Discurso durante a 155ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoia a proposta do Senador José Agripino e sugere como alternativa a suspensão da leitura das medidas provisórias durante os 30 dias do mês de outubro.

Autor
Mário Couto (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Mário Couto Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Apoia a proposta do Senador José Agripino e sugere como alternativa a suspensão da leitura das medidas provisórias durante os 30 dias do mês de outubro.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2008 - Página 35394
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, ALTERNATIVA, PRESIDENTE, SENADO, ESCOLHA, TOTAL, MES, OUTUBRO, SUSPENSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ELOGIO, INICIATIVA, PROVIDENCIA, BUSCA, SOLUÇÃO, IMPASSE, CAMARA DOS DEPUTADOS.

            O SR. MÁRIO COUTO (PSDB - PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, quero parabenizar V. Exª pela sua postura, uma postura calma e digna de um Presidente que, tenho certeza, quer resolver esse problema, quer a independência do Poder. Já é um avanço, Presidente. A postura de V. Exª já é um avanço, um pequeno avanço. De qualquer forma, é um avanço. Ficaria eu satisfeito se V. Exª pudesse aceitar a proposta do Senador José Agripino, mesmo que não fossem os 45 dias, a começar do mês de outubro, mas que fosse o mês de outubro - os 30 dias do mês de outubro - para que nós pudéssemos resolver, definitivamente, esse problema junto à Câmara, para que nós tivéssemos tempo de nos reunir para debater este assunto junto com as Lideranças.

            De qualquer forma, Presidente, houve um avanço na tarde de hoje. Eu saio daqui feliz, satisfeito, por V. Exª ter tomado uma posição inicial razoável. Mas iria eu mais satisfeito à minha residência se V. Exª pudesse ou aceitar a colocação do Líder José Agripino ou, pelo menos - pondero eu -, poder transcorrer o mês de outubro sem medidas provisórias.

            Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2008 - Página 35394