Discurso durante a 191ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre artigo publicado no jornal Correio Braziliense, de autoria de Ives Gandra Martins Filho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, sobre as inovações da Constituição de 1988, que trouxeram conquistas importantes para o sistema legal brasileiro. Considerações sobre o programa de consolidação das leis.

Autor
Marco Maciel (DEM - Democratas/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • Comentários sobre artigo publicado no jornal Correio Braziliense, de autoria de Ives Gandra Martins Filho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, sobre as inovações da Constituição de 1988, que trouxeram conquistas importantes para o sistema legal brasileiro. Considerações sobre o programa de consolidação das leis.
Publicação
Publicação no DSF de 16/10/2008 - Página 39811
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • LEITURA, TRECHO, LIVRO, GILBERTO FREYRE, ESCRITOR, ANALISE, FUNÇÃO LEGISLATIVA, IMPORTANCIA, SIMPLIFICAÇÃO, REGISTRO, DIRETRIZ, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, LEIS.
  • COMENTARIO, LEITURA, TRECHO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, AUTORIA, MINISTRO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), IMPORTANCIA, CONSOLIDAÇÃO, LEIS.
  • ELOGIO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROGRAMA, SETOR, ESPECIFICAÇÃO, ESFORÇO, CONSOLIDAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), PREVISÃO, AMPLIAÇÃO, DEMOCRACIA, ACESSO, CONCLAMAÇÃO, ORADOR, SENADO, ATENÇÃO, MATERIA.
  • REGISTRO, TRABALHO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, OBJETIVO, UNIFICAÇÃO, AUMENTO, APRECIAÇÃO, PROJETO, DIRETRIZ, CONSOLIDAÇÃO.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobre Senador Antonio Carlos Valadares, Srªs e Srs. Senadores, Gilberto Freire, em seu livro intitulado Quase Política, relata basicamente o período em que viveu no Rio de Janeiro e exerceu o mandato de Deputado Federal por Pernambuco.

Nesse livro, ele se refere a um jornalista que escrevia sob o pseudônimo de Pedro Dantas. Na realidade, o nome dele era Prudente de Moraes Neto, vez que, neto do Presidente da República Prudente de Moraes, se escondia sob esse pseudônimo. Num dos seus artigos, o jornalista fez observações que considero atuais e foram registradas pelo mestre Gilberto Freire:

[...] parlamento não é fábrica que deva recomendar-se pelo número de projetos que elabore ou pela rapidez com que os produza. Isto fica para as fábricas de doce, de sabão, de tecido, de sapato ou de chapéu. Nem pelo número de projetos que apresente e defenda em eloqüentes discursos

Às vezes, a maior virtude de um parlamento está precisamente no número de projetos que elimina ou que depura, que corrige ou que substitui, depois de estudo quanto possível minucioso dos assuntos.

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A expressão “parlamento não é fábrica” realmente deve nos levar à reflexão, mesmo porque sabemos que a sociedade deseja boas leis e não muitas leis.

Há uma parêmia latina que diz: Corruptissima republica plurimae leges. Traduzindo, de forma muito precária, eu diria que é mais ou menos: a multiplicidade de leis corrompe os costumes. Quer dizer, fica difícil para o cidadão cumprir muitas leis - leis às vezes criadas sem uma percuciente apreciação do tema, sem um debate mais acurado, sem uma preparação mais adequada, para que representem, de fato, algo essencial à vida social.

Faço essas observações, para dizer que o constituinte de 1988 teve o cuidado, extremamente correto, de admitir o instituto da consolidação das leis.

Em que consiste isso? Em permitir que se consolidem diferentes diplomas legais num só texto. 

A Lei Complementar nº 95, sancionada pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso e, posteriormente, o Decreto nº 2.954, de 1999, pormenorizaram as normas de elaboração e redação dos atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo, neles incluídos os projetos de lei de consolidação, que tramitarão no Congresso Nacional e que, merecendo aprovação se converterão em leis de consolidação.

Valho-me, a propósito, para essas considerações, do artigo, esta semana, no jornal Correio Braziliense, de autoria do Ministro do Superior Tribunal do Trabalho Ives Granda Martins Filho, filho do grande jurista Ives Gandra Martins.

Sr. Presidente, gostaria de dizer que, ao tempo em que fui Deputado Federal - e tive ocasião de sê-lo em duas oportunidades, em duas legislaturas -, também expressei minha preocupação com o assunto “consolidação das leis”. Cheguei a apresentar um projeto de lei sobre o tema. Outro colega da Câmara, o Deputado Federal por São Paulo Henrique Turner, já falecido, tinha projeto semelhante ao meu, com o mesmo objetivo de consolidar leis e reduzir-lhes o número com que nos deparamos a todo momento.

