Discurso durante a 189ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifesta sua oposição ao enunciado feito hoje pela Mesa do Senado, definindo uma data para exoneração de parentes no Senado, pois desrespeita a súmula com efeito vinculante.

Autor
Demóstenes Torres (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Manifesta sua oposição ao enunciado feito hoje pela Mesa do Senado, definindo uma data para exoneração de parentes no Senado, pois desrespeita a súmula com efeito vinculante.
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/2008 - Página 39606
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • OPOSIÇÃO, ORADOR, IMPROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO, MESA DIRETORA, SENADO, DEFINIÇÃO, DATA, EXONERAÇÃO, SERVIDOR, NEPOTISMO, DESRESPEITO, SUMULA, EFEITO VINCULANTE, PREVISÃO, AÇÃO JUDICIAL, MINISTERIO PUBLICO, REU, SENADOR, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL.

            O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apenas para constar aqui a minha opinião acerca de um enunciado que foi feito hoje pela Mesa do Senado, presidida por V. Exª. O enunciado arrumou uma data para exoneração de parentes no Senado Federal e isso não resolve o problema da súmula com efeito vinculante.

            A súmula com efeito vinculante, como bem sabe V. Exª, obriga que em qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, independentemente do Poder a que pertença, a pessoa cumpra efetivamente a ordem que tem de cumprir. E o Senado Federal arrumou uma maneira, fez uma interpretação para que a norma fosse cumprida a partir de determinada data. E o que decidiu o Supremo não foi isso. Pegaram uma decisão do Conselho de Justiça muito antiga, que diz respeito a uma norma que existia muito antes da edição da súmula com efeito vinculante, e o Senado simplesmente fechou os olhos para o cumprimento dessa resolução, ou dessa súmula com efeito vinculante. Deu um péssimo exemplo à sociedade brasileira. E o pior: cometeu V. Exª ato de improbidade administrativa, porque só pode uma única pessoa exonerar e nomear na Casa, que é o Presidente, respaldado pela Mesa, que também vai responder por improbidade, e mais os Senadores que se negaram a enviar a lista a V. Exª.

            Então, deixo aqui clara minha posição. Tenho certeza de que o Ministério Público vai tomar posição para processar todos por improbidade, inclusive V. Exª, lamentavelmente, que também chegou a externar essa posição que achava que todos iriam ser processados por improbidade. Concordo com V. Exª. Lamento apenas que o enunciado tenha sido feito e que nós, Senado da República, tenhamo-nos furtado de cumprir a súmula com efeito vinculante. Como fomos nós mesmos que fizemos a edição dessa súmula, que a aprovamos na reforma do Judiciário, na Emenda nº 45 - e todos estávamos aqui -, nós não temos nem como dizer que não concordamos com essa súmula, até porque a súmula é para ser cumprida. Nós tivemos aqui - eu mesmo - uma proposta de emenda à Constituição engavetada desde o ano de 2003. Engavetada! Votada este ano na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e na gaveta da Mesa desde o início do ano.

            Então, lamento profundamente que esse enunciado tenha prevalecido e temo - digo com sinceridade -, temo mesmo que muitos de nós, Senadores, especialmente o Presidente da Casa, venhamos a ser processados por improbidade.

            É o registro, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/2008 - Página 39606