Discurso durante a 147ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da realização da II Convenção da Pessoa com Deficiência Física promovida pelo Governo do Estado do Amapá. Considerações sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais. Aplausos à decisão da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que pretende realizar audiência pública, para debater a minuta de estatuto para os motoristas profissionais.

Autor
Geovani Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Geovani Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Registro da realização da II Convenção da Pessoa com Deficiência Física promovida pelo Governo do Estado do Amapá. Considerações sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais. Aplausos à decisão da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que pretende realizar audiência pública, para debater a minuta de estatuto para os motoristas profissionais.
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2008 - Página 30859
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • ELOGIO, INICIATIVA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO AMAPA (AP), PARCERIA, CONSELHO ESTADUAL, REALIZAÇÃO, CONVENÇÃO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, DEBATE, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO, DEFESA, IGUALDADE, OPORTUNIDADE, AUTONOMIA, INDEPENDENCIA, INCLUSÃO, MERCADO DE TRABALHO, DIREITOS, SAUDE, IMPORTANCIA, GARANTIA, ACESSO, CIDADANIA, BENEFICIO, DEMOCRACIA.
  • REGISTRO, DIFICULDADE, DADOS, ESTIMATIVA, NUMERO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, DEFESA, MELHORIA, MUNICIPIOS, INTERIOR, ATENDIMENTO, SETOR, ESPECIFICAÇÃO, ACESSO, VIA PUBLICA, EDIFICIO, QUALIFICAÇÃO, ESPECIALISTA.
  • ANUNCIO, REALIZAÇÃO, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, AUDIENCIA PUBLICA, DEBATE, MINUTA, PROJETO, ESTATUTO, MOTORISTA PROFISSIONAL, IMPORTANCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, ESPECIFICAÇÃO, ATENDIMENTO, DEMANDA, TRANSPORTE DE CARGA, MOTORISTA, CAMINHÃO, PISO SALARIAL, APOSENTADORIA, SEGURANÇA DO TRABALHO, JORNADA DE TRABALHO, PREVISÃO, POLEMICA, ACORDO, REGISTRO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, PAULO PAIM, SENADOR.
  • COMENTARIO, INSUFICIENCIA, FISCALIZAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT), POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, JUSTIFICAÇÃO, IMPORTANCIA, BUSCA, REDUÇÃO, ACIDENTE DE TRANSITO.
  • ANUNCIO, CANDIDATURA, ORADOR, PREFEITURA, MUNICIPIO, SANTANA (AP), ESTADO DO AMAPA (AP), RETORNO, IRMÃO, GILVAM BORGES, SENADOR, TITULAR, MANDATO.

            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje o tema que me traz à tribuna diz respeito a milhões de brasileiros reunidos sob o título de portadores de necessidades especiais. São nossas crianças, nossos jovens, homens, mulheres e idosos em nome dos quais me permito registrar as breves palavras que se seguem.

            Eu gostaria de registrar uma iniciativa do Governo do Amapá que, por meio da Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social, cuja titular é a primeira-dama do Estado, Marília Góes, promoveu neste fim de semana, na nossa capital, a Segunda Convenção da Pessoa com Deficiência Física.

            Esse evento foi integralmente idealizado, formulado, planejado e executado em conjunto com o Conselho da Pessoa com Deficiência do Amapá.

            Durante a convenção foram abordados assuntos que primam pelos interesses básicos desses cidadãos, como a não-discriminação, a igualdade de oportunidades, a autonomia individual, a independência da pessoa com deficiência, a saúde, a inserção no mercado de trabalho e os direitos entre outros.

            Senhores, eu gostaria de saber, com exatidão, a quantas pessoas no dia de hoje interessam efetivamente iniciativas como essa. Mas, estatísticas atuais não as temos.

