Discurso durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 98, de 2002, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti, que estabelece regras básicas para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios.

Autor
César Borges (PR - Partido Liberal/BA)
Nome completo: César Augusto Rabello Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • Defesa da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 98, de 2002, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti, que estabelece regras básicas para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios.
Aparteantes
Antonio Carlos Júnior, Casildo Maldaner, Jayme Campos, Sérgio Zambiasi.
Publicação
Publicação no DSF de 10/09/2008 - Página 37250
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PARECER, AUTORIA, TASSO JEREISSATI, RELATOR, ACOLHIMENTO, EMENDA, INICIATIVA, SERGIO ZAMBIASI, JAYME CAMPOS, SENADOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTOR, MOZARILDO CAVALCANTI, CONGRESSISTA, ESTABELECIMENTO, NORMAS, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS.
  • REGISTRO, PROPOSIÇÃO, EMENDA, VALIDAÇÃO, EXISTENCIA, MUNICIPIO, CAPACIDADE, AUTONOMIA MUNICIPAL, DETERMINAÇÃO, NUMERO, POPULAÇÃO, ATENDIMENTO, CARACTERISTICA, REGIÃO.
  • ANALISE, URGENCIA, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO, CONGRESSO NACIONAL, SOLUÇÃO, PENDENCIA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, ESTADOS, APREENSÃO, ORADOR, POSSIBILIDADE, PERDA, AUTONOMIA MUNICIPAL, COMENTARIO, EXPERIENCIA, MUNICIPIO, LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), ESTADO DA BAHIA (BA), IMPORTANCIA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, BRASIL.
  • SOLICITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, MATERIA, REGULAMENTAÇÃO, SITUAÇÃO, MUNICIPIOS, CONCLAMAÇÃO, SENADOR, EXERCICIO, FUNÇÃO LEGISLATIVA, CUMPRIMENTO, PRAZO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na semana passada, por absoluta impossibilidade de usar da Tribuna, apesar de ter estado aqui, eu pedi que transcrevessem um discurso que vou fazer neste momento, porque o acho muito importante para o destino dos nossos Municípios, alguns já criados, que podem ver frustrada a sua expectativa de se manter como Município e outros que poderão ser criados e, com muita justeza, deverão ser criados. Porque algumas localidades, distritos povoados, merecem já o status de Municípios, claro deixando de lado aqueles que não têm efetivamente a possibilidade de se transformarem em Municípios.

            A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aqui do Senado, Sr. Presidente, Senador Mão Santa, aprovou na última reunião, há quinze dias, o parecer do nobre Senador Tasso Jereissati acatando duas emendas de Plenário para esse importante projeto, uma delas inclusive do Senador Sérgio Zambiasi, que aqui está.

            Há um projeto de lei complementar que tramita aqui no Senado e que pode trazer tranqüilidade para dezenas de milhares de famílias brasileiras que habitam nesses Municípios. O projeto de que trato, o PLS nº 98, de 2002, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti, resolve definitivamente uma pendência que se arrasta desde a Emenda Constitucional nº 15, de 1996. A proposta estabelece as regras básicas para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios.

            Sem a aprovação desse projeto de lei complementar, todos os municípios criados desde 1996 até este momento permanecerão como se encontram agora, em situação político-administrativa completamente instável.

            É preciso destacar que as duas emendas aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça melhoraram a proposta original.

            A primeira emenda, do Senador Sérgio Zambiasi, convalida os atos de criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação dos Municípios cuja realização haja ocorrido entre 13 de dezembro de 1996 e 31 de dezembro de 2007, desde que esses Municípios criados se encontrem no pleno gozo de sua autonomia municipal, com prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos e empossados.

            A segunda emenda acolhida pelo Relator foi do nobre Senador Jayme Campos, também aqui presente, determinando que a população mínima para a criação de Município na Região Centro-Oeste será igual ou superior a cinco mil habitantes, nos mesmos moldes da Região Norte, conforme determina o projeto.

            O substitutivo que retorna ao exame do Plenário - e aí nós temos que estar atentos para sermos ágeis nessa votação e aprovação - determina, ainda, que a Região Nordeste terá como piso sete mil habitantes para criar um Município, enquanto as regiões Sul e Sudeste, dez mil habitantes. Quer dizer: quanto mais densa a região, maior número de habitantes para a criação de uma nova unidade administrativa.

