Discurso durante a 168ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do uso dos recursos com a exploração das reservas do pré-sal.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Considerações acerca do uso dos recursos com a exploração das reservas do pré-sal.
Publicação
Publicação no DSF de 10/09/2008 - Página 37378
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • REGISTRO, DADOS, ESTIMATIVA, JAZIDAS, PETROLEO, RESERVATORIO, SAL, LITORAL, BRASIL, PREVISÃO, SUPERIORIDADE, INVESTIMENTO, INICIO, EXTRAÇÃO, DEFESA, PRIORIDADE, DEBATE, OBTENÇÃO, RECURSOS, EXPLORAÇÃO, DECISÃO, LONGO PRAZO, DESTINAÇÃO, DIVISÃO, ROYALTIES, RIQUEZAS, OPERAÇÃO, EMPRESA ESTATAL.
  • NECESSIDADE, EXAME, ALTERNATIVA, REGIME, CONCESSÃO, PARTILHA, GARANTIA, RESPEITO, CONTRATO, PRE REQUISITO, POLITICA, ATRAÇÃO, INVESTIMENTO, DEFESA, ATUAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ANALISE, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, ATUALIDADE, COMPARAÇÃO, PREVISÃO, REMUNERAÇÃO, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, COMENTARIO, ENTREVISTA, MINISTRO, PAIS ESTRANGEIRO, NORUEGA, DEBATE, EXPERIENCIA, MODELO.
  • REGISTRO, DECLARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEFESA, BENEFICIAMENTO, PETROLEO, EXPLORAÇÃO, RESERVATORIO, SAL, IMPEDIMENTO, EXCLUSIVIDADE, EXPORTAÇÃO, GARANTIA, BENEFICIO, SOCIEDADE, OPINIÃO, ORADOR, DESNECESSIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, AVALIAÇÃO, VANTAGENS, MANUTENÇÃO, MODELO, CONCESSÃO, IMPORTANCIA, AGILIZAÇÃO, PROCESSO.
  • DEBATE, DESTINAÇÃO, RECEITA, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, DIVIDA PUBLICA, LIBERAÇÃO, PAIS, INVESTIMENTO, EDUCAÇÃO, COMBATE, POBREZA.
  • QUALIDADE, SENADOR, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DEFESA, ATENÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, ROYALTIES, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, EXPLORAÇÃO, PETROLEO.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu não tenho a intenção de tomar o tempo de V. Exª.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, a discussão do pré-sal está começando pelo fim. A discussão começou pela destinação e repartição de uma receita virtual advinda da complexa exploração do pré-sal. A camada, Sr. Presidente, se encontra a 300km da costa, a 7.000m de profundidade e, segundo especialistas, tem um custo de extração extremamente elevado. Investimentos de aproximadamente US$600 bilhões serão necessários para a exploração do pré-sal, segundo levantamento da UBS.

            O debate sobre a destinação e repartição dos recursos do pré-sal, a criação de empresa estatal e de diversos fundos podem ter importância. Entretanto, esses variados temas devem ser examinados dentro de um contexto em que a preocupação central priorize os investimentos necessários para a exploração do pré-sal e avalie qual é o melhor caminho para a obtenção desses investimentos. Eu entendo que esse caminho exige uma participação forte da Petrobras, bem como de empresas brasileiras e empresas de capital estrangeiro.

            Ao se discutir a questão dos investimentos para a exploração do pré-sal, deve-se examinar se o melhor caminho é a manutenção do regime de concessão hoje existente ou a adoção do regime de partilha, que vem sendo apresentado como o preferido por certos setores do Governo.

            A garantia de que todos os direitos serão respeitados e a garantia de que não haverá quebra de contrato são também pré-requisitos para a política de investimentos.

            A legislação em vigor no Brasil adotou para a exploração do petróleo o regime do contrato de concessão. Esse tipo de contrato dispõe sobre a participação do Estado no processo de exploração por meio de bônus de assinatura, de royalties, de participação especial, de pagamento pela ocupação ou retenção da área. Na vigência da lei atual e pelos contratos de concessão, foi alcançado notável nível de desenvolvimento, com o aumento da prospecção e a descoberta de grandes e importantes campos de petróleo. A produção passou de cerca de 900 mil barris por dia, em 1997, para mais de 1,8 milhão de barris em 2007.

            O Poder Público pode obter, pelo regime de concessão, praticamente a mesma remuneração que obteria no sistema de partilha. O bônus de assinatura, cuja arrecadação variou entre R$322 milhões, em 1999, e R$2 bilhões, em 2007, será enormemente ampliado em decorrência da diminuição de risco. A participação especial, hoje cobrada com isenção de até 450 mil metros cúbicos e progressividade de 40%, poderá ser, em relação aos novos campos, ampliada. Assim, por decreto específico, sem necessidade de modificação de lei, criação de nova empresa ou adoção do critério de partilha, o Poder Público pode ter sua participação aumentada na exploração das reservas do pré-sal pela cobrança maior das empresas que venham a explorar esse novo campo.

