Discurso durante a 191ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Observações sobre o projeto de lei que fixou o piso salarial e garantiu a hora-atividade aos professores, e solicita o apoio dos Srs. Senadores para a aprovação do Projeto de Lei do Senado 265, de 2008-Complementar, de autoria de S.Exa. (como Líder)

Autor
Osmar Dias (PDT - Partido Democrático Trabalhista/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Observações sobre o projeto de lei que fixou o piso salarial e garantiu a hora-atividade aos professores, e solicita o apoio dos Srs. Senadores para a aprovação do Projeto de Lei do Senado 265, de 2008-Complementar, de autoria de S.Exa. (como Líder)
Aparteantes
Fátima Cleide.
Publicação
Publicação no DSF de 16/10/2008 - Página 39816
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, SESSÃO ESPECIAL, DIA, CRIANÇA, DIA NACIONAL, PROFESSOR, IMPORTANCIA, VALORIZAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, REGISTRO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ESPECIFICAÇÃO, ORADOR, QUALIDADE, RELATOR, LEGISLAÇÃO, PISO SALARIAL, APRESENTAÇÃO, DADOS, NUMERO, TRABALHADOR, BENEFICIO, CRITICA, REUNIÃO, GOVERNADOR, ALEGAÇÕES, IMPOSSIBILIDADE, PAGAMENTO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, RETIRADA, RECURSOS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO BASICA, CONTABILIDADE, RECEITA MUNICIPAL, OBJETIVO, POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO DE RECURSOS, MAGISTERIO, FLEXIBILIDADE, MELHORIA, EDUCAÇÃO, AUSENCIA, DESRESPEITO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, ANALISE, PROBLEMA, ATUALIDADE, DIFICULDADE, PREFEITO, CUMPRIMENTO, PISO SALARIAL, PROFESSOR.
  • REITERAÇÃO, DEFESA, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL.

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje o Plenário se reuniu de manhã, os Senadores se reuniram neste plenário para comemorar o Dia da Criança, mas esta semana nós temos várias comemorações. Temos também o Dia do Professor.

Acredito que os professores não gostariam de ter como homenagem um discurso sem uma proposta concreta de valorização do seu papel perante a sociedade.

O objetivo que me traz à tribuna é dizer aos professores do Brasil que tive muita honra de ser o Relator do projeto de lei que fixou em R$950,00 o piso salarial e, mais do que isso, garantiu a hora-atividade para os professores. Relatei esse projeto, e o Presidente Lula foi muito importante, juntamente com o Ministro da Educação, para garantir esse direito aos professores.

Em algumas regiões do País aonde eu fui, em algumas cidades do Paraná, os professores diziam: “Isso está abaixo do que nós já recebemos”. Para algumas cidades pode ser que isso seja correto, mas aquele projeto, aquela decisão que o Congresso Nacional tomou - e que eu tive a honra de ser o Relator - beneficiou pelo menos 1,5 milhão de professores no Brasil que não tinham um salário igual ao teto.

É uma pena que alguns Secretários de Fazenda e alguns Governadores se reuniram em Porto Alegre para dizer: “Se dermos isso, vai quebrar Município, vai quebrar Estado”.

Pelo amos de Deus, quem não tiver capacidade para cumprir o piso salarial para os professores não pode ser Prefeito, não pode ser Governador! É vergonhoso ter que ouvir de Governador e de Secretário de Fazenda que vai quebrar Município, que vai quebrar Estado, se cumprirmos o piso salarial de R$950,00. É o mínimo, é o piso, é a garantia de que ninguém vai receber menos do que isso, para exercer um papel tão nobre, tão importante perante a sociedade brasileira.

Mas também apresentei um projeto - e quero que os Senadores prestem atenção - do qual é Relator o Senador Casildo Maldaner.

Às vezes, o Senador recebe um estudo técnico da Consultoria e desiste logo do projeto, porque o estudo diz que ele é inconstitucional. Vamos analisar o que é inconstitucional, Professora Fátima Cleide, para ver se a gente coloca esse projeto dentro da constitucionalidade. Defendo sempre a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 101. Ajudei aprovar aqui, em 2000, essa lei e briguei muito para que ela fosse aprovada, para colocar um limite nos gastos públicos do País. E a Lei de Responsabilidade Fiscal foi, está sendo e será sempre muito importante.

Mas vejam o interessante: aprovamos o Fundeb aqui, Professor Flávio Arns. E o que diz o Fundeb? Que 60% dos recursos do Fundeb têm de ser destinados à remuneração dos professores. O Senador Tasso Jereissati está olhando para mim, porque falei da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não quero, de jeito nenhum, quebrar a Lei de Responsabilidade Fiscal; quero que ela seja mantida e cumprida. Mas o que estou propondo - se for absurdo, não vai ser aprovado e, se for bom, vai ser aprovado - é o seguinte: que os recursos do Fundeb não sejam contabilizados como receita líquida que está sendo repassada para os Estados e para os Municípios. Sabe por quê? Porque há casos em que está sobrando, Senador Casildo - V. Exª é o Relator -, dinheiro do Fundeb, porque não dá para o Prefeito ou para o Governador aplicar naquilo que ele deseja. Ele tem de aplicar 60% no salário dos professores, mas não pode ultrapassar, no caso dos Municípios, 54% de despesas com pessoal; os Estados não podem ultrapassar 50% de despesas com pessoal; e a União, 45%.

