Discurso durante a 163ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da valorização do empregado doméstico, ressaltando a proposta de emenda constitucional em elaboração pelo Governo Federal, que equiparará esta categoria aos demais trabalhadores.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Defesa da valorização do empregado doméstico, ressaltando a proposta de emenda constitucional em elaboração pelo Governo Federal, que equiparará esta categoria aos demais trabalhadores.
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2008 - Página 36793
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, ANTERIORIDADE, PESQUISA, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), SITUAÇÃO, DESVALORIZAÇÃO, EMPREGADO DOMESTICO, CRITICA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BRASIL, EXCLUSÃO, DIREITOS, COMPARAÇÃO, TRABALHADOR, DIVERSIDADE, SETOR.
  • IMPORTANCIA, ARTICULAÇÃO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), CASA CIVIL, ELABORAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, EMPREGADO DOMESTICO, VIABILIDADE, GARANTIA, CUMPRIMENTO, JORNADA DE TRABALHO, RECEBIMENTO, HORA EXTRA, ADICIONAIS, TRABALHO NOTURNO, SALARIO-FAMILIA, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, ORADOR, DEFESA, AMPLIAÇÃO, GARANTIA, DIREITOS, EMPREGADO DOMESTICO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, CONCESSÃO, EMPREGADOR DOMESTICO, DEDUÇÃO, TRIBUTOS, ENCARGO, EMPREGADO.
  • ANALISE, SITUAÇÃO, ESTABILIDADE, ECONOMIA NACIONAL, ATUALIDADE, AUMENTO, RENDA, POPULAÇÃO, VIABILIDADE, APLICAÇÃO, AMPLIAÇÃO, DIREITOS, EMPREGADO DOMESTICO, BENEFICIO, SETOR, ESPECIFICAÇÃO, DIARISTA.
  • ESCLARECIMENTOS, BENEFICIO, APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, VALORIZAÇÃO, EMPREGADO DOMESTICO, AUMENTO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, FORMALIZAÇÃO, SETOR, COMENTARIO, OPINIÃO, ESPECIALISTA, DEFESA, TERCEIRIZAÇÃO.

            O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Garibaldi Alves Filho, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, já em 1965, a Conferência Internacional do Trabalho adotava uma resolução que considerava “(...) uma necessidade urgente garantir às trabalhadoras domésticas um padrão básico mínimo de vida, compatível com o respeito e a dignidade da pessoa humana, que são essenciais para a justiça social”.

            Em 1967, com base em uma pesquisa, a Organização Internacional do Trabalho concluía que, em todo o mundo, o trabalho doméstico era sub-remunerado e desprotegido.

            Segundo a OIT, Sr. Presidente, a maioria das trabalhadoras domésticas tende a ser jovem, solteira e negra, proveniente das áreas rurais e, em muitos países, ainda crianças.

            O Brasil possui, sem dúvida nenhuma, peculiaridades. Devemos nos lembrar que já fomos uma sociedade escravocrata. A herança e os efeitos desse perverso sistema foram muito bem descritos pelo mestre Gilberto Freire, no clássico Casa-Grande & Senzala.

            Tanto que, ainda hoje, o artigo 7º da Constituição Federal expressa uma diferenciação, ao excluir as trabalhadoras domésticas do conjunto geral de direitos do trabalho.

            Dos 34 direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais, apenas nove foram estendidos, também, à categoria dos trabalhadores domésticos e domésticas.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, faço este pronunciamento porque vejo que o Presidente Lula pode começar a resgatar essa triste faceta da história do País.

            O Governo Federal prepara uma proposta de emenda constitucional que permitirá a equiparação dos direitos de milhões de empregados domésticos aos dos demais trabalhadores.

            Cinco Ministérios - Trabalho, Previdência Social, Casa Civil, Fazenda e Planejamento - trabalham na mudança na legislação, que está ainda em estudo e deve chegar ao Congresso Nacional, segundo informações, até o final do ano.

            Se a alteração na Constituição for aprovada, Sr. Presidente, o doméstico terá direito a jornada de trabalho estabelecida em lei, hora extra, adicional noturno, salário-família e FGTS obrigatório - já que, desde 2000, esse benefício é opcional.

            Eu fico muito satisfeito em conhecer essa proposta por um motivo em especial. É que há anos luto, aqui no Senado Federal, para que as trabalhadoras domésticas tenham seus direitos reconhecidos.

