Discurso durante a 196ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro do trabalho do Dr. César Brito, Presidente da OAB, referindo-se a diversas matérias, objeto de discussões no Senado e na Câmara, como a fidelidade partidária, financiamento público de campanha etc. Referência à exploração da crise internacional pelo supermercado Extra, em Brasília. Considerações sobre os Planos de Saúde no Brasil. (como Líder)

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. ECONOMIA POPULAR.:
  • Registro do trabalho do Dr. César Brito, Presidente da OAB, referindo-se a diversas matérias, objeto de discussões no Senado e na Câmara, como a fidelidade partidária, financiamento público de campanha etc. Referência à exploração da crise internacional pelo supermercado Extra, em Brasília. Considerações sobre os Planos de Saúde no Brasil. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 23/10/2008 - Página 41044
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. ECONOMIA POPULAR.
Indexação
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ESTUDO, PRESIDENTE, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), PROPOSTA, REFORMA POLITICA, ANALISE, DOCUMENTO, HISTORIA, DEBATE, FIDELIDADE PARTIDARIA, FINANCIAMENTO, SETOR PUBLICO, CAMPANHA ELEITORAL, RESTRIÇÃO, LISTA DE ESCOLHA, CANDIDATO, PARTIDO POLITICO, PROIBIÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, ELEIÇÃO, VOTO PROPORCIONAL, IMPORTANCIA, REFORÇO, DEMOCRACIA.
  • COMENTARIO, CRISE, ECONOMIA INTERNACIONAL, COMPARAÇÃO, ANTERIORIDADE, HISTORIA, QUEBRA, BOLSA DE VALORES, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), ESCLARECIMENTOS, SUPERIORIDADE, RISCOS, PAIS EM DESENVOLVIMENTO, ESPECIFICAÇÃO, BRASIL.
  • DENUNCIA, OCORRENCIA, SUPERMERCADO, DISTRITO FEDERAL (DF), REMARCAÇÃO, PREÇO, CARNE, APROVEITAMENTO, CRISE, MERCADO EXTERNO, AUMENTO, VALOR, DOLAR, TENTATIVA, ILEGALIDADE, LUCRO, PREJUIZO, CONSUMIDOR, DEFESA, AMPLIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, COMERCIO, NECESSIDADE, COMBATE, INFLAÇÃO.
  • REGISTRO, DADOS, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), AUMENTO, PERCENTAGEM, POPULAÇÃO, USUARIO, PLANO, SAUDE, EFEITO, CRESCIMENTO, RECEITA, EMPRESA, COMPARAÇÃO, INVESTIMENTO, SETOR, GOVERNO FEDERAL, SUPERIORIDADE, INICIATIVA PRIVADA, DENUNCIA, DESRESPEITO, IDOSO, EXCESSO, REAJUSTE, MENSALIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COMENTARIO, FREQUENCIA, OCORRENCIA, RECLAMAÇÃO, DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON).
  • COMENTARIO, LEGISLAÇÃO, PLANO, SAUDE, INSUFICIENCIA, PROTEÇÃO, DIREITOS, CONSUMIDOR, CRITICA, GOVERNO, FALTA, INVESTIMENTO, SETOR, PROVOCAÇÃO, DEFASAGEM, ATENDIMENTO, INICIATIVA PRIVADA, USUARIO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


           O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Agradeço a V. Exª.

           Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de que esta Casa registre nos seus Anais um trabalho que me foi encaminhado pelo Dr. César Brito, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, elaborado sob os auspícios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que, ao apreciar um projeto de lei sobre reforma política que lhe fora enviado pelo Ministro da Justiça, teve ocasião de, em documento histórico, pronunciar-se sobre o assunto, referindo-se nesse trabalho a diversas matérias que são objeto de discussões, as mais acaloradas, umas consensuais outras divergentes, no Senado e na Câmara dos Deputados, a respeito, por exemplo, da fidelidade partidária, financiamento público de campanha, lista fechada de candidatos, cláusula de desempenho e tantos e tantos e outros institutos legais que precisam ser revistos no intuito do fortalecimento da nossa democracia, inclusive a proibição de coligação na aliança proporcional, permitindo-se apenas uma coligação ou a coligação para o voto majoritário.

           Por isso, Sr. Presidente, esse documento é da mais alta importância, da mais alta relevância para a discussão que, certamente, se travará no âmbito do Congresso Nacional, a partir do próximo ano, com a chamada reforma política. Esse é o primeiro apelo que faço a V. Exª.

