Discurso durante a 162ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo ao Senado para que aprove o Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 98, de 2008-Complementar, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti, que regulamenta o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios e dá outras providências.

Autor
César Borges (PR - Partido Liberal/BA)
Nome completo: César Augusto Rabello Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • Apelo ao Senado para que aprove o Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 98, de 2008-Complementar, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti, que regulamenta o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2008 - Página 36774
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • DETALHAMENTO, GRAVIDADE, PENDENCIA, SITUAÇÃO, MUNICIPIOS, DATA, CRIAÇÃO, POSTERIORIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUSENCIA, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DETERMINAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, DELIBERAÇÃO, MATERIA.
  • SOLICITAÇÃO, SENADO, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REGULAMENTAÇÃO, ESTADOS, CRIAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, REGISTRO, INCLUSÃO, PRE REQUISITO, POPULAÇÃO, INFRAESTRUTURA, IMPORTANCIA, CUMPRIMENTO, PRAZO, ESTABILIDADE, CIDADE, PENDENCIA, PROCESSO, EMANCIPAÇÃO.

O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou na última reunião o parecer do senador Tasso Jereissati acatando duas emendas de plenário para um importante projeto de lei complementar que tramita no Senado, importante porque tranqüiliza dezenas de milhares de famílias brasileiras.

O projeto de que trato, o PLS 98/2002, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti, resolve definitivamente uma pendência que se arrasta desde a Emenda Constitucional 15, de 1996. A proposta estabelece as regras básicas para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios.

            Sem a aprovação desse projeto de lei complementar, todos os municípios criados de 1996 até este momento permanecerão, como se encontram agora, em situação político-administrativa completamente instável.

É preciso destacar que as duas emendas aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça do Senado melhoraram a proposta original.

A primeira emenda, do senador Sérgio Zambiasi, convalida os atos de criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação dos municípios cuja realização haja ocorrido entre 13 de setembro de 1996 a 31 de dezembro de 2007, desde que estes municípios criados se encontrem no pleno gozo de sua autonomia municipal, com prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos e empossados.

A segunda emenda acolhida pelo relator foi a do senador Jayme Campos, determinando que a população mínima para a criação de um município na Região Centro-Oeste será igual ou superior a cinco mil habitantes, nos mesmo moldes da Região Norte, conforme determina o projeto.

O substitutivo, que retorna ao exame do Plenário, determina ainda que a Região Nordeste terá como piso sete mil habitantes para criar um município, enquanto as Regiões Sul e Sudeste, dez mil habitantes. Quer dizer: quanto mais densa a região, maior número de habitantes para a criação de uma nova unidade administrativa.

A proposta também impõe condições mínimas para a constituição de municípios, a começar pela existência de núcleo urbano já formado, dotado de infra-estrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de município.

Determina ainda que a área urbana do futuro município não poderá situar-se em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União. Estes são os principais pontos da proposta endossada pela CCJ.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de explicar que o projeto de lei complementar do Senador Mozarildo Cavalcanti vai sanar uma pendência legislativa grave porque a Emenda 15 estabeleceu exigências que não foram ainda cumpridas, com graves lacunas jurídicas e políticas que podem mais uma vez fragilizar o papel institucional do Senado.

Isto porque a edição da Emenda 15 outorgou aos estados a autonomia para legislar sobre o tema, ou seja, para criar municípios. No entanto, a falta da lei complementar prevista na emenda fez com que o Supremo Tribunal Federal considerasse ilegal a criação de municípios após a publicação da matéria.

A emenda 15 determina que "a criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante realização de plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal".

Ora, os estados criaram suas leis, mas com a falta de lei complementar, as emancipações não foram aceitas pela nossa Corte Suprema, o que gerou um grande processo de instabilidade em cidades que já contavam com sua emancipação.

O mais delicado é que, neste julgamento, o STF estabeleceu prazo, que termina em novembro desse ano, para que o Congresso encontre a via legal para resolver o impasse.

Este prazo foi estabelecido pelo Supremo por proposta do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, que em 9 de maio do ano passado, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade por omissão ADI 3682, reconheceu a mora do Congresso Nacional em elaborar a lei complementar federal relativa ao tema e, por maioria, estabeleceu o prazo de 18 meses para que este adote todas as providências legislativas ao cumprimento da referida norma constitucional.

Dezoito meses contados de maio de 2007 se completam exatamente em novembro próximo.

Isto significa que estamos funcionando no Congresso com uma espada de Dâmocles sobre nossas cabeças, uma espada que ameaça despencar em novembro e que, ao fazê-lo, vai tornar definitivamente ilegais todas as emancipações de municípios até agora realizadas.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou aqui fazendo um apelo para que o Senado aprove o substitutivo do senador Tasso Jereissati e que, ato contínuo, nosso presidente Garibaldi Alves possa diligenciar junto ao presidente da Câmara, deputado federal Arlindo Chinaglia, pela rápida aprovação desse projeto, posto que ele já se encontra pronto e acabado para virar lei, atendendo ao bom senso ao mesmo tempo que não flexiona no rigor.

Vejam que o próprio presidente Arlindo Chinaglia e nosso presidente Garibaldi têm protestado contra a invasão de nossas prerrogativas tanto pelo Executivo, com a edição das medidas provisórias, quanto pelo Judiciário, com a regulamentação de dispositivos constitucionais, a exemplo da lei de greve.

Entendo que não devemos permitir que o Judiciário produza uma nova regulamentação por conta da omissão do Poder Legislativo.

Estou preocupado com os municípios que podem perder sua autonomia, em particular com o município baiano de Luis Eduardo Magalhães, um dos mais prósperos do país, emancipado desde o ano 2000, e que homenageia a memória deste grande baiano que presidiu a Câmara dos Deputados.

Dos 53 novos municípios criados após 1999, Luís Eduardo Magalhães foi o que obteve a maior participação no PIB do País, nos últimos anos. Este município, grande produtor de soja, tem um diversificado parque industrial de alimentos. Em 2004, a população residente correspondia a 21.454 habitantes. São estas pessoas que sofrerão qualquer retrocesso institucional do município.

Entretanto, minha preocupação maior é com o Senado e com o Congresso, porque aqueles interessados em atuar pela desmoralização do Poder Legislativo esperam por mais uma falha. Não vamos permitir que tal aconteça, aprovando rapidamente, assim que for possível, e certamente antes de novembro, o substituto ao PLS 98/2002, aqui no Senado e depois na Câmara.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2008 - Página 36774