Discurso durante a 148ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios à decisão do STJ, que aprovou a Súmula 358, estabelecendo que a pensão alimentícia recebida pelos filhos não se encerra automaticamente quando completam 18 anos.

Autor
Geovani Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Geovani Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Elogios à decisão do STJ, que aprovou a Súmula 358, estabelecendo que a pensão alimentícia recebida pelos filhos não se encerra automaticamente quando completam 18 anos.
Aparteantes
Mão Santa, Papaléo Paes.
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2008 - Página 30901
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, DECISÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), APROVAÇÃO, SUMULA, GARANTIA, AJUDA DE CUSTO, PAES, PENSÃO ALIMENTICIA, FILHO, POSTERIORIDADE, MAIORIDADE, ELOGIO, VALORIZAÇÃO, FAMILIA.
  • LEITURA, DECLARAÇÃO, JURISTA, PUBLICAÇÃO, JORNAL, ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), APOIO, DECISÃO, INCORPORAÇÃO, JURISPRUDENCIA, ANALISE, ORADOR, DIFICULDADE, JUVENTUDE, INCLUSÃO, MERCADO DE TRABALHO.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, DIARIO DO AMAPA, ESTADO DO AMAPA (AP), DENUNCIA, INCOMPETENCIA, ORGÃO PUBLICO, MEIO AMBIENTE, DEMORA, DESTINAÇÃO, MADEIRA, ORIGEM, OPERAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, OCORRENCIA, DESVIO, PERDA, INFERIORIDADE, REALIZAÇÃO, DOAÇÃO, LEILÃO, APRESENTAÇÃO, DADOS, PREJUIZO.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, METODOLOGIA, ATUAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, PRIORIDADE, VENDA, PRODUTO, CONFISCO, AGILIZAÇÃO, JUSTIÇA, PUNIÇÃO, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, ELOGIO, DECRETO EXECUTIVO, LEGISLAÇÃO.
  • REITERAÇÃO, REGISTRO, CANDIDATURA, ORADOR, PREFEITURA, MUNICIPIO, SANTANA (AP), ESTADO DO AMAPA (AP), ANUNCIO, RETORNO, IRMÃO, GILVAM BORGES, SENADOR, TITULAR, MANDATO.

            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, subo a esta Tribuna para dividir a satisfação de uma decisão tomada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aprovou a Súmula nº 358, padronizando as decisões da Justiça de agora em diante no sentido de que “filhos com mais de 18 anos que ainda precisem da ajuda dos pais para se manter têm direito de continuar recebendo pensão alimentícia”.

            Como V. Exªs sabem, não sou advogado, portanto, confesso-lhes que não me encanta o aspecto jurídico propriamente dito. Alegra-me, isto sim, a grandeza humanitária que a medida alcança.

            Na verdade, Srªs e Srs. Senadores, é injusto, embora mais freqüente do que se admita, querer impor aos filhos o preço do desamor que atingiu o casal. E quantificar esse desamor em pensão alimentícia é de uma crueldade abominável. Os filhos, façam-me o favor, não pediram para nascer; são a maior herança e a derradeira paixão de nossas vidas.

            Não quero transformar este pronunciamento em um libelo em favor da família, mas quem me conhece, na intimidade, sabe que devo a ela, coesa, unida, amorosa, o que sou; sabe que a memória do meu pai é muito mais do que um retrato na estante: é uma saudade que anda comigo; sabe também que a bênção à minha mãe é um ritual que repito diariamente, nem que seja ao telefone, e que os conselhos dela ainda hoje confortam o menino que fui um dia.

            Éramos 17 filhos. Fomos treze. Somos dez, unidos e amigos.

            Desculpe-me, Sr. Presidente: esses caboclos amazônidas se emocionam com a mesma facilidade com que as chuvas molham a floresta ao cair da tarde...

            Pois bem, retomo o meu raciocínio inicial. Pela lei brasileira, no caso de pais divorciados, o pagamento de pensão alimentícia é obrigatório até que os filhos completem 18 anos. Depois, o que vale são as interpretações da lei: alguns juristas entendem que a necessidade de pagamento cessa com a maioridade, outros pensam que há a obrigação enquanto o filho precisar.

