Discurso durante a 189ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos ao STF e ao Ministro Ricardo Lewandowski por decisões adotadas no caso da revisão da dívida do Banco do Estado de Rondônia.

Autor
Expedito Júnior (PR - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Expedito Gonçalves Ferreira Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • Cumprimentos ao STF e ao Ministro Ricardo Lewandowski por decisões adotadas no caso da revisão da dívida do Banco do Estado de Rondônia.
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/2008 - Página 39559
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, LEITURA, TRECHO, PARECER FAVORAVEL, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PROPOSIÇÃO, AUTORIA, GOVERNADOR, ESTADO DE RONDONIA (RO), SOLICITAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, BANCO ESTADUAL, SITUAÇÃO, FALENCIA.
  • REGISTRO, ANTERIORIDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSIÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, BANCO ESTADUAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), CRITICA, GOVERNO FEDERAL, DESCUMPRIMENTO, RESOLUÇÃO, PROVOCAÇÃO, INTERFERENCIA, JUDICIARIO.
  • AGRADECIMENTO, SERGIO GUERRA, TASSO JEREISSATI, MÃO SANTA, MARCO MACIEL, ROMEU TUMA, JAYME CAMPOS, ARTHUR VIRGILIO, JOSE AGRIPINO, SENADOR, APOIO, ORADOR, APROVAÇÃO, MATERIA.

O SR. EXPEDITO JÚNIOR (Bloco/PR - RO. Pela Liderança do PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o motivo que me traz à tribuna hoje é, mais uma vez, em nome do meu Estado de Rondônia, fazer aqui uma comemoração por conta - é até dever de justiça fazer isso aqui na tribuna do Senado - de um procedimento que votamos aqui, Senador Jayme. Trata-se da Resolução nº 034, em que aprovamos a revisão da dívida... Aqui, falou-se tanto em banco; ainda há pouco, o Senador Mercadante estava falando dos sistemas financeiros, dos bancos. Estou falando de um banco quebrado, o Banco do Estado de Rondônia, cujo fechamento o Governo foi o principal responsável, principalmente o Governo Federal e o Governo estadual na época. E eu gostaria de fazer um agradecimento especial, haja vista que aprovamos aqui a revisão dessa dívida proposta pelo Governador do Estado de Rondônia, e, infelizmente, não vimos isso acontecer. Infelizmente, o Governo Federal parece que tem mais força, Senador Arthur Virgílio, do que todo o Congresso Nacional, do que toda esta Casa, porque nós aprovamos aqui uma resolução e, infelizmente, o Governo não cumpriu.

Quero dizer que uma comissão de Senadores desta Casa saiu do Senado com a presença do Líder Arthur Virgílio, e nós nos dirigimos até o Supremo. Hoje temos que comemorar porque, enfim, saiu a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski. Mais uma vez, o Supremo é chamado a legislar, porque, às vezes, esta Casa não funciona. Nós aprovamos as leis, e o Governo não as cumpre.

Eu gostaria de ler, Sr. Presidente, um pequeno trecho do que disse o Ministro Ricardo Lewandowski:

1. Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, pois a controvérsia cinge-se a fatos que só por documentos ou exame pericial podem ser provados (art. 400, II, DO CPC).

Os resultados dos negócios da instituição financeira, assim como eventuais irregularidades na condução das operações, podem ser plenamente evidenciados a partir de demonstrativos contábeis e financeiros do período em discussão, assim como outros documentos disponíveis nos autos.

Trata-se de vasto material que está a permitir, sem que se recorra a juízos de valor de pessoas eventualmente envolvidas, completo exame dos pontos controvertidos da lide, à luz do pedido e de seus fundamentos.

2. Defiro, pois, a realização de prova pericial, a ser conduzida no primeiro grau de jurisdição, observados os artigos 421 e seguintes do CPC.

3. Expeça-se carta de ordem à Seção Judiciária do Distrito Federal para que se proceda à realização de exame pericial (contábil-financeiro), no prazo de 4 (quatro) meses.

Instruirão a diligência cópias da inicial, de todos os documentos que a acompanham, da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela (fls. 1556/1560) e deste despacho.

Então, Sr. Presidente, estamos, hoje, sendo contemplados pelo Supremo com o que pedimos e com o que o Governador Ivo Cassol pediu, que era a revisão da dívida.

E finalizo, sem deixar de agradecer aqui ao Líder do PSDB, o Senador Sérgio Guerra, que foi nosso grande parceiro na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e aqui no plenário; ao Senador Tasso Jereissati, que foi parceiro nosso também lá na Comissão e, com certeza, nosso parceiro também na hora de votarmos aqui no plenário; ao Senador Mão Santa, que, inclusive, foi à Comissão de Assuntos Econômicos nos ajudar nessa defesa; ao Senador Marco Maciel, que nos acompanhou ao Supremo; ao Senador José Agripino, Líder do Democratas, grande parceiro nosso também; ao Senador Jayme Campos, que usou a seguinte frase “o Estado de Rondônia foi estuprado”; ao Senador Arthur Virgílio, Líder do PSDB; ao Senador Romeu Tuma que foi um dos primeiros Senadores, quando estivemos em um processo investigatório na questão do precatórios e identificou o que estava acontecendo com o Banco do Estado de Rondônia; e, lógico, a todos os Senadores que aprovaram nesta Casa o pedido do Governador Ivo Cassol.

Por fim, quero cumprimentar mais uma vez o Supremo Tribunal Federal e o nosso Relator, o Ministro Ricardo Lewandowski.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/2008 - Página 39559