           Em segundo lugar, Sr. Presidente, tive ocasião de fazer alguns pronunciamentos enfocando a crise internacional que se abateu sobre o mercado financeiro, fazendo com que as bolsas de todo o mundo oscilassem com irregularidade notável, a ponto de a situação ora reinante estar sendo comparada pelos especialistas como igual ou pior do que a ocorrida, pela sua gravidade, no ano de 1929, quando todas as bolsas quebraram e praticamente todos os bancos foram fechados e, em razão daquela quebradeira generalizada, em face das dívidas pesadas que sobraram para a Alemanha, depois da Primeira Guerra Mundial, com o Tratado de com o Tratado de Versalhes, foi que surgiu a figura sinistra de Adolf Hitler, que instituiu o nazismo, um regime totalitário que desencadeou a Segunda Guerra Mundial, ceifando milhões e milhões de vidas a partir da destruição da vida de mais de 6 milhões de judeus que foram trucidados pelo regime alemão.

           Então, de triste memória aquela Crise de 29, que desencadeou tantos outros acontecimentos negativos na política, na economia e na vida militar de todo o mundo.

           Agora, Sr. Presidente, esta crise gerada nos Estados Unidos em virtude da irresponsabilidade de bancos que começaram a vender imóveis a pessoas que não tinham as mínimas condições de os adquirirem ou de os pagarem, confiantes que estavam esses bancos na generosidade do crescimento econômico e de que esse rombo seria tapado com o crescimento vegetativo da economia, com a produção, que, segundo o pensar deles, não seria jamais interrompida. Mas o tempo demonstrou que aquela política de emprestar dinheiro a todo custo estava totalmente equivocada e que isso sobrou para muita gente, inclusive para os países emergentes, como o Brasil, que vão sofrer. Não vão sofrer como no passado, mas certamente vão sofrer com a retração do seu crescimento, das possibilidades de aumento de empregos e também da melhoria das condições sociais das nossas populações, principalmente as mais pobres.

           Quero me referir, Sr. Presidente, a um fato que está acontecendo aqui em Brasília. Mas o que tem a ver Brasília com a crise internacional? O que quero dizer é que alguém - e vou dizer quem e que empresa é - está explorando indevidamente a crise internacional, da alta do dólar e da queda nas Bolsas. Uma pessoa do povo, uma cidadã de responsabilidade, foi ao supermercado Extra, no final da Asa Norte, no domingo 19, comprar um contrafilé, que custava R$22,40. As pessoas que estavam revoltadas no supermercado disseram “Vamos deixar apodrecer esta carne, não vamos comprá-la, porque isso é exploração”. Isso é aproveitar-se de uma situação internacional para fazer valer comportamentos passados, quando se remarcavam preços e se explorava o consumidor na tentativa de obter lucros indevidos.

           Com a palavra, o Ministério Público! Com a palavra, a defesa do consumidor do Ministério da Justiça!

           Essa mesma pessoa, Sr. Presidente, foi a um pequeno mercado, o mercadinho São João, do Condomínio RK, onde os produtos, freqüentemente, seriam mais caros. Lá, para surpresa dessa consumidora, o mesmo contrafilé estava custando não R$22,40, mas R$12,90. O dono disse à consumidora que havia comprado carne no frigorífico, naquela manhã, pelo mesmo preço de sempre. Portanto, não remarcou para o consumidor preço nenhum aquele pequeno mercado.

           É um alerta que estou fazendo, Sr. Presidente, para o fato de que as grandes empresas, que efetuam grandes vendas, os grandes supermercados precisam ser fiscalizados. Não estou dizendo que são todos, mas, pelo menos, nesse aqui, nós constatamos por meio de uma denúncia de uma pessoa que conheço, que é da maior seriedade, que foi a dois mercados, um grande e um pequeno, e verificou que o grande estava explorando, estava cobrando exorbitâncias no preço da carne. É bom que os órgãos de defesa do consumidor comecem a fiscalizar as grandes redes de supermercados.

           Na verdade, Sr. Presidente, se os frigoríficos estão aumentando a carne para o exterior, na tentativa de compensar perdas, isso é totalmente compreensível, porque o dólar aumentou. Ora, se o dólar aumentou, quem produz aqui no Brasil carne, vendendo lá fora, vai ganhar mais. Isso é normal. Mas supermercados que não produzem carne, que não estão enfrentando alta de preços, se utilizarem desse expediente para explorarem a população?! Isso é um crime que precisa ser fiscalizado, precisa ser visto pelas autoridades, como a perpetuação de um erro que, no passado, redundou na queda do nosso crescimento econômico e numa inflação galopante de que nós não temos saudade. Porque a inflação, Sr. Presidente, é o pior dos impostos que pode ser colocado nas mãos do povo.

