Discurso durante a 191ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justifica a apresentação de projeto de lei complementar, que institui a Contribuição Social para a Defesa Civil (CSDEC), transforma o Fundo Especial para Calamidades - FUNCAP, em Fundo Nacional para a Defesa Civil - FUNDEC, e dá outras providências.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CALAMIDADE PUBLICA.:
  • Justifica a apresentação de projeto de lei complementar, que institui a Contribuição Social para a Defesa Civil (CSDEC), transforma o Fundo Especial para Calamidades - FUNCAP, em Fundo Nacional para a Defesa Civil - FUNDEC, e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DSF de 16/10/2008 - Página 39818
Assunto
Outros > CALAMIDADE PUBLICA.
Indexação
  • LEITURA, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, POSTERIORIDADE, ENTENDIMENTO, CORREÇÃO, ILEGALIDADE, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, DEFESA CIVIL, INCIDENCIA, OPERAÇÃO, SEGUROS, TRANSFORMAÇÃO, FUNDO ESPECIAL PARA CALAMIDADE PUBLICA (FUNCAP), FUNDO NACIONAL, SETOR, AMPLIAÇÃO, RECURSOS, INCLUSÃO, DESTINAÇÃO, AREA, PREVENÇÃO, PREPARAÇÃO, EMERGENCIA, AVALIAÇÃO, VANTAGENS, REDUÇÃO, DESASTRE, RISCOS, PERDA, VIDA HUMANA, PATRIMONIO, BENEFICIO, POPULAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, POPULAÇÃO CARENTE, EMPRESA DE SEGUROS.
  • COMENTARIO, EXPERIENCIA, ORADOR, EX GOVERNADOR, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), DIFICULDADE, ATENDIMENTO, CALAMIDADE PUBLICA, CONCLAMAÇÃO, APOIO, SENADOR, MELHORIA, ORGANIZAÇÃO, DEFESA CIVIL, ESTADOS, MUNICIPIOS.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas, pretendo reapresentar hoje, nesta Casa, um projeto que, na legislatura passada, tramitava nesta Casa e, por alguns princípios, por algumas incongruências, não teve seqüência. Até por levantamento de dispositivo constitucional, ou que o valha, não teve seguimento.

Mas, hoje, depois de analisarmos com a assessoria técnica, inclusive da Casa, chegamos a um denominador comum: ao entendimento, Sr. Presidente, nobres colegas, da possibilidade de tratarmos desse tema. É em razão disso que volto para reapresentar essa proposta. A ementa diz o seguinte: “Institui a Contribuição Social...

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco/PSB - SE) - Por favor, vamos aumentar o volume do microfone.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC) - Sr. Presidente, a ementa diz o seguinte: “Institui a Contribuição Social para a Defesa Civil (CSDEC), transforma o Fundo Especial para Calamidades (Funcap) em Fundo Nacional para a Defesa Civil (Fundec) e dá outras providências”.

Qual é a idéia, Sr. Presidente? É a de reapresentarmos uma proposta, dentro de novos patamares, para que instituamos no Brasil um fundo para calamidades, um Fundo para a Defesa Civil no Brasil.

Vou ler, Sr. Presidente, a justificativa do projeto, sem me demorar na parte técnica. Se for necessário e se sobrar tempo, analisaremos mais minuciosamente.

Justificação para criarmos um Fundo Nacional de Defesa Civil. Quais são as razões?

O rápido adensamento dos aglomerados urbanos tende a provocar a degradação do meio ambiente, em função das dificuldades de ordenamento da ocupação do espaço urbano, aumentando muito mais a probabilidade de desastres. A explosão demográfica e o vertiginoso processo de urbanização experimentados pelo Brasil levaram à formação de áreas de extremo risco de calamidade em praticamente todas as zonas metropolitanas das médias e grandes cidades brasileiras.

Nesse contexto, é vital para a sociedade dispor de um sistema de Defesa Civil eficiente e organizado, dotado de recursos humanos - suficientes e bem-treinados -, da infra-estrutura - instalações e equipamentos - e dos recursos financeiros necessários ao seu adequado funcionamento.

O Brasil dispõe de um Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec) e de um bem-estruturado Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), ambos regulados pelo Decreto nº 5.376, de 2005. De acordo com esse decreto, Sr. Presidente, as ações de defesa civil objetivam, fundamentalmente, a redução dos desastres, e compreendem a prevenção, a preparação para emergências e desastres e a resposta a eles, bem como a reconstrução e a recuperação das regiões afetadas.

Por sua vez, o Fundo Especial para Calamidades Públicas destina-se a financiar as ações de socorro, de assistência à população e de reabilitação de áreas atingidas.

Há, portanto, uma clara lacuna no que se refere às ações de prevenção de desastres e de preparação para emergências e desastres. Tais ações ficam à mercê de dotações orçamentárias que, além de historicamente pífias, estão sujeitas a constante contingenciamento.

Propomos, Sr. Presidente e nobres colegas, a reformulação do Fundo, de modo a preencher essa incômoda lacuna referente à provisão de verbas para as ações de defesa civil, da forma como são concebidas modernamente. Mas de nada adiantaria apenas modificar a denominação do Fundo e manter o atual aporte de recursos. O rateio do mesmo montante também para ações de prevenção e preparação apenas reduziria os recursos destinados à resposta aos desastres e à reconstrução e recuperação das regiões afetadas.

O incremento dos recursos destinados ao novo fundo, agora denominado Fundo Nacional para a Defesa Civil (FUNDEC), advirá da criação de uma Contribuição Social para a Defesa Civil (CSDEC), a incidir sobre operações de seguros privados de coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias contratados ou cujos sinistros devam ser liquidados no País.

