Pronunciamento de Kátia Abreu em 04/11/2008
Discurso durante a 205ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de requerimento para realização de audiência pública conjunta das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária, e de Serviços de Infra-Estrutura, com o fim de discutir o decreto dos portos.
- Autor
- Kátia Abreu (DEM - Democratas/TO)
- Nome completo: Kátia Regina de Abreu
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA DE TRANSPORTES.:
- Apresentação de requerimento para realização de audiência pública conjunta das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária, e de Serviços de Infra-Estrutura, com o fim de discutir o decreto dos portos.
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/11/2008 - Página 43936
- Assunto
- Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
- Indexação
-
- JUSTIFICAÇÃO, REQUERIMENTO, CONVITE, MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIA ESPECIAL, PORTO, PRESIDENTE, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS (ANTAQ), AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE AGRICULTURA, COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, DEBATE, DECRETO EXECUTIVO, RESOLUÇÃO, DESCUMPRIMENTO, ACORDO, SENADO.
- QUESTIONAMENTO, SITUAÇÃO, PORTO, INICIATIVA PRIVADA, PROTESTO, RESOLUÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, EXIGENCIA, REDUÇÃO, PERCENTAGEM, CARGA, TERCEIROS, FAVORECIMENTO, CARTEL, SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, LIDER, GOVERNO, SENADO.
- REITERAÇÃO, COMPROMISSO, ORADOR, DEFESA, JUSTIÇA, PORTO, BRASIL, COMBATE, MULTA, TEMPO, PARALISAÇÃO, CARGA, ESPECIFICAÇÃO, FERTILIZANTE, ABERTURA, ATIVIDADE, INICIATIVA PRIVADA, PROTESTO, ATUAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIA ESPECIAL, PREJUIZO, EXPORTAÇÃO, FAVORECIMENTO, MONOPOLIO.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, protocolei, hoje, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e na de Serviços de Infra-Estrutura, pedido de audiência pública conjunta, para que possamos, inicialmente, convidar - mas estamos dispostos também a convocar - o Ministro Pedro Brito do Nascimento, Secretário Especial de Portos da Presidência da República; Fernando Antonio Brito Fialho, Presidente da Antaq, e convidar demais autoridades para discutirmos a respeito do decreto sobre portos, que foi objeto de acordo nesta Casa.
Eu gostaria muito de pedir a atenção do nosso Líder, se fosse possível, Romero Jucá, o Líder do Governo, porque foi por intermédio de S. Exª que foi feito um acordo desta tribuna, em junho deste ano, com relação à resolução que trata da questão dos portos, principalmente dos portos privados mistos.
Sr. Presidente, naquela ocasião, houve muito barulho e muita discussão a respeito desse tema. Agora, enfim, o Ministro diz cumprir o acordo com a publicação, no dia 28, do Decreto nº 6.620. O Ministro foi à imprensa e esclareceu que o Governo fará licitações públicas, para definir quais serão as empresas privadas que ganharão o direito de construir e explorar os portos. Segundo ele, o decreto elimina a exigência de que esses investidores possuam carga própria - o Ministro disse isso no dia da publicação do decreto -, que não mais era preciso proporcionalidade de cargas. E ainda brincou com os presentes: “Se um banco quiser entrar no ramo, poderá fazê-lo, até um jornalista poderá ganhar a concessão de um porto”, brincou o Ministro.
Sr. Presidente, quem dera isso fosse verdade! Naquela ocasião, nosso problema era que a Resolução da Antaq contrariava a Lei dos Portos, a Lei nº 8.630; aliás, uma lei votada nesta Casa que modernizou e efetivou a grande possibilidade de o empresariado brasileiro construir portos no Brasil. Então, essa Lei nº 8.630 tratou dos terminais de uso público e dos terminais de uso privativo. E essa Resolução da Antaq, produzida em 2005, restringiu a iniciativa privada a construir portos, exigindo que esse proprietário do terminal tivesse carga própria suficiente que pudesse justificar a construção e o trabalho com os portos.
Sr. Presidente, todos sabemos, especialmente o Senador e Ministro Eliseu Resende, que, talvez, não haja no Brasil cinco empresários que tenham carga própria que justifique a implantação de um porto.
Portanto, Sr. Presidente, a lei é muito clara quando permite o modelo de autorização para que os portos marítimos sejam efetivados no Brasil.