           Eu estou aqui com um discurso sobre planos de saúde, Sr. Presidente, que, se V. Exª me permitir, eu farei. Caso não seja possível, eu me retiro da tribuna e venho oportunamente, já como orador inscrito, para falar sobre esse assunto. Mas como há poucos oradores, se V. Exª me permitir, eu farei a leitura desse discurso, porque, do contrário, eu terei que voltar. Por economia processual, quem sabe com a permissão do Plenário, eu indagaria se eu posso ler este discurso sobre os planos de saúde do Brasil.

           O SR. PRESIDENTE (Casildo Maldaner. PMDB - SC) - Eu vejo que há aquiescência do Senado, e parece que é breve a leitura de V. Exª.

           O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Ela é breve, são três páginas somente.

           O SR. PRESIDENTE (Casildo Maldaner. PMDB - SC) - Pois não.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, agradeço a V. Exª.

            Recentemente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou estudo que aponta que 18,5% da população são usuários dos planos privados de assistência médica. Por sua vez, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informou que a taxa de cobertura, expressa em porcentagem entre o número de usuários e a população brasileira, apontava para 22,1% da população como usuária de planos de saúde.

            A diferença entre os percentuais se deve ao ano-base utilizado para a pesquisa: enquanto o IBGE utilizou o ano de 2005, a ANS utilizou o ano de 2007. Por isso, a mídia chegou a noticiar a informação com a seguinte manchete: “de cada cinco brasileiros, um é usuário de plano de saúde”.

         Ainda segundo o IBGE, entre o ano de 2000 e o ano de 2005, o número de usuários de planos de assistência médica cresceu 11%. Dados da ANS dizem que, entre o ano de 2005 e 2007, a variação da taxa de cobertura foi de 10,07%, isto é, saiu de 20,08% em 2005 para 22,1% em 2007.

            Sr. Presidente, isso significou dizer que a receita das operadoras privadas de plano de saúde, apuradas pelo IBGE, passou de R$ 21,8 bilhões no ano de 2000 para R$ 36,4 bilhões no ano de 2005. A ANS, que dispõe de dados mais recentes, não divulgou nenhuma informação a esse respeito, limitando-se a dizer que existem no Brasil 1.376 operadoras de plano de saúde, indicando um “mercado moderadamente concentrado”.

            A ANS anunciou que, em março de 2008, o mercado de planos de saúde privados individuais apresentou total de 8,4 milhões de usuários, isto é, o estudo da ANS aponta um crescimento no número de vínculos a planos individuais, passando de 6,6 milhões de usuários...

(Interrupção do som.)

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Passando de 6,6 milhões de usuários em 2003 para 8,4 milhões de usuários em março de 2008. Assim, entre 2003 a 2008, os planos individuais tiveram uma taxa de crescimento real de 3,1%. E a faixa etária de 60 anos ou mais apresentou a maior taxa de crescimento real, 4,1%, ficando acima da média do mercado de planos individuais.

            Esses últimos dados são preocupantes, porque indicam que mais pessoas idosas estão dependentes do plano de saúde privado e de natureza individual, o que afasta a clássica visão da solidariedade social e do caráter público da saúde, como elemento da seguridade social. O caminhar dessa trilha parece ser aquele de que o acesso à saúde é para quem pode pagar. Isso mina a coesão social e destrói a concepção básica do setor saúde da segurança social.

            O nosso Sistema Único de Saúde se transforma em um “plano de saúde” para os mais pobres do Brasil. Mas não é isso que significa o caráter público e universal do SUS. É bom lembrar que o SUS é considerado como uma grande conquista social da Constituição Cidadã, pois, antes da Constituição, o acesso à saúde dependia da contribuição e do vínculo formal a uma atividade econômica. Em nossa Carta Magna, a saúde é um dos elementos que formam a seguridade social brasileira, ao lado da Previdência e da Assistência Social.

            Todos aqueles dados sobre (a) o número de usuários e taxa de cobertura dos planos de saúde no Brasil; (b) crescimento real dos planos de assistência médica; (c) crescimento dos planos de saúde do tipo individual sobre o tipo coletivo ou associativo; (d) a receita das operadoras e (e) o crescimento dos planos individuais para as pessoas da terceira idade informam que a saúde no Brasil não é prioritariamente pública; pelo contrário, há um forte crescimento da atuação mercantil da saúde, especialmente do caráter individual de assistência à saúde. O que era para ser uma atuação “suplementar” - termo definido em nossa legislação para o setor privado da saúde - passa a ser o principal.

