Discurso durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Transcurso, no dia 25 último, do Dia do Soldado. Discussão sobre o papel secundário das guardas municipais. (como Líder)

Autor
Romeu Tuma (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Transcurso, no dia 25 último, do Dia do Soldado. Discussão sobre o papel secundário das guardas municipais. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2008 - Página 34932
Assunto
Outros > HOMENAGEM. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, MESA DIRETORA, HOMENAGEM, DIA NACIONAL, SOLDADO.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, DIVERSIDADE, CANDIDATO, PREFEITURA, CAPITAL DE ESTADO, INFORMAÇÃO, COMPETENCIA, GOVERNO MUNICIPAL, PREVENÇÃO, VIOLENCIA, DEFESA, ORADOR, AMPLIAÇÃO, VALORIZAÇÃO, GUARDA MUNICIPAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, PARALISAÇÃO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, REITERAÇÃO, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, VIABILIDADE, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, MATERIA, AMPLIAÇÃO, ATUAÇÃO, GUARDA MUNICIPAL, COMENTARIO, EFICIENCIA, CONDUTA, DIVERSIDADE, MUNICIPIOS, PREVENÇÃO, VIOLENCIA, ANALISE, FALTA, AUTORIDADE POLICIAL, AMBITO REGIONAL, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), AUMENTO, CRIME, DEFESA, SIMULTANEIDADE, NECESSIDADE, INVESTIMENTO, MELHORIA, PRESIDIO, EFICACIA, CUMPRIMENTO, PENA DISCIPLINAR, TREINAMENTO, VALORIZAÇÃO, POLICIAL.
  • COMENTARIO, ANTERIORIDADE, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ENTREVISTA, ORADOR, DECLARAÇÃO, AUTORIDADE POLICIAL, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), IMPORTANCIA, POLICIAMENTO, AMBITO REGIONAL, PREVENÇÃO, VIOLENCIA, REGISTRO, SUPERIORIDADE, REDUÇÃO, CRIME, SIMILARIDADE, OCORRENCIA, GOVERNO ESTRANGEIRO, CANADA, CHILE.

O SR. ROMEU TUMA (PTB - SP. Pela Liderança do PTB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, devo apresentar, amanhã, um requerimento de cumprimentos ao Exército Brasileiro pela passagem, no dia 25, do Dia do Soldado. Infelizmente não ficou pronto, mas, amanhã, trarei o documento à Mesa para que possamos cumprimentar o Exército Brasileiro, nas pessoas do seu Comandante e do Ministro da Defesa.

Mas o que me traz à tribuna hoje é uma discussão que se passa em São Paulo. A violência é maior onde há a pior infra-estrutura na cidade. Especialistas dizem que a guarda civil municipal deve ser polícia comunitária preventiva.

Desde que ingressei no Senado, há mais de uma década, tenho manifestado desta tribuna minha preocupação com o papel secundário reservado constitucionalmente a uma força de natureza policial preventiva ímpar, já estruturada na maioria dos Municípios brasileiros e que poderia contribuir, em muito, para a aflitiva situação do nosso povo diante da criminalidade violenta. Refiro-me às guardas municipais, alvo da Proposta de Emenda à Constituição nº 87/99, de minha autoria, que continua adormecida na Câmara dos Deputados sob o nº 534/02, após obter a aprovação unânime do Senado, em 24 de abril de 2002.

Já apelei mais de uma vez - e renovo o meu apelo - ao querido Deputado e amigo Arlindo Chinaglia para que submeta à votação a matéria, haja vista não haver nenhuma outra contestação desde que o Relator responsável a aprovou e nenhuma emenda foi apresentada.

A edição de ontem do jornal O Estado de S. Paulo traz extensa reportagem sobre os programas de campanha apresentados pelos mais destacados candidatos a prefeito de São Paulo, onde nasci e construí minha vida familiar. Intitulada "Violência é maior onde é pior a infra-estrutura na cidade”, a matéria foi sintetizada com os seguintes destaques gráficos: “Repressão ao crime cabe ao Estado, mas prevenção é função da prefeitura”; “Cabe ao Município promover condições que reduzam desigualdade”; “Diadema, Nova York e Bogotá são exemplos de administrações que priorizaram a segurança com resultado”, “Especialista diz que integração de polícias é mais importante do que polêmica da municipalização” e, finalmente, “Especialistas dizem que GCM deve ser polícia comunitária e preventiva”.

