Discurso durante a 148ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Governo Federal, por ações concretas para proporcionar à população de baixa renda acesso aos medicamentos essenciais.

Autor
Adelmir Santana (DEM - Democratas/DF)
Nome completo: Adelmir Santana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Apelo ao Governo Federal, por ações concretas para proporcionar à população de baixa renda acesso aos medicamentos essenciais.
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2008 - Página 30923
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATENÇÃO, CUMPRIMENTO, GOVERNO BRASILEIRO, COMPROMISSO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), COOPERAÇÃO, INDUSTRIA FARMACEUTICA, OBJETIVO, REDUÇÃO, PREÇO, ACESSO, MEDICAMENTOS, POPULAÇÃO, PAIS EM DESENVOLVIMENTO, ANALISE, PRECARIEDADE, SITUAÇÃO, CONTINENTE, AFRICA, DADOS, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), EXCLUSÃO, POVO, BRASIL.
  • CRITICA, POLITICA NACIONAL, MEDICAMENTOS, FALTA, RECURSOS, PREFEITURA, ATENDIMENTO, AMBULATORIO, EMERGENCIA, GRATUIDADE, INSUFICIENCIA, REPASSE, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), EFEITO, MIGRAÇÃO, DOENTE, REGIÃO METROPOLITANA.
  • PROTESTO, OMISSÃO, ORGÃO PUBLICO, REGULAMENTAÇÃO, MEDICAMENTOS, AUSENCIA, CONTROLE, PREÇO, COMENTARIO, DADOS, ESTATISTICA, REDUÇÃO, CONSUMO, NECESSIDADE, URGENCIA, PROVIDENCIA, OBJETIVO, MELHORIA, QUALIDADE, EXPECTATIVA, VIDA, COBRANÇA, ENGAJAMENTO, ESTADOS.
  • COMENTARIO, AUSENCIA, IMPLEMENTAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), PROGRAMA, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, COBERTURA, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, GRATUIDADE, MEDICAMENTOS, USUARIO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), ANALISE, CUSTO, POSSIBILIDADE, EXTENSÃO, TOTAL, TERRITORIO NACIONAL, REITERAÇÃO, APOIO, GOVERNO FEDERAL.

            O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para tratar novamente de um tema de extrema relevância para o País: a universalização do acesso da população aos medicamentos essenciais.

            É preciso reconhecer, Sr. Presidente, que o Presidente Lula vem se destacando no cenário internacional na defesa de posições próprias ao desenvolvimento social das populações mais pobres do nosso planeta.

            Vem, também, alargando nossas fronteiras no comércio internacional e obtendo sucesso na articulação de ambiente favorável à paz e ao desenvolvimento econômico na América Latina.

            É a essa liderança do Presidente da República, comprometido com as grandes questões sociais, que desejo dirigir hoje minhas palavras. Não para uma questão qualquer, mas para o cumprimento de meta prevista pela Cúpula do Milênio em 2000 e aprovada por todos os Estados-Membros das Nações Unidas de proporcionar, em cooperação com as empresas farmacêuticas, o acesso a medicamentos essenciais a preços acessíveis nos países em desenvolvimento.

            Estender a mais de um terço da população mundial o acesso a uma lista mínima de remédios que possibilitem melhorar a qualidade e a expectativa de vida é, sem dúvida, um objetivo ambicioso. Especialmente porque a população excluída está localizada nos países mais pobres. No continente africano, por exemplo, menos de 50% da população tem acesso regular aos medicamentos.

            Em que pese nosso desenvolvimento econômico, não estamos distantes, lamentavelmente, do contexto africano, conforme dados apresentados pelo Ministério da Saúde, em 2006, na Reunião Geral dos Conselhos Regionais de Farmácia sobre acesso dos brasileiros a medicamentos:

·     gastos com saúde aparecem em terceiro lugar entre os gastos familiares - baseado em dados do IBGE;

·     os medicamentos representam 61% desses gastos para famílias de baixa renda, afirma a Fiocruz;

·     51,7% das pessoas que necessitam de tratamento têm dificuldades para obter os medicamentos, confirma o Conass;

·     cerca de 55% delas não podem pagar os medicamentos de que necessitam, diz o IBGE.

