Discurso durante a 145ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da abertura, hoje, do seminário para tratar das mudanças do Código de Processo Penal, organizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Sugestões sobre a questão dos "candidatos ficha-suja". (como Líder)

Autor
Ideli Salvatti (PT - Partido dos Trabalhadores/SC)
Nome completo: Ideli Salvatti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE PROCESSO PENAL. LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Registro da abertura, hoje, do seminário para tratar das mudanças do Código de Processo Penal, organizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Sugestões sobre a questão dos "candidatos ficha-suja". (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2008 - Página 30570
Assunto
Outros > CODIGO DE PROCESSO PENAL. LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, SEMINARIO, DEBATE, APERFEIÇOAMENTO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, PRESENÇA, ABERTURA, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), CONGRESSISTA, JURISTA, COMENTARIO, PRONUNCIAMENTO.
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, MELHORIA, TRIBUNAL DO JURI, REDUÇÃO, NUMERO, AUDIENCIA, TEMPO, PROCESSO JUDICIAL, REGISTRO, APOIO, IMPRENSA, REITERAÇÃO, ORADOR, NECESSIDADE, CONTINUAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, OBJETIVO, AGILIZAÇÃO, JUSTIÇA.
  • ANALISE, POLEMICA, CANDIDATO, ELEIÇÕES, REU, PROCESSO JUDICIAL, MANIFESTAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RESPEITO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, PRESUNÇÃO, INOCENCIA, COMPROVAÇÃO, IMPORTANCIA, AGILIZAÇÃO, JUSTIÇA, BRASIL.
  • APRESENTAÇÃO, SUGESTÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), DIVULGAÇÃO, INTERNET, CERTIDÃO, ORIGEM, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA ESTADUAL, SIMULTANEIDADE, DADOS, ESCOLARIDADE, PATRIMONIO, CONTRIBUIÇÃO, REDUÇÃO, POLEMICA, REGISTRO, RECEBIMENTO, APOIO, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), IMPORTANCIA, SOBERANIA, VOTO, ELEIÇÃO MUNICIPAL.

            A SRª IDELI SALVATTI (Bloco/PT - SC. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr.Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesta manhã de hoje, dia 14 de agosto, foi aberto um seminário para tratar das mudanças do Código de Processo Penal. Esse seminário está sendo organizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público e contou, na sua abertura, com a presença do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, do Ministro da Justiça, Tarso Genro, bem como de Parlamentares, representando a Câmara dos Deputados, e de inúmeras personalidades do mundo jurídico do nosso Brasil.

            Ontem, já tivemos a oportunidade de relatar o quanto as mudanças que o Congresso Nacional aprovou agora em abril... Os três projetos de lei foram sancionados pelo Presidente Lula. Aproveito para fazer o registro de que o Senador Mozarildo foi uma das pessoas que integraram o grupo de trabalho que, na Comissão de Constituição e Justiça, provocou essas mudanças substanciais na forma da condução do tribunal do júri e na redução de inúmeras audiências para uma audiência única, encurtando, de forma muito providencial, o tempo de duração dos processos judiciais. A repercussão é extremamente positiva, os jornais estão dando grande destaque, tratando do assunto em editoriais, em matérias de página inteira, com o resultado da aplicação dessas mudanças.

            Hoje, na abertura, tivemos a oportunidade de, tanto na fala do Ministro Tarso Genro quanto na do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, reiterar a necessidade de continuarmos o processo de modificação no sentido da agilização do processo judicial. O Senado vem fazendo a sua parte. Por requerimento do Senador Renato Casagrande, foi constituída uma comissão de juristas, eu reapresentei o requerimento para constituirmos, novamente, um grupo de trabalho na Comissão de Constituição e Justiça, e a gente espera, efetivamente, dar andamento a essas mudanças tão importantes.

            Mas o assunto que está na ordem do dia é a famosa questão dos “candidatos ficha-suja”. O assunto tem causado muita polêmica. Já há, inclusive, manifestação do Supremo Tribunal Federal garantindo, mantendo a cláusula pétrea da Constituição que dá o direito à presunção de inocência e determinando, muito claramente, que ninguém pode sofrer nenhum tipo de prejuízo ou de penalidade antes de estar o julgamento transitado em julgado. Ou seja, antes da condenação definitiva, nenhum cidadão brasileiro pode sofrer qualquer tipo de penalidade.

            Por isso, temos insistido muito em que o caminho é o que nós fizemos com o Código de Processo Penal: buscar agilizar a Justiça, fazer com que os processos não se arrastem indeterminadamente, para que eles possam ter celeridade, para que possam ter um julgamento muito rápido, porque isso é benéfico para a sociedade, pois, se o réu, se o acusado é realmente culpado, ele será condenado e sofrerá as penalidades; mas também, se é inocente, será rapidamente absolvido.

