Discurso durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "STF faz desagravo a Gilmar Mendes", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 2 de agosto corrente.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Registro da matéria intitulada "STF faz desagravo a Gilmar Mendes", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 2 de agosto corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2008 - Página 33957
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REGISTRO, RECEBIMENTO, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), APOIO, MEMBROS, RETORNO, RECESSO, JUDICIARIO, ASSUNTO, LIVRAMENTO, BANQUEIRO, REU, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL.

O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para fazer o registro da matéria intitulada “STF faz desagravo a Gilmar Mendes”, publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, em sua edição de 02 de agosto de 2008.

A matéria destaca que responsável pela soltura do banqueiro Daniel Dantas, Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, recebeu o apoio dos colegas da Casa na primeira sessão depois do recesso do Judiciário. Criticado por procuradores da República e por delgados da Polícia Federal por libertar por duas vezes o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, preso durante a operação Satiagraha, Gilmar Mendes ficou sozinho em julho, já que os demais ministros estavam de recesso.

Sr. Presidente, para concluir, requeiro que a referida matéria passe a integrar os Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR FLEXA RIBEIRO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“STF faz desagravo a Gilmar Mendes.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2008 - Página 33957