E o que diz o Ives Gandra Martins Filho?

As inovações da Constituição de 1988, a partir da Lei Complementar nº 95/98, trouxeram conquistas muito importantes para nosso sistema legal, como a adoção da sistemática alemã de inserção de novos dispositivos nas leis vigentes, sem remuneração dos dispositivos seguintes, através da colocação de letra após o número do artigo (ex: art. 896-A da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho), dando-se preferência às denominadas leis-agulha (que apenas insere no tecido da matriz dispositivos novos), em vez de se editar lei extravagante sobre o assunto [ou seja, uma lei especificamente sobre esse assunto].

Outra conquista que Ives Gandra expressa em seu artigo diz respeito à vedação à expressão genérica no fim do diploma legal: “revogam-se as disposições em contrário”, o que dá azo a discussões sobre a compatibilidade entre a lei nova e as já existentes. Isso está regulamentado em decreto.

Devo agora, Sr. Presidente, fazer algumas considerações sobre o programa de consolidação das leis.

A Câmara Federal está no bom caminho quando revela um desejo de trabalhar nessa questão. Eu mencionaria que o Deputado Cândido Vacarezza, do PT de São Paulo, se esforça no sentido de fazer uma consolidação da legislação trabalhista, da conhecida CLT. 

Com isso, a meu ver - e subscrevo as palavras de Ives Gandra -, se concorre para “propiciar a democratização do acesso à legislação”. Geralmente o cidadão não tem conhecimento da lei.

É certo que a Lei de Introdução ao Código Civil, de 1916, dizia que ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando que não a conhece. Mas, muitas vezes, o cidadão não conhece a lei e não está habilitado a interpretá-la. Isso se aplica não só ao cidadão comum, pois, chega o próprio magistrado a ter dificuldade em prolatar sua sentença, seu despacho, em função do grande número de leis, de um chorrilho de leis a que deve estar atento.

Então, com a consolidação das leis, o cidadão passará, primeiro, a conhecer a lei e, segundo, a ter condições de cumpri-la adequadamente. Esse processo de consolidação faz termos a conseqüência positiva de simplificar a quantidade de leis.

O excesso de leis [aí cito novamente Ives Gandra Filho] (...) torna muitas vezes difícil saber quais são as leis vigentes ou não, mormente quando seus comandos são, muitas vezes, contraditórios ou repetitivos.

A linguagem hermética, fechada, e pouco clara com que são redigidos muitos diplomas legais, leva também a controvérsias sobre qual comando ou dispositivo legal está efetivamente em vigor.

O programa de consolidação da legislação federal precisa ser executado com o maior empenho possível. Sei que a Câmara dos Deputados está - tenho acompanhado um pouco à distância esses trabalhos - interessada nessa questão e presta um bom serviço nesse campo.

O mesmo devemos fazer no Senado Federal. Sobre esse assunto, Sr. Presidente, nobre Senador Antonio Carlos Valadares, V. Exª que é membro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sabe que ali nos deparamos com matérias que deveriam ter merecido uma prévia análise para dar o tratamento adequado a projetos afins ou conexos. E assim conseguirmos reduzir a quantidade de leis no Brasil.

É bom lembrar que, quando se fala em consolidação das leis, devemos ter a consciência de sermos fiéis ao texto consolidado. Esse texto deve estar compatível com as normas vigentes e também - considero isso importante -, ensejar que daí brote uma boa consolidação.

Sr. Presidente, estamos finalizando um trabalho na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que vai permitir que possamos apreciar mais projetos e, ao mesmo tempo, fazer com que esses projetos mereçam um tratamento que os leve a uma consolidação.

Acredito que cerca de 40 requerimentos já foram despachados com o objetivo de que projetos afins ou conexos tenham o mesmo Relator. Em vez de elaborarmos três ou quatro projetos de lei, possamos reduzir a um só, dando uma economia processual aos trabalhos da Comissão e ensejando que simplifiquemos o nosso ordenamento jurídico.

Convivemos com uma pletora de leis que dificulta a sociedade a entender exatamente a lei e, sobretudo, cumpri-la.

Concluo minhas palavras, Sr. Presidente, dizendo que trago essa questão ao Plenário com dois objetivos: para que possamos refletir um pouco sobre a consolidação das leis, a partir inclusive do artigo do Ministro Ives Gandra Martins Filho, intitulado “A Consolidação da Legislação Federal e a CLT”; e, por outro lado, possamos, no Senado Federal trabalhar direcionados para fazer boas leis e não muitas leis . Mais do que isso, produzamos leis que sejam percebidas adequadamente pelo cidadão e venham a ser aplicadas em toda a sua extensão.

Agradeço a V. Exª , Sr. Presidente, o espaço de tempo que me concedeu.

Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/10/2008 - Página 39811