Discurso durante a 191ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei do Senado 98, de 2002-Complementar, aprovado hoje no Senado.

Autor
Valter Pereira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Valter Pereira de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei do Senado 98, de 2002-Complementar, aprovado hoje no Senado.
Publicação
Publicação no DSF de 16/10/2008 - Página 39896
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, SENADO, CUMPRIMENTO, COMPETENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REPRESENTAÇÃO, FEDERAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REGULARIZAÇÃO, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ESCLARECIMENTOS, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, RESPONSABILIDADE, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, REALIZAÇÃO, ESTUDO, VIABILIDADE, REQUISITOS, NUMERO, HABITANTE, ELEITOR, IMOVEL, AREA, ZONA URBANA.
  • DETALHAMENTO, SITUAÇÃO, DISTRITO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), ATENDIMENTO, CRITERIOS, TRANSFORMAÇÃO, MUNICIPIO, CUMPRIMENTO, PRESENÇA, DELEGAÇÃO, VEREADOR.

O SR. VALTER PEREIRA (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Constituição de 88 trouxe uma função essencial ao Senado da República. Deu-lhe o caráter, deu-lhe a função de representar a Federação, incluindo no princípio federativo o Município. Hoje, nesta memorável sessão, nós estamos na verdade cumprindo essa destinação constitucional de representar o Município brasileiro, que é a celula mater, que é onde o cidadão efetivamente mora, vive, cresce. Enfim, o Senado cumpriu hoje com a sua missão, não só porque o Supremo deu um prazo para que resolvesse essa questão em caráter definitivo, como também porque havia uma necessidade premente que todos aqui nesta Casa já tinham proclamado, já tinham reconhecido. 

Veja, Sr. Presidente, faço questão hoje de fazer um ligeiro comentário sobre esta votação, porque, nas últimas semanas, eu li alguns comentários maldosos sobre esta votação. Li algumas análises equivocadas e distorcidas sobre a natureza e sobre a finalidade desta votação. E nós precisamos resgatar a verdade.

Em primeiro lugar, o projeto que aprovamos hoje dá à criação do Município um norte, que estabelece critérios, que define condições. Veja aqui, por exemplo, os arts. 12 e 13: “Recebido o requerimento a Assembléia Legislativa estadual, após verificada a sua regularidade, providenciará a elaboração no prazo de 180 dias do estudo de viabilidade do Município a ser criado e da área remanescente do Município preexistente.”

Então, veja V. Exª a seriedade que se está dando a esse assunto.

A Assembléia Legislativa não perdeu a sua função, não perdeu a sua competência. Ela vai continuar se manifestando, vai continuar exercendo a sua autonomia no Estado, porém vai ter que seguir um requisito, que é o da viabilidade. E essa viabilidade está representada pelo número de habitantes de cada uma das regiões. Essa viabilidade está representada também pelo número de eleitores, pelo número de imóveis, pela arrecadação que o Município tem e pela área urbana que realmente ele pode exibir.

Então, Sr. Presidente, hoje há critérios. A partir de hoje, haverá obviamente...hoje se prevalecer a decisão do Senado na outra votação que vai ocorrer na Câmara dos Deputados, porque o que aprovamos hoje ainda depende da votação da Câmara dos Deputados. Mas aqui cumprimos uma missão sem ferir a autonomia da Assembléia Legislativa, sem ferir a autonomia do Estado, sem ferir a vontade soberana dos munícipes e, sobretudo, sem fazer demagogia. Aí é que vai a minha crítica. Aqui nós não estamos aprovando um projeto que vai dar uma licenciosidade escancarada para se criar Município a bel-prazer do político. Na verdade, haverá critério e esse projeto aqui foi relatado depois de um diálogo muito grande, de um debate muito profundo que foi estabelecido na CCJ e neste plenário..

De sorte que hoje é um dia de grandeza para o Senado Federal, é um dia onde ele exerce essa sua função, esse seu poder de atender às demandas sentidas do Municípios.

Vou dar um exemplo a V. Exª para que entenda a importância. Aqui, hoje, fiz registro de uma delegação do futuro Município de Paraíso das Águas. Lá foi realizado um plebiscito. Esse plebiscito teve 96% dos votos válidos. Foi criado pela Lei Estadual nº 2.679, mas não foi instalado ainda. O Município, Sr. Presidente, que foi criado e que está ainda na condição de distrito, dista de Água Clara 220 km; dista de Costa Rica 62 km; dista de Chapadão do Sul 54 km. Já tem escola municipal para 350 alunos e uma escola estadual para 500 alunos. O Município tem 100% de drenagem, 100% de pavimentação, tem cinco usinas hidrelétricas, cinco PCHs: três em funcionamento e duas em construção. É um distrito que tem uma renda capaz de garantir a viabilidade do Município.

E, distante da sede é claro que, dificilmente, seria atendido, convenientemente, se permanecesse na condição de distrito.

E o mesmo acontece com o Município de Figueirão, distante 150 km da sede e que não é servido por estrada pavimentada e que vive a mercê da própria sorte. Portanto, com esta votação de hoje, nós estamos, na verdade, convalidando o Município de Figueirão, que já elegeu Prefeita; e o Município de Paraíso das Águas, que, certamente, a partir de agora, já vai ser consolidado como Município, vai ser convocada a eleição, obviamente, dependendo da outra votação que vai ocorrer na Câmara dos Deputados.

A delegação de Paraíso das Águas, comandada aqui pelo Vereador Xixi, o nosso Ivan, a quem quero cumprimentar e pedir que leve o abraço do Senador Valter Pereira, da Senadora Marisa Serrano, que, certamente, ao subscrever a emenda conosco teve um engajamento firme, e o Senador Delcídio, que chegou aqui e fez questão de fazer registro de seu voto em favor da criação do Município, Levem o abraço do Senado, que foi sensível a esta causa.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/10/2008 - Página 39896