Discurso durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de preocupação dos produtores rurais com o Decreto 6.514, de 2008, editado pelo Presidente da República. (como Líder)

Autor
Osmar Dias (PDT - Partido Democrático Trabalhista/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Registro de preocupação dos produtores rurais com o Decreto 6.514, de 2008, editado pelo Presidente da República. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/2008 - Página 37448
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • DEPOIMENTO, VISITA, INTERIOR, ESTADO DO PARANA (PR), COMPROVAÇÃO, APREENSÃO, PRODUTOR RURAL, DECRETO FEDERAL, DEFINIÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, PROPRIEDADE RURAL, QUESTIONAMENTO, ILEGALIDADE, DIVERGENCIA, PRAZO, ANTERIORIDADE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AVERBAÇÃO, ABUSO, SUPERIORIDADE, MULTA, IMPOSSIBILIDADE, CUMPRIMENTO, EXIGENCIA.
  • REGISTRO, GESTÃO, GRUPO, CONGRESSISTA, REUNIÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), COMPROMISSO, SUGESTÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REVOGAÇÃO, DECRETO FEDERAL, ALTERNATIVA, VOTAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, EXPECTATIVA, ORADOR, INCLUSÃO, CALCULO, PERCENTAGEM, AREA, PERMANENCIA, PRESERVAÇÃO.

            O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu também tenho conversado com muita gente no meu Estado, no interior e na capital, e há uma grande preocupação, que é quase uma unanimidade hoje, entre os produtores rurais, e acredito que não só do Paraná. Essa é uma preocupação dos produtores rurais do Brasil inteiro, em função de um decreto editado e publicado pelo Presidente da República, o Decreto nº 6.514, de 22 de julho.

            O problema é o seguinte: todos nós sabemos que é necessário preservar o meio ambiente, e a forma de se preservar o meio ambiente nas propriedades rurais é termos a reserva legal e a área de preservação permanente, ou seja, a reserva legal e as matas ciliares. Não há um produtor no País que conteste essa necessidade, principalmente quando se fala em preservação das águas, as matas ciliares e as áreas de preservação permanente. Não conheço nenhum produtor que não queira fazer isso na sua propriedade, embora em alguns Estados não haja apoio efetivo para que isso aconteça.

            Mas há uma situação nebulosa, criada pelo Decreto nº 6.514, porque pela medida provisória aprovada, que é lei, os produtores têm ainda um prazo de cerca de 15 anos para fazer a averbação da sua reserva legal; mas pelo Decreto nº 6.514 os produtores terão um prazo de seis meses, ou seja, até o dia 31 de dezembro, para fazer a averbação da sua reserva legal. E, em caso de não fazerem essa averbação, incorrerão em multas que vão variar de R$50,00 por hectare, por dia, a R$500,00 por hectare, por dia.

            Vou pegar o meu Estado como exemplo, onde 85% das propriedades têm área menor do que 50 hectares. Vou pegar a maior área: 50 hectares. Vamos pegar 30 hectares de exemplo. Se um produtor não averbar nesse prazo de 180 dias, poderá ser multado em R$15 mil por dia. É isso que está escrito no decreto.

            Bom, se há multa é porque quem assinou o decreto, que foi o Ministro Minc e o Presidente Lula, entende que é possível o produtor fazer isso em 180 dias. Eu fui verificar com proprietários rurais familiares, médios e grandes, o que estão fazendo, e a resposta é que é impossível ter, em 180 dias, todos os documentos necessários para averbação. Tem que medir a área, mapear a reserva legal, escolher qual setor da propriedade será preservado e qual não será preservado, ter a vistoria do órgão ambiental estadual que tenha delegação do órgão federal, ter um projeto técnico com mapa, croqui e a documentação da propriedade toda refeita, para ser entregue no cartório para a devida averbação. Não dá tempo!

            Em resumo, quem não tem a reserva legal averbada até agora será multado a partir do dia 31 de dezembro. Serão R$500,00 por dia, ou R$50,00, ou algo no meio disso. Mas será multado.

            Então, fica aqui uma questão que é preocupante para todos os produtores e que nós estamos tratando com responsabilidade. Estou falando até porque pediram para que eu falasse sobre esse assunto.

            No Rio Grande do Sul, do Senador Pedro Simon, a reserva legal... E o braço está bom, não é, Senador? O braço está bom. Está melhorando.

            A reserva legal tem ser de 20%. Os produtores têm que fazer isso até o dia 31 de dezembro, e não vão conseguir fazê-lo. Vão levar multa. O Paraná também, assim como Santa Catarina. No cerrado, são 35%; na Amazônia Legal, são 80% de reserva legal.

            Um grupo de Senadores e Deputados, do qual fiz parte, reuniu-se e chegamos à conclusão de que tínhamos que conversar com o Ministro Minc. Isso foi feito. O Ministro Minc se comprometeu a levar ao Presidente da República uma proposta para revogar o decreto ou o seu art. 55, que é completamente impossível de ser cumprido, ou seja, averbar em 190 dias a reserva legal.

            Então, nós estamos aguardando a providência que ficou de ser adotada pelo Ministro do Meio Ambiente e pelo Presidente da República. Caso não seja tomada essa providência, o Senador Gilberto Goellner, pelo Mato Grosso, já apresentou um decreto legislativo que está sendo relatado pelo Senador Eduardo Azeredo, para revogar o decreto que faz essa exigência que eu disse ser impossível de ser cumprida.

            Acredito que não será necessário votarmos aqui esse decreto legislativo, mesmo porque vai ser difícil votarmos até as eleições: problema de quórum, problema de reuniões que não ocorrem. Mas, se o Ministro e o Presidente não adotarem a providência que nós estamos aguardando, teremos que votar esse decreto legislativo.

            Estou alertando porque todos nós sabemos que tem que ser feita a averbação da reserva legal - é uma exigência.

            Mas não dá para fazer em 180 dias. É impossível, tecnicamente, fazer em 180 dias.

            Então, que se dê um prazo maior de pelo menos dois anos, para que se faça a averbação. E o Brasil vai ganhar muito, porque, regularizando essa parte, teremos a proteção e a preservação de uma grande parte do nosso território, com reserva legal e com mata ciliar, que são as áreas de preservação permanente.

            Tenho uma proposta, que é somar a reserva legal com a APP, para chegarmos ao percentual necessário para cada Estado, para cada região. No caso do Sul, 20% seriam a soma de reserva legal mais APP. É uma proposta que evita um fato concreto: mais de 50% das pequenas propriedades serão comidas, não produzirão mais nada, se ficarmos com reserva legal de 20% mais a APP que teria de ser somada.

            Um estudo feito pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná chegou à conclusão de que, quando há um rio ou dois córregos em pequenas propriedades, em média 54% delas não poderão ser plantadas, em função da necessidade de se preservar 20% mais APP.

            Então, estamos pedindo duas coisas. Primeiro, que se revogue o Decreto nº 6.514, para se estabelecer um prazo maior para a averbação da reserva legal. Segundo, que tenhamos a possibilidade de somar APP mais reserva legal para chegarmos ao percentual exigido para cada região. Aí acredito que o produtores farão com mais segurança, mais tranqüilidade, e perderão menos área de plantio, e o Brasil ganhará muito com mais preservação.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/2008 - Página 37448