Discurso durante a 155ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

O problema enfrentado pelos usuários de medicamentos importados. Justificativas a projeto de lei que apresenta, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, comésticos, saneantes e outros produtos, para regular a importação de medicamentos órfãos.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • O problema enfrentado pelos usuários de medicamentos importados. Justificativas a projeto de lei que apresenta, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, comésticos, saneantes e outros produtos, para regular a importação de medicamentos órfãos.
Aparteantes
Papaléo Paes.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2008 - Página 35318
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • PROTESTO, DEMORA, SOLUÇÃO, BUROCRACIA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), REFERENCIA, LIBERAÇÃO, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTOS, AUSENCIA, SIMILAR NACIONAL, EFEITO, MORTE, DOENTE, RISCOS, SAUDE, USUARIO, CRITICA, ATRASO, REVISÃO, RELAÇÃO, MARCA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, REDUÇÃO, BUROCRACIA, LEGALIDADE, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTOS, AUSENCIA, SIMILAR NACIONAL, ANALISE, SITUAÇÃO, DOENTE, ESPECIFICAÇÃO, CANCER.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, ISTOE, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, IMPORTAÇÃO, MEDICAMENTOS, EXCLUSIVIDADE, AUTORIZAÇÃO, USUARIO, RESTRIÇÃO, ACESSO, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTAÇÃO, REMESSA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCLARECIMENTOS, UTILIZAÇÃO, PRODUTO IMPORTADO, TRATAMENTO, REITERAÇÃO, ORADOR, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGISTRO, OCORRENCIA, CONTRABANDO, HOSPITAL, SALVAMENTO, VIDA HUMANA.
  • SUGESTÃO, GOVERNO FEDERAL, APROVEITAMENTO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Gerson Camata, Srªs e Srs. Senadores, chamo a atenção da Casa, do Governo e do País para uma questão relevante, de importância e significado ímpar. Chamo a atenção para um assunto que diz respeito à vida das pessoas no nosso País. Quero, de início, dizer do meu inconformismo de ver seres humanos perdendo a vida diante da indiferença de autoridades constituídas que deveriam agir com maior sensibilidade.

            Em novembro de 2007, realizamos audiência pública na Subcomissão Permanente de Promoção, Acompanhamento e Defesa da Saúde, do Senado Federal, presidida pelo Senador Papaléo Paes, para debater questões emergenciais de saúde pública, em particular o problema enfrentado pelos usuários de medicamentos importados sem similar nacional, cuja importação encontra-se regulamentada pela Resolução nº 28, de maio de 2008, medicamentos como o Maliasin.

            Essa audiência foi solicitada e contou com a adesão imediata do Senador Papaléo Paes, Presidente da Comissão, e o requerimento foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Assuntos Sociais.

            Sr. Presidente, todos nós devemos ser fervorosos defensores de uma sentença. A saúde da população é a suprema lei. Deve estar acima de questões burocráticas que não podem estar acima da vida humana.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, ao término daquela audiência pública, deixamos o plenário depois de um compromisso assumido pelo representante da Anvisa, Dr. Jorge Taveira, coordenador de pesquisas clínicas daquela agência reguladora, de que, com a maior brevidade possível, seria resolvido esse impasse, e de que medicamentos como o Maliasin poderiam, então, ser importados.

            É bom ressaltar que a revisão do referido marco legal é a única alternativa factível capaz de minimizar o drama enfrentado em nosso País por pacientes que dependem da importação dos chamados medicamentos órfãos, sem similar nacional.

            Infelizmente, mais de nove meses se passaram, e, após uma seqüência aflitiva de marchas e contramarchas, a situação e o impasse em torno da importação de medicamentos sem similar nacional permanecem.

            Os contornos adquiridos por essa questão inspiram cuidados extremos e já configuram uma situação de risco iminente à saúde de muitos cidadãos brasileiros.

            Assim, Sr. Presidente, estou apresentando um projeto de lei cujo objetivo primeiro é remover os atuais procedimentos que esbarram no excesso de burocracia e conduzem possíveis usuários à ilegalidade. Atualmente, não se consegue obter da Anvisa uma orientação sobre como proceder para importar medicamentos órfãos de maneira legal e compatível com a realidade do mercado, ou seja, levando-se em consideração o caráter de urgência. Todos sabem que há importadoras que fazem o serviço de maneira rápida, mas são enquadradas como contrabandistas, porque não possuem existência legal.

            É de conhecimento público que há muita dificuldade para importar esses medicamentos. Se a Anvisa não registrou o medicamento, o trâmite para importá-lo é longo, entre 45 a 60 dias. A burocracia espera; a morte, não. Quando chega ao País, comumente, o paciente já faleceu.