Mas, coisa curiosa, Sr. Presidente, é que, depois que essa lei foi promulgada, o PSB, partido desta Casa, entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra essa lei. O Partido do Ministro dos Portos, que é o PSB, entrou com uma Adin no Supremo Tribunal Federal, e ela foi julgada improcedente pelo Geraldo Brindeiro, Procurador-Geral da República. Mesmo assim, insistindo com a não-inconstitucionalidade dessa lei, foi publicada essa resolução, que vinha contrariando de morte essa legislação, estabelecendo que a carga própria pudesse ter proporcionalidade, porque existem alguns tipos de portos no Brasil, como o porto organizado, o porto público, que são aqueles que foram licitados há alguns anos, na época das privatizações, como o Porto de Santos, o Porto de Paranaguá, o Porto de Itaqui. Enfim, vários portos do Brasil eram públicos, e seus terminais foram privatizados. Esses terminais podem exportar e importar cargas de qualquer natureza.
O porto privado tem duas modalidades: o porto privado, por meio do qual exporto apenas carga própria, como é o caso da Vale do Rio Doce, como é o caso da Petrobras, e vamos parando por aí. A segunda modalidade é o uso privativo misto. A lei é claríssima ao estabelecer que, se o cidadão quiser fazer um porto, ele pode exportar carga própria, produzida por ele mesmo, mas pode exportar cargas de terceiros, para viabilizar o porto. E essa resolução estabelece que a proporcionalidade tem que ser mínima de carga de terceiros, protegendo, descaradamente, o cartel que existe no Brasil.
Mas, ainda assim, com a insistência dessa Resolução da Antaq, inconstitucional - que dá marcha a ré no País, que atrapalha o Brasil a crescer -, o Dr. Aristarte Gonçalves Leite Júnior, Procurador-Geral da Antaq, criticou a resolução, dizendo que ela não procede, que ela é inconstitucional e que ela é inadequada.
Sr. Presidente, está aqui o acordo lido pelo Senador Romero Jucá, naquela data, em 26 de maio de 2008 - não foi em junho, equivoquei-me. Em maio ainda, vários Senadores colaboraram nesse trabalho, para que esse acordo pudesse ser feito, inclusive o Senador Renato Casagrande, que está em um Estado onde há porto, o Espírito Santo. Romero Jucá, então, subiu à tribuna - e como ele é um Líder confiável, todos nesta Casa concordam que ele é um Líder que cumpre a palavra. E, por isso, eu venho aqui denunciar, Senador Romero Jucá, que estão tentando manchar a sua honra e o seu nome. Estão falhando, descumprindo o acordo do passado.
Então, eu apenas quero, aqui, mencionar duas partes do decreto que contrariam, fortemente, o que foi aqui acordado. O Senador Romero Jucá leu quatro pontos e eu vou apenas ler um deles, que é o mais importante para nós:
Com essa orientação, a revisão em análise contempla, por exemplo, a adoção do Contrato de Adesão como ato de outorga e a modificação da exigência de que as cargas próprias por si só justifiquem a implantação do terminal, porém mantendo a exigência prevista na Lei nº 8.630, (...).
Então, nesse trecho, o Senador, em nome do Governo, coloca que a lei será cumprida e que o decreto, então, que deveria ser publicado e que é este aqui, não mais contemplaria a inconstitucionalidade da resolução, e que seria livre, como a lei determina, que portos privados mistos independem de carga própria ou de terceiros.
Eu tenho certeza de que os colegas têm boa memória.
Senador Renato Casagrande, Senador Camata, que não está aqui neste momento, mas que participou, fortemente, desse acordo, olhem o que veio no art. 2º, inciso X, do Decreto nº 6.620:
Carga de terceiros, o que significa? Aquela compatível com as características técnicas da infra-estrutura e da superestrutura do terminal autorizado, tendo as mesmas características de armazenamento e movimentação, e a mesma natureza da carga própria (...).
O que vem a ser a mesma natureza de carga? Será que uma camisa e a produção de uma calça têm a mesma natureza? Ou ele está falando de natureza sólida ou líquida, ou a granel? (...)e a mesma natureza da carga própria autorizada que justificou técnica e economicamente o pedido de instalação do terminal privativo, e cuja operação seja eventual e subsidiária.
Está dizendo, aqui, que a carga de terceiros, Senador Casagrande, tem de ser eventual e subsidiária, e da mesma natureza da carga própria.
O Sr. Ministro Pedro Brito não teve o trabalho nem de modificar as palavras, que foram praticamente copiadas da Resolução, de uma maneira acintosa para com esta Casa.
Ainda no art. 35, inciso II, depois de ter ido à imprensa cantar em verso e prosa que esse decreto seria a solução para os portos do Brasil:
As instalações portuárias de uso privativo destinam-se à realização das seguintes atividades portuárias [faz parte do decreto]:movimentação preponderante de carga própria (...).
Em nenhum momento, isso está escrito na lei. Isso é proporcionalidade de cargas. (...)preponderante de carga própria e, em caráter subsidiário e eventual, de terceiros, em terminal portuário de uso misto.
Sr. Presidente, eu poderia parar por aqui, nesses dois artigos do decreto, mas por isso estamos, aqui, convocando essa audiência pública, porque queremos debater.