            A proposta também impõe condições mínimas para a constituição de municípios, a começar pela existência de núcleo urbano já formado, dotado de infra-estrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de Município.

            Determina ainda que a área urbana do futuro município não poderá situar-se em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União. Esses são os principais pontos da proposta endossada pela CCJ.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de explicar que o projeto de lei complementar do Senador Mozarildo Cavalcanti vai sanar uma pendência legislativa grave, porque a Emenda 15 estabeleceu exigências que não foram ainda cumpridas, com graves lacunas jurídicas e políticas que podem, mais uma vez, fragilizar o próprio papel institucional do Senado. Isso porque a edição da Emenda 15 outorgou aos Estados autonomia para legislar sobre o tema, ou seja, para criar municípios. Entretanto, a falta da lei complementar - que é a que estamos precisando votar - que está prevista na emenda fez com que o Supremo Tribunal Federal considerasse ilegal a criação de municípios após a publicação da matéria.

            A Emenda 15 determina que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante realização de plebiscito às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal”.

            Ora, os Estados criaram suas leis, mas, com a falta de lei complementar, as emancipações não foram aceitas pela nossa Corte Suprema, o que gerou um grande processo de instabilidade em cidades que já contavam com sua emancipação.

            O mais delicado é que, nesse julgamento, o STF estabeleceu prazo, que termina em novembro deste ano, para que o Congresso encontre a via legal para resolver o impasse.

            Esse prazo foi estabelecido pelo Supremo por proposta do relator do caso, que hoje é Presidente, o Ministro Gilmar Mendes, que em 9 de maio do ano passado, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, a ADI nº 3.682, reconheceu a mora do Congresso Nacional em elaborar a lei complementar federal relativa ao tema e, por maioria, estabeleceu prazo de 18 meses para que este adote todas as providências legislativas ao cumprimento da referida norma constitucional.

            Volto a dizer que, em novembro deste ano, expira esse prazo. Dezoito meses contados de maio de 2007 se completam exatamente em novembro próximo. Isso significa, Sr. Presidente, que estamos funcionando no Congresso com uma espada de Dâmocles sobre nossas cabeças. É uma espada que ameaça despencar em novembro e que, ao fazê-lo, vai tornar definitivamente ilegais todas as emancipações de municípios até agora realizadas.

            Estou aqui fazendo um apelo para que o Senado aprove o Substitutivo do Senador Tasso Jereissati e que, ato contínuo, o nosso Presidente, nobre Senador Garibaldi Alves, possa diligenciar junto ao Presidente da Câmara, Deputado Federal Arlindo Chinaglia, pela rápida aprovação desse projeto, posto que já se encontra pronto e acabado para virar lei atendendo ao bom senso, ao mesmo tempo em que não flexiona no rigor.

            O Sr. Sérgio Zambiasi (PTB - RS) - Senador César Borges?

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - Um aparte ao nobre Senador Sérgio Zambiasi, autor de uma das emendas, e, em seguida, ao nobre Senador Antonio Carlos Júnior.