            E vejam que, para colaborar com essa avaliação que os dados indicam, a despesa do consumo final com bens e serviços de saúde no Brasil, em 2005, foi de R$171,6 bilhões, ou seja, 8% do PIB brasileiro, segundo aquela mesma pesquisa do IBGE. Desse total, as famílias gastaram R$103,2 bilhões; a Administração Pública, R$66,6 bilhões; e as instituições sem fins lucrativos a serviço das famílias, R$1,8 bilhão.

(Interrupção do som.)

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, temo que os dois minutos que V. Exª me prometeu não serão suficientes para o término do meu discurso. Mas serei o mais rápido possível.

            A lei que regulamenta o Setor da Saúde Suplementar no Brasil é a Lei nº 9.656, também chamada “Lei de Planos de Saúde”. O número de reclamações e de ações judiciais sobre planos de saúde dão cabo da grave situação dos consumidores. Ora, são aumentos abusivos, exclusão de cobertura, falta de fiscalização do setor, quebras de operadoras com conseqüências graves para os consumidores, além do tratamento discriminatório entre “usuários de contratos novos” e “usuários de contratos antigos”.

            É bom lembrar que, mesmo após o advento do Código de Defesa do Consumidor, em 1991, praticamente não existia regulamentação, controle ou fiscalização sobre o setor. Apesar da ação jurisprudencial do Poder Judiciário para enquadrar as empresas, houve um grande e forte movimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), dos Procons, do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira, reivindicando uma legislação específica. Brotou daí a Lei nº 9.656, com vários avanços e direitos: (a) adoção da lista da Organização Mundial da Saúde como referência para cobertura e procedimentos; (b) o estabelecimento de critérios para a entrada, funcionamento e saída de empresas no setor; (c) a transferência para a área governamental da saúde da responsabilidade pela regulação e fiscalização das operadoras, tanto em relação aos aspectos assistenciais como àqueles ligados à atividade econômica.

            Todavia, essa legislação deixou a desejar, como nos informa o próprio Idec, porque: (a) admitiu expressamente a possibilidade de exclusão de procedimentos relacionados a doenças preexistentes (conceito criado pelas empresas para reduzir coberturas); (b) permitiu aumento por mudança de faixa etária; (c) acolheu a reivindicação dos planos de saúde de fragmentação da assistência em planos ambulatoriais, hospitalares com ou sem parto, odontológicos.

            Aliás, há artigos publicados por várias entidades de defesa do consumidor, inclusive do próprio Idec, conclamando a ANS a, de fato, exercer adequadamente a sua função pública de fiscalizar e regulamentar o setor de forma mais eficiente, transparente e comprometida com a saúde da população.

            De qualquer modo, é preciso tratar do setor Saúde com a visão que atenda aos interesses da sociedade brasileira, com preservação de sua sociabilidade e coesão social. A ótica é de cidadania! A ANS deve considerar que a assistência à saúde é de relevância pública e que existe assimetria de poder entre o ofertante e o demandante do produto. Não é à toa que o mercado de saúde suplementar discute sempre a questão dos custos em saúde, seu aumento progressivo e sua responsabilidade, deixando em segundo plano o conceito de cidadania, e esquecendo que saúde é elemento da seguridade social do Brasil.

            O ponto de partida da minha avaliação é que não é possível pensar a saúde como um estoque de um bem mercantil, a ser tratado pelo “mercado de saúde” semelhante ao de, por exemplo, restaurações de edifícios e casas. A opção por examinar o setor Saúde pelo prisma meramente de custo indica desconsiderar a saúde como um direito social e tratá-la como um bem de consumo durável, sujeito a “quebras e desgastes” (que seriam as doenças). O que está em análise pelos dados fornecidos, então, é o mercado de procedimentos para a recuperação da Saúde, desprezando-se diversas variáveis: a importância das medidas preventivas para a não-chegada das doenças (profilaxia) e de que a “recuperação da saúde” não deveria ser objeto de mercancia, por representar a vida humana, mas de cidadania.

            Srªs e Srs. Senadores, finalizo o meu discurso dizendo que o setor Saúde deve ser encarado como um projeto político-social de entendimento da saúde como um bem de relevância pública, que deve respeitar os preceitos de integralidade, eqüidade e universalidade da seguridade social, fazendo o Brasil ser um Estado democrático e social, um país com justiça social. Há de ter cidadania no trato com a saúde do brasileiro.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

Ofício nº 116/2008/COP, da Ordem dos Advogados do Brasil.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/10/2008 - Página 41044