Discurso durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios ao Tribunal Superior Eleitoral e ao sistema eleitoral brasileiro.

Autor
Eduardo Azeredo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Eduardo Brandão de Azeredo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • Elogios ao Tribunal Superior Eleitoral e ao sistema eleitoral brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 10/10/2008 - Página 39298
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • COMENTARIO, SUPERIORIDADE, BRASIL, MODERNIZAÇÃO, SISTEMA ELEITORAL, RESULTADO, IMPLANTAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, VOTO, ZONA ELEITORAL, PAIS, POSSIBILIDADE, AGILIZAÇÃO, CONHECIMENTO, VITORIA, CANDIDATO.
  • INFORMAÇÃO, EXISTENCIA, CRITICA, SISTEMA ELEITORAL, ALEGAÇÕES, POSSIBILIDADE, FRAUDE, REGISTRO, ESPECIALIZAÇÃO, ORADOR, AREA, INFORMATICA, PARTICIPAÇÃO, TRABALHO, CRIAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, PROCESSO ELEITORAL, CONFIANÇA, EFICACIA, SEGURANÇA, URNA ELEITORAL, VOTAÇÃO ELETRONICA.
  • ENUMERAÇÃO, FATOR, COMPROVAÇÃO, EFICIENCIA, VOTAÇÃO ELETRONICA, COMENTARIO, HISTORIA, MODERNIZAÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), REGISTRO, POSSIBILIDADE, OCORRENCIA, ERRO, ELEIÇÕES, REITERAÇÃO, EFICACIA, TECNOLOGIA DIGITAL, PROCESSO ELEITORAL.

            O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, além de querer, exatamente, reafirmar o que já colocamos aqui ontem e anteontem, com relação ao pronunciamento do Senador Marconi Perillo, sobre os riscos que o Brasil enfrenta, eu quero trazer aqui alguma informação a respeito da apuração eletrônica.

            É do conhecimento de todos que o sistema eleitoral brasileiro é o mais moderno do mundo. Desde o final dos anos 90, é possível que o brasileiro conheça seus dirigentes eleitos antes mesmo do fim do dia em que se dá o pleito. No último dia 05, não foi diferente. E isso é possível porque o Brasil conseguiu implantar, em todas suas zonas eleitorais, a urna eletrônica, o chamado voto digital. Vejam que, na cidade de Curitiba, às 20 horas, nós já tínhamos o resultado final com a vitória de nosso candidato à reeleição, Beto Richa.

            Desde a época inicial da discussão das questões do voto digital, o sistema vem sofrendo críticas que apontam, às vezes, insegurança e possibilidade de fraudes. Alguns críticos chegaram até a dizer que o TSE teria feito lobby para aprovar, aqui no Congresso, propostas que permitiram o voto digital e a implantação do sistema eletrônico nos moldes atuais.

            Bem, como especialista da área de informática, cheguei a participar dos grupos de trabalho que idealizaram o processo eleitoral digital no Brasil. E, também, como especialista de informática, afirmo que o sistema de urnas eletrônicas tem margem de segurança quase total. Digo quase, porque todo sistema, digital ou não, está sujeito a eventuais fraudes.

            Mas posso citar aqui alguns fatores que nos levam a confiar na urna eletrônica:

            - Trata-se de uma tecnologia já testada e que nos deu demonstrações de eficiência. As urnas eletrônicas estão sendo utilizadas desde 1996, portanto, há seis eleições.

            - Os partidos podem auditar os programas, conforme previsto em lei.

            - Existe o registro digital do voto, implantado por lei de minha autoria. Os votos ficam armazenados na memória da urna - que nada mais é que um computador - mas, aleatoriamente, de forma a não permitir qualquer identificação entre o eleitor e o registro a partir da ordem de uso da urna. Ou seja, o sistema é seguro e garante o sigilo do sufrágio. Ou seja, o sistema é seguro, sim, e garante o sigilo do sufrágio. É evidente que algum erro pode acontecer. Existem erros mecânicos e outros que devem ser sempre perseguidos. Mas o fato é que, para haver uma grande fraude em uma instância de uma forma mais organizada, deveria haver um conluio sistêmico entre mesários e pessoas do TRE.

            - Os partidos, em última instância, a militância e a sociedade podem e devem fiscalizar o processo eleitoral. Ainda é possível que isso aconteça, sim. Os partidos têm essa obrigação inclusive.

            No último dia 5, quase 130 milhões de brasileiros votaram. A urna eletrônica já foi testada, já deu demonstrações de segurança. Esse processo, na verdade, vem de muito antes de 1996, quando o Brasil inaugurou as primeiras urnas.

            A informatização vem de 1985, quando o Tribunal Superior Eleitoral implantou o processamento eletrônico de dados no alistamento de eleitores e revisão do eleitorado. Essa ação resultou, à época, na concessão de títulos, já emitidos por computadores, a 69,3 milhões de brasileiros.

            Na eleição presidencial de 1989, a primeira depois do regime militar, foi possível a totalização dos resultados por meios informatizados no TSE. Esse processo levou à informatização dos tribunais regionais. Depois tivemos a totalização eletrônica de votos em 1992, nas eleições municipais, em 1.800 comarcas. E em 1994, a totalização dos votos foi inteiramente informatizada.

            Em 1995, foi aprovada a Lei nº 9.100, permitindo o uso de máquinas para votação. Depois de muitos estudos, o TSE optou pelo uso de máquinas de gravação direta, que ficaram conhecidas como urnas eletrônicas.

            Em 1996, 32 milhões de eleitores, em 57 Municípios, escolheram seus prefeitos por meio eletrônico. Já em 1998, o sistema foi implementado em 537 cidades, e, em 2000, 100% dos eleitores brasileiros utilizaram a urna eletrônica. Foram 353.780 máquinas que atenderam, naquela época, 109 milhões de cidadãos.

            Portanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, quero concluir dizendo que as críticas existem e que todo sistema é cabível de falhas. Mas estou certo de que o brasileiro pode confiar, sim, no TSE e pode fazer a sua parte, exercendo o direito de cidadão de fiscalizar. O Brasil tem o sistema eleitoral mais moderno do mundo. E esse sistema merece nosso crédito.

            Era o que tinha a trazer a esta sessão, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/10/2008 - Página 39298