Discurso durante a 148ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à proposta de criação de nova empresa 100% estatal para exploração das reservas de petróleo do pré-sal, bem como na alteração na legislação sobre o setor petrolífero. (como Líder)

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Críticas à proposta de criação de nova empresa 100% estatal para exploração das reservas de petróleo do pré-sal, bem como na alteração na legislação sobre o setor petrolífero. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2008 - Página 30908
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • ELOGIO, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO, QUEBRA, MONOPOLIO ESTATAL, PETROLEO, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), INCENTIVO, CRESCIMENTO, INDUSTRIA, SETOR, VANTAGENS, REGIME, CONTRATO, CONCESSÃO, PARTICIPAÇÃO, ESTADO, ESPECIFICAÇÃO, ROYALTIES, BONUS, EFEITO, AMPLIAÇÃO, PRODUÇÃO, BRASIL.
  • REPUDIO, TENTATIVA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PERDA, ESTABILIDADE, EFEITO, PARALISAÇÃO, INVESTIMENTO, PROSPECÇÃO, ATRASO, PRODUÇÃO, PETROLEO, PERFURAÇÃO, SAL, JUSTIFICAÇÃO, OPINIÃO, ORADOR, DESNECESSIDADE, CRIAÇÃO, EMPRESA ESTATAL, PREVISÃO, SUPERIORIDADE, LUCRO, PODER PUBLICO, PRESERVAÇÃO, DIREITOS, ACIONISTA, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), AVALIAÇÃO, RETROCESSÃO, IDEOLOGIA, PROPOSTA, RETOMADA, MONOPOLIO ESTATAL.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Lei nº 9.478 abriu caminho para o crescimento excepcional da indústria do petróleo no Brasil, que, hoje, já representa 10% do PIB. Embora tenha ocorrido a quebra do monopólio estatal, esse crescimento foi impulsionado pela Petrobras, hoje consolidada e respeitada como uma das mais importantes empresas de petróleo do mundo.

            A lei adotou para exploração do petróleo regime de contrato de concessão. Esse contrato dispõe sobre a participação do Estado no processo de exploração por meio do bônus de assinatura, royalties, participação especial, pagamento pela ocupação ou retenção da área. Na vigência da lei atual e por meio dos contratos de concessão foi alcançado notável desenvolvimento, com o aumento da prospecção e a descoberta de grandes e importantes campos de petróleo. A produção passou de cerca de 900 mil barris por dia, em 1997, para mais de um milhão e oitocentos mil barris em 2007.

            No momento em que se deveria comemorar o sucesso da legislação e do modelo adotado, bem como transmitir aos agentes econômicos a garantia de que não haverá mudanças nas regras do jogo, ocorre justamente o contrário. Setores do Governo falam em mudança da lei, criação de uma nova empresa 100% estatal para explorar as reservas do Pré-Sal e adoção do sistema de partilha, substituindo o atual regime de concessão.

            Ao se abrir a discussão sobre mudanças legislativas, um clima de incerteza e insegurança vai paralisar os investimentos em prospecção e produção, desmobilizar decisões administrativas e retardar o início das operações do Pré-Sal, com enorme perda de receita para todos.

            A criação de uma empresa 100% estatal está ligada à mudança da lei para a adoção do critério da partilha. O argumento utilizado é que o risco da exploração das reservas do Pré-Sal é praticamente nulo e que, conseqüentemente, todo o lucro da exploração do Pré-Sal deve pertencer à União, que controlaria 100% do capital da empresa a ser criada.

            O Poder Público, Sr. Presidente, pode obter, pelo regime de concessão, a mesma remuneração que obteria no sistema de partilha. O bônus de assinatura, cuja arrecadação variou entre aproximadamente R$300 milhões, em 1999, e R$2 bilhões, em 2007, será enormemente ampliado em decorrência da diminuição de risco. A participação especial hoje cobrada com a isenção de até 450.000 m³ e progressividade de até 40% poderia ser, em relação aos novos campos, ampliada. Assim, mediante decreto específico, sem necessidade de modificação na lei, criação de nova empresa e adoção do critério de partilha, o Poder Público pode ter a sua participação aumentada na exploração das reservas do Pré-Sal pela cobrança maior das empresas que viessem a explorar esse campo.

            Por que, então, modificar as regras legislativas hoje existentes com a criação de uma nova empresa 100% estatal e adoção do regime de partilha? Não vejo explicação, Sr. Presidente.

            O que ocorre, na realidade, com as mudanças anunciadas é que os lucros da Petrobras decorrentes da exploração do Pré-Sal, mesmo depois do pagamento de uma participação especial ao Governo aumentada, caberiam parcialmente aos acionistas não-controladores, ao passo que no caso de uma empresa 100% estatal caberiam integralmente ao Poder Público.

            O capital do acionista privado que permitiu que a Petrobras se tornasse uma das maiores empresas do mundo na área da prospecção e exploração do petróleo seria assim, no momento de sucesso, completamente ignorado.

            A modificação das regras legislativas hoje existentes para a adoção do princípio da partilha e para a criação de uma empresa 100% estatal para a exploração do petróleo tem cunho ideológico e reapresenta o restabelecimento parcial do monopólio estatal, que, no passado, pertencia à Petrobras, o que significa um enorme retrocesso em um setor onde os resultados têm sido altamente auspiciosos.

            Espero, pois, Sr. Presidente, que essa matéria seja amplamente discutida e que nenhum retrocesso venha, após, a ocorrer.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2008 - Página 30908