            O Sr. Sérgio Zambiasi (PTB - RS) - Senador César Borges, primeiro, quero cumprimentá-lo pela iniciativa. Eu tenho tentado trazer esse tema aqui para o Plenário e, infelizmente, eventualmente a gente encontra uma certa resistência para discutir a questão das emancipações. Eu sou um emancipacionista convicto, Senador César Borges, e entendo que temos que mudar um pouco os conceitos que acabaram em desgraça em função de algumas situações que ocorreram no passado. Agora o erro do passado não pode justificar essa resistência neste momento. Se no passado houve o que se considerou “farra de emancipações”, cabe a nós do Congresso corrigir esse problema. Mas nós não podemos impedir que o desenvolvimento chegue às regiões pela emancipação. Eu, quando defendo a emancipação, sempre sugiro que a pessoa mentalize o mapa do seu Estado, para perceber que as regiões mais desenvolvidas são aquelas que têm mais municípios. No meu Estado, no meu Rio Grande do Sul, nós temos diferenças enormes entre a dita metade norte e a metade sul. Enquanto a metade norte tem um grau de desenvolvimento maior devido exatamente à proximidade dos municípios e até à concorrência entre si, a metade sul, que não é uma metade sul pobre, é uma metade sul com poucos municípios, com distâncias que, para nós, do Rio Grande do Sul, são enormes, de 100 km entre um município e o outro, e lá o grau de desenvolvimento acaba sendo menor. Então, nós temos que trazer realmente essa discussão para cá e encontrar uma solução que possa equilibrar essa questão, corrigindo eventuais falhas, mas permitindo que distritos que tenham já condições de seguir de forma autônoma ganhem essa possibilidade. E, em relação à questão do Supremo estabelecendo esses prazos, no início deste ano eu trouxe a plenário a Súmula do Supremo, do Ministro Gilmar Mendes, alertando-nos para o problema. E, no final do ano passado e no início deste ano novamente, eu falei aqui que temos inúmeros municípios sub judice, Senador Antonio Carlos Júnior, lá na sua querida Bahia, no Município de Luís Eduardo Magalhães...

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - Justamente. Eu queria comentar sobre isso.

            O Sr. Sérgio Zambiasi (PTB - RS) - ...que é pujante. Eu não o conheço, mas as informações de que recebo do seu gabinete, da sua parte, e dos baianos com quem a gente convive é de que é um exemplo de desenvolvimento regional o Município de Luís Eduardo Magalhães, que é um Município jovem., E pode voltar à condição de distrito, pode voltar a um município mãe. Temos no Rio um Município que possui 160 mil habitantes e que está sujeito a voltar a ser distrito. Agora, infelizmente, me foge à memória o nome desse Município. Enfim, essa discussão é extremamente importante. A única questão que acho que o Plenário deve melhorar é o número mínimo de habitantes por município, Senador César Borges. Temos que entender as vocações locais, as diferenças regionais nos Estados. Em alguns Estados, em algumas regiões dos Estados, 5 mil habitantes é um número pequeno. Agora, para outros é grande. No Rio Grande do Sul, Senador César Borges, a maioria dos nossos...Setenta por cento dos municípios gaúchos têm menos de 15 mil habitantes. Menos de 15 mil! Seguramente, 30%, 40%, têm menos de 10 mil habitantes. E isso não impede o desenvolvimento nem o sucesso de uma administração. Acho que o Plenário vai ter que corrigir esse limite estabelecido: para o Sul um limite, para o Norte outro, para o Nordeste outro, porque ele pode prejudicar alguns processos. No mais, acho que abordagem está correta. Nós vamos aprimorar essa discussão. O Plenário é soberano para isso, e espero, sinceramente, que, com a sua manifestação, consigamos uma maioria necessária aqui em Plenário para trazer esse tema para cá e que nós possamos, definitivamente, assumir essa questão sobre o tema das emancipações no Brasil. Nós estamos parados há 14 anos, e, nesse período, o Brasil já mudou muito. No Pará temos Altamira, um distrito com mais de 1.000Km de distância da sede, e mais de 15 mil habitantes, em plena condição de desenvolvimento e não pode emancipar-se em função do regramento atual que não permite. São essas questões que nós temos que clarear aqui, Senador César Borges. Parabéns por sua manifestação e tenha em mim um parceiro nessa luta, nessa discussão.

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - Agradeço a V. Exª e estamos de pleno acordo. A minha preocupação agora é aprovar, rapidamente, a lei complementar, porque, senão, nós - o Parlamento - é que estaremos sendo omissos quando cobramos tanto quando há influência de outros Poderes sobre o Parlamento.

            Senador Antonio Carlos Júnior.

