Pronunciamento de Marco Antonio em 21/08/2008
Discurso durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Ponderações sobre a aprovação, pela Assembléia Legislativa do Tocantins, da Lei 1.950/2008, que tem por objetivo corrigir possível inconstitucionalidade da Lei 1.124/2000, que permitiu a criação de cargos públicos comissionados.
- Autor
- Marco Antonio (DEM - Democratas/TO)
- Nome completo: Marco Antônio Costa
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
ESTADO DO TOCANTINS (TO), GOVERNO ESTADUAL.:
- Ponderações sobre a aprovação, pela Assembléia Legislativa do Tocantins, da Lei 1.950/2008, que tem por objetivo corrigir possível inconstitucionalidade da Lei 1.124/2000, que permitiu a criação de cargos públicos comissionados.
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/08/2008 - Página 33995
- Assunto
- Outros > ESTADO DO TOCANTINS (TO), GOVERNO ESTADUAL.
- Indexação
-
- ELOGIO, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DO TOCANTINS (TO), LEI ESTADUAL, CORREÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, MANUTENÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, RECONTRATAÇÃO, OCUPANTE, IGUALDADE, VENCIMENTOS, IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DEMONSTRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, GOVERNO ESTADUAL.
- COMENTARIO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGO, LEI ESTADUAL, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, CONTRATAÇÃO, PESSOAL, APROVAÇÃO, ANTERIORIDADE, GESTÃO, GOVERNO ESTADUAL.
- QUESTIONAMENTO, CONDUTA, IMPRENSA, CRITICA, APROVAÇÃO, LEI ESTADUAL, ESTADO DO TOCANTINS (TO), ALEGAÇÕES, DESCUMPRIMENTO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ESCLARECIMENTOS, GARANTIA, MANUTENÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, ESSENCIALIDADE, ELOGIO, ADMINISTRAÇÃO, GOVERNADOR, ESFORÇO, REALIZAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, SUBSTITUIÇÃO, CARGO EM COMISSÃO.
- COMENTARIO, CUMPRIMENTO, GOVERNO ESTADUAL, LEGISLAÇÃO FISCAL, AUSENCIA, PREJUIZO, POPULAÇÃO.
O SR. MARCO ANTÔNIO COSTA (DEM - TO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente José Nery, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, trago hoje ao conhecimento desta Casa um assunto que julgo da maior importância para o meu Estado. A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, cumprindo a missão institucional de legislar que o povo lhe concedeu, aprovou no último dia 8 de agosto, em regime de urgência, a Lei nº 1.950/2008.
Trata-se de uma lei de iniciativa do Poder Executivo que teve o objetivo de corrigir possível inconstitucionalidade de uma outra norma, a Lei nº 1.124/2000, aprovada ainda na administração anterior a do Governador Marcelo Miranda, que permitiu a criação, por meio de decretos, de cargos públicos comissionados na administração estadual.
Por intermédio da Lei nº 1.950/2008, o Poder Legislativo criou os mesmos cargos em comissão que haviam sido instituídos pelos referidos decretos e revogou a Lei nº 1.124/2000. São os mesmos cargos, dados aos mesmos ocupantes, e com exatamente os mesmos vencimentos.
Por mais incrível que pareça, o mesmo grupo político que instituiu e utilizou-se da Lei nº 1.124/2000, depois de ser vencido pelo Governador Marcelo Miranda nas eleições de 2006, foi um dos que questionaram no Supremo Tribunal sua constitucionalidade. E, em decisão proferida na semana passada, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o artigo 5º da Lei Estadual nº 1.124/2000 e todos os decretos dela decorrentes. Ou seja, antecipando-se à decisão do Supremo Tribunal Federal, os Poderes Executivo e Legislativo do Tocantins garantiram uma opção para evitar a desorganização administrativa do Estado. Fizeram o que deve fazer uma administração pública responsável.
É inacreditável, entretanto, a repercussão dessa matéria junto à imprensa, que tem feito críticas à aprovação da Lei nº 1.950/2008, talvez por desconhecimento ou interpretação equivocada da matéria.
Tenho ouvido alegações de que a aprovação da Lei nº 1.950/2008 seria uma forma de descumprir a decisão do Supremo. Ora, isso é exatamente o contrário. A nova lei corrige uma distorção e reforça a decisão do Tribunal que considerou inconstitucional a contratação de pessoal por meio de decretos.
