Questão de Ordem durante a 155ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicita ao presidente do Senado, em atitude de afirmação e em respeito ao Regimento, que devolva ao Poder Executivo as medidas provisórias que afrontam a Constituição, porque o Senado Federal é o guardião da Carta Magna.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Solicita ao presidente do Senado, em atitude de afirmação e em respeito ao Regimento, que devolva ao Poder Executivo as medidas provisórias que afrontam a Constituição, porque o Senado Federal é o guardião da Carta Magna.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2008 - Página 35391
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, PRESIDENTE, SENADO, PRAZO, SUSPENSÃO, LEITURA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), COINCIDENCIA, PERIODO, CAMPANHA ELEITORAL, PROTESTO, DEMORA, APRECIAÇÃO, MATERIA, ANIVERSARIO, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, ESPECIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, EXTINÇÃO, VOTO SECRETO, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR.
  • OPORTUNIDADE, OMISSÃO, REGIMENTO COMUM, CONGRESSO NACIONAL, REGIMENTO INTERNO, SENADO, DEFESA, APLICAÇÃO, REGIMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, LEITURA, ARTIGO, POSSIBILIDADE, PRESIDENCIA, DEVOLUÇÃO, PROPOSIÇÃO, MOTIVO, INCONSTITUCIONALIDADE, COBRANÇA, PROVIDENCIA, GARIBALDI ALVES FILHO, SENADOR, REJEIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

            Não acredito que V. Exª seja um homem de máfé; ao contrário, acredito na boa-fé de V. Exª. Mas, imagino que V. Exª possa estar sendo induzido a um ato de má-fé.

            Essa decisão anunciada por V. Exª é absolutamente inócua, não produz impacto algum, não terá conseqüência alguma. Os 45 dias a que V. Exª faz referência vencerão no dia 11 de outubro. As medidas provisórias que se encontram na pauta, a última delas, tem prazo se esgotando no dia 15 de outubro. Nesse período nós estamos em campanha eleitoral. Ao que consta, teremos mais um esforço concentrado apenas, que seria suficiente tão-somente para discutirmos as medidas provisórias na pauta. Portanto, nesses 45 dias, Sr. Presidente, nós não avançaremos. Aqueles projetos que vão comemorar aniversário...

            O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Senador Alvaro Dias, permita-me...

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Deixe-me concluir, depois V. Exª fala. V. Exª ouviu com tanta paciência a todos, inclusive àqueles que o agrediram.

            O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - V. Exª está proporcionando a esta Casa um momento de...

            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR) - Enfim, eu estou afirmando, Sr. Presidente, que nesse período de 45 dias nós não avançaremos. As matérias que estão quase completando aniversário, que estão no primeiro momento da Ordem do Dia após o destrancamento da pauta, são emendas constitucionais que dizem respeito ao voto aberto na eventualidade de cassação de mandato de Parlamentares. São emendas do Senador Paulo Paim, do ex-Senador Sérgio Guerra e de minha autoria. Estão completando um ano e não foram ainda deliberadas.

            Eu quero, Sr. Presidente, valendo-me do Regimento do Congresso, do Senado e da Câmara dos Deputados, afirmar que V. Exª tem, sim, autoridade e competência para devolver medidas provisórias.

            O que dispõe o Regimento do Congresso Nacional? O Regimento do Congresso Nacional diz, no art. 151: “Nos casos omissos neste Regimento, aplicar-se-ão as disposições do Regimento do Senado e, se este ainda for omisso, as do da Câmara dos Deputados”.

            O Regimento do Congresso e o Regimento do Senado Federal são omissos em relação a essa questão da devolução de matérias inconstitucionais, mas o Regimento da Câmara dos Deputados, que deve ser aplicado neste caso, quando há omissão dos outros regimentos, determina o seguinte:

Art. 137

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§1º Além do que estabelece o art. 125, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que:

............................................................................................................................

II - versar sobre matéria:

............................................................................................................................

b) evidentemente inconstitucional.

            Portanto, Sr. Presidente, com base no Regimento da Câmara, que tem validade e deve ser aplicado pelo Senado Federal quando nosso Regimento for omisso, V. Exª pode, sim, devolver medidas provisórias inconstitucionais ao Poder Executivo, desde que deseje.

            V. Exª diz que já falou demais a respeito desse assunto. Falou bastante; talvez não tenha falado demais, mas V. Exª pode agir mais. E a ação que se exige neste momento, para restabelecer a credibilidade do Senado Federal, é uma atitude de afirmação de V. Exª em nome de todos nós. E essa atitude de afirmação, em respeito ao Regimento, é devolver ao Poder Executivo as medidas provisórias que afrontam a Constituição, porque o Senado Federal é o guardião da Carta Magna do País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2008 - Página 35391