            O Sr. Antonio Carlos Júnior (DEM - BA) - Senador César Borges, o pronunciamento de V. Exª é da maior importância, porque, com relação a esse assunto, estamos no limite do tempo; esse projeto de lei complementar precisa ser aprovado urgentemente porque há muitos Municípios brasileiros em uma situação de vazio jurídico, ameaçados de voltarem a serem distritos dos Municípios que deram origem a esse Município. Nós temos o caso de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, que poderia voltar - caso o projeto não viesse ser aprovado - a ser distrito de Barreiras. É um município, digamos, pujante, com a economia já consolidada, e temos outros casos no Brasil. É da maior importância que apelemos para a Mesa da Casa a fim de que se coloque esse projeto em votação, para que ele possa ir à Câmara dos Deputados e acabar com esse vazio jurídico, já que o Supremo vai cobrar de nós essa posição. Caso não venhamos a tomá-la, provavelmente o Supremo vai decidir contrariamente aos municípios, apesar de muitos deles já terem uma pujança econômica bastante grande. Então, é muito oportuno o pronunciamento de V. Exª. Eu também gostaria de estar ao lado de V. Exª na tentativa de colocar esse projeto em votação.

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - Agradeço, Senador Antonio Carlos Júnior. Realmente, esse retrocesso para o Município de Luís Eduardo Magalhães é inaceitável. Um município com as condições socioeconômicas e culturais que tem o Município de Luís Eduardo Magalhães não pode retroceder. É um retrocesso inaceitável.

            Agora, faço um apelo ao Presidente, porque cabe a nós votarmos essa lei complementar, que já foi votada na Comissão de Constituição e Justiça. O Supremo nos impõe que façamos a votação até novembro, pelo Congresso Nacional, da lei complementar que regula a criação de municípios. Aprovada a lei complementar, vai para os Estados, que ainda têm de fazer a sua legislação.

            Concedo a palavra ao Senador Jayme Campos.

            O Sr. Jayme Campos (DEM - MT) - Senador César Borges, V. Exª está de parabéns pelo pronunciamento, na tarde de hoje, a respeito do PLS nº 98, de 2002, que realmente causa certa preocupação, já há algum tempo, aos municípios de Mato Grosso e do Brasil que viviam essa insegurança jurídica sobre se, de fato, iam ou não deixar de existir. Nesse caso, particularmente, fizemos duas emendas, acatadas pelo nosso Relator, Senador Tasso Jereissati, com o intuito de aprimorar o projeto. Primeiramente, considero fundamental restabelecermos, como está no projeto de lei, às assembléias legislativas a prerrogativa de criar ou fazer a fusão de outros municípios. Assim, sua preocupação em relação à lei complementar é muito importante, até porque essa matéria se encontra no Supremo Tribunal Federal. Se não conseguirmos aprovar essa matéria até 11 de novembro, aqueles municípios que foram criados vão voltar, com certeza, a fazer parte dos municípios de que se originaram. Portanto, é fundamental que a Casa, sobretudo a Mesa Diretora, coloque em pauta esse projeto de lei para que resolvamos a questão de uma vez por todas. Penso que isso é importante não apenas para o Mato Grosso, onde há treze municípios nessa situação de insegurança, mas também para a Bahia, para o Rio Grande do Sul e para outros Estados que devem ter municípios na mesma situação. Cumprimento-o pelo pronunciamento e esperamos que esta Casa coloque em votação a matéria no plenário rapidamente. Parabéns, Senador César Borges.

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - Agradeço a V. Exª e aproveito a oportunidade feliz em que está presidindo a reunião o Presidente do Senado, Senador Garibaldi Alves, para dizer que a CCJ já aprovou o PLS nº 98, de 2002, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti, num belo relato do Senador Tasso Jereissati, e que precisamos aprová-lo em plenário e na Câmara dos Deputados, pois temos o prazo fatal de 11 de novembro, dado pelo Supremo Tribunal Federal.

            Senador Garibaldi, V. Exª que, com o seu colega Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arlindo Chinaglia, tanto defende e protesta contra a invasão das nossas prerrogativas pelo Executivo e também pelo Judiciário - pelo Executivo, com a edição de medidas provisórias; pelo Judiciário, com a regulamentação de dispositivos constitucionais, a exemplo da Lei da Greve -, não pode permitir que, mais uma vez, por omissão do Congresso Nacional, deixemos de votar essa lei complementar até novembro. Se não votarmos a matéria, municípios já criados - com prefeito, vereadores, com uma vida institucional regular - voltarão a uma condição passada. Seria um retrocesso, e a culpa seria toda nossa, Sr. Presidente.