O Ministro Pedro Brito já deu entrada em uma Adin contra essa lei, já fez uma resolução inconstitucional, não atendeu ao parecer do Procurador-Geral da Antaq e insiste nesse decreto para privilegiar o cartel neste País.
Aqueles que imaginaram que - depois de, lá em maio e junho, eu ser atacada frontalmente, difamada e caluniada na imprensa deste País pela conversa de dois comparsas que fazem parte desse cartel - eu ia refluir com relação a essa matéria, estão enganados.
Enquanto não se fizer cumprir esse acordo, enquanto o País não puder ter portos, enquanto nós não pararmos de pagar US$150 milhões em demurge, em multa de hora parada de navio, apenas de fertilizantes, neste País, onerando a produção no campo, no meu Estado de Tocantins, no Mato Grosso, no Mato Grosso do Sul, em Goiás e pelo interior afora - e os Estados que estão longe do mar, os Estados que estão longe dos portos são muito mais prejudicados -, enquanto não se fizer justiça, enquanto nós não abrirmos, para a iniciativa privada, a possibilidade que a lei indica de construção desses portos, eu quero avisar a esses comparsas desse grupo, desse cartel, que eu vou continuar, nesta tribuna e em qualquer lugar que for preciso, defendendo o meu País, defendendo o agronegócio e a produção.
Colegas Senadores, não só houve um descumprimento de acordo nesta Casa. O Ministro Pedro Brito provocou e fez com que o Presidente da República - que eu sei que tem inúmeras ocupações, especialmente com essa crise, neste momento -, a Ministra Dilma Rousseff, o Ministro do Planejamento e o Ministro da Fazenda, os quatro, assinassem um decreto inconstitucional e que descumpre um acordo feito nesta Casa.
Eu espero que o Ministro Pedro Brito possa arcar com essa responsabilidade, pois o Governo, tenho certeza absoluta, irá refluir com relação a essa decisão e republicar esse decreto. E ainda criou dificuldades. Não só conseguiu, nesse decreto, descumprir um acordo feito, mas retornou, Senador Eliseu Resende, à época da informática, quando o Senador Collor era Presidente da República e liberou a questão da informática, da importação e produção no Brasil. Essa reserva de mercado da informática, à época, trouxe um grande prejuízo ao Brasil e esse decreto do Ministro Pedro Brito, dos portos, nos leva à época em que nós tínhamos essa reserva com relação à informática e a outros produtos neste País.
Nós não vamos retornar ao passado, trazendo reserva de mercado para aqueles que já estão nos portos do Brasil.
Ainda pede, no art. 3º, inciso V: “Aumento da concorrência intra e interportos, (...)”.
Tudo bem! Acho maravilhoso que haja o aumento da concorrência intra e interportos, mas, após uma vírgula, diz: “(...)preservadas a necessidade de escala operacional e de viabilidade econômica”.
Nós estamos voltando à Idade da Pedra. Quem opera e quem verifica a viabilidade econômica é o empresário que vai investir mais de US$1 bilhão na construção de um porto. O Governo Federal não deve ter essa autonomia e essa prerrogativa, porque estará escolhendo quem vai fazer e quem não vai fazer um porto. Não é o Governo que decide sobre isso, não é o Governo que tem de proteger o empresário. O Governo tem de proteger a sociedade brasileira, porque, quanto mais portos tivermos no Brasil, mais concorrência teremos e taxas mais baratas serão colocadas à disposição do consumidor.
A mesma coisa, Sr. Presidente, no art. 18. O Ministro diz que não irá fazer a favelização dos portos. Será que ele está subestimando a inteligência dos empresários brasileiros? Será que eles vão fazer investimentos da ordem de US$1 bilhão - repito - e vão construir portos, um ao lado do outro, onde não existe viabilidade? Que insistência é essa em preservar esse cartel tão poderoso que existe neste País?
No art. 37, coloca uma dupla autorização, trazendo insegurança jurídica. Eu tenho de ter autorização para construir o porto e, depois, tenho de ter autorização para colocar o porto em funcionamento. Imaginem se eu estiver construindo o meu porto e o Ministério decidir que não vai me dar autorização para funcionar. Isso traz insegurança jurídica para os empresários deste País.
Mas, Sr. Presidente, o pior de tudo isso, e que nos preocupa muito, é que o crescimento da movimentação de contêineres, nos últimos anos, no Brasil - especialmente nos últimos sete anos -, está crescendo 12% ao ano. Isso significa que, se nós continuarmos crescendo com o PIB de 3% e com essa média de contêineres de 12% ao ano, daqui a sete anos, nós precisaremos de outro Brasil portuário. Nós sabemos que precisamos exatamente de sete anos para construir um porto, porque nós levamos quatro anos para conseguir uma licença ambiental e três anos para a construção, se não faltar recurso, se não faltar dinheiro.
