Discurso durante a 145ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo em favor da votação do Projeto de Lei 259, de 2004, da autoria de S.Exa., que dispõe sobre a anistia, o rebate, a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural.

Autor
Efraim Morais (DEM - Democratas/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. POLITICA AGRICOLA.:
  • Apelo em favor da votação do Projeto de Lei 259, de 2004, da autoria de S.Exa., que dispõe sobre a anistia, o rebate, a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2008 - Página 30581
Assunto
Outros > SENADO. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, PRESENÇA, SENADO, PREFEITO, MUNICIPIO, VARZEA, ESTADO DA PARAIBA (PB), PRESIDENTE, FEDERAÇÃO, AMBITO ESTADUAL, MUNICIPIOS.
  • SOLICITAÇÃO, URGENCIA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ANISTIA, RENEGOCIAÇÃO, AMPLIAÇÃO, PRAZO, DIVIDA AGRARIA, JUSTIFICAÇÃO, ATENDIMENTO, PEQUENO PRODUTOR RURAL, VITIMA, CALAMIDADE PUBLICA, GRAVIDADE, SUPERIORIDADE, JUROS, EMPRESTIMO, EFEITO, INADIMPLENCIA, RESTRIÇÃO, AREA, MUNICIPIO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE EMERGENCIA, PREVENÇÃO, EXODO RURAL.
  • COMENTARIO, PERDÃO, GOVERNO BRASILEIRO, DIVIDA, CREDITO EXTERNO, PAIS ESTRANGEIRO, BOLIVIA, CABO VERDE, GABÃO, MOÇAMBIQUE, CONTRADIÇÃO, AUSENCIA, APOIO, AGRICULTOR, BRASIL, PROTESTO, PARALISAÇÃO, TRAMITAÇÃO, SENADO, PROPOSIÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, DEMORA, INCLUSÃO, PAUTA, SOLICITAÇÃO, LIDER, ACORDO, URGENCIA, VOTAÇÃO.
  • DENUNCIA, ATUAÇÃO, CONGRESSISTA, BANCADA, APOIO, GOVERNO, MANIPULAÇÃO, PERIODO, VOTAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBJETIVO, FAVORECIMENTO, ELEIÇÕES.

            O SR. EFRAIM MORAIS (DEM - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, inicialmente, eu queria fazer o registro da presença na tribuna de honra do nosso Prefeito Waldemar Marinho, da cidade de Várzea, na Paraíba, que é Presidente da Federação dos Municípios Paraibanos.

            Quero dizer, Sr. Presidente, que a nossa presença hoje é de tentarmos fazer com que seja votado o Projeto de Lei de minha autoria, de nº 259, de 2004, que dispõe sobre anistia, o rebate, a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências. Quero lembrar aqui, Sr. Presidente, a data exatamente de 2004. Já se vão, Senador Jefferson Praia, nada mais, nada menos, do que quatro anos. E nós sabemos a urgência dessa matéria, porque ela trata exatamente de amenizar - eu não diria resolver, mas amenizar - a situação dos nossos irmãos agricultores, principalmente os menores, aqueles que fizeram empréstimo de quantias insignificantes na época e que, em função da grande alta de juros que pagam sobre esse empréstimo, lamentavelmente, hoje estão totalmente inviáveis de pagamento.

            Naquela época, Sr. Presidente, nós que acompanhávamos os problemas das enchentes no Sul do País, os problemas de seca no meu Nordeste, nós tratávamos desse assunto para todos; não era exclusividade para o Nordeste brasileiro, mas para todos os agricultores do país. Eu solicitava, naquela época, o que nos seguintes termos dizia o nosso projeto: “Ficam anistiadas as dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais, bem como por suas cooperativas e associações, no valor total originalmente financiado em até R$35 mil.”

            Então, na realidade, é um projeto para o pequeno, Senador Augusto Botelho, porque nós limitávamos que o empréstimo inicial seria de até R$35 mil, que é um valor - diga-se - insuficiente. E ainda considerava o seguinte: “...em uma ou mais operações do mesmo beneficiário, nos casos de frustração de safra, por fenômenos climáticos em Municípios decretados em situação de emergência, ou estado de calamidade pública, com reconhecimento do Governo Federal”.

            Então, simplesmente, estamos querendo deixar claro que essa operação, além de ser dirigida aos pequenos, ainda determinava uma condição de que houvesse estado de emergência decretado no Município, ou de calamidade pública, e reconhecidos pelo próprio Governo Federal.

            Já no art. 2º do projeto, eu dizia que ficava autorizada a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais, bem como por suas cooperativas e associações, no valor total originalmente financiado de até R$75 mil.

