Discurso durante a 155ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta ao discurso da Senadora idelli Salvatti, acerca da possibilidade de o Presidente do Senado devolver a medida provisória que entender sem urgência e relevância.

Autor
Demóstenes Torres (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXPLICAÇÃO PESSOAL. MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Resposta ao discurso da Senadora idelli Salvatti, acerca da possibilidade de o Presidente do Senado devolver a medida provisória que entender sem urgência e relevância.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2008 - Página 35385
Assunto
Outros > EXPLICAÇÃO PESSOAL. MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, SENADOR, LEITURA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ANTERIORIDADE, DEPENDENCIA, JUIZO, ATENDIMENTO, CONSTITUCIONALIDADE, EXAME, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • CONFIRMAÇÃO, ENTREVISTA, PRESIDENTE, SENADO, OPOSIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ESCLARECIMENTOS, POSSIBILIDADE, REJEIÇÃO, MATERIA, ACOLHIMENTO, ORADOR, RESPONSABILIDADE, CONGRESSISTA, AVALIAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE.

            O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM - GO. Para uma explicação pessoal. Sem revisão do orador.) - Perdão, Senador Heráclito. Só para dizer que a Senadora Ideli Salvatti menciona o art. 62, § 9º, da Constituição Federal, que diz o seguinte:

            Art. 62:

            “§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.”

            É óbvio que se pode apreciar qualquer coisa. Porém, mais efetiva ainda, Senadora Ideli, seria a aplicação do § 5º do mesmo artigo, que diz:

            “§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.”

            É o que fazemos sempre aqui, aliás, é o que nunca fazemos aqui. Hoje, vou relatar medida provisória e vou dizer que ela não é urgente e relevante. Agora, o guardião da Constituição é o próprio Senado, que faz, inclusive, juízo prévio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

            Não há crítica direta à atuação do Senador Garibaldi enquanto ele faz críticas às medidas provisórias. Isso também nós fazemos. O que estamos dizendo é que o Presidente, tendo a avaliação - porque, se ele não a tivesse, ninguém estaria cobrando dele - de que a medida não é relevante e não é urgente, quem recebe é o Presidente da Casa. 

            Então, deve S. Exª devolver a medida provisória que S. Exª, como Presidente da Casa - não como o Senador Garibaldi -, entende que não é relevante e não é urgente. Se o Presidente da Casa assim considerar e pautar, caberá, previamente, a nós fazer, como vamos fazer hoje, essa análise sobre urgência e relevância. E há mais: essa comissão mencionada por V. Exª, se funcionasse na prática, também poderia, antes do mérito, apreciar essa relevância e urgência ou essas relevâncias e urgências.

            Dessa forma, Sr. Presidente, o primeiro juízo na Casa quem faz mesmo é V. Exª, o que não implica que também não tenhamos responsabilidades, porque estamos votando essa relevância e essa urgência sistematicamente, sem que elas se encontrem presentes.

            Era só esse esclarecimento que eu gostaria de fazer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2008 - Página 35385