            Na mesma direção, deve-se citar, ainda, resultado de pesquisa realizada pela Abifarma no ano de 2000, ano em que o consumo de medicamentos no país foi 12% superior ao registrado em 2006, indicando que 49% dos brasileiros estavam praticamente excluídos do mercado de medicamentos.

            Mas não são fatores de ordem econômica ou legal que restringem o acesso de nossa população de menor renda a medicamentos.

            Apesar de todo o empenho do Presidente Lula para com as questões sociais, é o próprio Governo Federal que vem impedindo o acesso dos brasileiros aos medicamentos essenciais como veremos a seguir, de forma desumana, impiedosa, irracional, rasgando a Declaração Universal de Direitos Humanos, os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio e nossa legislação.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dois fatores contribuem de forma decisiva para a exclusão da nossa população aos remédios: a política nacional de medicamentos adotada pelo Governo e a omissão da Câmara de Regulação de Medicamentos no monitoramento de preços.

            O primeiro fator foi abordado em meu pronunciamento em defesa da gratuidade de medicamentos no País, em julho de 2007. Naquela oportunidade, abordei a incapacidade da grande maioria de prefeituras brasileiras de assegurar o atendimento ambulatorial e de emergência, ante a insuficiência de suas arrecadações, dentro de um contexto em que os repasses do SUS não cobrem o custo do atendimento médico.

            Apontamos, ainda, que o fluxo migratório de pacientes nas regiões metropolitanas tem como origem essa incapacidade de financiamento da infra-estrutura médica e de programas de gratuidade de medicamentos que permitam maior resolutividade das consultas realizadas no Sistema Único de Saúde.

            Dessa forma, não é admissível que a nossa Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename, instrumento racionalizador das ações da assistência farmacêutica, tenha como função primordial apenas a de ser base para organização de listas estaduais e municipais.

            Transferir para municípios, fragilizados em suas arrecadações, a responsabilidade pela dispensação de fármacos, torna inócuo o compromisso do Governo brasileiro de assegurar o acesso do cidadão aos medicamentos essenciais.

            O segundo fator, a omissão da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - Cmed, instituída pela Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, no cumprimento de sua missão institucional de monitoramento de preços no mercado de medicamentos é ainda mais grave. É mais grave porque a Cmed é dirigida por Conselho de Ministros, segundo o Decreto nº 4.766, de 2003, em que têm assento os Srs. Ministros da Saúde, da Fazenda, da Casa Civil, da Justiça e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

            Não é compreensível que ocorra dualidade de preços no mercado de medicamentos, em que o cidadão compra os seus remédios, em média, por nove vezes mais do que os adquirem os hospitais públicos e privados; que mais de 90 milhões de brasileiros não tenham acesso regular aos remédios; e que, neste contexto, o Governo Federal não assegure à população a gratuidade dos medicamentos essenciais.

            Sobre os efeitos da política de medicamentos empreendida pelo Governo Federal, merece atenção o atendimento do Grupo de Trabalho do Projeto do Milênio, que considera o acesso eqüitativo a medicamentos essenciais como crucial para que sejam alcançados compromissos firmados em 2000, durante a Cúpula do Milênio, na qual líderes mundiais concordaram em tornar a luta contra a pobreza e todas as suas facetas prioridade em países em desenvolvimento. Especialmente porque, segundo esses especialistas, há aproximadamente 1,7 bilhão de pessoas no mundo cuja maioria mora em países pobres, que não têm acesso regular a medicamentos essenciais.

            Entendem que essa insuficiência de remédios básicos contribui enormemente para mortes desnecessárias de milhões de crianças e adultos a cada ano, a maioria decorrente de uma lista pequena de doenças preveníveis.

            Srªs e Srs. Senadores, o fracasso da Política Nacional de Medicamentos e da Cmed em zelar pela proteção dos interesses do consumidor e estimular a oferta de medicamentos e a competitividade do setor é evidente, ainda mais quando se observa que no País, segundo a estatística da Febrafarma, o consumo de remédios caiu, em termos reais, 20% entre 1997 e 2006.

            Eu pergunto: quantas centenas de milhares de brasileiros sucumbiram precocemente nos últimos dez anos? Em memória desses cidadãos, em defesa daqueles que necessitam de remédios para assegurar a qualidade e a expectativa de vida é que concito o Presidente Lula a rever as atuais ações de Governo.

