Discurso durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resultados positivos de medidas antitabagistas implementadas nas últimas décadas do século XX. Congratulações ao Governador José Serra, pela elaboração de projeto de lei que proíbe o fumo em ambientes coletivos públicos ou privados.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Resultados positivos de medidas antitabagistas implementadas nas últimas décadas do século XX. Congratulações ao Governador José Serra, pela elaboração de projeto de lei que proíbe o fumo em ambientes coletivos públicos ou privados.
Aparteantes
Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 10/09/2008 - Página 37226
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, MELHORIA, RESULTADO, COMBATE, TABAGISMO, APRESENTAÇÃO, DADOS, MINISTERIO DA SAUDE (MS), REDUÇÃO, UTILIZAÇÃO, CIGARRO, JUVENTUDE, EFEITO, DESENVOLVIMENTO, POLITICA, ESPECIFICAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, ADVERTENCIA, EMBALAGEM, PREJUIZO, FUMO, RESTRIÇÃO, PROPAGANDA, CONTINUAÇÃO, OCORRENCIA, DOENÇA CRONICA, CANCER, APREENSÃO, CRESCIMENTO, QUANTIDADE, MULHER, USUARIO.
  • ANALISE, CONVENÇÃO, CONTROLE, TABAGISMO, VINCULAÇÃO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), COMPROVAÇÃO, EXPOSIÇÃO, POLUIÇÃO, FUMO, AMEAÇA, SAUDE, POPULAÇÃO, RECOMENDAÇÃO, AUMENTO, EMPENHO, EFETIVAÇÃO, MEDIDA DE CONTROLE, COMENTARIO, EXPERIENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, GRÃ-BRETANHA.
  • REGISTRO, OPORTUNIDADE, BRASIL, CRIAÇÃO, PROPOSTA, MELHORIA, SAUDE, POPULAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO, CONGRATULAÇÕES, GOVERNADOR, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI, AMBITO ESTADUAL, RESTRIÇÃO, LOCAL, TABAGISMO, ELOGIO, TIÃO VIANA, SENADOR, EMPENHO, COMBATE, EXPOSIÇÃO, POLUIÇÃO, CIGARRO, REFERENCIA, CONCLUSÃO, ESTUDO, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, APOIO, MAIORIA, OPINIÃO PUBLICA, PROIBIÇÃO.
  • SUGESTÃO, SUBCOMISSÃO, SAUDE, SENADO, AUDIENCIA PUBLICA, DEBATE, PROBLEMA, CONGRATULAÇÕES, MINISTERIO DA SAUDE (MS), INSTITUTO NACIONAL DO CANCER, REALIZAÇÃO, DIA NACIONAL, COMBATE, FUMO, EXPECTATIVA, ORADOR, EFETIVAÇÃO, PROJETO, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO, BRASIL.

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os países de todo o mundo demoraram demais a tomar medidas concretas para restringir e desestimular a prática do tabagismo, deixando, assim, de evitar um número imenso, incalculável, de mortes precoces.

            Mesmo com atraso, importantes medidas antitabagistas passaram a ser implementadas nas últimas décadas do século XX e continuam sendo, atualmente, expandidas e aperfeiçoadas.

            São inquestionáveis os resultados positivos, Srªs e Srs. Senadores, para aqueles países que adotaram um conjunto consistente de medidas, traduzindo-se na efetiva redução do consumo de cigarros e do número de fumantes. Devemos dizer que o Brasil é, sem dúvida, um dos países que vêm obtendo excelentes resultados com suas medidas de prevenção ao tabagismo.

            Dados do Ministério da Saúde indicam que a prevalência de fumantes na população brasileira com mais de 15 anos passou de 32%, em 1989, para estimados 16,4%, hoje em dia. Embora haja outros dados estatísticos menos otimistas, a diminuição da prática do tabagismo em nosso País é incontestável. Ela foi obtida por medidas como a obrigatoriedade de advertências sobre os malefícios do fumo nas embalagens e as restrições à propaganda comercial.