Várias vezes já falei da importância de a Guarda Civil Municipal Metropolitana tornar-se uma polícia comunitária. Conhecendo profundamente os moradores da cidade e sendo filhos do mesmo local, poderão tranqüilamente ter uma boa relação com a população, que poderá informá-los de pessoas estranhas que cheguem ao local para a prática de crime.

Ainda há alguns dias, o meu filho, Delegado Romeu Tuma Júnior, atual Secretário Nacional de Justiça, destacou tal fato em duas palestras, aliás da mesma forma que venho fazendo desde 1995. Portanto, há uma grita generalizada em prol do emprego das guardas municipais no policiamento comunitário preventivo, sem que sensibilize a Câmara dos Deputados a ponto de dar andamento àquela PEC, que está empacada na Mesa, apesar de sufragada pelas comissões pertinentes.

Recordo-me de que, ao conceder entrevista à revista Veja, em novembro de 2005, o Diretor do FBI, Sr. Robert Mueller, apontou o policiamento comunitário como vice-campeão de importância entre as causas da diminuição da criminalidade nos Estados Unidos. Colocou-o atrás somente da substancial melhoria no treinamento das diversas polícias norte-americanas. Deixou em terceiro lugar a severidade das leis, acompanhada de célere aplicação pela Justiça.

Sr. Presidente, para não tomar mais tempo, visto que o meu discurso é um pouco mais extenso e o Senador Eduardo Suplicy e outros Senadores desejam fazer uso da palavra, solicito que o meu pronunciamento seja publicado na íntegra.

Sr. Presidente, trouxe esse assunto ao Plenário porque me aflige ver procrastinar-se uma excelente oportunidade de robustecer a segurança pública, mediante apoio de uma força constitucionalmente existente e de ponderável eficiência, mas ainda subestimada.

Dirijo, mais uma vez, veemente apelo à Mesa da Câmara dos Deputados, ao ilustre Presidente Arlindo Chinaglia, para que coloque aquela PEC em votação o quanto antes, uma vez que, a cada minuto, criminosos estão ceifando vidas pelo Brasil afora. E, nesse contexto, o policiamento comunitário preventivo é algo sério demais para ser menosprezado.

Então, Sr. Presidente, peço que meu pronunciamento seja publicado na íntegra, porque quero dar espaço aos outros oradores.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR ROMEU TUMA.

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O SR. ROMEU TUMA (PTB - SP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde que ingressei no Senado da República - há mais de uma década, portanto -, tenho manifestado desta tribuna a minha preocupação com o papel secundário reservado constitucionalmente a uma força de natureza policial preventiva ímpar, já estruturada na maioria dos municípios brasileiros e que poderia contribuir, em muito, para minorar a aflitiva situação do nosso povo diante da criminalidade violenta. Refiro-me às guardas municipais, alvo da Proposta de Emenda Constitucional n.° 87/99 de minha autoria, que continua adormecida na Câmara dos Deputados sob o n.º 534/02, após obter aprovação unânime no Senado em 24 de abril de 2002.

A edição de ontem do jornal O Estado de S. Paulo, traz extensa reportagem sobre os programas de campanha apresentados pelos mais destacados candidatos a prefeito de São Paulo, onde nasci e construí a minha vida familiar. Sob o título “Violência é maior onde há pior infra-estrutura na cidade”, a matéria foi sintetizada nos seguintes destaques gráficos: “Repressão ao crime cabe ao Estado, mas prevenção é função da prefeitura”, “Cabe ao município promover condições que reduzam desigualdade”, “Diadema, Nova York e Bogotá são exemplos de administrações que priorizaram segurança com resultado”, “Especialista diz que integração de polícias é mais importante do que polêmica da municipalização” e, finalmente, “Especialistas dizem que GCM deve ser polícia comunitária e preventiva”. A parte principal do texto termina ressaltando que a guarda municipal - em São Paulo denominada Guarda Civil Metropolitana -, “segundo os especialistas, deve deixar de ser patrimonial para se tornar uma polícia comunitária e preventiva”.

Dias atrás, também o meu filho, delegado Romeu Tuma Júnior, atual Secretário Nacional de Justiça, destacou tal fato em duas palestras, aliás da mesma forma que o venho fazendo desde 1995. Portanto, há uma grita generalizada em prol do emprego das guardas municipais no policiamento comunitário preventivo, sem que sensibilize a Câmara dos Deputados a ponto de dar andamento àquela PEC. Está empacada na Mesa, apesar de sufragada pelas comissões pertinentes.

