR, CRIAÇÃO, ORGÃOS, PROMOÇÃO, SETOR, IMPORTANCIA, PARTICIPAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, PROCESSO, INDUSTRIALIZAÇÃO, AMBITO NACIONAL.
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO, ATUALIDADE, ACELERAÇÃO, ALTERAÇÃO, ECONOMIA, MERCADO INTERNACIONAL, NECESSIDADE, AUMENTO, CAPACIDADE TECNICA, ECONOMISTA, DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), ATUALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, AMPLIAÇÃO, COMPETENCIA, CONSELHO, AMBITO NACIONAL, AMBITO REGIONAL, SETOR, FISCALIZAÇÃO, MELHORIA, QUALIDADE, CURSO SUPERIOR, FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
  • LEITURA, APOIO, MANIFESTO, FEDERAÇÃO NACIONAL, SINDICATO, JORNALISMO, REPUDIO, RECURSO EXTRAORDINARIO, TRAMITAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DESREGULAMENTAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, JORNALISTA, FALTA, OBRIGATORIEDADE, DIPLOMA, CURSO SUPERIOR, EXERCICIO PROFISSIONAL, ALEGAÇÕES, AMEAÇA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, MANUTENÇÃO, EXIGENCIA, FORMAÇÃO, NIVEL SUPERIOR, EXERCICIO PROFISSIONAL, JORNALISMO, CONCLAMAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REJEIÇÃO, PROPOSTA.

O SR. INÁCIO ARRUDA (PC DO B - CE Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, peço a palavra na tarde de hoje para saudar os economistas de todo o país na sua data comemorativa, 13 de agosto, categoria que sem dúvida contribuiu e muito tem a oferecer para o desenvolvimento do Brasil.

Inicialmente, quero fazer breves comentários sobre a evolução histórica da profissão do economista no contexto da organização do trabalho e da formação da sociedade brasileira. O primeiro curso destinado à preparação do profissional que virá a ser mais tarde o Economista - e igualmente o Contador e o Administrador, então, todos, irmãos siameses - deu-se após a chegada da Família Real, em 1808. Era denominado de Aula de Economia Política, que, por sua vez, derivava da Aula de Comércio, instituída em 1759, em Portugal, pelo Marquês de Pombal. Em 1835, muda seu nome para Aula de Comércio da Corte.

A partir de 1827, o ensino de Economia passa a ocorrer nas Faculdades de Direito, então criadas em Olinda (PE) e São Paulo (SP), que formam advogados-economistas, necessários ao atendimento das atividades da administração pública e do comércio exterior, estas últimas intensificadas com a abertura dos portos brasileiros às nações amigas.

Mais adiante, em 1863, o ensino de Economia começa a integrar, também, o curso de Engenharia da Escola Central, hoje Instituto Politécnico da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Antes já integrava o currículo das academias militares. Era a época em que o Brasil, independente, iniciava o processo de construção da sua economia, com obras de infra-estrutura, a exemplo de estradas de ferro, marcando, assim, a fase do engenheiro-economista.

O Brasil nessa época vivia o ciclo do café, que liderava as exportações e melhorava de maneira substancial a balança comercial do País, que, embora ainda essencialmente agrícola, começava a dar os primeiros passos no processo de industrialização.

Em 1905, são legalmente instituídos os cursos superiores de técnicas comerciais, destinados exclusivamente a egressos de cursos técnicos de comércio, contabilidade e atuária.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a primeira norma que trata efetivamente do currículo de formação do economista é o Decreto 20.158, de 30.06.1931. Sob o título genérico de Administração e Finanças, é dominado por disciplinas de caráter jurídico, financeiro, contábil e administrativo. É com esse currículo que se forma a primeira turma da Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo. Dela, 22 bacharéis participam, em 1935, da assembléia de fundação da Ordem dos Economistas do Brasil - OEB, entidade cujos objetivos são: zelar pelo prestígio da Classe e pela ética profissional; promover a união da Classe; incentivar o estudo, promoção e aperfeiçoamento da cultura da Ciência Econômica; apresentar estudos e pareceres econômicos; e cooperar com as demais entidades.

O currículo seguinte, definido em 1945 pelo Decreto-Lei 7.988, é que faz o ensino mais dirigido para a Economia, embora continuassem a ter peso as matérias das áreas jurídica, contábil e administrativa, pois a profissão ainda não se desvinculara integralmente das profissões afins de Contador e Administrador. Além disso, os professores, em sua maioria, eram bacharéis em Direito e Engenharia. De todo modo, com essa reforma é que há o reconhecimento dos cursos de Ciências Econômicas como de nível universitário, passando, com isso, a atrair alunos das melhores escolas de ensino médio, de maneira a formar uma elite intelectual que imprime prestígio à categoria.