            Então, peço a V. Exª que, com atenção, coloque a matéria na pauta como prioridade. Entendo que não devemos permitir que o Judiciário produza nova regulamentação...

            O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Senador César Borges...

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - Pois não, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - ..., eu gostaria que V. Exª, com a sua reconhecida influência na Casa, principalmente junto aos Líderes, colaborasse para a formação de um consenso, porque o que está faltando é o consenso das Lideranças, que resultará num acordo para que a matéria seja votada.

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - O consenso na CCJ já houve. Agora nós podemos votar o mais rapidamente... Pensei que poderíamos votar até na data de hoje. Temos aqui o Líder José Agripino, a quem peço atenção para esse projeto de lei complementar que regula a criação dos municípios e dá segurança jurídica àqueles municípios que foram criados.

            Caso não seja apresentada a lei complementar aprovada, o Supremo, até 11 de novembro, poderá fazer um retrocesso na criação de dezenas de municípios. Na Bahia, de forma específica, nós temos o caso do Município de Luís Eduardo Magalhães, que homenageia esse grande brasileiro e é um grande município hoje, dos mais importantes do Estado. Não podemos ficar diante desse vazio jurídico, com a espada na cabeça desses municípios. O Presidente pede que os Líderes possam entrar em acordo quanto à votação do PLS nº 98, de 2002.

            Então, eu faria logo um apelo aos Líderes e também à Líder do PT, Senadora Ideli Salvatti, que está aqui. Isso é um assunto suprapartidário, que acho que interessa a todos nós, pois diz respeito aos nossos municípios, para que possamos fazer esse acordo solicitado agora pelo Presidente da Casa.

            Para concluir, Sr. Presidente, estou muito preocupado com os municípios que podem perder sua autonomia. Estou particularmente preocupado com o município baiano de Luís Eduardo Magalhães, um dos mais prósperos do País, emancipado desde 2000, quando eu era Governador do Estado e tive a honra de participar de sua emancipação. É um município que homenageia a memória desse grande baiano que presidiu a Câmara dos Deputados.

            Dos 53 municípios criados após 1999, Luís Eduardo Magalhães foi o que obteve a maior participação no PIB do País nos últimos anos. Esse município, grande produtor de soja, tem um diversificado parque industrial de alimentos. Em 2004, a população residente correspondia a 21.454 habitantes. São essas pessoas que sofrerão qualquer retrocesso institucional, inaceitável, do município.

            Entretanto, minha preocupação maior é com o Senado e com o Congresso, porque aqueles interessados em atuar pela desmoralização do Poder Legislativo esperam por mais uma falha, Sr. Presidente. Não vamos permitir que tal aconteça, aprovando rapidamente, assim que for possível - e certamente antes de novembro -, o substitutivo ao PLS nº 98, de 2002, no Senado e depois na Câmara.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, conclamando todos os Senadores da causa municipalista e todos aqueles que querem a tranqüilidade desses municípios que já foram criados e que têm uma vida normal.

            Ouço o Senador Casildo Maldaner.

            O Sr. Casildo Maldaner (PMDB - SC) - Senador César Borges, eu gostaria de apoiá-lo e de cumprimentá-lo, porque, como acontece no Rio Grande do Sul - segundo o Senador Zambiasi, cerca de 70% dos municípios gaúchos têm menos de quinze mil habitantes -, também temos grande parte do território catarinense na mesma situação. O exemplo de nosso Estado não difere muito daquele que ocorre no Rio Grande do Sul. Também temos em torno de 60% a 70%...

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - É também a realidade baiana.

            O Sr. Casildo Maldaner (PMDB - SC) - Pregou-se muito a descentralização. Esse pessoal está feliz de ter essa autonomia. Com a descentralização, sentem-se valorizados. Eu gostaria de cumprimentá-lo pela abordagem que faz na tarde de hoje para que se vote até novembro essa proposta que se encontra na Casa.

            O SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR - BA) - Agradeço, Senador Casildo, e espero que essa manifestação que recebemos de tantos Senadores e do próprio Presidente da Casa possa se refletir na votação, o quanto antes, dessa matéria tão importante não só para os municípios, como para a própria afirmação do Congresso Nacional.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/09/2008 - Página 37250