Se não tirarmos o Fundeb da conta...

(Interrupção do som.)

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR) - ...desse dinheiro que é contabilizado como receita líquida para efeito de cálculo do que pode ser gasto ou não com pessoal, estaremos impedindo que, mesmo querendo, mesmo tendo condições - porque tem os recursos, porque às vezes não tem outra aplicação -, o Prefeito conceda o chamado aumento salarial. Os professores, sempre que me encontram, dizem: não é aumentar o salário que significa valorizar o professor. Mas também é aumentar o salário. Não é só aumentar o salário. Mas a remuneração dos professores pode melhorar - e muito - o ensino básico público.

Se retirarmos os recursos do Fundeb dessa conta que é feita do cálculo para a Lei de Responsabilidade Fiscal, tirando isso fora, aí sim, os recursos do Fundeb poderão ser utilizados para construir salas de aula, equipar salas de aula, aperfeiçoar e qualificar professores e para pagar o salário dos professores.

Se os professores estão ganhando um salário que consideram injusto e o Prefeito daquela cidade quer atender o pleito dos professores, hoje ele não tem instrumentos, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limite e os recursos do Fundeb também têm o seu limite. Agora, se retirarmos os recursos do Fundeb dessa conta, o que vai acontecer? Se for necessário e justo, o Prefeito e o Governador poderão utilizar aquele recurso do Fundeb para pagar melhor os professores.

Não sei se a Senadora Fátima Cleide está entendendo minha proposta. Está entendendo, sim, porque é professora.

Aí é o seguinte: se não tirarmos, vamos continuar de que forma? Vamos continuar vendo os professores com salários baixos e sobrando dinheiro do Fundeb, que não tem uma aplicação para ser feita. Isso está acontecendo? Isso está acontecendo. Se criamos a lei, por que não podemos corrigi-la, se, na sua aplicação, ela está trazendo problemas? Ela está trazendo problemas, porque os Municípios já não sabem mais o que fazer. Salários achatados, recursos disponíveis, mas sem poder aumentar o salário.

A aprovação desse projeto seria uma grande homenagem aos professores do Brasil.

Estou falando como Líder, mas, se o Presidente me permitir, eu gostaria de conceder um aparte à Senadora Fátima Cleide.

A Srª Fátima Cleide (Bloco/PT - RO) - Muito rapidamente, Senador Osmar Dias. Quero apenas parabenizá-lo pela compreensão do processo. Em primeiro lugar, quero dizer que compreendo seu projeto e desejo inclusive registrar meus aplausos à iniciativa, até porque, na discussão do Fundeb, quando fui Relatora aqui no Senado Federal, não sei se V. Exª lembra, no final das discussões, apareceu um conjunto de Governadores aqui. Nós garantimos essa proposta da retirada dos recursos do Fundeb da receita líquida no relatório, e os Governadores vieram aqui para nos pressionar a mantê-los. Então, parabenizo V. Exª pelo discurso, pelo pronunciamento e, mais ainda, por essa iniciativa, porque ela resgata aquilo que a gente buscou deixar garantido na lei que regulamentou o Fundeb aqui no Senado Federal. Meus parabéns, Senador Osmar Dias, pelo espírito educador que V. Exª demonstra ter com a apresentação desse projeto!

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR) - Senadora Fátima Cleide, eu me lembro, sim. E, por isso, provoquei V. Exª várias vezes e fiz questão do seu aparte. Apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 265, de 2008, uma lei complementar, que vai precisar de 41 votos bons.

Mas o Senador Casildo está com dificuldade de apresentar seu parecer, exatamente porque há essa pressão dos Governadores. Parece que todas as vezes que falamos nisso aqui estamos sendo irresponsáveis. Eu não estou sendo irresponsável, porque, no momento em que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi votada neste Senado, fui um dos seus maiores defensores. Defendi a Lei de Responsabilidade Fiscal e continuo defendendo-a. Mas, se não fizermos ajustes para tornar possível determinadas políticas públicas, nós vamos ter uma lei muito boa, mas que pode trazer problemas para um setor tão importante quanto a educação.

Então, já conversei com o Senador Casildo, que está fazendo um esforço grande para dar um parecer favorável. Nós vamos tentar tirar esse problema de ilegalidade ou de inconstitucionalidade - o que for -, porque é uma proposta boa, que V. Exª, Senadora Fátima Cleide, já havia apresentado. Eu aproveitei para apresentar em forma de projeto e acredito que a aprovação dele seria uma grande homenagem aos professores, aos educadores, aos profissionais da educação deste País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/10/2008 - Página 39816