Discurso durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a matéria da revista Veja, mostrando evidências sobre as atividades do terrorista, traficante de drogas, guerrilheiro e ex-jesuíta conhecido como Olivério Medina. Apelo no sentido de que o Comitê Nacional para Refugiados (Conare) reveja a decisão de considerar refugiado político o padre Olivério e o entregue às autoridades colombianas.

Autor
Demóstenes Torres (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • Comentário sobre a matéria da revista Veja, mostrando evidências sobre as atividades do terrorista, traficante de drogas, guerrilheiro e ex-jesuíta conhecido como Olivério Medina. Apelo no sentido de que o Comitê Nacional para Refugiados (Conare) reveja a decisão de considerar refugiado político o padre Olivério e o entregue às autoridades colombianas.
Publicação
Publicação no DSF de 29/08/2008 - Página 36206
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CONFIRMAÇÃO, SITUAÇÃO, TERRORISTA, PAIS ESTRANGEIRO, COLOMBIA, ACUSADO, TRAFICO INTERNACIONAL, HOMICIDIO, ROUBO, LIGAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), ESPECIFICAÇÃO, ASSESSOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASIL, COMPROVAÇÃO, DOCUMENTO, AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA (ABIN), PARTICIPAÇÃO, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL, EMPENHO, GOVERNO FEDERAL, IMPEDIMENTO, COMISSÃO MISTA, INVESTIGAÇÃO, DENUNCIA.
  • DENUNCIA, PROTEÇÃO, GOVERNO BRASILEIRO, TERRORISTA, PAIS ESTRANGEIRO, COLOMBIA, NEGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, EXTRADIÇÃO, REFUGIADO, SOLICITAÇÃO, REVISÃO, CONSELHO NACIONAL, NECESSIDADE, RETORNO, PAIS.
  • DENUNCIA, CONJUGE, TERRORISTA, PAIS ESTRANGEIRO, COLOMBIA, CARGO EM COMISSÃO, MINISTERIO, AQUICULTURA, PESCA, DEMONSTRAÇÃO, APOIO, GOVERNO FEDERAL.

O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM - GO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, “questão de taxonomia - Ele (Olivério Medina) nunca foi ‘guerrilheiro’. Ele é terrorista, segundo qualquer classificação razoável do que é ‘terror’. Faz vítimas civis em sua ‘luta’.” Reinaldo Azevedo.

A revista Veja desta semana, Sr. Presidente, trouxe evidências sobre as atividades do guerrilheiro, terrorista, traficante de drogas, embaixador informal das Farc no Brasil, o ex-jesuíta Francisco Antonio Cadenas Collazos, conhecido por Olivério Medina entre os petistas, mas chamado de El Cura, Camilo ou Pacho pelo alto comando das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia - Farc. Integrante de média importância da hierarquia do grupo narcotraficante, Medina ordenou-se padre em 1977 e deixou a batina no início da década de 80, para se dedicar ao banditismo. A partir de suas atividades foquistas, de inteligência e de conhecimento financeiro, Olivério Medina galgou posições dentro das Farc e chegou a ocupar a posição de secretário particular de Manuel Marulanda, ex-número um da organização criminosa e morto há três meses.

A revista Veja, Sr. Presidente, teve acesso a um relatório produzido pelo serviço secreto colombiano que acusa o padre de participação em quatro ações das Farc, entre 1991 e 1998, que deixaram um saldo de 95 militares mortos e 121 pessoas seqüestradas. Os militares colombianos também relatam que Medina negociou armas para as Farc na Jamaica e importou da Bolívia cerca de trezentos fuzis russos AK-47 para a guerrilha. Medina possui uma folha corrida de delitos de tal extensão que faz dele um Fernando Beira-Mar de estola, bandido preso em acampamento das Farc em 2001.

Na Colômbia, El Cura é acusado por homicídio, roubo, seqüestro e terrorismo. A se considerar a sua posição de importância dentro da organização criminosa e sendo o tráfico de entorpecentes a principal atividade das Farc, é perfeitamente plausível dizer do envolvimento de Medina com os cartéis da cocaína. Ele é um sacerdote do tráfico internacional de drogas. Aliás, de acordo com o El Tiempo, o principal jornal colombiano, a função de Medina no Brasil é intermediar o comércio ilegal de cocaína e compra ilegal de armamentos, além de recrutar simpatizantes para as Farc. 

Srªs e Srs. Senadores, são conhecidas as relações de queridismo de Medina com o Partido dos Trabalhadores, cuja cúpula o ex-jesuíta conheceu nos primeiros tempos da existência do Foro de São Paulo. Como se sabe, o relacionamento evoluiu muito depois que o PT assumiu o poder, quando Medina passou a ser protegido do Governo brasileiro, especialmente do assessor do Presidente da República, Marco Aurélio Garcia. Embora Medina esteja no Brasil há 11 anos, país em que conheceu a carceragem por dentro em duas ocasiões, foi no processo de ascensão e permanência democrática do governo popular do Partido dos Trabalhadores que as funções diplomáticas do Padre Olivério Medina ganharam pragmatismo. Conforme denúncia publicada também na revista Veja, embasada no documento secreto elaborado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) nº 095/3100, Olivério Medina, no dia 13 de abril de 2002, patrocinou um convescote revolucionário com cerca de 30 brasileiros, a maioria filiada ao PT, entre eles líderes sindicais. Na ocasião, o embaixador informal das Farc no Brasil revelou aos convivas, entre churrascos, cachaçada e música caipira, a doação de R$5 milhões para irrigar a campanha do Partido à Presidência da República.