Recordo-me de que, ao conceder entrevista à revista Veja em novembro de 2005, o diretor do FBI, Sr. Robert Mueller, apontou o policiamento comunitário como vice-campeão de importância entre as causas da diminuição da criminalidade nos Estados Unidos. Colocou-o atrás somente da substancial melhoria no treinamento das diversas polícias norte-americanas. Deixou em terceiro lugar a severidade das leis, acompanhada de célere aplicação pela justiça.

Durante os 184 anos anteriores ao advento da atual Constituição, prestes a completar duas décadas de existência sob o legítimo epíteto de Constituição Cidadã, nenhum dos nossos textos constitucionais institucionalizou o sistema de segurança pública como um todo. Foram os constituintes de 1988 que lhe dedicaram o Art. 144 para organizar princípios anteriormente dispersos ou subentendidos desde o Império.

É a Constituição de 1988 a que mais expressou os ideais da Revolução Francesa e da Declaração Universal dos Direitos Humanos. E, já no Preâmbulo, inclui a segurança entre os "valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias". Depois, no Art. 6.°, a segurança figura como um dos "direitos sociais", em igualdade com a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

Nos termos do art. 144, as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares são as organizações com poder de polícia. Embora desprovidas desse poder, exceto para a proteção de bens, serviços e instalações pertencentes aos Municípios, às guardas municipais também figuram no art. 144. O §8.° atribui às prefeituras competência para constituí-las somente com tal objetivo.

Assim, em 24 de novembro de 1999, para fortalecer a segurança pública, apresentei a PEC n° 87, que modifica o §8º do Art. 144 da Constituição. Permitirá às polícias socorrerem-se das guardas municipais. Ampliará a atribuição das GMs para admitir seu emprego na "proteção das populações, bens, serviços e instalações dos municípios", nos moldes que a lei venha a determinar e mediante convênios com os respectivos Estados.

Depois, a legislação infraconstitucional normatizará a formação dos guardas pelas academias de polícia ou por órgãos municipais criados com tal finalidade, sob supervisão das autoridades do Estado. Aliás, na prática, a proteção das populações pelas guardas já é fato consumado em municípios desprovidos de estrutura policial suficiente. Muitas GMs apóiam as autoridades locais, como já demonstraram em inúmeros acontecimentos, a exemplo dos seqüestros da filha do empresário Sílvio Santos e do publicitário Washington Olivetto.

Ao elaborar aquela PEC, vali-me das boas recordações deixadas pela antiga Guarda Civil, organização exemplar do sistema de segurança paulista. Por determinação das constituições surgidas entre 1967 e 1969, foi incorporada à Força Pública para dar origem à Polícia Militar. Todavia, as guardas municipais existem constitucionalmente e representam ponderável força organizada. O poder público deve utilizá-las em apoio às polícias estaduais no policiamento comunitário.

O Rio de Janeiro deu-nos diversos exemplos do que significa inexistir policiamento comunitário. A escalada de criminalidade violenta levou ao emprego do Exército no policiamento, com funestas conseqüências. Isto porque as Forças Armadas são preparadas para a guerra, não para os serviços policiais. Com igual propósito, dispêndio de substanciais recursos e resultados sofríveis, tem-se mobilizado a Força Nacional de Segurança Pública.

Vemos, assim, que teria sido mais inteligente e oportuna a utilização anterior das GMs naquilo em que seriam incomparáveis, ou seja, a atividade preventiva proporcionada pela segurança comunitária. Na verdade, o que aconteceu em solo carioca pode ser definido como antítese desse tipo de ação preventiva.

A PEC foi aprovada por unanimidade no Plenário do Senado Federal e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu o n.º 534/02, em 02 de maio de 2002. Parece ter caído, então, num “buraco negro”. Surgiram empecilhos à tramitação até uma Comissão Especial de deputados, designada pela Mesa, acolher o parecer favorável do relator, Deputado Arnaldo Faria de Sá, em 26 de outubro de 2005. Entretanto, de lá para cá, a tramitação empacou.

Com o poder de polícia, os guardas municipais atuariam tranqüila e eficazmente, por exemplo, na revista de suspeitos. Isto já ocorre, mas de maneira irregular. Em certos casos, pode configurar crimes, entre eles o de constrangimento ilegal.

Além disso, numa época em que bandidos atacam viaturas e instalações policiais, como aconteceu em São Paulo, Rio de Janeiro e outras cidades, o auxílio das GMs aos policiais civis e militares constituiria uma via de mão dupla em benefício de todos. E isto resultaria na retirada de mais criminosos das ruas.

