Discurso durante a 206ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a queda do repasse ao Fundo de Participação aos Municípios (FPM), que dificultará a administração de várias prefeituras, com destaque para municípios do Estado do Tocantins. Expectativas alvissareiras para as prefeituras com a aprovação da Súmula Vinculante 8 do STF.

Autor
Kátia Abreu (DEM - Democratas/TO)
Nome completo: Kátia Regina de Abreu
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Preocupação com a queda do repasse ao Fundo de Participação aos Municípios (FPM), que dificultará a administração de várias prefeituras, com destaque para municípios do Estado do Tocantins. Expectativas alvissareiras para as prefeituras com a aprovação da Súmula Vinculante 8 do STF.
Aparteantes
Valter Pereira.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2008 - Página 44219
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • APREENSÃO, SITUAÇÃO, PREFEITO, DEPENDENCIA, RECEBIMENTO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), EXPECTATIVA, AGRAVAÇÃO, CIRCUNSTANCIAS, MOTIVO, CRISE, ECONOMIA INTERNACIONAL, REDUÇÃO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), IMPOSTO DE RENDA, PREJUIZO, REPASSE, MUNICIPIOS.
  • COMENTARIO, DADOS, ORGÃO PUBLICO, INTERNET, DEMONSTRAÇÃO, DIFICULDADE, PREFEITURA, DESCONTO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), SAUDE, EDUCAÇÃO, FALTA, RECURSOS, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ESPECIFICAÇÃO, MUNICIPIO, ARAGUAÇU (TO), COLMEIA (TO), NATIVIDADE (TO), ALVORADA (TO), ESTADO DO TOCANTINS (TO).
  • CONGRATULAÇÕES, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), APROVAÇÃO, SUMULA, EFEITO VINCULANTE, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, EXCESSO, PRAZO, PAGAMENTO, DIVIDA, MUNICIPIOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), REDUÇÃO, PERIODO, PRESCRIÇÃO, OBRIGATORIEDADE, PREFEITURA, REVISÃO, CALCULO, DEBITOS, OBRIGAÇÃO, RECEITA FEDERAL, CANCELAMENTO, COBRANÇA, INDENIZAÇÃO, PREJUIZO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
  • DEFESA, OBRIGATORIEDADE, RECEITA FEDERAL, REVISÃO, CALCULO, DIVIDA, MUNICIPIOS, IMPEDIMENTO, GASTOS PUBLICOS, PREFEITURA, CONTRATAÇÃO, CONTADOR, IMPETRAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, CRITICA, EXCESSO, CONCENTRAÇÃO, ARRECADAÇÃO, UNIÃO FEDERAL.
  • SOLICITAÇÃO, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, PRESENÇA, CHEFE, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DEBATE, ASSUNTO.
  • SAUDAÇÃO, PRESENÇA, PLENARIO, GRUPO PARLAMENTAR, ESTRANGEIRO, PAIS ESTRANGEIRO, GRECIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

Colegas Senadoras e Senadores, venho hoje à tribuna, Sr. Presidente, para, mais uma vez, colocar ao Brasil e a esta Casa as nossas preocupações com os nossos prefeitos do Brasil e, especial e carinhosamente, com os meus prefeitos do Estado do Tocantins.

Tenho vindo à tribuna sistematicamente contar ao Brasil as dificuldades em que os nossos prefeitos se encontram. Nós estamos hoje diante de uma grave crise, onde nós estamos vendo o Governo trabalhando com esta Casa no sentido de estender a mão - como deve fazer todo Governo na hora da crise - a alguns segmentos da sociedade, como ao agronegócio, à construção civil, aos bancos. Isso está tudo muito certo e muito correto. Pergunto mais uma vez: e os nossos prefeitos do Brasil? Qual será a mão estendida a cada um deles? Porque, se alguns não se lembram, os nossos prefeitos da grande maioria deste País não vivem do ICMS, mas vivem do FPM.