Mas, Sr. Presidente, foram recontratados, ao amparo da Lei nº 1.950/2008, cerca de 25 mil cargos comissionados, o mesmo número de cargos extintos pela revogação e posterior decretação de inconstitucionalidade da Lei nº 1.124/2000 e - repito - nomeados os mesmos ocupantes e com os mesmos vencimentos. São aproximadamente 21 mil servidores comissionados e cerca de 4 mil servidores concursados. Ainda há cerca de 30 mil servidores que já foram concursados e que trabalham na organização administrativa do Estado do Tocantins. Entre os 21 mil cargos comissionados, estão mais ou menos 11 mil exclusivamente comissionados; 4.700 que pertencem à estrutura; e 5.200, aproximadamente, de natureza essencial: saúde e educação.
A verdade é que, sem esses servidores, o Governo teria sérias dificuldades. São mais de 5 mil ligados diretamente à área de saúde e educação. São médicos, enfermeiros, psicólogos, professores, merendeiras e tantos outros importantes técnicos dessas áreas. Há ainda agentes penitenciários, advogados, engenheiros e até mesmo secretários de Estado, além de servidores do segundo e terceiro escalão. Sem todos esses profissionais, como ficariam os hospitais, as escolas e até mesmo a própria administração do Estado?
Não se trata, portanto, de uma manobra casuística, mas apenas uma maneira de corrigir uma falha e, ao mesmo tempo, garantir a prestação dos serviços públicos essenciais à população do Tocantins.
O que o Governador fez, ao decidir encaminhar o projeto de lei à Assembléia Legislativa, foi simplesmente evitar o caos, Sr. Presidente. Ou será que ele deveria permitir a paralisação dos serviços públicos essenciais no Tocantins? Aí sim estaria cometendo uma falha grave e praticando um crime de improbidade administrativa previsto na Lei Federal nº8.429/2002.
O Governador agiu corretamente e está de parabéns! De parabéns por ter encontrado, de forma legítima e legal, uma solução rápida para uma situação difícil e que, é sempre bom lembrar, não se originou em sua administração.
Infelizmente, os opositores da Lei 1.950/2008 parecem torcer pelo pior. Esquecem que estamos falando de homens de mulheres que precisam trabalhar e manter suas vidas, seus sonhos e principalmente seus filhos. São, em sua grande maioria, servidores que se dedicam...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (José Nery. PSOL - PA) - Senador Marco Antônio, V. Exª dispõe de mais dois minutos para concluir o seu pronunciamento.
O SR. MARCO ANTÔNIO COSTA (DEM - TO) - Muito obrigado.
São, em sua grande maioria, servidores que se dedicam para prestar um bom serviço ao cidadão tocantinense e por isso merecem o nosso respeito e admiração.
É importante deixar claro que as contratações feitas pelo Governo do Estado foram e são necessárias à manutenção dos serviços públicos essenciais.
Nas últimas semanas, o que se via pelas ruas do Tocantins era o desespero. Desespero dos servidos com medo do desemprego. Desespero dos comerciantes, com medo da queda nas vendas e, principalmente, desespero de toda a população com medo da paralisação de atividades essenciais. Onde quer que se fosse todos torciam para que tudo fosse bem resolvido.
E felizmente tudo foi resolvido de forma legal e transparente, graças à habilidade e responsabilidade do Governador Marcelo Miranda. A atual administração, preocupada com essa questão, realizou diversos concursos públicos para suprir essa demanda, mas não se pode substituir toda a mão-de-obra de uma só vez. Seria desastrosa a demissão em massa de tantos homens e mulheres que já estão capacitados para executar serviços essenciais, além de deterem o conhecimento necessário à boa gestão da máquina pública.
Sr. Presidente, é preciso lembrar ainda que o Estado do Tocantins cumpre rigorosamente a Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito ao limite de despesas de pessoal. A proporção de despesas com pessoal no Poder Executivo no Tocantins, segundo relatório da gestão fiscal de abril de 2008, é de 38,8% da Receita Corrente Líquida, valor bem inferior ao limite de 49% imposto pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esse indicador é a prova inconteste de que a atual estrutura dos servidores públicos de Tocantins é adequada....
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (José Nery. PSOL - PA) - Senador Marco Antônio Costa, V. Exª dispõe de mais três minutos para concluir o seu pronunciamento, que, com certeza, tem muita importância para o povo do Estado de Tocantins, especialmente para os servidores públicos.
