Pronunciamento de Alvaro Dias em 21/08/2008
Discurso durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro do transcurso dos sessenta anos de fundação da Sociedade Árabe Brasileira do Paraná. Comentário sobre decisão do STF, acerca do fim do nepotismo.
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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HOMENAGEM.
JUDICIARIO.
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
- Registro do transcurso dos sessenta anos de fundação da Sociedade Árabe Brasileira do Paraná. Comentário sobre decisão do STF, acerca do fim do nepotismo.
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/08/2008 - Página 33988
- Assunto
- Outros > HOMENAGEM. JUDICIARIO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
- Indexação
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- HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ESTADO DO PARANA (PR), ELOGIO, COMPETENCIA, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE CULTURAL, ATIVIDADE SOCIAL, RECEBIMENTO, PRESIDENTE, TITULO, CIDADÃO, REGIÃO, EMPENHO, DIVULGAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PRODUTO, BRASIL, PAISES ARABES.
- SOLICITAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, POSSIBILIDADE, ESTRANGEIRO, RESIDENCIA, BRASIL, PARTICIPAÇÃO, ELEIÇÕES.
- ELOGIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EXTINÇÃO, NEPOTISMO, PODERES CONSTITUCIONAIS, CRITICA, EXCESSO, CARGO EM COMISSÃO, DEFESA, VALORIZAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, AMPLIAÇÃO, QUANTIDADE, TRABALHADOR, CAPACIDADE PROFISSIONAL, MELHORIA, QUALIDADE, SERVIÇOS PUBLICOS.
- COMENTARIO, APROVAÇÃO, SENADO, AUTORIZAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PREENCHIMENTO, VAGA, CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS.
O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, primeiramente, quero fazer o registro - e o faço com grande satisfação - do marco importante de fundação da Sociedade Árabe Brasileira do Paraná. Essa instituição completa amanhã - exatamente amanhã - 60 anos de existência, ampliando os laços de amizade entre o povo árabe e o povo brasileiro. Fundada em 22 de agosto de 1949, a referida entidade consolidou a presença da cultura árabe do Paraná, fomentando diversificado rol de atividades culturais, sociais e beneficentes.
A Sociedade Árabe Brasileira Beneficente, distinguida com certificado de utilidade pública desde os idos dos anos 60, desfruta de prestígio e reconhecimento de toda a sociedade paranaense, notadamente pelo trabalho que desenvolve com competência em todo o Estado do Paraná.
Merece registro a aprovação, pela Câmara Municipal de Curitiba, da Lei nº 12.700, sancionada pelo Prefeito Beto Richa, que concedeu o título de Cidadão Honorário de Curitiba ao Presidente da Sociedade Árabe Brasileira do Paraná, Moutih Ibrahim.
A liderança exercida pelo Presidente Moutih Ibrahim - empresário naturalizado brasileiro, radicado em Curitiba há mais de três décadas -, sem dúvida, tem sido decisiva para consolidar os laços entre nossos povos. Seu empenho na divulgação e exportação dos produtos paranaenses e nacionais para os países árabes é igualmente meritório.
Concluo, felicitando todos os integrantes da Sociedade Árabe Brasileira do Paraná pelos 60 anos de exitosa atuação e relevantes serviços prestados ao meu Estado e ao Brasil.
Sr. Presidente, eu gostaria de acrescentar: o Paraná é a terra de todas as gentes. Isso já foi slogan, repetido inúmeras vezes, mas é a realidade de uma miscigenação que elevou nosso Estado à condição de Estado ímpar, diferenciado, um Estado de primeiro mundo. E não podemos, de forma alguma, deixar de manifestar nossa gratidão pela contribuição extraordinária de todos os povos lá residentes, especialmente neste caso, nessa comemoração ao povo árabe, que chegou ao Brasil, notadamente ao Paraná, com disposição incrível para o trabalho, promovendo mudanças, transformando a realidade econômica, social e cultural, contribuindo para que nosso Estado adquirisse sua identidade cultural própria. Há cidades especiais que são referência da presença deles: Foz do Iguaçu, por exemplo. Essa cidade, que tem aptidões para o comércio, abrigou centenas ou milhares de famílias árabes, que lá se consolidaram como famílias colaboradoras do progresso e do desenvolvimento.
Em razão disso, inclusive, apresentei emenda à Constituição que, lamentavelmente, caminha lentamente. Os trâmites burocráticos do Legislativo emperram decisões importantes, atrasam decisões importantes. Trata-se de uma emenda constitucional que possibilita ao estrangeiro residente, àquele que escolheu o Brasil como sua nova pátria, participar da atividade cívica eleitoral. Ele passa a ter o direito de votar e inclusive de ser eleito no âmbito do Município. Atualmente, ele contribui, paga impostos, trabalha, exercita a cidadania, assumindo todas as obrigações que lhe cabem legalmente, mas, na mesma proporção, não pode exercitar os direitos que lhe caberiam também se nossa legislação se modernizasse. É por essa razão que propomos esta modernização na legislação: a integração dos povos. Isso é modernidade. Há países mais avançados do que o nosso que já adotaram essa providência.
