Pronunciamento de Jefferson Praia em 09/10/2008
Discurso durante a 186ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de projeto de lei que dispõe sobre a introdução no currículo dos Ensinos Fundamental e Médio, da obrigatoriedade de estudos sobre a Amazônia.
- Autor
- Jefferson Praia (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AM)
- Nome completo: Jefferson Praia Bezerra
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
EDUCAÇÃO.:
- Apresentação de projeto de lei que dispõe sobre a introdução no currículo dos Ensinos Fundamental e Médio, da obrigatoriedade de estudos sobre a Amazônia.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/10/2008 - Página 39356
- Assunto
- Outros > EDUCAÇÃO.
- Indexação
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- JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROPOSIÇÃO, ALTERAÇÃO, ARTIGO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, INCLUSÃO, OBRIGATORIEDADE, ESTUDO, REGIÃO AMAZONICA, CURRICULO, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO, OBJETIVO, CONCLAMAÇÃO, ATENÇÃO, ESTUDANTE, SITUAÇÃO, REGIÃO.
- IMPORTANCIA, CONHECIMENTO, REGIÃO AMAZONICA, DEFESA, PATRIMONIO, BRASIL, COMBATE, AMEAÇA, SOBERANIA NACIONAL, INTERESSE, PAIS INDUSTRIALIZADO.
O SR. JEFFERSON PRAIA (PDT - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, hoje estou aqui para me reportar, muito rapidamente, sobre o primeiro projeto que estamos apresentando a esta Casa, um projeto de grande importância para a Amazônia, na minha avaliação.
O Projeto de Lei do Senado, Sr. Presidente, altera o §1º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para introduzir, nos currículos dos Ensinos Fundamental e do Médio, a obrigatoriedade de estudos sobre a Amazônia.
Sr. Presidente, o projeto estabelece:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º: O §1º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. (...)
§1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da Língua Portuguesa e de Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil e da Amazônia.
Sr. Presidente, por que razão estudarmos a Amazônia? Por que razão uma iniciativa como essa? É que, se eu tiver o apoio dos meus Pares - e, com certeza, eu o terei, pois, da nossa avaliação, este é um projeto de grande relevância -, os brasileiros conhecerão muito mais a Amazônia do que a conhecem na atualidade..
V. Exª e todos os que estão aqui presentes sabem, que a Amazônia tem, na verdade, sobre ela os olhos de todos deste planeta. Portanto, o mundo inteiro está com os olhos voltados para a Amazônia, e nós, brasileiros, acredito, temos muito a avançar nesse campo, quando precisamos conhecer um pouco mais essa região. Precisamos perceber um pouco mais os diversos aspectos dessa região, desde o aspecto geográfico, o aspecto econômico, social, de conhecer a rica biodiversidade da Amazônia. Somente assim, avalio, poderemos defender a Amazônia, defender aquilo que é o patrimônio dos brasileiros, defender aquilo que tanto queremos para o nosso País, que é ter o bom aproveitamento daquela área, que é uma das últimas reservas naturais do Brasil. Portanto, Sr. Presidente, tenho, através desse projeto de lei, a oportunidade de, junto com os nossos Pares, darmos uma grande contribuição ao Brasil, em especial à Amazônia.
Quais foram os argumentos que utilizei, Sr. Presidente?
A educação, como fenômeno universal no tempo e no espaço, abrange todos os aspectos formativos dos processos de desenvolvimento humano e social. Já a educação escolar surge e evolui em sociedades de linguagem gráfica e de crescente conteúdo científico e tecnológico, que supõe a existência a existência de agências e de profissionais específicos.
Se a totalidade da cultura é objeto dos processos e projetos educativos da sociedade como um todo, nas escolas se restringe o conteúdo para atender a aspectos julgados formativos de personalidade e de identidades políticas. Assim, a educação escolar em Roma difere da de Atenas, e, na mesma Grécia, a de Atenas é diferente da de Esparta. As culturas locais e os ideais políticos moldam currículos diferenciados em espaços geográficos e em tempos históricos distintos.
No Brasil, até pouco tempo, era importante o aprendizado das línguas latinas e grega, porque caracterizavam a cultura retórica da elite dominante que freqüentava as escolas. Hoje são privilegiados os conhecimentos matemáticos e de outras ciências exatas que fundamentam a cultura contemporânea; o inglês, o espanhol e outras línguas de uso mais universal passaram a ser obrigatórias, mas eletivas por cada instituição escolar, como preceitua o § 5º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 1996, que fixou as diretrizes e bases da educação nacional.
O § 1º do mesmo artigo, que oferece as diretrizes gerais curriculares para o ensino público e privado no País, descreve em poucas palavras o núcleo comum de conteúdos obrigatórios: português, matemática, ciências e, em lugar de “geografia e história”, a “realidade social e política, especialmente do Brasil”.
O que pretendo, Sr. Presidente, na verdade, com esse projeto de lei é chamar a atenção para uma parte central e distante da realidade brasileira - nossa imensa e rica Amazônia - de forma a incluí-la com ênfase no aprendizado obrigatório dos estudantes. Aprovado esse projeto, o paulista, o fluminense, o gaúcho e o potiguar, o paraense e o acreano teriam como conteúdo curricular obrigatório o estudo intensivo desta região do Brasil tão desconhecida pela maioria dos brasileiros. Vejo que, desta forma, 180 milhões de cidadãos brasileiros estariam conquistando a imensa área povoada por aproximadamente 25 milhões de conterrâneos, incorporando não somente em seu imaginário mítico de opinativo, mas em seu núcleo de afetividade e de conhecimento, a posse efetiva da Amazônia para todos os brasileiros, desde os 6 anos de idade até os umbrais da universidade.
Sr. Presidente, todos sabemos que, na realidade, o colonialismo, como forma de dominação das nações mais fortes, foi substituído por um certo tipo de globalização que insinua a pertença de certas áreas do planeta - como a Amazônia - ao patrimônio internacional, o que feriria os direitos soberanos do Brasil. Daí a importância de a nossa Amazônia ser objeto do maior conhecimento possível de todos os brasileiros, o que se faz pela educação básica formal.
Aprovada a inserção proposta nesse projeto, caberá ao Conselho Nacional de Educação fixar objetivos e dosar a quantidade e a qualidade dos conteúdos em suas diretrizes curriculares do ensino fundamental, do ensino médio e da educação de jovens e adultos, para que a Amazônia seja redescoberta e ocupadas pelos corações e mentes de toda nossa infância e de toda nossa juventude.
Portanto, Sr. Presidente, espero que, com a aprovação desse projeto de lei, nós Senadores estejamos contribuindo para termos aquela região cada vez mais sendo parte do nosso patrimônio, não só de forma geográfica, mas também dentro do nosso espírito, dentro da alma de cada brasileiro.
Assim como V. Exª tem um amor muito grande pelo Piauí, tem um amor muito grande pela Amazônia, certamente também, é claro, tem um amor muito grande pelo Brasil. Eu também gosto muito do Piauí, gosto do Rio Grande do Sul do Senador Pedro Simon, gosto de Minas Gerais do nosso Senador Wellington Salgado e do Piauí de V. Exª, mas nesta Casa todos temos de nos voltar para aquela região - não estou falando de Estado, mas de uma região -, para a qual todos estão com os olhos atentos, e com os olhos da cobiça, que é a região Amazônica.
Portanto, acredito que dessa forma estaremos formando brasileiros muito mais conhecedores da Amazônia e muito mais entusiasmados em defendê-la a qualquer momento.
Muito obrigado, Sr. Presidente.