            É preciso um posicionamento político mais amplo que se estenda a todo o Estado brasileiro.

            Cito o caso do Rio de Janeiro, como exemplo. De lá, meu sempre jovem amigo Dr. Antonio Luiz Medina, que até julho de 2007 ocupou a Presidência da Academia Nacional de Medicina, informa que a emenda do Deputado estadual Luiz Paulo ao Orçamento de 2008 e ao Plano Plurianual de 2008/2011, instituindo o Programa da Gratuidade de Medicamentos para os usuários do SUS foi aprovado na Assembléia Legislativa do Estado.

            O Programa busca assegurar em todos os Municípios do Estado do Rio que hoje não têm cobertura de dispensação os 114 medicamentos usualmente prescritos por cerca de 30 milhões de consultas médicas realizadas pelo SUS.

            Embora sejam extraordinários os benefícios para os contingentes populacionais de menor renda, principais usuários do SUS, e segundo o Deputado Luiz Paulo, tenha o Estado arrecadado mais do que o previsto no primeiro semestre de 2008, nenhuma providência foi tomada pelo Executivo estadual para a implantação do Programa de Gratuidade.

            Examino a documentação que deu origem à proposta e observo que no campo da emenda constam as seguintes comparações de gastos:

            O Programa da Farmácia Popular, no Estado do Rio de Janeiro:

            Custo anual: R$49 milhões;

            Comercialização: 3 milhões de caixas/ano;

            Cobertura: 52 medicamentos.

            Programa de Gratuidade para os usuários do SUS:

            Custo anual: R$94 milhões;

            Distribuição: 64 milhões de caixas/ano;

            Cobertura: 114 medicamentos.

            Dessa forma, Sr. Presidente, mesmo ações desencadeadas no âmbito estadual, como é o caso do Rio de Janeiro, legitimadas pela racionalização da despesa pública, na Lei Orçamentária de 2008 e no Plano Plurianual de 2008/2011, a que já me referi, não são suficientes para estabelecer um ponto inicial de ruptura no imobilismo do Estado brasileiro, barreira de difícil transposição para o desencadeamento de medidas efetivas que permitam ampliar o acesso de nossa população aos medicamentos essenciais.

            E o que é mais grave é que não há motivo de ordem econômica que impeça o Governo Federal de seguir nessa direção.

            O Programa de Gratuidade para os Usuários do SUS, de 114 medicamentos, proposto para o Estado do Rio de Janeiro, se estendido a cerca de 400 milhões de consultas médicas do SUS no País, custaria entre 1,2 bilhão a 1,5 bilhão por ano, pouco mais de 30% do que o Ministério da Saúde gasta com medicamentos.

            Não há melhor uso que possa ser dado para os recursos arrecadados junto aos contribuintes. Cada real utilizado pelo Governo na aquisição dos medicamentos essenciais fornecidos à rede hospitalar corresponde, em média, a nove reais que o cidadão paga na farmácia pelo genérico de menor preço. Nenhum projeto social no País tem relação custo/benefício tão favorável como esse.

            É preciso que o Governo Federal tenha a grandeza de incorporar as experiências bem-sucedidas concebidas e implantadas pelos Governos municipais e estaduais que, no momento, têm seus executivos eleitos por partidos que não pertencem a sua base de apoio político.

            Cito especialmente os programas de gratuidade de medicamentos bem-sucedidos realizados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e pelo Governo do Estado de São Paulo.

            Em ambos os casos, são assegurados os remédios prescritos nos atendimentos médicos realizados em suas unidades ambulatoriais e hospitalares.

            Nada mais é preciso, Sr. Presidente, do que estender esse benefício a todas as unidades do Sistema Único de Saúde existentes nos Municípios da Federação.

            É nesse sentido que faço um apelo ao Presidente da República para que convoque os seus Ministros, seus homens de confiança, e exija o cumprimento dos compromissos do Brasil junto às Nações Unidas e os compromissos do Presidente da República com os brasileiros de menor renda devem ser honrados.

            É o que esperamos, Senhor Presidente da República, dos Ministros que compõem a Cmed.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2008 - Página 30923