            E a verdade é que muitos juízes autorizavam pais a parar de sustentar os filhos só porque eles haviam completado 18 anos, Senador Papaléo.

            A Desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma das maiores especialistas em Direito de Família do Brasil, deu a seguinte declaração ao jornal O Estado S. Paulo de hoje:

Foi uma decisão acertadíssima de pacificar o que já era uma jurisprudência dominante. Esse entendimento atende a um dado da realidade, a uma demanda social. Com 18 anos - diz ela - é difícil um jovem conseguir meios de prover a própria subsistência e ele caba onerando a pessoa que detém a sua guarda.

            A verdade, senhores, é que maioridade civil não é o mesmo que capacidade de se sustentar. Aos 18 anos, o jovem brasileiro de classe média normalmente está ingressando na faculdade. Falta muito chão para que esteja apto a caminhar com os próprios pés. E o mínimo que um pai que tem consciência pode fazer é não negar ajuda nesse momento. Muito menos retirar o sustento.

            É lógico que a Justiça terá meios de coibir excessos, os eventuais casos de jovens que queiram se valer dessa pensão para empurrar a faculdade com a barriga e postergar ao máximo o ingresso no mercado de trabalho. Mas aí, convenhamos, já é outra história...

            O importante é que a pensão alimentícia do filho, desde ontem, não se encerra automaticamente aos 18 anos. Vai depender de decisão judicial. E deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento.

            Aliás, já existe o sábio e inquestionável entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo...

            Sr. Presidente, como o Regimento ainda me permite mais algum tempo, vou aproveitar para abordar também outro assunto.

            Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de trazer também a V. Exªs uma denúncia estampada no jornal Diário do Amapá que deve provocar um sentimento de reflexão em todos aqueles que se interessam pelas questões ambientais, pela preservação e uso adequado dos recursos naturais, especialmente na região amazônica.

            Eu estou me referindo ao destino que é dado às madeiras apreendidas em meu Estado. Aquele valoroso jornal destaca que um dos principais problemas apontados pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia, o Imazon, é justamente a falta de prioridade dada aos bens apreendidos em blitze.

            O que está acontecendo então? Estamos sendo insuficientes nas operações de combate? Não. Estamos sendo ineficientes. E eu lhes digo o porquê. As operações de combate ao desmatamento na Amazônia costumam gerar apreensões recordes de madeira. No entanto, um estudo inédito do Imazon revela uma incabível demora na destinação dessa madeira, o que faz com que ela acabe sendo desviada, apodrecendo ou tornando-se obsoleta.

            Segundo esse estudo, colocado em evidência pelo jornal Diário do Amapá na edição de hoje, apenas 4% da madeira apreendida de 2004 a 2006 em seis Estados da região amazônica (Amazonas, Pará, Rondônia, Amapá, Roraima e Acre) tiveram, de fato, um destino, como doação ou leilão.

            Nesse período, de acordo com os dados, foram apreendidos 178.212m3 de madeira, o suficiente para encher, pasmem os senhores, cerca de 70 piscinas olímpicas. Desse total, apenas 7.250m3 foram aproveitados após a fiscalização.

            Em quatro Estados, não houve sequer um metro cúbico destinado. A madeira restante (170.962m3) tem valor estimado em pelo menos R$25 milhões. É dinheiro indo pelo ralo, meus amigos! É o esforço dos profissionais envolvidos nas operações de apreensão indo bueiro abaixo.

            A conclusão do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia, o Imazon, objeto de nossa crítica nesta tribuna, revela a baixa prioridade dada aos bens apreendidos em blitze e problemas graves na eficácia da destinação, deixando claro que se investe muito dinheiro e pouco, ou quase nada, na outra ponta.

            Ou seja, a ação se perde no seu propósito, na sua lição, no seu resultado. Alega-se que não há recurso para transporte e armazenamento do material apreendido. E é preciso que, igualmente, destaquemos o pequeno número de Procuradores do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, o Ibama, o que torna ainda mais lenta a conclusão dos processos administrativos. É uma demora que premia o crime. É uma lentidão que dá aos acusados todas as facilidades para que utilizem ou descaminhem os bens ou que esses pereçam.