A composição do FPM é feita através e em função da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda. IPI é imposto sobre produto industrializado; e o nosso IR, imposto sobre a renda. Se teremos uma crise, se já estamos numa crise, com conseqüências ainda um pouco mais acirradas o ano que vem, deverá diminuir o imposto IPI e também a arrecadação do imposto de renda. Se existe crise, os produtos industrializados caem, e, portanto, também o seu imposto. Se há crise, diminui-se a renda, e, portanto, também vamos diminuir a arrecadação do imposto de renda. E os nossos prefeitos serão atingidos de morte.

Antes da crise, Senador Valter, eu vim a esta tribuna demonstrar, com boletins retirados de órgãos oficiais pela Internet, com dados, as dificuldades por que passam nossos prefeitos a cada dia 10 ou a cada dia 20, quando aqueles que vivem do FPM, que são a grande maioria deste País, recebem o FPM e descontam os recursos da educação, da saúde, as parcelas atrasadas de INSS renegociadas no passado e as parcelas atualizadas dos prefeitos com o mandato em curso - é por esse último e grande motivo que venho aqui hoje. Trouxe como exemplo a cidade de Araguaçu, no meu Estado, Tocantins, mas cidades de todo o Brasil estão nessa condição.

A cidade de Araguaçu tem 8.989 habitantes. No dia 10 e no dia 20, descontadas as parcelas que citei, principalmente as do INSS, a Prefeita Waltyr fica com zero reais para administrar uma cidade de quase 9 mil habitantes.

O mesmo ocorre na cidade de Colméia, com quase 9 mil habitantes. No final dos dias 10 e 11, descontadas educação, saúde e as parcelas atrasadas de INSS renegociadas, sobra zero para o prefeito administrar essa cidade de quase 9 mil habitantes.

Com Natividade, uma das cidades históricas do meu Estado do Tocantins, ocorre o mesmo. Com quase 10 mil habitantes, no final dos dias 9 ou 10, o prefeito fica com R$3.500,00 para administrar uma cidade daquele tamanho.

O prefeito da cidade de Alvorada, no sul do meu Estado, que também tem cerca de nove mil habitantes, após os dias 10 e 20, chega a não ter R$10 mil para administrar o seu município.

Mas, Sr. Presidente, hoje venho aqui falar de uma notícia alvissareira, de uma esperança que nasce no coração desses prefeitos. O Supremo Tribunal Federal, que votou a Súmula Vinculante nº 8, no dia 12 de junho deste ano, faz com que possa acontecer a retroatividade benigna, pois o endividamento do INSS, no passado, Senador Mário Couto, foi calculado em cima de uma prescrição, de uma lei inconstitucional, em cima de 10 anos. E essa súmula vem dizendo que está errado, que é inconstitucional.

O art. 146 da Constituição Federal diz que cabe a lei complementar obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributária. E uma lei ordinária aprovada por esta Casa vem determinando que a prescrição para a Previdência seja de dez anos, e as demais sejam de cinco.

Então, essa súmula vinculante vem corrigir essa distorção, mostrando que o cálculo do INSS para vários credores deste País está errado.

Mas quero aqui falar dos prefeitos. O endividamento das prefeituras do Brasil também foi calculado, Senador Valter Pereira, com a prescrição de dez anos. E essa parcela dura, pesada de INSS é engolida na boca do caixa; o prefeito não tem que ir pagar: ela é debitada na sua conta de FPM todo mês, não se querendo saber se tem saúde, se tem remédio, se tem transporte escolar, se tem merenda. A Previdência vai lá e pega a sua parte.

Quero alertar a todos os prefeitos do Brasil que essa Súmula Vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal - que aqui parabenizo -, datada do dia 12 de junho de 2008, muito fácil de ser encontrada na Internet, permite que os débitos lançados ou constituídos com prazo superior a cinco anos do fato gerador devem ser indenizados. Então, aqueles prefeitos que já pagaram, nos últimos cinco anos, as suas parcelas de INSS poderão fazer uma petição à Receita Federal do País para que se proceda ao cancelamento da dívida em conseqüência dessa súmula. Essa petição junto à Receita deverá ser administrativa. Aí, se não for atendida, devemos fazer uma reclamação, no Supremo Tribunal Federal, pedindo o recálculo dessas contas.

