Discurso durante a 167ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Sugestão à Casa de que seja consultada a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para posicionar-se sobre questões atinentes à Súmula do Supremo Tribunal Federal, referente ao nepotismo.

Autor
Epitácio Cafeteira (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/MA)
Nome completo: Epitácio Cafeteira Afonso Pereira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Sugestão à Casa de que seja consultada a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para posicionar-se sobre questões atinentes à Súmula do Supremo Tribunal Federal, referente ao nepotismo.
Publicação
Publicação no DSF de 09/09/2008 - Página 37149
Assunto
Outros > JUDICIARIO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, SUMULA, EFEITO VINCULANTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PROIBIÇÃO, NEPOTISMO, SOLICITAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, MATERIA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, INTERPRETAÇÃO, ANTERIORIDADE, SITUAÇÃO, EXERCICIO, PARENTE, CONJUGE, CARGO PUBLICO, REGISTRO, EXPERIENCIA, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), DIFICULDADE, SOLUÇÃO, PROBLEMA.

O SR. EPITÁCIO CAFETEIRA (PTB - MA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou, aqui, em mãos com a Súmula do Supremo sobre nepotismo, que diz: “A nomeação de cônjuges, companheiro ou parente de linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou do servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção [...]”.

Sr. Presidente, nós somos também um Poder Legislativo, mas o nepotismo é preciso ser examinado com todo cuidado. Portanto, eu sugiro a V. Exª que ouçamos a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aqui representada pelo nobre Senador Marco Maciel, para que nós tenhamos, realmente, um caminho certo a seguir.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região fez uma consulta ao Conselho Nacional de Justiça sobre a existência de um problema semelhante; um juiz tinha uma esposa ... - peço a atenção do Senador Marco Maciel para o caso. Quando da nomeação da esposa, o ilustre Dr. José Leopoldo Félix de Souza, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, apresentou uma consulta sobre a situação relativa a um caso concreto, dizendo, em síntese, “que sua Exmª esposa, Srª Solange Amorim Félix de Souza, ingressou naquele tribunal em 07 de maio de 1991”, ou seja, quase quatro anos antes da posse do ilustre magistrado.

Pois bem. O Conselho, respeitando a anterioridade no cargo, resolveu que “as vedações previstas no art. 2º da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, não se aplicam quando a designação ou a nomeação do servidor tido como parente para a ocupação de cargo comissionado ou função gratificada forem anteriores ao ingresso do magistrado ou do servidor gerador da incompatibilidade”. Ou seja, é preciso entender que a própria Justiça interpretou que o ato de nomeação é vedado. A anterioridade tem de ser respeitada.

Tão logo saiu a Súmula, eu demiti um parente que tinha sido por mim nomeado. Agora, a questão é: e os meus parentes, neste Poder, que estavam nomeados antes de eu ser Senador? Será que estão atingidos por que eu fui eleito?

É por isso que peço à Mesa que encaminhe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania um pedido de interpretação para o caso, que não é só meu, mas de vários e vários Senadores e Deputados. Respeita-se a anterioridade ou não? Mesmo a Súmula diz: “a nomeação do cônjuge”, etc., etc. Ou seja, fala na nomeação, não fala na anterioridade da designação, da existência de vínculo de algum parente. Pela questão do parentesco, fica-se sem saber se é ou não caso de nepotismo.

Faço essa consulta porque não pode o Senado Federal ficar sem interpretação. Se o próprio Judiciário faz consulta para saber se é caso de nepotismo ou não, por que nós, de repente, entendemos que temos que demitir nossos parentes? Os que eu nomeei, eu demiti; os que não nomeei, eu não vou demitir enquanto a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania não der sua interpretação sobre o assunto.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, porque, na realidade, a imprensa quer saber se foram demitidos todos. Todos os que nomeei, eu demiti; os que não nomeei, não vou demitir, a não ser que haja uma interpretação diferente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aqui no plenário representada por seu Presidente, o nobre Senador Marco Maciel.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/09/2008 - Página 37149