Em 2005, Sr. Presidente, o Governo do PT obteve extraordinário êxito político na Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional ao se utilizar do rolo compressor para impedir que apurássemos a veracidade dessas denúncias. Foi uma das manipulações mais grotescas a que assisti nestes quase seis anos de Senado. Na época, o Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), General Jorge Armando Félix, confirmou a veracidade do documento elaborado pela Abin. No entanto, desqualificou a informação para que pudesse ser engendrado o arranjamento político que beneficiaria Medina e blindava o Governo, tudo tendo em vista as eleições presidenciais de 2006.

Mas a principal interferência do Governo em favor de Olivério Medina, novamente sob o protagonismo do assessor Garcia, verdadeiro advogado administrativo das Farc no Brasil, ocorreu depois que a Polícia Federal, a pedido da Interpol, prendeu o embaixador das Farc em 24 de agosto de 2005. A Colômbia havia feito pedido de extradição do narcoterrorista naquele ano e o Governo Federal, mesmo diante da expressiva comprovação do envolvimento de Medina com o terrorismo, encontrou uma saída à brasileira. Ou seja: concedeu ao bandido colombiano o status de refugiado político, providência que impediu a extradição do criminoso.

Sr. Presidente, foram realmente terríveis e acachapantes as pressões do Palácio do Planalto para que o Comitê Nacional para Refugiados (Conare), órgão colegiado presidido pelo Ministério da Justiça, fizesse o reconhecimento ao arrepio da Lei nº 9.474, de 1997. Em seu artigo 3º, inciso III, o diploma legal veda expressamente o benefício de refugiado político a indivíduos que tenham cometido “crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas”. Exatamente o rosário de delitos que justificavam a extradição de Medina. A concessão do status de refugiado político acabou prejudicando a autorização da extradição do sacerdote das Farc, conforme julgou o Supremo Tribunal Federal em 2007.

Ainda para demonstrar o apreço do Governo do PT a Medina, em 2006 a sua mulher, a professora brasileira Ângela Maria Slongo, foi agraciada com um cargo em comissão no Ministério da Pesca, onde exerce a função de oficial de gabinete. De acordo com a reportagem da revista Veja, o governo de Bogotá vai requerer junto ao Governo brasileiro o cancelamento do benefício para abrir novo pedido de extradição de Olivério Medina. É interessante notar, Sr. Presidente, que a mesma Lei nº 9.474, ignorada pelo Conare, tem vários dispositivos que sustentam a perda da condição de refugiado.

Caso Olivério tivesse mantido um comportamento belíssimo no Brasil, conforme de comprometeu junto ao Conare, de não participar de atividades políticas, ainda assim a sua condição de refugiado seria precária considerando-se o inciso II do art. 39 do citado diploma legal, que estatui que perderá o benefício “caso seja comprovada a existência de fatos que, se fossem conhecidos quando do reconhecimento, teriam ensejado uma decisão negativa”. Vamos ser apenas ingênuos e considerar que o Conare não sabia das atividades terroristas de Medina, seja porque ele é um cara bacana, seja porque não conheceu das provas constantes do pedido de extradição.

Ocorre que o refugiado, de acordo com os documentos apreendidos nos computadores de Raul Reyes - o ex-número dois das Farc, morto no começo do ano em ação do exército colombiano -, além do seu passado terrorista na Colômbia, continuou a exercer atividades políticas e criminosas na sua longa permanência no Brasil. O próprio Presidente do Conare, o cândido Dr. Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, admitiu à Veja que, “se forem comprovadas ações não permitidas, o caso terá de ser revisto”.

Sr. Presidente, perfeitamente, mais uma vez, a Lei nº 9.474, em seu inciso III, mostra o caminho do interesse público ao Conare e a porta de saída a Medina ao prescrever que perderá a condição de refugiado “o exercício de atividades contrárias à segurança nacional ou à ordem pública.” Não foi outra coisa que fez Medina, a se considerar os compromissos que fez junto ao Conare de se abster de relação com as Farc em confronto com as suas atividades clandestinas com o grupo guerrilheiro evidenciadas nas provas eletrônicas encontradas no computador de Reyes. Os documentos revelam que jamais Olivério Medina deixou de integrar a cúpula das Farc. No Brasil, o fez na condição de embaixador informal do grupo narcoguerrilheiro, devidamente escorado na conivência de autoridades brasileiras.

Sr. Presidente, as evidências são robustas, e o Presidente do Conare, consoante a aplicação da Lei nº 9.474, não precisa fazer o papel de São Jorge de Lupanar diante do caso. Cabe a ele decidir ex officio a cessação da condição de refugiado de Olivério Medina e abrir o caminho para que o Brasil se livre em definitivo desse bandido e o entregue às autoridades colombianas, para que possa ser processado e julgado na forma da lei. É democrático, justo e imprescindível à saúde política do Brasil ficar livre desse marginal das Farc.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/08/2008 - Página 36206