Concedo um aparte ao Senador Valter Pereira.

O Sr. Valter Pereira (PMDB - MS) - Senadora Kátia, V. Exª traz a lume um dos problemas mais sérios que afetam numerosas prefeituras deste País. Em Mato Grosso do Sul, nos contatos que tenho tido com prefeitos de vários Municípios, tenho recebido reclamações não só sobre a questão que V. Exª aborda com muita competência e que o Supremo Tribunal Federal acaba de normatizar, mas, sobretudo, acerca dos cálculos, acerca do montante que se vai acumulando, do ônus que recai sobre o valor principal devido pela prefeitura municipal. E é gritante. A prefeitura municipal, na verdade, paga, paga, e, quando vai buscar, seu saldo é sempre maior que a dívida original. Acho, inclusive, Senadora Kátia Abreu, que o Congresso está perdendo a oportunidade de constituir uma comissão especial, talvez uma CPI ou uma comissão com outro rótulo qualquer, para fazer uma avaliação sobre quanto está sendo desfalcado de cada prefeitura de nosso País em razão de cálculos mal feitos, mal produzidos, que têm levado muitas prefeituras a uma situação de verdadeira penúria. Sei de casos de prefeituras que estão praticamente esterilizadas na sua condição de investir em razão de dívidas escorchantes cobradas pela Previdência Social. Meus parabéns a V. Exª pelo pronunciamento, que, além de esclarecedor, traz para o debate uma questão que o Congresso precisa, sim, enfrentar. Ele vai ter de enfrentar a questão hoje ou amanhã, porque as prefeituras não podem ser penalizadas tão duramente, com tanta avareza, pela Receita Federal, como está ocorrendo hoje. Isso acontece não apenas com as prefeituras; acontece também com o contribuinte. Recebi, há poucos dias, em meu escritório, em Campo Grande, um contribuinte com os demonstrativos. Depois de ter feito o pagamento, por três anos seguidos, de um parcelamento, o montante de sua dívida ainda se apresentava maior do que aquela original. Então, a base de cálculo ou a modalidade de encargo que está sendo aplicada é tamanha que, de fato, nós podemos afirmar, sem medo de cometer qualquer injustiça, que a Receita Federal do nosso País tem agido, sim, com extrema avareza.

A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO) - Obrigada, Senador.

Tenho certeza absoluta de que esta Casa, com a força e a respeitabilidade que tem, deveria exigir que a própria Receita Federal fizesse o recálculo desse erro cometido no passado. Não estamos aqui para penalizar este Governo. Essa lei inconstitucional foi aprovada em anos anteriores, em 1991, e só agora o Supremo vem decidir a questão por intermédio dessa súmula. Então, não se trata de uma questão partidarizada, de uma questão pessoal, de uma questão de Oposição e Base do Governo, mas a Receita Federal deveria se antecipar, pois espera-se que a Receita Federal de qualquer país aja com justiça, com honestidade, com transparência. Agora, na verdade, os nossos prefeitos vão ter que contratar contadores para levantar todas as datas geradoras da cobrança e as datas de cobrança lançadas, o que a Receita deveria fazer, pois otimizaria, seria muito mais econômico para os nossos prefeitos, que deverão ter um gasto extra para contratar profissional para fazer esse recálculo.

Um exemplo. Se um fato gerador, se um desses débitos foi gerado em 1997 e cobrado em 2004, há sete anos de espaço. Assim, essa cobrança já estaria totalmente errada, equivocada, porque só poderia ter sido feita em cinco anos, não em sete.