Sr. Presidente,. Srªs e Srs. Senadores, em 1949, já com o Brasil imerso no processo de industrialização, é instituído, por meio da Lei 970/49, o Conselho Nacional de Economia, ao qual incumbe estudar a vida econômica do País e, por iniciativa própria ou por solicitação dos poderes públicos, opinar sobre as diretrizes da política econômica nacional, interna ou externa, e sugerir as medidas que julgar necessárias. Compunham o Conselho nove conselheiros, de notória competência em assuntos econômicos, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. Esse Conselho patrocina cursos de especialização em desenvolvimento econômico, iniciativa de grande relevância na propagação da ciência econômica no País.

Dois anos depois, em 1951, pela Lei 1.411, é regulamentada a profissão de Economista, sendo então criados o Conselho Federal de Economistas Profissionais - (CFEP) e os Conselhos Regionais de Economistas Profissionais - CREP, hoje, respectivamente, Conselho Federal de Economia - COFECON e Conselhos Regionais de Economia - CORECON’s. A sanção da Lei, de autoria do saudoso Deputado e Economista gaúcho Fernando Ferrari, ocorreu exatamente há 57 anos, no dia 13 de agosto, que passa a ser a data comemorativa da categoria.

Em 1962, há nova modificação curricular no ensino de Economia, por meio do Parecer 397/62, do Conselho Federal de Educação - CFE, que faz, com toda a nitidez, a separação entre os cursos de Ciências Econômicas, de Ciências Contábeis e de Ciências Atuariais. E, em 1966, pelo Parecer 307/66, do CFE, faz-se o destaque do curso de Técnico em Administração.

Em 1971, o avanço do estudo da Economia no Brasil faz surgir a Associação dos Centros de Pós-Graduação de Economia - ANPEC, que congrega as instituições brasileiras que desenvolvem atividade de pesquisa e formação em nível de pós-graduação em Economia.

Em 1984, após amplos, rigorosos e profundos estudos, promove-se, pelo Parecer 375/84 e pela Resolução 11/84, do CFE, um salto qualitativo no currículo do Economista, que se assenta na nova realidade do mundo econômico e das conquistas teóricas das Ciências Econômicas. Nela, adotam-se como princípios: o compromisso com a realidade brasileira, sem prejuízo de uma sólida formação teórica, histórica (brasileira e mundial) e metodológica; o pluralismo metodológico, de forma que o curso não seja colocado a serviço de uma escola de pensamento exclusiva; a re-inserção da Economia Política no intrincado estudo da vida humana como ela é e suas transformações históricas e atuais; e o princípio maior que a tudo informa, que tudo explica, e sem o qual nada ganha sentido, que é o senso ético norteador da responsabilidade social de que o profissional deve investir-se e revestir-se.

Fruto das discussões dessa reforma de currículo, surge em 1985, durante o I Congresso Brasileiro dos Cursos de Graduação em Economia, a Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Economia - ANGE, com a missão de elevar a qualidade do ensino de Economia em todo o País.

Ao longo do período da história mais recente do País, coincidente com o processo de industrialização e modernização que o colocou entre as principais economias do mundo (chegou a ser a 8ª.), a profissão do economista conhece sua afirmação.

Na década de oitenta, sob a onda neoliberal em que a economia é entregue em boa medida ao livre jogo das forças do mercado, o economista sai praticamente de cena, e com maior razão ainda no Brasil, que, constrangido pela dívida externa e por altas taxas inflacionárias, conhece duas décadas de acanhado crescimento econômico, quando a política econômica se restringe quase que exclusivamente, à administração do curto prazo, menos exigente em conhecimento técnico-científico e, portanto, em expertise profissional.

Mais recentemente, observa-se que a onda neoliberal vai, pouco a pouco, refluindo, no mesmo compasso em que o mundo econômico passa por grandes e aceleradas transformações, haja vista o que ocorre em países emergentes como a China e a Índia e, logo, ocorrerá com o Brasil, que já obteve recentemente o investment grade. Daí, a necessidade de o economista e os profissionais afins voltarem à cena, retornando ao leito natural das suas respectivas atividades privativas e à cooperação nas atividades compartilhadas, que, inclusive, exigirão, daqui para a frente, maior conhecimento que antes.

