Discurso durante a 155ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas às acusações feitas ao Presidente Garibaldi Alves Filho, uma vez que é responsabilidade de todos os Senadores a questão das medidas provisórias.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV). SENADO.:
  • Críticas às acusações feitas ao Presidente Garibaldi Alves Filho, uma vez que é responsabilidade de todos os Senadores a questão das medidas provisórias.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2008 - Página 35380
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV). SENADO.
Indexação
  • RECONHECIMENTO, LONGO PRAZO, OBSTACULO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PAUTA, LEGISLATIVO, REGISTRO, ATUAÇÃO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, OPOSIÇÃO, EXCESSO, EDIÇÃO, LIMITAÇÃO, FUNÇÃO LEGISLATIVA, DIVULGAÇÃO, IMPRENSA.
  • DEFESA, ATUAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, CUMPRIMENTO, REGIMENTO INTERNO, LEITURA, INCLUSÃO, PAUTA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSSIBILIDADE, CONGRESSISTA, REJEIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, FALTA, URGENCIA, RELEVANCIA.
  • DIVERGENCIA, ORADOR, OPINIÃO, FALENCIA, SENADO, REGISTRO, TRABALHO, COMISSÃO, LIBERDADE, PRONUNCIAMENTO, COBRANÇA, ATUAÇÃO, BANCADA, GOVERNO, OPOSIÇÃO, SOLUÇÃO, PROBLEMA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REPUDIO, SENADOR, CRITICA, PRESIDENTE, NEGLIGENCIA, VOTAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, LOBBY, CAMARA DOS DEPUTADOS.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, costumo ser justo nos meus julgamentos, julgamentos políticos. Jamais me utilizei desta tribuna para acusar alguém indevidamente: seja um Senador no Plenário, seja quem ocupasse esta Mesa que dirige nossos trabalhos.

            Reconheço que há morosidade no Poder Legislativo, no Congresso Nacional, com a repetição de medidas provisórias que trancam a pauta. Ora, isso é público e notório. Não vem de agora, vem de muitos anos, começando pelo Governo de Fernando Henrique Cardoso e desembocando no Governo de Lula. E está em nossas mãos resolver este problema: regulamentar a utilização, o uso de medidas provisórias. O Senado já fez sua obrigação, já cumpriu com a sua parte, já executou o seu papel, e essa proposta, pelo que me consta, não está mais no Senado Federal. Está na Câmara dos Deputados; ela está na Câmara dos Deputados.

            O Presidente do Congresso Nacional, Senador Garibaldi, desde o dia em que tomou posse até o momento em que dá suas entrevistas, quase diárias, condena a edição de medidas provisórias. S. Exª é contra esse processo de amordaçamento do Poder Legislativo; é contra esse processo de redução da qualidade do nosso trabalho, de limitação da nossa ação legislativa.

            Porém, chegando aqui uma medida provisória, a única coisa que o Presidente tem de fazer, como faziam os anteriores - Senador Antonio Carlos Magalhães, Senador Sarney, Senador Renan, todos aqueles que passaram pela Presidência do Senado -, é cumprir sua obrigação regimental; ou seja, ela tem de constar da pauta se o prazo já está em última instância. E é o que tem feito o Senador Garibaldi ao colocar em votação as medidas provisórias. Agora, o que existe na nossa Constituição, infelizmente, é o direito inalienável de o Presidente usar desse instituto, que não foi criado para o regime presidencial, mas para um possível regime parlamentarista, que, depois, foi derrubado pelo plebiscito.

            Ora, o que o Congresso pode fazer? O que o Senado pode fazer? Algo que já aconteceu várias vezes aqui, muitas e muitas vezes. Aqui, a MP dos Bingos teve sua admissibilidade rejeitada; a MP nº 242, Planos e Benefícios da Previdência Social, também foi rejeitada e foi feito um projeto para substituí-la; a MP nº 320, do Senador João Alberto Souza, da mesma forma, e assim por diante.