            Não existe nada pior para alguém que está concorrendo num processo eleitoral e está sofrendo um processo judicial injusto que os adversários ficarem, reiteradamente, requentando matérias e assuntos, sendo que a Justiça poderia resolver isso muito rapidamente com a decisão, com o julgamento final.

            Exatamente aproveitando este momento em que o debate da questão do “ficha-suja” está na ordem do dia, apresentamos hoje, na abertura do seminário, uma sugestão muito óbvia, muito singela, porque ela não depende de nada, de absolutamente nada, de nenhuma mudança, de nenhuma alteração, sequer de uma portaria. Lembre-se que a resolução que está em vigor e que rege o processo eleitoral deste ano, a Resolução nº 22.717, já estabelece, de forma muito clara, que, ao fazer o registro das candidaturas, o candidato tem que apresentar, junto com o requerimento de registro da candidatura, inúmeros documentos: a declaração de bens atualizada, as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato e pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial. Portanto, ao registrar a candidatura, todos os candidatos apresentam a certidão. Se o candidato não tem nenhum processo, ele receberá uma certidão negativa, um “nada consta”; se tem processo, na certidão vêm arrolados todos os processos nos quais ele é réu, ele é acusado. Na própria Resolução, o art. 30, de forma explícita, diz:

Os formulários e todos os documentos que acompanham o pedido de registro são públicos e podem ser livremente consultados pelos interessados, que poderão obter cópia de suas peças, respondendo pelos respectivos custos e pela utilização que derem aos documentos recebidos.

            Portanto, se é obrigatório apresentar a certidão, e se o documento é obrigatório e é público, por que o Tribunal Superior Eleitoral - que já tem, para cada candidato, Senador Cafeteira, na internet, disponibilizadas a fotografia, a escolaridade e a declaração de bens - não disponibiliza, junto com esses três dados, também as certidões?

            Dessa forma, em vez de termos listas de “candidatos ficha-suja” ou tentativa de driblar o texto e a garantia constitucional de presunção de inocência, por que não colocamos o dado na ficha? Por que não se colocar a certidão na ficha do candidato? Isso permitiria que todo e qualquer eleitor, ao acessar a ficha dos candidatos, tivesse todos os dados completos, com escolaridade, patrimônio e também sua atuação e vivência frente ao mundo jurídico, frente a processos existentes ou não, o que, com certeza, eliminaria boa parte dessa falsa discussão, dessa discussão que inclusive vem atravessada, que vem afrontando o direito constitucional da presunção de inocência.

            Por isso, apresentamos essa sugestão na abertura do seminário. Tivemos o apoio do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, que inclusive fez um comentário a esse respeito, dizendo que era muito óbvio. E é exatamente por isso, por não precisar de nenhuma modificação legislativa, sequer de alteração na Resolução, que já é clara e permite que isso seja feito, que o Ministro Gilmar Mendes se comprometeu a reforçar o pedido, reforçar a solicitação que fiz ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Ayres Britto, para que pudesse ser imediatamente implementada essa tão singela medida, que terá um profundo efeito, porque vai disponibilizar, de forma clara, concreta e acessível a todos, a situação jurídica de cada um dos candidatos: se não tem processo, certidão negativa, “nada consta”; se tem processo, no próprio site do Tribunal Superior Eleitoral, no nome do candidato, vão aparecer todos os processos aos quais o candidato está submetido.

            Isso era o que eu gostaria de socializar aqui com os meus companheiros do Senado, neste início de sessão desta quinta-feira, e espero, sinceramente, que o Ministro Ayres Britto tenha sensibilidade não com o meu Partido, mas com o apoio que esta singela proposta acabou tendo, inclusive, do Ministro Gilmar Mendes e do Ministro da Justiça, Tarso Genro.

            Então, era isso, Sr. Presidente, e eu espero que todos nós, com todas as informações disponibilizadas, tenhamos a capacidade de participar do processo eleitoral com soberania, com as informações, fazendo o juízo e a justiça, a maior de todas, que é a do voto, ao reconhecer e ao colocar para representar, na direção do seu Município e na Câmara, agora, no dia 5 de outubro, os melhores candidatos, as melhores personalidades do mundo político, e para decidir os destinos do Município onde cada um mora, onde cada um trabalha, onde cada um vive.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Agradeço a gentileza, inclusive do Senador que vai falar em seguida e que, gentilmente, trocou comigo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2008 - Página 30570