            Muito bem, dizia aí que, em um ou mais operações, nos mesmos termos, teria que ter Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados com o reconhecimento do Governo Federal, observadas as seguintes prerrogativas ou as seguintes características e condições:

             I - remissão de até R$ 35 mil no saldo devedor das operações;

            II - rebate de 40% no saldo devedor remanescente das operações de investimento e de 60% no saldo devedor remanescente das operações de custeio, até o limite R$ 75 mil;

            III - a partir da data da repactuação, as operações ficarão sujeitas à taxa efetiva de juros de 4% ao ano para operações de investimento e de 3% ao ano para operações de custeio, podendo ser liquidadas com um prazo adicional de dois anos conforme instrumento de repactuação, a critério do mutuário.

            Então, essas são as principais características desse projeto. E o interessante é que nós aqui fazíamos a indicação dos recursos necessários, de onde buscar esses recursos, nós mostrávamos ao Governo o caminho para que se pudesse, na realidade, resolver a questão do pequeno e mini e médio agricultor brasileiro, dando-lhe oportunidade de recomeçar, porque o que nos deixa aflitos é o Governo pregar que está fazendo a reforma agrária, há invasões pelo MST, mas, por outro lado, o Governo toma as terras dos pequenos e médios agricultores, tirando-os do campo e mandando-os para a cidade sem oferecer a eles condições de sobrevivência.

            Ora, daqui a pouco, como miniagricultor, vou deixar a minha propriedade, porque o Governo a tomou, no caso do Nordeste, pelo Banco do Nordeste ou pelo Banco do Brasil, de bancos oficiais, enfim. Depois de tomarem a terra, vou invadir a minha própria terra para, novamente, ser beneficiado.

            Mas o que nós estamos querendo é uma nova oportunidade para que esses pequenos, médios e miniagricultores recomecem suas vidas tendo condições de manter o mínimo, que é uma vaca, para que ele e sua família tomem leite, a sua cabrita, para que, amanhã, reproduza e ele tenha o direito de fazer a feira ou coisa dessa natureza. Mas, infelizmente, não houve sensibilidade por parte do Governo. No final do meu pronunciamento, vou mostrar por que não houve.

            Eu justificava, Srs. Senadores, no sentido de que todos nós sabermos qual foi a política externa do Governo, concentrando esforços para equacionar a questão do endividamento de certos países latino-americanos e africanos. Estou pedindo para o Governo fazer o dever de casa, estou pedindo ao Governo que, na realidade, resolva o problema interno do Brasil, dos pequenos, daqueles que estão sendo ameaçados pelos gerentes de bancos de terem tomadas as suas terras, pequenas propriedades.

            Senador Augusto Botelho, a que me referi na minha justificativa? Eu disse que, naquela época, em 2004, o País anunciou o perdão da dívida da Bolívia, que alcançava o montante de US$52 milhões. O Governo perdoou os US$52 milhões e todos nós, brasileiros, sabemos o que a Bolívia fez conosco: aumentou o preço do gás. Não é para eu pagar, não é para o Governo pagar, mas para a sociedade brasileira, que é quem está pagando mais uma vez.

            Senador Mozarildo, V. Exª se lembra de que, logo em seguida ao perdão desses US$52 milhões, a remissão chegou aos países africanos Cabo Verde e Gabão, em valores de US$2,7 milhões e de US$36 milhões, respectivamente. Por último, o Presidente da República autorizou e anunciou o perdão de 95% da dívida de Moçambique.

            Dessa forma, do valor total de US$331 milhões, o Brasil perdoou ou perdoará US$315 milhões. Os outros US$16 milhões - os 5% restantes de Moçambique - não serão pagos imediatamente, mas reescalonados por um período bem longo.

            O que eu quero mostrar com isso? Que o Governo está perdoando nada mais, nada menos, do que US$315 milhões. Na moeda de hoje, o real, isso significa, aproximadamente, R$510 milhões. Ou seja, mais de meio bilhão de reais de dívidas de países circunvizinhos sendo perdoados. Enquanto isso, os agricultores brasileiros do Sul, que sofreram com as enchentes, e do Nordeste, que sofreram com a seca, não têm esse perdão.

            Quero aqui fazer um registro. No decorrer desse período, essa matéria, evidentemente, chegou à Comissão de Agricultura. Os senhores membros da Comissão de Agricultura, em votação terminativa, no dia 4 de outubro de 2006, aprovaram o nosso projeto, que teve como relator o Senador Demóstenes Torres, com algumas emendas, das quais participamos todos nós, para que houvesse entendimento para sua aprovação. No dia 4 do outubro de 2006, essa matéria foi na realidade aprovada na Comissão de Agricultura.