            Observa-se, contudo, que, apesar de menos consumidos, o cigarro e outros produtos fumígeros continuam a produzir seu rol de malefícios à saúde da população. Entre esses males, 85% das mortes por doença crônica de obstrução pulmonar e 95% das mortes por câncer. Cerca de um milhão de internações hospitalares ocorridos entre 1995 e 2005 são atribuídas aos efeitos do fumo. Isso tudo se traduz em custos elevadíssimos para o Sistema Único de Saúde, cujos respectivos recursos poderiam estar sendo direcionados a outras necessidades prementes de saúde pública.

            Hoje, preocupa o aumento do número de fumantes entre as mulheres das cidades mais desenvolvidas. As brasileiras, seguindo uma tendência mundial, estão começando a fumar cada vez mais e mais jovens. Essa tendência é razão de considerável cuidado quando consideramos que o risco de ansiedade e depressão é duas vezes maior para as mulheres que fumam do que para os homens na mesma condição; já o risco de infartos e derrames é quatro vezes maior para as fumantes.

            Há outro fator, contudo, que vem preocupando sobremaneira as instituições voltadas à promoção da saúde em todo o mundo. Trata-se dos danos causados pela fumaça do cigarro àqueles que não fumam, os chamados fumantes passivos.

            Se o tabagismo ativo é a principal causa de morte evitável no mundo, responsável pelo óbito de 30% a 50% dos seus praticantes, o tabagismo passivo vem em um espantoso terceiro lugar, logo após o consumo excessivo de álcool.

            A consciência cada vez maior dos malefícios que atingem os fumantes passivos, assim como a consciência dos não-fumantes sobre seu direito a respirar um ar desprovido de fumaça, tem levado à adoção de algumas das mais importantes medidas antitabagistas nos últimos anos.

            Em 2003, a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, adotada por todos os Estados Membros da Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecendo a evidência científica de que a exposição à fumaça do cigarro causa doença, deficiência e morte, estabeleceu como um de seus objetivos a proteção contra a poluição causada pelo fumo.

            No ano passado, a Organização Mundial de Saúde foi mais taxativa, recomendando que “ambientes livres de tabaco devem ser obrigatórios por lei, não por políticas voluntárias”.

            Alguns países europeus já adotaram medidas drásticas nesse sentido, obtendo não só um expressivo apoio da população como resultados concretos que chegaram a surpreender os especialistas. Esse é o caso da Inglaterra, ainda há pouco tempo famosa por seus bares enfumaçados. Um ano após a entrada em vigor da lei que proíbe o fumo em recintos fechados, quatrocentas mil pessoas deixaram de fumar naquele país, acarretando a diminuição de consumo de dois bilhões de cigarros.

            Sr. Presidente, devemos ponderar que, se o tabagismo é um hábito construído socialmente, também a libertação desse vício deve ter um componente coletivo, traduzindo um esforço deliberado da sociedade em preservar a saúde de seus membros.

            Acima de tudo, resta inquestionável o direito dos não-fumantes de se resguardarem dos malefícios causados pela fumaça do cigarro. Deve preocupar-nos, em particular, a inalação de fumaça pelas crianças e pelos trabalhadores de ambientes onde o fumo é permitido.

            Estamos assim, senhoras e senhores, em um momento especialmente oportuno para a adoção de medida que proíba, claramente, o fumo em ambientes fechados de acesso público, eliminando as ambigüidades contidas no art. 2º da importante Lei nº 9.294, de 1996.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, gostaria, neste momento, de levar as minhas congratulações ao Governador do Estado de São Paulo, José Serra, pela elaboração do projeto de lei que proíbe o fumo em ambientes coletivos, sejam públicos, sejam privados. A proposição foi entregue à Assembléia Legislativa de São Paulo no último dia 28 de agosto, véspera das comemorações do Dia Nacional de Combate ao Fumo.

            Em função disso, Sr. Presidente, quero dizer que encaminhei à Mesa um requerimento para que sejam apresentadas congratulações ao Exmº Sr. Governador do Estado de São Paulo José Serra pela elaboração do projeto de lei que proíbe o fumo em ambientes coletivos, sejam públicos, sejam privados.

            Sr. Presidente, a iniciativa do Governador José Serra é uma vitória para os defensores da saúde pública brasileira. O projeto apresentado prevê a proibição do fumo em ambientes públicos e privados, incluindo bares, restaurantes, boates, hotéis, áreas comuns de condomínios. Também serão atingidos ambientes onde há comércio de alimentos como açougues, padarias e supermercados, além de áreas de lazer, esporte e entretenimento.