            Eu sempre ouvi dizer que o inferno anda cheio de boas intenções, mas o inferno, Sr. Presidente, meu querido Senador Mão Santa, é sempre o inferno.

            Concedo um aparte a V. Exª, Senador Mão Santa, com muito prazer.

            O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Geovani Borges, sempre defendi os suplentes. Primeiro, porque o suplente mais importante foi o estadista Fernando Henrique Cardoso; e, segundo, porque a minha mulher, Adalgisa, minha suplente, é muito mais inteligente do que eu, mais competente, mais honrada, digna, e muito mais bonita, nem se fala. Então, sou pelo suplente. Mas V. Exª vem ratificar essa tese. Estamos aqui há seis anos - e agosto é o oitavo mês do ano -, e nenhum, em tão pouco tempo, teve um desempenho tão positivo como V. Exª, que, como suplente, engrandeceu este Parlamento e o nosso Partido, o PMDB. Ensinou a todos o companheirismo e a lealdade. Portanto, quero participar do pronunciamento de V. Exª quando fez uma interrogação. E já debatíamos eu, o Camata e o Papaléo sobre essa mudança na legislação sobre a continuidade do pagamento de pensão até o além. Olha, quero lhe dizer que entendo bem, Camata: a Justiça é uma inspiração divina, pois Deus entregou a Moisés as Leis e o Filho de Deus subiu as montanhas e disse: “Bem aventurados os que têm fome e sede de Justiça, pois eles serão saciados”. Mas ela é feita por homens - fracos, com interesses escusos; homens, enfim. Daí, este Parlamento, para haver o equilíbrio para freá-los. E eu quero dizer ao homens que fazem justiça: eu admiro Aristóteles quando ele diz que a coroa da Justiça deve estar mais alta do que as coroas dos santos e brilhar mais do que o rei. Como Montaigne, que disse que a Justiça é o pão de que mais a humanidade necessita. Contudo, quero dizer a esses homens que a Justiça é divina, e eles são homens, são fracos e erram, erram muito.

(Interrupção do som.)

            O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Talvez estejam errando mais no Brasil, e eu queria dar o exemplo da imprudência disso, que o próprio Deus também disse: “comerás o pão com o suor do teu rosto”, encaminhando, assim, o homem para o trabalho. O Apóstolo Paulo foi mais adiante e disse: quem não trabalha não merece ganhar para comer. Rui Barbosa, que está ali, acima de todos nós e desses homens que interpretam mal a Lei e a Justiça, disse: a primazia tem que ser dada ao trabalho e ao trabalhador, pois vieram antes e fazem a riqueza. Isso é uma ignomínia, uma indecência, um populismo na nossa Justiça. E vou dar o exemplo. Eu sou lá do Piauí, onde o caboclo me ensinou que os provérbios não erram, estão até na Bíblia. Rei Salomão disse que fez três mil, mata a cobra e mostra o pau. E vou dar o exemplo: os dois maiores homens deste País que eu conheço: Mauá - aprendam homens da Justiça! - começou a trabalhar aos dez anos. E, no meu Piauí, João Paulo dos Reis Velloso, que abriu a fábrica de meu avô com dez anos de idade, foi o maior Ministro do Planejamento da história deste País, passou por aqui, foi a luz, o farol do período revolucionário, e ensinou, principalmente aos aloprados, que estão aí se locupletando. Vinte anos de mando, sendo a luz, e nenhuma indignidade, nenhuma imoralidade, nenhuma corrupção. Foi o trabalho que o educou.

            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP) - Sr. Presidente, agradeço o aparte do Senador Mão Santa, do PMDB do nosso querido Estado do Piauí, que faço questão de inserir em nosso pronunciamento.

            Continuando, Sr. Presidente - sei que V. Exª está sendo muito generoso com relação ao tempo -, para concluir meu pronunciamento, como disse, o inferno anda cheio de boas intenções. Se não tivéssemos o Mão Santa aqui... Mas o inferno é sempre o inferno.