Aproveito para fazer esse apelo, a fim de que, especialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, essa emenda constitucional possa ter trâmite célere, a fim de que possamos deliberar no plenário do Senado Federal. Houve momento em que essa matéria esteve aqui e quase passou. Faltaram apenas dois votos. Não houve quorum, mas ela foi aprovada pela unanimidade dos presentes. Todas as lideranças partidárias se manifestaram favoravelmente, reputando-a como instrumento de avanço que possibilita integração entre os povos - integração essa que é exigência dos novos tempos. Não podemos mais estabelecer determinadas fronteiras. Precisamos superar determinadas fronteiras avançando para uma convivência pacífica entre povos de diferentes raças.
Enfim, Sr. Presidente, espero que, brevemente, isso possa ser aprovado pelo Senado Federal.
Quero aproveitar o tempo que me resta para fazer um comentário sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal. Aquela Corte decidiu, ontem, o fim do nepotismo, que pode ser extensivo agora, em súmula que se aguarda para o dia de hoje, aos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal repercutiu aspirações da sociedade. Creio que não cabe, neste momento, discutir legalismos; se compete ao Supremo deliberar sobre o fim do nepotismo, em razão da legislação vigente, ou se cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o tema. Prefiro destacar uma aspiração da sociedade brasileira, num tempo novo em que se exige mudança de postura das autoridades constituídas, fazendo prevalecer conceitos éticos que possam reabilitar as instituições públicas do nosso País, desgastadas em razão de tantos escândalos de corrupção, além do que desgastadas também em razão da existência do nepotismo, da prática da nomeação de funcionários em cargos comissionados nem sempre qualificados para o exercício da função que assumem. Essa decisão tem o mérito de estimular, inclusive, a redução do número de cargos comissionados na estrutura do Estado brasileiro.
Acho que há excessos. Acho não, tenho certeza. Os excessos são visíveis. É claro que há necessidade de se reservar parte desses cargos para a nomeação de pessoas de confiança. Isso é indiscutível, mas o excesso tem de ser condenado. Há excesso. Especialmente nos últimos anos, o atual Governo vem criando cargos interminavelmente, por meio de medidas provisórias. Ainda, recentemente, a medida provisória que criava o Ministério da Pesca embutia no texto a criação de 297 cargos comissionados, em várias áreas da estrutura da administração federal. Portanto, a redução do número de cargos comissionados, na esteira dessa decisão do Supremo Tribunal Federal, valoriza a realização do concurso público.
O concurso público, Senador Mão Santa, premia o talento, a qualificação técnica e profissional. Pessoas que se dedicam, estudam, pesquisam, se aprimoram são relegadas a um plano secundário, em nome do privilégio que se atribui àqueles que são mais próximos dos detentores do Poder. É V. Exª que diz sempre da tribuna do Senado Federal: “Esses aloprados passam pelas portas largas do favorecimento”.
E verdade, Senador, temos de reduzir o número de cargos comissionados, sim, em todas as esferas: no Legislativo, no Judiciário e no Executivo.
Apresentei, aqui, um projeto, que foi aprovado por unanimidade,no Senado Federal, que institui o concurso público para preenchimento da função de Conselheiro dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios. Os Tribunais de Contas estão politizados ou partidarizados e, por isso, não podem auditar, com a imparcialidade que se exige, as contas públicas, estimulando, dessa forma, a impunidade que campeia, em razão dos escândalos de corrupção. Esse projeto está parado na Câmara dos Deputados, está empacado na Câmara dos Deputados, porque há resistência própria do corporativismo que não quer abrir mão de determinados privilégios. E o privilégio de nomear é um privilégio que puxa para baixo a qualidade do serviço público no País.
Estimular, valorizar o concurso público é melhorar a qualidade dos serviços públicos no Brasil. Espero que essa decisão do Supremo Tribunal Federal nos proporcione esses avanços.
Ao finalizar, Sr. Presidente, agradecendo a generosidade do tempo, repito que o Supremo Tribunal Federal agiu com correção, porque acolheu esse sentimento, no âmago da sociedade brasileira, de que é preciso restabelecer respeitabilidade nas instituições públicas do País. E o nepotismo tem contribuído para o desgaste do conceito das instituições públicas brasileiras.
Muito obrigado a V. Exª.