A relação entre os temas é simples. Quanto mais eficiente a prevenção de acidentes, por meio da estruturação ainda mais adequada dos órgãos de defesa civil, menores serão os efeitos dos desastres e, portanto, menores as perdas de vidas humanas e os prejuízos materiais. Nessas condições, menores serão os riscos assumidos pelas empresas seguradoras e, desse modo, maiores os seus lucros, ou - o que seria mais desejável - menores os valores dos prêmios, o que aumentaria a procura pela contratação de seguros.

Dessa maneira, Sr. Presidente, nobres colegas, ganha a população - em especial, a mais carente, moradora de áreas de risco - e ganham as empresas de seguros. Além disso, o consumidor de seguros não é demasiadamente onerado, uma vez que a alíquota preconizada para a CSDEC é de apenas 1% do valor do prêmio a ser pago. Apenas 1%.

As Contribuições Sociais foram concebidas na Constituição Federal de 1988 - festejada nos seus 20 anos agora - como uma forma de garantir, além da eficácia normativa e processual, os recursos materiais necessários à efetivação dos direitos sociais. Com efeito, a segurança figura entre esses direitos, elencados no art. 6º do texto constitucional. E, de acordo com o art. 144, inciso V, §5º, as atividades de defesa civil, a serem desenvolvidas pelos bombeiros, integram o conceito de segurança pública.

Destinadas a preservar a vida, a incolumidade física e a saúde das pessoas, em especial as mais carentes, as ações de defesa civil devem ser financiadas mediante a contribuição social de toda a sociedade. Registre-se que, conforme o art. 21, XVIII, da Lei Maior, figura entre as competências da União “planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas, especialmente as secas e inundações”. Além disso, compete privativamente à União legislar sobre defesa civil (art. 22, XXVIII).

Em função disso, oferecemos à consideração de nossos pares o presente Projeto de Lei Complementar. Acreditamos tratar-se de uma importante iniciativa do Senado Federal no sentido de promover a segurança à população, em especial dos brasileiros que vivem em zonas de risco, por meio de ações anteriores e posteriores a ocorrência de desastres. Mais que simples manifestação de solidariedade humana, a prevenção de desastres e o socorro à população constituem função essencial do Estado moderno.

Sr. Presidente, nobres Colegas, a presente proposta, o presente PLS propõe resolvermos e sermos mais previdentes quanto às calamidades, porque, hoje, no Brasil, sabemos quando é o Natal, sabemos quando é o primeiro dia do ano, todos os anos. Também, todos os anos as calamidades acontecem. E o que ocorre? Senti na pele, quando Governador do meu Estado de Santa Catarina: calamidades ocorreram e aconteceu de eu interrogar, muitas vezes, à noite, à Defesa Civil do meu Estado se havia recursos. Não há preparação para isso. No Orçamento também não, porque não se sabe de antemão.

E, aí, o que se faz? Os Municípios decretam calamidade pública ou coisa que o valha; a Defesa Civil do Estado recolhe as propostas e faz o levantamento; a Defesa Civil do Estado envia esses dados à Defesa Civil Nacional. Como a Defesa Civil Nacional não tem o Orçamento da Integração Nacional, o que ocorre, daí? As informações e propostas são encaminhadas à Casa Civil da Presidência da República, onde se elabora uma proposta de medida provisória. Manda-se essa proposta ao Congresso Nacional, onde ela tramita de meio ano a oito meses. Isso ocorreu: o posto de saúde caiu, a pinguela ruiu, a coisa aconteceu. Aí não tem mais jeito.

Temos que ser mais previdentes. Então, essa proposta de projeto, Sr. Presidente, resumindo, prevê que, de todo seguro que fizermos no Brasil, de todo seguro de carro, por exemplo, que se fizer lá em Itapiranga, em Santa Catarina, que faz divisa com o Rio Grande do Sul - e os Prefeitos eleitos de Cruz Alta e de Erebango estão aqui neste plenário agora, ambos gaúchos -, de todo seguro de automóvel que se fizer, 1% do prêmio vai para a Defesa Civil Nacional, sendo que 1/3 desses recursos vai para a Defesa Civil do Estado respectivo. E o outro terço, para completar o inteiro, Sr. Presidente, vai para o município cuja Defesa Civil está organizada. Ou seja, 1/3 vai para o município de origem em que a defesa civil estiver organizada. Se acontecer um desastre, uma calamidade, um vendaval, por exemplo, a cidade disporá de um recurso na hora, porque a Defesa Civil organizada estará cuidando disso. O indivíduo é motivado até a fazer o seguro, porque uma parte volta para o seu município. Se o seguro for maior, o Estado estará preparado, porque sua Defesa Civil estará organizada. Se ainda assim faltar, a Defesa Civil Nacional organizada estará preparada. Aí, nós podemos atender às demandas com mais rapidez. Essa é a proposta, Sr. Presidente e nobres colegas. Por isso, deixo a proposta. Estou fazendo-a chegar à Mesa, e espero que a tramitação tenha seqüência, espero a concordância dos nobres colegas.

(Interrupção do som.)

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC) - Sr. Presidente, um pouco mais de tolerância.

Senador Valadares, a tolerância de V. Exª é com as calamidades que acontecem no Brasil. É por isso que eu concluo, fazendo, novamente, um apelo. E apresentando à Casa essa proposta, que sei que será de grande relevância para todos nós no Brasil.

Era essa a proposta e era o que eu queria dizer, Sr. Presidente e nobres colegas.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/10/2008 - Página 39818