Discurso durante a 205ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo em favor da votação da Proposta de Emenda à Constituição 29, de 2003, que dá nova redação ao artigo 193 da Constituição Federal.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Apelo em favor da votação da Proposta de Emenda à Constituição 29, de 2003, que dá nova redação ao artigo 193 da Constituição Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2008 - Página 44155
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • APOIO, DISCURSO, RENAN CALHEIROS, SENADOR, BENEFICIO, FINANÇAS PUBLICAS, MUNICIPIOS.
  • COMENTARIO, CRISE, ECONOMIA INTERNACIONAL, ALTERAÇÃO, PROGRAMAÇÃO, ESTADO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA SOCIAL, CONTROLE, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICA SOCIAL, COMENTARIO, AUMENTO, EXPERIENCIA, MUNICIPIOS, PAIS, REGISTRO, IMPORTANCIA, COMPLEMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, NATUREZA FISCAL, GARANTIA, QUALIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, BENEFICIO, BEM ESTAR SOCIAL, COBRANÇA, RESULTADO.
  • COMENTARIO, RELATORIO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), APROVAÇÃO, CONTAS, GOVERNO FEDERAL, RESTRIÇÃO, MATERIA, NATUREZA SOCIAL, RECOMENDAÇÃO, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SETOR.

  SENADO FEDERAL SF -

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A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, queria cumprimentar o Senador Renan Calheiros por seu pronunciamento relativo à importância da renegociação das dívidas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para as Prefeituras, bem como à votação do projeto de lei que trata da questão dos precatórios. Os Prefeitos estão apreensivos com essa questão, e é preciso que ela seja logo resolvida, para que os novos Prefeitos tenham como aceno a resolução dos graves problemas que afetam nossos Municípios.

Sr. Presidente, o mundo presencia neste momento uma crise financeira de grandes proporções. A contaminação do sistema bancário europeu e - quiçá! - mundial pela crise americana e o temor de uma recessão mundial fizeram os mercados financeiros viverem, nas últimas semanas, momentos de pânico generalizado.

Por seu lado, a população, que não entende esse sobe-e-desce dos mercados, que não investe nas Bolsas, mas é bombardeada pelos noticiários, aguarda, temerosa, que a crise chegue à chamada economia real e atinja o seu dia-a-dia.

O Governo brasileiro decidiu apresentar uma série de medidas para conter os efeitos da crise financeira mundial no País. Nesta Casa, ecoam pronunciamentos contra tais medidas ou a favor delas.

O Estado brasileiro se defronta com os impactos da globalização financeira na supressão das fronteiras geopolíticas, tornando-se, forçosamente, coadjuvante nas relações internacionais. Em conseqüência, perde autonomia na formulação de sua própria política econômica. Programas sociais deixam de ser implementados, e a execução das metas anteriormente estabelecidas deixa de ocorrer.

Em 2003, quando assumi uma cadeira no Senado Federal, apresentei, como uma de minhas primeiras iniciativas, uma proposta para emendar o Capítulo da Ordem Social da Constituição, de maneira a possibilitar a criação de uma Lei de Responsabilidade Social, da mesma forma que, durante o Governo Fernando Henrique, foi criada a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2003, que, neste momento, aguarda votação neste plenário, visa a alterar o art. 193 do Título VIII do Capítulo I, que passaria a ter a seguinte redação: “A ordem social tem como base o primado do trabalho e, como objetivo, o bem-estar e a justiça sociais, a serem avaliados por meio de indicadores de responsabilidade social, nos termos da lei complementar”. Com essa alteração, tornar-se-á possível a criação de uma Lei de Responsabilidade Social.

A experiência me leva a crer que não basta a existência de programas sociais. É necessário um sistema de controle sobre políticas públicas levado a cabo pelo Estado. Nesse sentido, algumas cidades já adotaram planos de metas dentro das Leis Orgânicas de seus Municípios.

A implantação da primeira Lei de Responsabilidade Social do País ocorreu, em 2003, no Município de São Sepé, no Rio Grande do Sul.

Por outro lado, a Secretaria de Planejamento do Município de Várzea Grande, em Mato Grosso, com o total apoio do Prefeito, está implementando, na prática, a Lei de Responsabilidade Social, com estabelecimento de metas e com participação de todas as comunidades do Município.

Outro bom exemplo é a cidade de São Paulo, que, no início deste ano, aprovou uma emenda, acrescentando um dispositivo à Lei Orgânica do Município de São Paulo, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo.

Até outubro de 2008, outras cinco cidades aprovaram projeto semelhante: Ilhabela (SP), Ilhéus (BA), Teresópolis (RJ), Ribeirão Bonito (SP) e Mirassol (SP).

Senhores e senhoras, em certo sentido, a PEC e a Lei de Responsabilidade Social se mostram como complemento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Enquanto essa última visou, de forma acertada, a impor limites à forma como o dinheiro público é gerido, a Lei de Responsabilidade Social visa a dar um passo a mais. Não basta que o dinheiro público seja corretamente arrecadado e que, contabilmente, as contas públicas fechem. É preciso que o dinheiro público seja bem administrado e, em conseqüência, reverta-se em qualidade de vida para a população. Trata-se, portanto, de exigir, como contrapartida dos recursos aplicados, o resultado. Essa é uma inovação que precisamos introduzir nos programas sociais.

Ouvi de viva voz de uma professora, nesta semana, que alguns programas sociais estão cobrando a presença física da criança na escola, mas não estão cobrando qualidade. Ou seja, é preciso gastar melhor o dinheiro público, a fim de que os direitos sociais sejam assegurados a todos os cidadãos, sendo reduzidas, progressivamente, as desigualdades sociais e regionais, de maneira a alcançar o bem-estar e a justiça social e a promover e desenvolver a solidariedade e a cidadania.

A proposta da Lei de Responsabilidade Social tem sido submetida a amplo debate público, seja com especialistas da área social e da área acadêmica, seja com representantes de Municípios, seja com membros do Congresso Nacional, seja com representantes da sociedade civil. A repercussão desse debate público e a importância dessa proposição podem ser aferidas pelo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que aprovou, com restrições, exatamente no âmbito social, as contas do Governo Federal no exercício de 2005.

No seu relatório, o TCU reservou um capítulo exclusivamente para a Responsabilidade Social, envolvendo 33 páginas. Para aquele Tribunal, somente uma Lei de Responsabilidade Social pode garantir melhoria na qualidade de vida da população mais carente. Essa Lei, conforme o relatório do Tribunal, é a própria PEC nº 29, de 2003.

Ao emendar a Constituição, garante-se que novos princípios não serão alterados a qualquer momento. Isso evitará também que programas sociais bem-sucedidos sejam eliminados ou desfigurados quando, pelo processo democrático, haja troca de governantes.

Contemporaneamente, políticas públicas são aquelas que visam a criar cidadãos, o que, lamentavelmente, pouco ocorre no que é feito pelo Estado brasileiro.

Como muito bem analisou o Senador Tasso Jereissati em seu relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa, uma Lei de Responsabilidade Social deve ser um instrumento capaz de revolucionar as políticas públicas brasileiras, de garantir a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, de garantir o desenvolvimento regional, de erradicar a pobreza e a marginalização, de reduzir as desigualdades sociais e regionais e, por fim, de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, de raça, de sexo, de cor e de idade e sem quaisquer outras formas de discriminação.

Por tudo o que aqui foi exposto, peço ao Presidente desta Casa, Senador Garibaldi Alves, que coloque em pauta para ser votada, na Ordem do Dia, a PEC nº 29/03.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigada, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2008 - Página 44155