O SR. MARCO ANTÔNIO COSTA (DEM -TO) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Mas eu falava, aqui, que a proporção de despesas com pessoal no Poder Executivo de Tocantins, segundo o Relatório da Gestão Fiscal de Abril de 2008, é de 38,8% da Receita Corrente Líquida. Em alguns Estados, como Goiás, por exemplo, esse percentual é de 47,1%; no Acre, é de 46,1%; no Pará, é de 44,7% e, no Tocantins, é de 38,8%.
Esse indicador é a prova inconteste de que a atual estrutura de servidores públicos do Tocantins é adequada e não está acima da capacidade do Estado. Sr. Presidente, temos uma administração enxuta. Tudo isso mostra que o Governo do Estado de Tocantins tomou a decisão mais sensata e evitou um prejuízo irreparável à população.
Apesar das críticas de alguns, tenho certeza de que o Governo do Estado de Tocantins e a Assembléia Legislativa cumpriram rigorosamente a decisão do Supremo Tribunal Federal e resolveram uma questão grave, atendendo aos mais elevados anseios do povo tocantinense.
Era o que tinha a dizer. Muito obrigado, Sr. Presidente.
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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR MARCO ANTÔNIO COSTA.
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O SR. MARCO ANTÔNIO COSTA (DEM - TO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, trago hoje ao conhecimento desta Casa um assunto que julgo da maior importância para o meu Estado. A Assembléia Legislativa do Tocantins, cumprindo a missão institucional de legislar que o povo lhe concedeu, aprovou no último dia 08 de agosto, em regime de urgência, a Lei nº 1.950/2008.
Trata-se de lei de iniciativa do Poder Executivo que teve o objetivo de corrigir possível inconstitucionalidade de uma outra norma, a Lei nº 1.124/2000, aprovada ainda na administração anterior e que permitiu a criação, por meio de decretos, de cargos públicos comissionados na administração estadual.
Por meio da Lei nº 1.950/2008, o Poder Legislativo criou os mesmos cargos em comissão que haviam sido instituídos pelos referidos decretos e revogou a Lei nº 1.124/2000. São os mesmos cargos, dados aos mesmos ocupantes e com exatamente os mesmos vencimentos.
Por mais incrível que pareça, o mesmo grupo político, depois de ser vencido pelo Governador Marcelo Miranda em 2006, que instituiu e utilizou-se da Lei 1.124/2000, foi um dos que questionaram no Supremo Tribunal sua constitucionalidade.
E em decisão proferida na semana passada, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual nº 1.124/2000, e todos os decretos dela decorrentes.
Ou seja, antecipando-se à decisão do STF, os poderes Executivo e Legislativo do Tocantins garantiram uma opção para evitar a desorganização administrativa do Estado. Fizeram o que deve fazer uma administração pública responsável.
É inacreditável, entretanto, a repercussão dessa matéria junto à parte da imprensa, que têm feito críticas à aprovação da Lei nº 1.950/2008, talvez por desconhecimento ou interpretação equivocada da matéria.
Há tentativas inclusive de confundir a opinião pública. Tenho ouvido alegações de que a aprovação da Lei nº 1.950/2008 seria uma forma de descumprir a decisão do Supremo. Ora, é exatamente o contrário, a nova lei corrige uma distorção e reforça a decisão do Tribunal que considerou inconstitucional a contratação de pessoal por meio de decretos.
Mas, Sr. Presidente, foram recontratados ao amparo da Lei nº 1.950/2008 cerca de 25 mil cargos comissionados, o mesmo número de cargos extintos pela revogação e posterior decretação de inconstitucionalidade da Lei nº 1.124/2000 e, repito, nomeados os mesmos ocupantes e com os mesmos vencimentos. São aproximadamente 21 mil servidores comissionados e mais 4 mil cargos de servidores efetivos. Há ainda cerca de 30 mil servidores efetivos.
Entre os 21 mil cargos comissionados estão:
- 11.000 (aproximadamente) exclusivamente comissionados;
- 4.700 (aproximadamente) da Estrutura;
- 5.200 (aproximadamente) de natureza essencial - Saúde e Educação.
A verdade é que sem esses servidores o governo teria sérias dificuldades. São mais de 5 mil ligados diretamente às áreas de saúde e educação. São médicos, enfermeiros, psicólogos, professores, merendeiras e tantos outros importantes técnicos dessas áreas.