            Ou seja, se constituímos toda uma operação para fiscalizar...

            O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Está chamando a atenção o pronunciamento de V. Exª.

            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP) - Com muita honra, ouço o aparte do Senador Papaléo Paes, do meu querido Estado do Amapá, desde que a Mesa o permita.

            O Sr. Papaléo Paes (PSDB - AP) - Serei objetivo. O pronunciamento de V. Exª é muito importante. O Senador Mão Santa, com muita propriedade, fez todas as colocações com muita sabedoria. Eu realmente concordaria desde que o filho ou dependente estivesse impossibilitado, por problemas de saúde, para o trabalho. Sustentar essa pessoa que não pode trabalhar, incapacitada, para o resto da vida, tudo bem. Mas o homem são? É mais uma forma demagógica de criarmos mais pessoas desestimuladas para o trabalho. Já não basta o número de bolsas que estão dando para todo mundo, muitas sem critério algum, incentivando a pessoa a evitar o trabalho, porque ganha mais parada do que trabalhando. Muito obrigado.

            O SR. GEOVANI BORGES (PMDB - AP) - Agradeço o aparte de V.Exª, Senador Papaléo Paes, mas aqui se abrem algumas interrogações exatamente para evitar o abuso a todo direito a pensão alimentícia. Se a pessoa está apta ao trabalho, tem de se auto-sustentar. V. Exª tem toda razão. Integro seu aparte ao meu pronunciamento, cumprimentando-o pelas considerações.

            Sr. Presidente, outro assunto que abordo neste momento é que, se constituímos toda uma operação para fiscalizar e apreender a madeira, etapa muito mais difícil, perigosa e burocrática, será que podemos nos conformar com a incapacidade de dar destino rápido e eficiente ao material apreendido?

            Não. Chega, meu Deus, de andar para trás! Vamos mudar a mentalidade de órgãos ambientais. Vamos tirar o foco desse afã de multar e apreender compulsivamente. Vamos adotar uma visão estratégica, uma ação pragmática, com efeito punitivo maior, verdadeiro, completo e que, de fato, desestimule a ação criminosa.

            Mudança na lei é o que sugerimos. As falhas na destinação de madeira estão aí evidenciadas. Então, o que estamos esperando para reestruturar os aparatos de fiscalização?

            Quanto tempo mais será necessário para perseguirmos e alcançarmos, a um só tempo e a uma só ação concomitante, o confisco, o armazenamento dos bens, a priorização de venda e, sobretudo, o adequado preparo dos órgãos ambientais para disputas na Justiça?

            Eu faço coro com os especialistas de meu Estado, como o engenheiro florestal e um dos autores do estudo, Dr. Paulo Barreto, segundo o qual o decreto assinado no dia 22 de julho, pelo Presidente Lula, mudando a Lei de Crimes Ambientais e reduzindo o tempo de tramitação administrativa dos processos, também deve ajudar.

            Parece lógico, cartesiano mesmo. Com menos instâncias de defesa, há possibilidade de acelerar a destinação.

            Outro ponto positivo do decreto, Sr. Presidente, e que deve servir de prumo nessa mudança, é a liberdade dada ao gestor para decidir o que fazer com o bem apreendido.

            Mas os especialistas alertam: a Justiça Federal tem dado a causa em favor dos infratores. “Mais de 50% do que se apreende volta aos infratores por decisão judicial”. Não é possível continuar assim.

            Sr. Presidente, concluindo, como eu disse, esta semana despeço-me de todos os companheiros, mas amanhã ainda usarei esta tribuna. Voltarei ao meu Estado para seguir minha missão política, como candidato a prefeito na minha querida cidade de Santana. Reassumirá meu querido irmão, o Senador Gilvam Borges. Mas deixo aqui esse desafio, esse apelo, esse rito, por acreditar que a causa ficará em boas mãos.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado pela generosidade de V. Exª, pois ultrapassei o tempo previsto em nosso Regimento Interno.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2008 - Página 30901