Questão de Ordem durante a 148ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Obrigatoriedade ou não de Parlamentares nas sessões deliberativas nos sessenta dias que antecedem as eleições.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Obrigatoriedade ou não de Parlamentares nas sessões deliberativas nos sessenta dias que antecedem as eleições.
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2008 - Página 30922
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO, REGIMENTO INTERNO, POSSIBILIDADE, LICENÇA, SENADOR, ESPECIFICAÇÃO, PERIODO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÕES, DECISÃO, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, ESCLARECIMENTOS, DECISÃO, REFERENCIA, PRESENÇA, SESSÃO, PERIODO, CAMPANHA ELEITORAL, OPINIÃO, ORADOR, JUSTIÇA, PARTICIPAÇÃO, CONGRESSISTA, DEBATE, MUNICIPIOS.

            O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Para uma questão de ordem, com a sensibilidade do Senador Renan Calheiros, para que eu assim proceda anteriormente ao pronunciamento dele.

            Sr. Presidente, o art. 403 remete ao direito a uma questão de ordem. Eu me reporto ao art. 174 do Regimento Interno. Há também o art. 38, sobre a ausência e licença de Parlamentar.

            O art. 174 do Regimento Interno diz o seguinte:

Em casos excepcionais, assim considerados pela Mesa, e nos sessenta dias que precederem as eleições gerais, poderão ser dispensadas, ouvidas as lideranças partidárias, as fases da sessão correspondentes ao Período de Expediente ou à Ordem do Dia.

            O art. 38, que trata da ausência e da licença do Parlamentar, no seu parágrafo único, diz: “Para os efeitos deste artigo, aplica-se o disposto no art.13, não sendo, ainda, considerada a ausência de Senador nos sessenta dias anteriores às eleições gerais”.

            Então, entendo, com a preocupação do Senador Nery, uma certa crítica aos trabalhos das Lideranças. Alguns Senadores têm a intranqüilidade de saber se recorrem ou não ao expediente de um requerimento, nos termos regimentais, para o afastamento nesse período e, assim, evitar faltas. Não tendo havido uma decisão definitiva da Mesa, a minha questão de ordem é a seguinte: há ou não obrigatoriedade da presença parlamentar nas sessões deliberativas dos sessenta dias anteriores às eleições, que é exatamente o período em que estamos.

            Entendo que a resposta de V. Exª, interpretando o que já dialogou com os Líderes, pode dar tranqüilidade para todos os Senadores que querem saber que é mais do que justo o movimento parlamentar de defesa das eleições municipais, uma presença mais constante nos Municípios das suas unidades federadas, para defender as suas correntes partidárias, ideológicas, políticas e ter uma visão de gestão municipal. Então, apenas na defesa e na tranqüilidade dos Parlamentares desta Casa é que solicito de V. Exª uma resposta para a matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2008 - Página 30922