Então, Sr. Presidente, esse decreto, por incrível que pareça, conseguiu ficar pior do que a resolução anterior. De uma maneira acintosa, repito, de uma maneira sem compromisso com esta Casa, desrespeitosa, faz-se um alarde na imprensa com o anúncio desse decreto, tão esperado pela iniciativa privada do Brasil, e nos dão essa surpresa desagradável, pois continua da mesma forma, do mesmo jeito, com o mesmo texto e impedindo, com insistência, que nós, brasileiros, possamos ter os portos de que tanto precisamos.
Eu não quero falar, aqui, no crescimento das exportações e importações de fertilizantes, e nas exportações de commodities. Falo aqui, Sr. Presidente, como Senadora da República e como representante do agronegócio brasileiro. Nós sabemos o quanto tem sido difícil a falta de logística, a falta de ferrovia, a falta de hidrovia, a falta de eclusas, a modernização dos portos, e o Ministro vem aprofundar uma ilegalidade, aprofundar uma inconstitucionalidade.
Ocorreu, aqui nesse decreto, uma total inversão na hierarquia das normas. Esse decreto esquece-se que a lei existe, esquece-se que esta Casa existe, enfim, um decreto feito a seu bel-prazer e ao do seu partido, que insistiu, lá atrás, quando a lei foi publicada, que ela era inconstitucional. Eu sei que o seu partido, Ministro, não se conforma com a abertura dos portos. Se D. João VI pudesse sair de onde está, ficaria assustado por estarmos comemorando, duzentos anos depois, a abertura dos portos no Brasil - não sei que abertura é essa! Estamos comemorando a manutenção do status quo; estamos comemorando, com esse decreto, a manutenção do cartel da Abratec, daqueles senhores poderosos.
Eu gostaria, Ministro Romero Jucá - Senador, o chamei de Ministro, mas, quem sabe, não seja premonição para que V. Exª possa ir para um Ministério tão importante como esse -, que pudesse haver uma investigação profunda por parte do Governo das intenções e das motivações verdadeiras desse Ministro em manter a dificuldade de construir portos no Brasil. O PAC estabeleceu recursos da ordem de R$1,6 bilhão para a construção de portos pelo prazo de quatro anos. Em maio deste ano, quando discutíamos a matéria, recebemos, nesta Casa, quase 20 empresários que queriam investir mais de R$20 bilhões em portos no Brasil. Não há termos de comparação.
Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, vamos aqui fazer valer os compromissos desta Casa, que a sociedade e que todos os partidos confiam.
Faço um apelo ao Senador Romero Jucá no sentido de que isso possa ser... Por favor, Senador Romero Jucá, tem o aparte V. Exª. É sobre o assunto?
O Sr. Romero Jucá (PMDB - RR) - Não, Senadora. Falarei, assim que V. Exª concluir o seu pronunciamento, como Líder; aí, sim, farei as manifestações que considero pertinentes, Senadora Kátia.
A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO) - Sr. Presidente, o Governo, nesse decreto, coloca, aqui, duas modalidades: a construção do porto organizado - que é o porto público, que é o porto que deverá ser licitado, que é o porto que permite cargas de qualquer natureza sem proporcionalidade -, e impõe a instalação portuária de uso privativo, que a lei permite, colocando essas questões, essas barreiras e resistências, que não podemos, aqui, permitir.
Sei que estamos diante de uma crise. E nada melhor diante de uma crise que não restrinjamos, que não diminuamos a vontade da iniciativa privada, a livre iniciativa, o senso de oportunidade. Vejam: faço o projeto de um porto, compro uma área e depois, se o Governo se interessar por ela, ele poderá me indenizar, claro, mas desapropriar o meu projeto, não levando em conta o custo da oportunidade, o da livre iniciativa, o da livre concorrência, para que possamos ter preços compatíveis com a demanda de portos no Brasil!? Mas não só apenas descumpriu o trato, não só apenas complicou a vida de quem quer fazer porto, mas trouxe benefícios ao cartel existente, aproveitou esse decreto e também estabeleceu a possibilidade do monopólio escancarado por parte desses donos de terminais, permitindo que, num mesmo porto, o dono de terminal possa ainda entrar em novas licitações, comprando terminal no mesmo porto. E ainda permite o que chamamos de operação casada.
Hoje, Sr. Presidente, quem é operador de terminal é operador de terminal; quem é segurança num porto, é segurança num porto; quem faz armazenagem, faz armazenagem. E esse decreto permite que se estabeleça um monopólio na cadeia completa; que o operador portuário, o operador de terminal possa fazer tudo: o transporte, a armazenagem, a segurança. E, então, possa colocar, por fim, o preço que quiser em toda a cadeia.
Muito obrigada.
Modelo1 10/6/243:28