            Trata-se da mais dura legislação contra o tabaco já lançada na história de São Paulo, com sanções para os estabelecimentos onde a infração for constatada. As multas poderão ser emitidas tanto pelo Procon como pela Vigilância Sanitária.

            Também caminham - quero fazer justiça aqui - neste sentido os Projetos de Lei do Senado Federal nºs 314 e 315 de 2008, apresentados pelo nobre Senador Tião Viana, que, como médico, também mostra a sua preocupação com o tabagismo passivo.

            Sr. Presidente, peço mais um minuto a V. Exª, por favor, dentro do meu tempo regimental de prorrogação.

            É inquestionável que há um amplo apoio da população para que seja adotada uma medida como esta, até mesmo entre os fumantes. Pesquisa conduzida pelo Instituto DataFolha, no presente ano, concluiu que 88% dos brasileiros são contra o fumo em ambientes coletivos fechados.

            Por considerar que esta Casa legislativa não pode estar alheia a este importante tema, sugeri à Subcomissão Permanente de Promoção, Acompanhamento e Defesa da Saúde do Senado Federal (Cassaúde) a realização de uma audiência pública para discuti-lo. Tendo sido aprovado o requerimento, falta definir em que data ocorrerá a audiência, que certamente tornará ainda mais clara e evidente a necessidade de dar a força de lei ao direito de que todos tenham ambientes coletivos livres da fumaça do tabaco.

            O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Papaléo.

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Darei, em seguida, um aparte a V. Exª.

            Finalizando, Sr. Presidente, gostaria de parabenizar o Ministério da Saúde, o Instituto Nacional do Câncer e todas as organizações envolvidas nos eventos comemorativos do Dia Nacional de Combate ao Fumo, no último dia 29 de agosto. Espero, sinceramente, que todas as ações propostas possam ajudar a melhorar a saúde da população brasileira, o mais breve possível.

            Senador Mão Santa.

            O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Papaléo, é muito oportuno esse pronunciamento, principalmente partindo de V. Exª, que é, desde que assumimos aqui, o Presidente da Subcomissão de Saúde. Sabemos os malefícios do câncer, as pesquisas, e acompanhamos pacientes; a gravidade do câncer pulmonar e as múltiplas formas de insuficiência respiratória, o enfizema pulmonar. Mas quero advertir, agora em que está na Presidência o Senador Cafeteira, sobre um fato. A gente vê muito exibicionismo. Ô, Cafeteira, o que há de cigarro sendo vendido nas bodegas do nosso Brasil que não obedece à legislação brasileira, aquela advertência do Ministério da Saúde de que o cigarro pode causar câncer, que pode causar insuficiência respiratória! Quase todos, é claro, são contrabandeados. Aí é que indagamos sobre o exibicionismo das ações policiais, porque custa a metade do preço do cigarro fabricado pela indústria nacional. Quer dizer, é uma concorrência até desleal. Então, abundam no comércio, nas bodegas do Brasil, carteiras de cigarro que são vendidas pela metade do preço dos produtos, porque nós sabemos que o Governo brasileiro, sabiamente, corretamente, induziu o imposto às vezes quase 100%. Então, se esses produtos internacionais que não obedecem à legislação, advertindo o consumidor dos malefícios, estão abundando nos comércios locais, com certeza estão sendo contrabandeados - prejuízo para a Receita e prejuízo para a saúde do povo brasileiro, como V. Exª está advertindo e ao mesmo tempo aplaudindo o extraordinário Governador de São Paulo por empunhar esta bandeira.

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Quero encerrar meu pronunciamento, agradecendo a V. Exª, primeiramente, pelo aparte importante que deu e que faço incluir no meu discurso e evidenciando, mais uma vez, a determinação do Governador do Estado de São Paulo, o nosso ex-Ministro da Saúde, um grande Ministro, que deixou um trabalho cuja tendência é nunca desaparecer, foi uma marca registrada, pela coragem e determinação que teve ao providenciar a aprovação dessa lei.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/09/2008 - Página 37226