            O projeto que apresento hoje pretende mitigar o problema de um número significativo de brasileiros e entidades do setor da saúde que dependem da importação desses medicamentos ausentes no mercado nacional e conceituados como medicamentos órfãos.

            Não sou, Sr. Presidente, movido por voluntarismo. A Resolução da Diretoria Colegiada nº 86, que listava os medicamentos que poderiam ser importados excepcionalmente, ficou mais de sete anos sem revisão, enquanto previa que a revisão se daria a cada seis meses. Daí a necessidade de mudar a legislação.

            Sou ainda compelido a fazer menção ao caso de medicamentos oncológicos, cujo histórico estampado nas páginas da mídia escrita nos comove e sensibiliza. Sobretudo nesses casos, cada minuto é fundamental, sem contar o desespero dos pacientes em encontrar drogas resultantes de pesquisas recentes, com novas tecnologias, que possam debelar a evolução da doença.

            É inquestionável o direito dos pacientes de, em conjunto com o seu médico, optar, sobretudo nos casos oncológicos, pelo uso de medicamentos ainda não autorizados no País, mas comercializados na Europa ou nos Estados Unidos. Em que pese não haver parecer emitido pela Anvisa, os pacientes podem fazer uso dessas inovações no campo dos medicamentos, desde que amparados pela indicação médica.

            É preciso fazer menção a fatos novos que reforçam a nossa convicção sobre a necessidade de regular o setor.

            A última edição da revista IstoÉ, com data de 27 de agosto, publicou nota na coluna de Ricardo Boechat sob o título “Remédios para Todos”. O jornalista Ricardo Boechat, com a competência conhecida, também se preocupou com o drama vivido por milhares de brasileiros que estão impedidos de tratar os seus doentes. A nota publicada pelo jornalista aborda justamente a questão da entrada no País de medicamentos importados sem similar nacional, citando o exemplo do medicamento oncológico Yondelis, que está sendo utilizado pelo Vice-Presidente José Alencar na luta que trava contra o câncer.

            Recebi do Vice-Presidente, além de um telefonema esclarecedor, comunicação escrita com esclarecimentos sobre a importação do medicamento Yondelis, à qual está anexada nota assinada pela Anvisa com data de 26 de agosto de 2008. A nota esclarece que, de acordo com o parecer da referida agência, conjugado com a Portaria Conjunta nº 14, “a importação para uso próprio independe de autorização da Anvisa, a quem cabe apenas a fiscalização do preenchimento dos requisitos que caracterizem essa situação”.

            Vale ressaltar que a referida importação foi regulada há mais de 90 dias, facultando, a partir de então, ao viajante que desembarca no País e apresenta a comprovação de que o medicamento é para uso pessoal obter a sua liberação assegurada no mesmo momento.

            Nós não queremos discutir aqui, abrir uma polêmica desnecessária neste momento se o viajante era ou não o usuário do medicamento e, portanto, como usuário, estaria habilitado a importar. Não é essa a discussão que cabe.

            Aliás, em relação ao Vice-Presidente da República, José Alencar, quero registrar o meu apreço, consideração e admiração. Trava uma luta admirável contra a doença. O que estamos questionando não é o comportamento do Vice-Presidente da República. Estamos questionando a legislação vigente. Não está errado o Vice-Presidente ao buscar os medicamentos para tratar-se. Errada está a legislação do País, que leva à morte milhares de brasileiros que não possuem o privilégio de poder, por possuir recursos financeiros, importar medicamentos desta ou daquela forma. O que nós estamos propondo aqui...

            Mas antes, Sr. Presidente, eu quero que V. Exª registre nos Anais da Casa, autorize a publicação dos documentos encaminhados pelo gabinete da Vice-Presidência da República, com a assinatura do Sr. Vice-Presidente da República, José Alencar Gomes da Silva.

(Interrupção do som.)

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Em consideração a ele, nós estamos registrando, nos Anais do Senado Federal, as explicações que encaminha. Ele não precisaria explicar. Ele está acima de qualquer suspeita. A atitude que adotou merece o nosso respeito. Em primeiro lugar, a saúde.

            Acima dessas questões burocráticas resultantes da incompetência daqueles que ocupam cargos públicos no País deve estar a saúde das pessoas, mas de todas as pessoas, não apenas do Vice-Presidente da República; a saúde de todos os brasileiros, sobretudo os mais humildes, que dependem de uma ação governamental.

            Peço a V. Exª...