Diante disso tudo, Sr. Presidente, é imperioso o reordenamento legal das fronteiras dessas profissões em benefício do País e da sociedade brasileira. É precisamente aí que reside a importância do PLS 658/07, que visa atualizar a regulamentação da profissão do Economista, matéria de minha autoria, que atualmente tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta Casa. O projeto tem como relator o ilustre Senador Expedito Júnior, que aqui quero cumprimentar pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo, com paciência e espírito público na condução das negociações com as categorias profissionais envolvidas. Na semana passada, em mais uma demonstração de seu espírito democrático, o Senador Expedito Júnior retirou seu parecer da pauta da Comissão para novamente abrir um diálogo com os Economistas e os Contadores.

A proposta é resultado de uma profunda discussão promovida pelo Conselho Federal de Economia e realizada pela categoria profissional dos economistas. Em linhas gerais, o projeto de lei determina a ampliação das competências do Conselho objetivando zelar pelos interesses sociais, por meio de fiscalização, e apoiar a formação de bons profissionais. Também estabelece com maior precisão o campo de atuação do economista, delineando os meios pelos quais serão desempenhadas as suas atividades e especificando quais delas são as privativas ou inerentes ao exercício desta profissão.

As novas competências conferidas ao Conselho Federal de Economia, na fiscalização do exercício profissional, representam um reforço em prol do fortalecimento de sua atuação como suporte aos Conselhos Regionais de Economia, maximizando dessa forma, a eficácia da fiscalização em prol dos usuários dos serviços dos economistas e, em última instância, de toda a sociedade.

Sr. Presidente, encerro minhas palavras congratulando-me com os economistas de todo o Brasil pela passagem do dia de hoje e prestando-lhes esta homenagem, esperando que, com a aprovação desta matéria, possamos atender aos novos anseios e demandas da categoria para aperfeiçoar o exercício do profissional de economia com o objetivo maior, Sr. Presidente, de servir ao desenvolvimento do País.

O segundo assunto a que me refiro, Sr. Presidente, trata do “Manifesto em defesa do Jornalismo, da Sociedade e da Democracia no Brasil”.

A sociedade brasileira está ameaçada numa de suas mais expressivas conquistas: o direito à informação independente e plural, condição indispensável para a verdadeira democracia.

            O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 511961 que, se aprovado, vai desregulamentar a profissão de jornalista, porque elimina um dos seus pilares: a obrigatoriedade do diploma em Curso Superior de Jornalismo para o seu exercício. Vai tornar possível que qualquer pessoa, mesmo a que não tenha concluído nem o ensino fundamental, exerça as atividades jornalísticas.

            A exigência da formação superior é uma conquista histórica dos jornalistas e da sociedade, que modificou profundamente a qualidade do Jornalismo brasileiro.

            Depois de 70 anos da regulamentação da profissão e mais de 40 anos de criação dos Cursos de Jornalismo, derrubar este requisito à prática profissional significará retrocesso a um tempo em que o acesso ao exercício do Jornalismo dependia de relações de apadrinhamentos e interesses outros que não o do real compromisso com a função social da mídia.

            É direito da sociedade receber informação apurada por profissionais com formação teórica, técnica e ética, capacitados a exercer um jornalismo que efetivamente dê visibilidade pública aos fatos, debates, versões e opiniões contemporâneas. Os brasileiros merecem um jornalista que seja, de fato e de direito, profissional, que esteja em constante aperfeiçoamento e que assuma responsabilidades no cumprimento de seu papel social.

            É falacioso o argumento de que a obrigatoriedade do diploma ameaça as liberdades de expressão e de imprensa, como apregoam os que tentam derrubá-la. A profissão regulamentada não é impedimento para que pessoas - especialistas, notáveis ou anônimos - se expressem por meio dos veículos de comunicação. O exercício profissional do Jornalismo é, na verdade, a garantia de que a diversidade de pensamento e opinião presentes na sociedade esteja também presente na mídia.

            A manutenção da exigência de formação de nível superior específica para o exercício da profissão, portanto, representa um avanço no difícil equilíbrio entre interesses privados e o direito da sociedade à informação livre, plural e democrática.

            Não apenas a categoria dos jornalistas, mas toda a Nação perderá se o poder de decidir quem pode ou não exercer a profissão no país ficar nas mãos destes interesses particulares. Os brasileiros e, neste momento específico, os Ministros do STF, não podem permitir que se volte a um período obscuro em que existiam donos absolutos e algozes das consciências dos jornalistas e, por conseqüência, de todos os cidadãos!

            FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas

            Sindicatos de Jornalistas de todo o Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2008 - Página 30539