Mediante o trabalho auxiliar das GMs, os índices de violência cairão desde que se adotem medidas paralelas, como a construção de presídios em quantidade e qualidade condizentes com as necessidades do País, além de coerente e eficiente cumprimento das penas. Como também venho repetindo há anos, precisamos motivar maior eficiência das polícias civis e militares, empregando esforços na capacitação do profissional de polícia através de treinamento, reciclagem profissional e remuneração salarial condigna.

Décadas de trabalho policial ensinaram-me a nunca esquecer que as raízes do crime violento são as mais sensíveis ao policiamento comunitário. Mesmo porque, quando a violência atinge níveis alarmantes, é normal a população unir-se em ações de autodefesa. Se confia, apóia as autoridades executoras da segurança pública. Senão, toma a lei nas próprias mãos ou contrata execráveis "justiceiros". O primeiro desses caminhos - único correto - conduz à formação dos grupos de apoio às autoridades, como acontece com os conselhos comunitários de segurança (CONSEGs) e os Disk-Denúncia.

As democracias mais antigas dedicam cuidados especiais à participação comunitária na segurança pública. Os resultados práticos são excelentes, como se observa nas palavras do Diretor do FBI norte-americano, que mencionei anteriormente.

Os Estados Unidos da América têm alcançado sucessivos decréscimos nos índices de criminalidade violenta. Boa parte desse sucesso resulta dos esforços concentrados pelo governo federal no estímulo aos programas de parceria entre as polícias e as comunidades. Em fins de 1994, essa interação mereceu o destaque primeiro do maior diploma legal criminal de toda a história daquele país, ou seja, o "Ato de Controle do Crime Violento e Imposição Legal", popularmente chamado de "Lei do Crime". De lá para cá, o policiamento participativo não parou de crescer.

Essa lei, que o Congresso norte-americano formalizou após seis anos de intenso trabalho, proporcionou recursos para emprego imediato de 100 mil novos oficiais de polícia em vigilância comunitária preventiva. Além disso, destinou bilhões de dólares a programas de prevenção do crime e ao sistema penitenciário. Órgãos do tipo FBI e DEA receberam outros bilhões. Mas, sem dúvida, em seguida à do sistema carcerário, a maior importância ficou reservada para o policiamento comunitário, cujos programas, em apenas 24 meses, absorveram mais de três bilhões de dólares apenas em verbas federais, sem contar o que já era investido pelos estados, condados e cidades. Até o ano 2000, somente através do orçamento federal, a segurança participativa já havia recebido quase nove bilhões de dólares.

Há um ano, no Rio de Janeiro, durante o Seminário Pan-Americano de Polícia Comunitária e Segurança Cidadã, promovido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Chefe da Divisão de Serviços Nacionais de Polícia Comunitária da Polícia Real Montada do Canadá (RCMP), Sra. Shelly Dupont, exclamou entusiasmada que "o policiamento comunitário é uma evolução, e não uma revolução!". Em sua opinião, o policiamento "à moda antiga" não funciona mais porque "as pessoas são presas, depois soltas, e voltam a cometer os mesmos delitos.” Essa policial canadense assegurou:

“A polícia comunitária é um modelo para prestação de serviços. Para obter sucesso, é preciso realinhar as estruturas e sistemas organizacionais para sustentar a filosofia. Depois, vem treinamento, treinamento e mais treinamento, mais voltado para o modelo preventivo que para o militar. É preciso ter muita coragem para ser um agente da mudança, mas vale a pena".

Por sua vez, o Tenente-Coronel Alfredo Lagos Gana, dos Carabineiros de Chile, revelou que, graças à segurança participativa, sua corporação era a terceira em nível de confiança da população, perdendo apenas para a Igreja e as rádios. Isto devido às relações com a comunidade, entidades associativas e serviços focalizados nas necessidades da população.

Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, trouxe este assunto ao Plenário porque me aflige ver procrastinar-se uma excelente oportunidade de robustecer a segurança pública mediante apoio de uma força constitucionalmente existente e de ponderável eficiência, mas ainda subestimada. Dirijo, mais uma vez, veemente apelo à Mesa da Câmara dos Deputados para que coloque aquela PEC em votação o quanto antes, uma vez que, a cada minuto, criminosos estão ceifando vidas pelo Brasil afora. E, nesse contexto, o policiamento comunitário preventivo é algo sério demais para ser menosprezado.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2008 - Página 34932