Há ainda agentes penitenciários, advogados, engenheiros e até mesmo os secretários de estado, além de servidores do 2º e 3º escalão.
Sem todos esses profissionais, como ficarão os hospitais, as escolas e até mesmo a própria administração do Estado?
Na se trata, portanto, de uma manobra casuística, mas apenas uma maneira de corrigir uma falha e ao mesmo tempo garantir a prestação de serviços públicos essenciais à população do Tocantins.
O que o governador fez ao decidir encaminhar o projeto de lei à Assembléia Legislativa foi simplesmente evitar o caos. Ou será que ele deveria permitir a paralisação de serviços públicos essenciais no Tocantins? Aí, sim, estaria cometendo uma falha grave, e praticando um crime de improbidade administrativa previsto na Lei Federal nº 8.429/2002.
O governador agiu corretamente e está de parabéns! De parabéns por ter encontrado, de forma legítima e legal, uma solução rápida para uma situação difícil e que, é sempre bom lembrar, não se originou em sua administração.
Infelizmente os opositores da Lei nº 1.950/2008 parecem torcer pelo pior. Esquecem que estamos falando de homens e mulheres que precisam trabalhar e manter suas vidas, seus sonhos e principalmente seus filhos. São em sua grande maioria servidores que se dedicam para prestar um bom serviço ao cidadão tocantinense e por isso merecem o nosso respeito e admiração.
É importante deixar claro que as contratações feitas pelo Governo do Estado foram e são necessárias à manutenção dos serviços públicos essenciais.
Nas últimas semanas o que se via pelas ruas do Tocantins era o desespero. Desespero dos servidores, com medo do desemprego. Desespero dos comerciantes, com medo da queda nas vendas. E principalmente desespero de toda população, com medo da paralisação de atividades essenciais. Onde quer que você fosse todos torciam para que tudo fosse resolvido.
E felizmente tudo foi resolvido de forma legal e transparente, graças à habilidade e responsabilidade do governador Marcelo Miranda.
Alguns argumentam que 21 mil comissionados é um número elevado. Mas é preciso lembrar que o Tocantins foi criado em 1988 e as demandas da população têm crescido no ritmo acelerado, até porque o Tocantins é um dos Estados que mais crescem no Brasil.
A atual administração, preocupada com essa questão, realizou diversos concursos públicos para suprir essa demanda, mas não se pode substituir toda mão de obra de uma só vez. Seria desastrosa a demissão em massa de tantos homens e mulheres que já estão capacitados para executar serviços essenciais, além de deter o conhecimento necessário à boa gestão da máquina pública.
O governo Marcelo Miranda começou organizar a máquina administrativa já no seu primeiro ano de governo, com a realização de concursos e desde então, vem tomando medidas para modernizar o serviço e valorizar o servidor público. Nos últimos seis anos, foram realizados cerca de 15 concursos públicos onde foram nomeados mais de 13 mil servidores, entre professores, advogados, policiais, bombeiros e tantas outras carreiras importantes.
Há ainda outros concursos previstos que devem ter seus editais publicados ainda este ano após as eleições municipais.
Sr. Presidente, é preciso lembrar ainda que o Estado do Tocantins cumpre rigorosamente a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF no que diz respeito ao limite de despesas de pessoal. A proporção das despesas com pessoal no Poder Executivo do Tocantins, segundo o relatório de gestão fiscal de abril de 2008, é de 38,8% da Receita Corrente Líquida, valor bem inferior ao limite de 49% imposto pelos incisos I, II e III do art. 20 da LRF.
Outros estados
Estado | % Despesa de Pessoal |
Goiás | 47,1% |
Acre | 46,1% |
Pará | 44,7% |
Tocantins | 38,8% |
Amazonas | 37,1% |
Fonte: Relatórios de Gestão Fiscal - LRF - 1º quadrimestre de 2008
Esse indicador é a prova inconteste de que a atual estrutura de servidores públicos do Tocantins é adequada e não está acima da capacidade do Estado. Temos uma administração enxuta.
Ou seja, tudo isso mostra que o Governo do Estado do Tocantins tomou a decisão mais sensata e evitou um prejuízo irreparável à população.
Apesar das críticas de alguns, tenho certeza de que o Governo do Estado do Tocantins e a Assembléia Legislativa cumpriram rigorosamente a decisão do STF e resolveram uma questão grave, atendendo aos mais elevados anseios do povo tocantinense.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.