            Em 1996, apresentei o Projeto de Lei nº 176, aprovado pelo Senado, que concedia às pessoas físicas o direito de deduzir de seus rendimentos tributáveis as despesas efetuadas com os trabalhadores domésticos.

            Tive a oportunidade, Sr. Presidente, de levar pessoalmente ao Presidente Lula, à Ministra Dilma e ao então Ministro da Fazenda Palocci essa idéia, que, depois, virou uma medida provisória no mesmo sentido. Foi um avanço, sem dúvida, mas, efetivamente, não resolveu o problema.

            Nada mais justo que isso tudo esteja agora acontecendo. Estamos em um momento em que a renda da sociedade está crescendo. E a economia do País, apesar dos naturais solavancos, permanece estável...

            Para justificar a medida, basta analisar algumas estatísticas disponíveis.

            Além dos 6,8 milhões de empregados domésticos que trabalham no Brasil, há 2,3 milhões que atuam como diaristas, como é o caso das faxineiras. Somados, são 9,1 milhões de trabalhadores, ou seja, Sr. Presidente, Srs. Senadores, 5% da população.

            Mas, desses “horistas”, nem 10% contribuem para a Previdência Social, o que lhes dificulta o direito à aposentadoria. A precariedade nas relações entre patrões e empregados domésticos é identificada pela Justiça do Trabalho.

            Somente no ano passado, 47.441 processos de um total de quase dois milhões de ações que entraram nas 1.370 Varas do Trabalho do País envolveram trabalho doméstico, de acordo com levantamento realizado pelo TST.

            Por isso, Sr. Presidente, é preciso implantar um novo regime contratual que permita estruturar a organização do setor empregador e valorizar a mão-de-obra.

            O crescimento da economia modificou, na análise de especialistas, a relação entre patrão e empregado doméstico. Já não é tão comum, por exemplo, o empregado dormir no emprego.

            Em 1992, 635 mil empregados domésticos moravam nas residências. Em 2006, Sr. Presidente, eram apenas 295 mil, segundo dados do próprio IBGE.

            As soluções que incentivem a legalização e a formalização, apontadas por especialistas, são várias.

            O trabalho doméstico poderia, em parte, ser terceirizado e organizado por empresas. Diminuindo a admissão direta de trabalhadores pelas famílias, seriam profissionalizados os serviços prestados por trabalhadores domésticos.

            Claro que a diminuição da carga tributária é - sempre foi e será sempre - uma alternativa bem-vinda.

            Os consultores estimam que, se houver, por exemplo, medidas como a redução da contribuição previdenciária para o empregador - de 12% para 8% - e do trabalhador doméstico - de 8% para 6%, por exemplo -, a eliminação da multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, e a anistia dos débitos previdenciários para a empregada e o empregador, quase 1,5 milhão de domésticos poderiam passar a receber o FGTS. Ou seja, Sr. Presidente, haveria um aumento de R$ 628 milhões de arrecadação do Fundo, ao ano!

            O empregado doméstico deve ser amparado legalmente como todos os outros trabalhadores.

            Claro que essa atividade tem suas especificidades: longa jornada, pouca formalização, baixos rendimentos, direitos trabalhistas diferenciados e ambigüidade nas relações de trabalho, pelo exercício da atividade ocorrer no domicílio do empregador.

            É preciso agir, ainda, em várias frentes:

            - Elevar o nível educacional desses trabalhadores, dando-lhes possibilidade de outras inserções no mercado de trabalho e mesmo de luta por mais direitos;

            - Valorizar o emprego doméstico, através de incentivos à formalização, contribuição previdenciária e elevação dos salários, e dar capacidade para essas mulheres principalmente se identificarem e se organizarem como classe trabalhadora, para que possam continuar lutando por seus direitos;

            - Reduzir a taxa de desemprego, melhorar as condições de inserção do trabalhador no mercado de trabalho e elevar os rendimentos aumentará o poder de compra das famílias.

            Assim, as restrições orçamentárias serão menores e permitirão arcar com os custos decorrentes da formalização do contrato de trabalho de seu empregado doméstico.

            O trabalho é a ferramenta fundamental para promover a superação da pobreza e o desenvolvimento dos países. E não qualquer trabalho, mas um trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, eqüidade e segurança, livre de quaisquer formas de discriminação e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2008 - Página 36793