Discurso durante a 153ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo em favor da votação, na Câmara dos Deputados, de projeto de autoria da Senadora Marina Silva, que destina parte do FPE para as Unidades da Federação que abriguem em seus territórios unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Apelo em favor da votação, na Câmara dos Deputados, de projeto de autoria da Senadora Marina Silva, que destina parte do FPE para as Unidades da Federação que abriguem em seus territórios unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2008 - Página 34458
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, REUNIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), GOVERNADOR, ESTADOS, Amazônia Legal, DEBATE, RESTRIÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, RESPONSABILIDADE, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, SOLICITAÇÃO, URGENCIA, APRECIAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, MARINA SILVA, SENADOR, CRIAÇÃO, RESERVA, AMBITO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), ALTERAÇÃO, CALCULO, REPASSE, DISTRIBUIÇÃO, UNIDADE, FEDERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, AREA, RESERVA INDIGENA, RESERVA ECOLOGICA, OBJETIVO, IMPLEMENTAÇÃO, PROJETO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.
  • JUSTIFICAÇÃO, COLABORAÇÃO, ESTADOS, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, BRASIL.

            O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Marco Maciel, Srªs e Srs. Senadores, trago uma manifestação que reflete uma busca de entendimento entre os Governadores da região Norte. O Governador Binho Marques, há três semanas, esteve reunido com os demais Governadores da Amazônia Legal, no Estado do Mato Grosso, discutindo as saídas para as restrições ambientais, que são crescentes em nosso País e que vêm em convergência com as preocupações e as responsabilidades do Brasil na área ambiental.

            Há uma situação de cumprimento das normas legais para a área ambiental e as dívidas que ficam em conseqüência dos custos que essa aplicação da norma traz do ponto de vista do setor produtivo local, das atividades econômicas locais, que têm de ser substituídas por atividades mais adequadas, que estejam compatíveis com aquilo que é responsabilidade socioambiental hoje, na chamada tese da sustentabilidade.

            Temos um projeto de lei no Senado que chama a atenção sobre isso, e o Governador Binho Marques, do meu Estado, tentando achar um entendimento com os demais Governadores da região, lembrou dessa matéria, fazendo um apelo ao Presidente Chinaglia no sentido de que a colocasse em votação. É uma matéria que, na Câmara dos Deputados, foi intitulada PLP nº 351, de 2002; todavia, a sua origem é no Senado Federal, onde recebeu o nome de Projeto de Lei Complementar nº 53, de 2000, do Senado Federal, cuja autora é a eminente Senadora Marina Silva.

            Na ementa da matéria, diz-se que se cria reserva no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, o chamado FPE, para as Unidades da Federação que abriguem em seus territórios unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas. Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 1989, que estabelece as normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.

            Ali se determina que os atuais 85% dos recursos do chamado FPE, que eram distribuídos para os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sejam reduzidos para 84,5% e que os 15%, que até então ficavam para os Estados das regiões Sul e Sudeste, sejam reduzidos para 13,5%, ficando, então 2% para construir a reserva do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal a ser distribuída às Unidades da Federação que abriguem as suas unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas, para aplicação em projetos de desenvolvimento sustentável, segundo as diretrizes estabelecidas na regulamentação desta lei.

            O chamado “FP Verde” beneficiará os Estados da Amazônia, especialmente aqueles que detêm altos percentuais de áreas protegidas. A proposta estabelece uma redistribuição dos atuais percentuais de repasse, diminuindo em 0,5% o atual repasse para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e em 1,5% para as regiões Sul e Sudeste.

            É uma matéria que tem apensado a ela o PLP nº 7, do saudoso Deputado Federal Marcos Afonso, que está agora na condição de cidadão e representante das políticas pública no governo do Acre. No projeto do ex-Deputado Marcos Afonso, cria-se a Reserva do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

            Em 15 e abril de 2008, Sr. Presidente, o Deputado Wandenkolk Gonçalves apresentou requerimento solicitando que a matéria fosse incluída na Ordem do Dia.

            Então, Sr. Presidente, trata-se de uma matéria aprovada desde 2001, que encontra plena convergência entre os governadores da região Norte e fala em uma cooperação, em uma mão estendida pelos Estados das regiões Sul e Sudeste, de modo especial com essa matéria.

            No Senado, ela foi aprovada com grande consideração da Casa, e, vejam, quando se chega aos números, quando se fala em uma colaboração da região Sudeste para as unidades de conservação e áreas indígenas na Amazônia, nós estamos falando em uma renúncia de R$40,7 milhões, o que na verdade não é renúncia, é uma cooperação para a atividade do investimento. Quando nós vamos para a região Sul, nós estamos falando em R$31,3 milhões, perfazendo, nas regiões Sul e Sudeste, um total de R$72 milhões para investimentos em políticas dirigidas para as unidades de conservação dentro da região Amazônica.

            Na região Norte, nós teríamos um acréscimo extraordinário, que envolve toda a região Amazônica, como eu disse, e isso é muito significativo para nós. Quando eu fico observando esse debate intenso, acalorado sobre os royalties do petróleo, sobre uma redistribuição estratégica que contemple os setores mais carentes, eu fico olhando às vezes o significado de São Paulo para o Brasil. São Paulo está muitas décadas, Senador Osmar Dias, de distância do Brasil, mas é o primeiro a reivindicar uma redistribuição dos royalties das riquezas do petróleo de modo a ser incluído. Uma matéria dessa natureza está falando de uma fração milesimal da grande receita de São Paulo para ajudar nas políticas de conservação na região Amazônica, diminuindo as desigualdades.

            Então, o grande desafio do Brasil, hoje, está naquela tese fantástica de Celso Furtado de promover a redução das desigualdades, buscar equilíbrio entre as Unidades da Federação, entre as regiões brasileiras.

            Acho que uma matéria como essa da Senadora Marina Silva é merecedora de muita atenção e muita consideração. Infelizmente, o corporativismo das políticas estaduais das Unidades federadas se impõe ainda sobre uma visão de conjunto de redistribuição das riquezas e redução das desigualdades.

            Não tenho absolutamente nada contra uma revisão da lei dos royalties, da redistribuição das riquezas do petróleo, ainda mais diante desse horizonte tão promissor de algo fantástico que o Brasil possa viver, com responsabilidade nas áreas socioambientais. Mas acho que uma matéria dessa natureza não pode ficar nos corredores da Câmara dos Deputados, quando hoje as gerações políticas debatem com tanta intensidade a presença de mais recursos da riqueza do petróleo para a região Sudeste, de modo especial, como fazem os representantes de São Paulo.

            É uma matéria justa, que deve ser considerada sem uma visão de protecionismo e sem uma visão de luta federativa, mas uma visão de eqüidade perante a Nação.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2008 - Página 34458