(Interrupção do som.)

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Vou conceder um aparte ao Senador Papaléo Paes, e depois vou concluir este pronunciamento, Sr. Presidente, fazendo um apelo ao Presidente Lula, ao Vice-Presidente José Alencar, ao Governo e a esta Casa, mas principalmente ao Governo.

            Antes disso, concedo o aparte ao Senador Papaléo Paes.

            O Sr. Papaléo Paes (PSDB - AP) - Muito obrigado, Senador Alvaro Dias. Quero primeiro registrar que aquela audiência pública foi possível graças à iniciativa de V. Exª, ouvindo, em seu gabinete, muitas queixas de usuários do Maliasin, que estavam passando por todas essas dificuldades. Lembro - já que nosso tempo é curto - que a Anvisa saiu dali nos deixando cheios de esperanças e que não cumpriu até hoje, por meio da palavra do seu coordenador de pesquisas clínicas, o que nos foi prometido. A Anvisa realmente tem dificuldades, ou impossibilidades até, de orientar quanto a essa questão de importação. Poderíamos pensar, Senador Alvaro Dias, em um banco de dados - o Ministério da Saúde poderia assumi-lo -, em que os usuários desses medicamentos importados pudessem ser cadastrados, o que resolveria, realmente, muitos problemas que ocorrem nesse trâmite todo. Quanto a S. Exª o Vice-Presidente José Alencar, não era preciso, como V. Exª disse, explicações. A própria situação dele explica: um homem que está lutando contra uma doença gravíssima ficar tolhido de usar um medicamento por dificuldade de importação. Isso não pode haver no nosso País. Temos que ter facilidades para que possamos alcançar esses medicamentos que, muitas das vezes, são usados em caráter de emergência. Então, quero fazer meu reconhecimento aqui ao Vice-Presidente da República pela sua força, lutando contra essa doença de que todos têm conhecimento, e dizer que o ato dele é nada censurável. Censurável é, sim, a lei que impede que essas pessoas alcancem o seu tratamento. Muito obrigado e parabéns a V. Exª, Senador Alvaro Dias.

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Muito obrigado, Senador Papaléo.

            Peço apenas dois minutos para que eu possa concluir.

            O tema é relevante, diz respeito à vida das pessoas, e, sobretudo, estamos procurando sacudir o Governo em razão da sua insensibilidade diante desse drama vivido por milhares de brasileiros. Não são poucos, Sr. Presidente. É importante oferecer ao cidadão comum uma alternativa legal capaz de facilitar o acesso e a importação de medicamentos sem similar no mercado interno, considerando-se que a prescrição do medicamento é um ato exclusivo da relação médico-paciente.

            Lamentavelmente, no cenário atual, entraves e dificuldades de todos os matizes se antepõem àquele paciente que necessita importar medicamento sem similar no nosso País. Há necessidade urgente de fornecer um novo marco legal para o setor. Nesse universo, a hipocrisia vem prevalecendo. Hospitais e instituições da área de saúde da esfera federal, estadual e municipal recorrem rotineiramente às importadoras, sem, no entanto, admitirem que fazem uso de seus serviços. Na verdade, há, sim, um contrabando. Temos que considerar a existência dele e temos que entender, inclusive, o desespero das famílias que são obrigadas a apelar para esse expediente.

            Quero fazer, finalmente, Sr. Presidente, um apelo ao Presidente da República e ao Vice-Presidente José Alencar para que se debrucem sobre os desdobramentos dessa situação e os efeitos imprevisíveis sobre a saúde da população.

            Quero fazer algo que jamais fiz aqui. Esse projeto de minha autoria foi elaborado por várias mãos, especialistas, e quero oferecê-lo ao Governo para que ele o transforme em medida provisória. Isto, sim, exige medida provisória, porque é urgente; trata-se de salvar vidas humanas. O Governo tem que ter essa sensibilidade. Quando combatemos a medida provisória, nós o fazemos por afrontar a Constituição, por não ser relevante, nem urgente a matéria proposta pela medida provisória. Já este caso é absolutamente relevante, extremamente urgente, e o Governo pode se valer de medida provisória. Quantas vidas poderíamos salvar se o Governo agisse dessa forma, editando uma medida provisória?

            Portanto, o apelo está feito. Em relação a essa medida provisória, a Oposição votaria unanimemente com o Governo.

 

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SEGUEM DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno)

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Matérias referidas:

Carta à revista IstoÉ (at. Sr. Ricardo Boechat); e

Ofício nº 0720/2008/GVPR (inclui documentos da Anvisa).


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2008 - Página 35318