            Os institutos que se dedicam a quantificar a sociedade estão a dever números realmente atualizados e verdadeiros sobre o número de pessoas que se enquadram nessa situação. Mas, avalia-se que, de cada 100 brasileiros, no mínimo, 14 apresentam alguma limitação física ou sensorial. É esse quantitativo humano que nos sugere hoje o tema da inclusão social, Sr. Presidente.

            Do ponto de vista conceitual, a inclusão social é um resultado da democracia, instaurada na sociedade com intuito de proporcionar a todos os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, não importando raça, cor ou credo do cidadão. Sendo assim, as limitações físicas também não devem ser impostas como limites para o pleno exercício da cidadania.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, iniciei este breve registro falando de inclusão social. No caso de pessoa com deficiência física, se não há acessibilidade, não há inclusão, e isso significa discriminação.

            É preciso garantir a promoção e a defesa dos direitos dos cidadãos, buscando sempre que tenham condições de conviver com a sua comunidade e viver a vida com dignidade.

            A pergunta que se faz é taxativa: se lhes parece verdadeira a informação de que, de cada 100 brasileiros, no mínimo, 14 apresentam alguma limitação física ou sensorial, para que tipo de realidade esse quantitativo nos remete? Onde estão esses cidadãos e essas cidadãs? Estão trabalhando? Estão na escola? Têm acesso à saúde, ao lazer, ao prazer? São perguntas que não podem calar diante de tais dados. Não podemos deixá-los sem resposta, afinal, estamos num novo século, num novo milênio, na era tecnológica.

            Nos centros urbanos mais desenvolvidos, os apelos para a adaptação do transporte coletivo, banheiros, espaços público em geral, rampas, sinalizações e outros suportes que facilitam a vida dos portadores de necessidades especiais ainda são mais eloqüentes.

            Mas essa não é a realidade geral. Infelizmente, em milhares de Municípios brasileiros, as próprias escolas, berço da convivência e ambientação social primeira de um ser humano, não possuem espaços, salas e instrumentos adequados à superação daqueles desafios.

            Aliás, a bem da verdade, faltam sobretudo profissionais qualificados para entender, para interagir e para estimular a participação dos deficientes; para minimizar seus desconfortos; para proporcionar-lhes uma vida mais fácil, mais estimulante, mais esperançosa e mais feliz.

            Srs. Senadores, todos somos deficientes de algum modo. Todos temos no nosso organismo algum tipo de insuficiência. Mas, de modo geral, são insuficiências que não limitam nossos passos, nossa fala, nosso entendimento, nossas expressões. E, talvez, essa aparente perfeição nos impeça de entender, com mais carinho e com mais fraternidade, a luta dos deficientes pelo pão de cada dia, pelo estudo, pela moradia, pelo transporte, pela assistência médica, pelo direito sagrado de terem amigos, amores, de constituírem famílias.

            Mesmo as escolas especializadas em atendimento para aluno com deficiência - 6.978 em todo o País - não estão adaptadas. Apenas 2.899 possuem sanitários adequados e outras 2.516 têm dependências e vias adequadas.Vejam como é grande a nossa dívida com esses brasileiros!

            Louvo a iniciativa do Governo do meu Estado no evento realizado no último fim de semana. Mas conclamo a todos os meus nobres Pares a envidarmos os mais penhorados esforços para incentivar a realização de políticas, projetos, programas em favor dos deficientes físicos de nosso País. Vamos dar exemplo ao mundo, vamo-nos colocar diante do mundo como o País da sensibilidade.

            Mas, Sr. Presidente, aproveitando a generosidade de V. Exª, disponibilizando-me o tempo que for necessário, vou abordar um outro tema neste momento.

            Com muito entusiasmo, registro a decisão da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que pretende realizar audiência pública no dia oito de setembro próximo, para debater a minuta de um projeto de estatuto para os motoristas profissionais.