            Sr. Presidente, cabe ao Plenário desta Casa decidir, por meio do exame de sua admissibilidade, se devemos votar ou não uma medida provisória, mas V. Exª tem o dever constitucional e legal de colocar essas medidas provisórias em votação. Do contrário, o Regimento estará sendo colocado num segundo plano, não estará sendo obedecido.

            Sr. Presidente, V. Exª exagera ao afirmar que o Poder Legislativo recebeu a extrema-unção - recebe-se a extrema-unção quando já se está morrendo, quando já se está perto do fim. Temos aqui a tribuna para falar o que quisermos, e as comissões funcionaram - eu, pelo menos hoje, votei vários e vários projetos na Comissão de Educação e na Comissão de Justiça. Está tudo funcionando normalmente.

            Agora, aqui, no plenário, tem essa questão do trancamento da pauta devido às medidas provisórias. Aqui existem dois lados: de um lado, o Governo e, de outro, a Oposição. Acho que a Oposição tem de se utilizar dos meios regimentais para criar obstáculos ao andamento das medidas provisórias, e o Governo, construir caminhos políticos para que as medidas provisórias sejam aprovadas. É o que devemos fazer, um lado e outro.

            A crítica, porém, é descabida. Tenham paciência, as medidas provisórias não vêm de agora. Muitos que hoje falam tão radicalmente contra as medidas provisórias perderam a oportunidade de regulamentá-las ou talvez até de excluí-las do panorama da nossa Constituição, mas não o fizeram.

            Então, se há erro, Sr. Presidente, há erro de todos os lados, não venham acusar um lado só. Eu mesmo condenei, e condeno, a edição repetida de medidas provisórias, porque, afinal de contas, tiram o fôlego do Poder Legislativo. Agora, dizer que o Presidente pode fazer o que quiser não é verdade, ele não pode não, acho que não pode.

            O Presidente tem de colocar em votação as medidas provisórias. Do contrário, S. Exª estará descumprindo a Constituição. Se ela tem prazo de validade, S. Exª tem mesmo de colocá-la em votação e, ao fazer isso, logicamente, enquanto não for votada, tranca a pauta. Acho que o Presidente do Senado está cumprindo o seu papel.

            Não venham dizer aqui que o Supremo está invadindo, está legislando em nome do Poder Legislativo. Em 1988, introduzimos na Constituição os princípios da moralidade e da impessoalidade e, com base nesses princípios constitucionais, o Supremo está tomando decisões que, aparentemente, ferem a Constituição ou invadem as atribuições do Legislativo.

            Mas quantas vezes a Corte Suprema dos Estados Unidos tem agido como o Supremo Tribunal Federal? Nos Estados Unidos, há a questão, por exemplo, dos direitos civis, a questão racial ou a questão do aborto, que nunca foi decidida, mas, em determinado caso, o aborto motivou uma decisão da Suprema Corte americana. Então, não é novidade o fato de a Suprema Corte de qualquer país, interpretando princípios constitucionais, baixar súmulas vinculantes, como acontece aqui no Brasil para que decisões repetidas em instâncias inferiores não cheguem aqui atravancando o funcionamento normal do Supremo Tribunal Federal.

            Sr. Presidente, vamos cumprir com o nosso papel, com o nosso dever, que a Nação inteira vai nos aplaudir. Agora, não aceito, de modo algum, críticas ao sistema que vem, há muito tempo, sendo utilizado. A crítica deve acontecer, mas não podemos aceitar que digam que somos os culpados. A culpa está em todos os lados, inclusive do meu, porque voto nas medidas provisórias, muito embora condene a sua edição repetida, como está acontecendo.

            Vamos pressionar a Câmara dos Deputados para regulamentar o uso das medidas provisórias, porque o Senado já cumpriu o seu papel.

            Agradeço a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2008 - Página 35380