            Mas, Srs. Senadores, para surpresa nossa - e tenho certeza dos mini, pequenos e médios agricultores familiares do Nordeste, do Sul, do Centro-Oeste, do Norte, do Sudeste, enfim, de todo o País -, o Presidente na época, o Senador Mozarildo Cavalcanti, comunicou ao Plenário que recebeu um recurso de nº 2006, interposto no prazo regimental, no sentido de que seja submetido ao Plenário o Projeto de Lei nº 259, de 2004, de autoria do Senador Efraim Morais.

            Senador Mozarildo, da mesma forma que V. Exª está presidindo a sessão hoje, V. Exª recebeu o Projeto de Lei, fez sua leitura, que era sua obrigação como Presidente, e, por coincidência, também fez a leitura do Recurso nº 13, assinado pelos Senadores Romero Jucá, Líder do Governo; Ideli Salvatti, Líder do PT; Marcelo Crivella, da Base do Governo; Serys Slhessarenko; Tião Viana; Aloizio Mercadante; Sérgio Zambiasi; Paulo Paim; Geovani Borges; Eduardo Suplicy; Fátima Cleide; e Flávio Arns; todos da Base do Governo.

            E o que acontece? De 2006 para cá, lamentavelmente, esse Projeto não conseguiu o entendimento das lideranças. Confesso que tentei. A minha Liderança, por meio do Senador José Agripino, tentou trazer o Projeto para a pauta, mas não conseguiu entendimento, e aqui se encontra hoje, Srs. Senadores, entre as proposições que estão prontas para vir ao plenário, a de nº 259, do Senador Efraim Morais, que dispõe sobre a anistia, o rebate, a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural e dá outras providências.

            Lamentavelmente, Sr. Presidente, há um recurso, mas a matéria vem aqui para o plenário, e vamos ter que votar, porque, se não houvesse esse recurso, atentem bem os senhores - como diz o nosso Mão Santa: atentai bem, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, povo brasileiro e, principalmente, agricultores! -, se isso não tivesse acontecido, se esse recurso não tivesse sido posto no nosso projeto, desde 2006, ele estaria aprovado, e tenho certeza de que na Câmara dos Deputados também.

            E quem são os prejudicados? O Senador Efraim, que apresentou o projeto? Eu não tenho empréstimos. Sou agricultor, mas não tenho empréstimos. Enquanto isso, não dorme mais o pequeno agricultor, com medo de o gerente bater à sua porta, com oficial de justiça ou coisa dessa natureza, ameaçando tomar a sua pequena terra.

            Por isso, Sr. Presidente, vou deixar aqui a V. Exª, na condição de Presidente desta sessão, um apelo que transmito a todos os líderes partidários desta Casa, independentemente de serem Governo ou Oposição, extensivo ao Presidente do Senado Federal, Senador Garibaldi Alves: que esta matéria seja posta em discussão na próxima reunião de líderes, para que ela venha a plenário. Se o Governo é contra, que ele venha para cá e vote contra. É um direito, e tenho que respeitar o direito da maioria. A maioria vence, está arquivado.

            Lembro muito bem quando aqui apresentei um projeto de lei - no caso, todos se lembram - referente ao abono, ao benefício natalino do Bolsa Família, porque entendi o grande benefício que é o Bolsa Família, o quanto ajuda aqueles que não têm renda, aqueles que não têm emprego. Da mesma forma, entendi que poderíamos ter um décimo terceiro ou algo semelhante quando fizéssemos o benefício natalino. Ora, aprovamos aqui no Senado. O Senado aprovou. Quando chegou na Câmara, foi derrotado pela Base do Governo. O Governo, à época, aqui - não tinham passado as eleições ainda -, não quis derrotar o meu projeto; preferiu derrotá-lo lá na Câmara, porque já haviam passado as eleições.

            Por isso, Sr. Presidente, fica aqui o meu apelo, na certeza de que nós que entendemos, conhecemos e sabemos da necessidade de fazer com que o cidadão tenha o direito de recomeçar, o cidadão tenha o direito de, mais uma vez, poder, com a sua pequena terra, a sua pequena propriedade, bem criar a sua família, porque, senão, os bancos oficiais vão começar a expulsar esses homens e essas famílias das suas terras, para jogá-los no submundo das grandes cidades.

            Por isso, fica o nosso apelo, evidentemente pedindo o apoio de V. Exªs, na certeza de que, em pouco tempo, esta matéria esteja lá, e a sensibilidade, evidentemente, do Presidente da Casa, Senador Garibaldi Alves, que, sertanejo e nordestino como eu, sabe das dificuldades em que vivem hoje os nossos agricultores. Eles não têm culpa; é a natureza: chove muito cá, falta chuva lá. Entregamos a Deus, porque é sempre a primeira palavra do homem do campo. Deus há de recompensar. E espero não só a recompensa de Deus, mas a boa vontade dos homens e das mulheres Senadores e Senadoras da República.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2008 - Página 30581