            Nessa ocasião, Sr. Presidente, eu já não estarei nesta Casa. Estarei de volta ao meu Estado, cumprindo minha missão por lá, inclusive concorrendo às eleições municipais na minha querida Santana, segunda maior e mais importante cidade do meu Estado do Amapá. De volta, assumindo seu mandato, deverá estar aqui meu querido - é claro - ídolo e irmão, Senador Gilvam Borges. Porém, as mudanças da minha agenda pessoal não me tiram do foco a excelência dos debates que surgem nesta Casa legislativa, abrindo para a sociedade a perspectiva de uma saudável troca de informações, solicitações, anseios populares, todos fundamentados no dia-a-dia do cidadão, naquilo que afeta seu bem-estar, sua sobrevivência e sua submissão às leis que regem este País.

            O setor de transportes está naturalmente abrangido nessas demandas e, de fato, está a exigir, há muito tempo, uma legislação específica atualizada e cabível para os motoristas de caminhão, objeto principal das alterações almejadas.

            O nobre Senador Paulo Paim, homem sempre atento às demandas sociais, apresentou projeto de lei apresentou projeto de lei reavivando o debate e abrindo, desde já, a oportunidade para que o corpo legislativo e toda a sociedade se expresse com sugestões, sobretudo por parte de representantes de patrões e empregados no setor de transporte.

            A idéia do estatuto, portanto, está lançada e abrange as categorias de motorista de caminhão, de ônibus e de táxi, entre outros, além de regular aspectos, como piso salarial, no caso de empregado, aposentadoria, segurança e jornada de trabalho.

            Paralelamente, já ouvimos também opiniões no sentido de que dificilmente a aprovação do projeto resolverá por si só todos os problemas afetos ao setor, uma vez que, fundamentalmente, faltam mecanismos eficientes e legítimos de fiscalização, uma vez que, sabidamente, nem a Agência Nacional dos Transportes Terrestres nem a Polícia Rodoviária Federal estão estruturadas para fiscalizar o cumprimento das leis.

            Senhores, mesmo com diversas vozes contrárias, estamos conseguindo fazer valer uma fiscalização mais rígida sobre o consumo de bebida alcoólica por parte dos motoristas. A ação, ainda que impopular, já deu seus primeiros frutos com a redução dos acidentes fatais. Isso é uma realidade.

            Agora está na hora de dar mais um passo nesse processo de busca pela segurança nas estradas. A idéia do estatuto, no mínimo, serve para trazer para o debate público a situação com que motoristas conduzem carretas e outros veículos de grande porte, em circunstâncias que vão completamente de encontro à segurança no trabalho e ao respeito à vida. À base de rebites e outros estimulantes, a competição do asfalto assinala todos os dias novas tragédias. São motoristas dirigindo por 18, 19 horas seguidas, potencializando as chances de acidentes apenas pelo mister de cumprir a agenda das entregas.

            Será difícil - não duvido disso - compatibilizar os interesses, mas não podemos nos afastar de uma missão só pelos espinhos que ela apresenta. Aliás, é para podar espinhos que aqui estamos.

            O advento do estatuto trará também conflitos e posicionamentos diversos sobre a questão do piso salarial, e é claro que deverão ser consideradas as dificuldades próprias dos pequenos empresários do setor.

            É como eu disse: o tema é espinhoso, mas precisa ser enfrentado. Daí o nosso registro de parabéns ao Senador Paulo Paim pela iniciativa e os meus votos de que o estatuto do motorista traga uma regulação adequada para esses trabalhadores, sem arbitrariedades, porquanto já se anuncia a disposição de, antes de tudo, ouvir os interesses das partes envolvidas.

            Parabéns, Senador Paulo Paim.

            Parabéns aos colegas que terão oportunidade de participar desse debate em futuro próximo.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Aqui concluo estes dois temas: o estatuto dos motoristas e a situação de milhões de brasileiros reunidos sob o título de portadores de necessidades especiais, que abordei hoje na tribuna do Senado Federal.

            Muito obrigado pela generosidade com o tempo que V. Exª me proporcionou.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2008 - Página 30859