            O Estado pode, também, por meio do contrato de concessão, ter o controle absoluto sobre a exportação do pré-sal, estabelecendo até mesmo regras referentes a essa exportação. Esse último aspecto afasta a preocupação de alguns de o País tornar-se apenas um exportador de petróleo bruto, sem beneficiá-lo.

            Os contratos de partilha da produção são adotados em países que não dispõem de um regime fiscal ou tributário adequado; exigem a criação de uma nova empresa estatal, com a finalidade de contratar e fiscalizar as atividades de exploração e produção do petróleo; não oferecem transparência, uma vez que a contratação de bens e serviços é objeto de negociações posteriores.

            Analisando o modelo de partilha existente na Noruega, o Ministro daquele país, em entrevista recente dada à imprensa brasileira, disse o seguinte:

Na Noruega, ao contrário do que ocorre no modelo de concessão existente no Brasil, é o Governo quem decide quais empresas poderão explorar cada campo e quanto cabe a cada uma delas.

            O Ministro disse ainda:

No sistema de partilha adotado na Noruega não há leilão. É o Governo quem escolhe as empresas que vão explorar os campos. O modelo de concessão adotado no Brasil tem mais transparência que o modelo de partilha da Noruega.

            O Presidente da República, em exposição recentemente realizada no Palácio do Planalto, afirmou que o pré-sal deve ser gerenciado de forma a evitar que o Brasil seja um mero exportador de petróleo e garantir que toda a sociedade seja dele beneficiada. Falou também em benefícios sociais que devem ser estabelecidos em decorrência da exploração do pré-sal.

            Para que esses objetivos sejam alcançados, Sr. Presidente, não vejo nenhuma necessidade de alteração na lei, nem criação de uma empresa estatal ou, menos ainda, mudança de modelo de concessão para o modelo de partilha.

            Por outro lado, a adoção do modelo dos contratos de partilha vai exigir mudanças legislativas e prolongada discussão no Congresso.

            V. Exª sabe que, ao se abrir a discussão no Congresso sobre mudanças na legislação, o clima de incerteza e insegurança vai paralisar os investimentos em prospecção e produção, desmobilizar as decisões administrativas e retardar o início das operações do pré-sal, com enorme perda de receita para todos.

            A principal meta do Governo deveria ser, aliás, a exploração dos campos já anunciados, cujas estimativas de receita são cinco vezes maiores do que as reservas atuais. A polêmica em torno do pré-sal não deve atrasar a exploração desses campos.

            Como disse anteriormente, Sr. Presidente, as preocupações com o pré-sal devem se assentar inicialmente no modelo que possa atrair maior volume de investimentos. Não devemos iniciar o debate discutindo o destino e a repartição das receitas virtuais.

            Entretanto, sem me alongar sobre esta matéria, gostaria de dizer exclusivamente o seguinte: as receitas da exploração de petróleo - royalties, bônus, participação especial - são receitas patrimoniais, que devem continuar sendo incluídas no Orçamento da União e submetidas à aprovação do Congresso. À medida que aumentam as receitas patrimoniais, o correto seria reduzir, no mesmo montante, a receita tributária. Ou seja, o aumento da receita patrimonial deveria implicar redução da receita tributária. Nesse campo, abriríamos caminho para a redução do Custo Brasil e o aumento da competitividade da indústria nacional, afastando até mesmo o mal da chamada “doença holandesa”, que tem sido tantas vezes mencionada para justificar a criação de uma nova empresa estatal.

            A receita patrimonial do pré-sal poderia ser também utilizada para redução da dívida pública da União, o que propiciaria uma grande economia das despesas com juros, cujo valor poderia ser, então, aplicado em verbas voltadas para a educação e ao combate à pobreza.

            Como Senador pelo Rio de Janeiro, Sr. Presidente, eu gostaria de dizer o seguinte: o art. 20 da Constituição assegura a participação dos Estados e dos Municípios no resultado da exploração do petróleo nos respectivos territórios, plataforma continental e mar territorial. A norma constitucional estabelece uma espécie de compensação, ou participação, aos Estados e Municípios cujos territórios são afetados, de uma forma ou de outra, pela exploração de recursos contidos naqueles bens de titularidade da União. As receitas oriundas dessa compensação ou participação são receitas originárias do Estado, que é compensado, e não receitas originárias da União.

            Como os Estados e Municípios, onde os bens em questão se situam ou com os quais há relação de contigüidade, não podem explorá-los, embora sofram conseqüências negativas dessa exploração, a Constituição prevê a participação dos Estados e dos Municípios nos resultados econômicos correspondentes a essa compensação financeira.

            Para terminar, gostaria de sintetizar, Sr. Presidente, que a discussão sobre a exploração do pré-sal deve começar pela política de investimentos, deixando para um segundo momento a discussão sobre o destino e a repartição das receitas derivadas de sua exploração. Essa política exige forte participação da Petrobras, bem como de empresas de capital nacional e estrangeiro.

            O modelo de concessão existente é o mais transparente, mais eficaz, e traz maior segurança para o investidor. Com esse modelo podem ser alcançadas, sem a necessidade de mudanças na legislação e de criação de uma nova estatal, todas as metas até então consideradas prioritárias pelo Governo.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/09/2008 - Página 37378