Então, o importante é que os prefeitos, antes de entrar com esse requerimento, antes de recorrer ao Supremo Tribunal Federal, contratem contadores para calcular esses fatos geradores e esses fatos lançados, que foram superiores ao prazo decadencial estabelecido por essa súmula.

Tenho certeza de que esta Casa tem força suficiente para trazer aqui a Secretária da Receita Federal do Brasil, Drª Lina Maria Vieira, a quem hoje encaminho uma correspondência solicitando uma reunião para que possamos debater e discutir sobre este assunto, de vital importância, que é o cumprimento da lei.

Não queremos prejudicar ninguém, não queremos prejudicar a Previdência, mas queremos que as leis sejam cumpridas no País. E os nossos prefeitos, que se encontram nessa situação há tanto tempo, tenho certeza, poderão resgatar, recuperar uma parte dos seus recursos, do seu FPM, porque os prefeitos estão vivendo às custas das emendas individuais dos Deputados e Senadores, dessas emendas individuais que são muitas vezes criticadas, como se fossem um ato obsceno por parte dos Parlamentares.

Quero lembrar, Senador, que não existe emenda de bancada na Alemanha, que lá não existe emenda de comissão; todas as emendas do orçamento alemão são emendas individuais. Nós, Deputados e Senadores, fomos eleitos para indicar o Orçamento da União, e não emendas de comissão, para que o ministro, que não foi eleito para tal, possa executar.

Quanto às emendas individuais, que aumentam dois milhões por Parlamentar a cada ano, há sempre um clima de constrangimento, que eu não sinto, pois tenho a satisfação e a alegria de poder contribuir com as prefeituras do meu País.

Nunca vi nenhum brasileiro, nenhum tocantinense morar na União ou no Governo do Estado, só conheço brasileiro que mora no Município. Eu conheço cidadão e cidadã que mora nas cidades. Isso sem falar do pacto federativo, da distribuição do bolo de recursos, que é extremamente injusto. Dos R$926 bilhões arrecadados no ano passado - isso também é um formato que já vem de governos anteriores, que não é de agora -, mais de 50% desses recursos ficam com a União; em torno de 27% com os Governos de Estado; e apenas 16% com os Municípios, com as prefeituras, de onde vem a arrecadação. A arrecadação sai do Município, passeia pelo Governo do Estado, chega à União, para depois retornar, trazendo uma burocracia onerosa: prefeitos caminhando para a capital, levando certidões, levando documentos; quando pensa que não, quando o recurso está para sair, as certidões estão todas vencidas; é carro transitando, são funcionários, são secretários... E nós temos, muitas vezes, de servir de instrumento de manobra de votação para liberar os recursos para os nossos prefeitos.

Sr. Presidente, o que a Receita tem que fazer é a repetição de indébito, que tem que ser devolvido, ou facultar aos prefeitos que eles possam ser descontados nas parcelas posteriores. Ninguém quer o dinheiro de volta na mão. Nós sabemos a dificuldade que isso tem para ocorrer. Mas nós temos parcelas a serem pagas no futuro. Então, que isso que já foi pago a mais, indevidamente, possa ser recomposto na arrecadação das nossas dívidas posteriores.

Por essa ofensa à regra da decadência, se não houver uma ação administrativa, se não houver uma boa vontade da nossa Receita Federal, nós teremos dificuldades, morosidade, burocracia, gastos dos nossos prefeitos, e cada um deles terá que entrar, individualmente, na Justiça. Não podemos sequer entrar com mandado de segurança em conjunto; cada prefeito é um caso, cada caso é um caso, pelo fato gerador e pelo lançamento.

Então, eu peço uma reflexão: que todos os Senadores, independentemente dos seus partidos, mas, especialmente, os dos partidos da Base, possam demover o Governo, a Receita Federal, o coração da Receita Federal - porque sabemos que toda Receita Federal tem um coração muito duro, muito gelado, muito frio -, para que, a exemplo do que o Governo está fazendo em algumas áreas para socorrer no período de crise, essa ação também possa ser um pacote de crise para os nossos prefeitos; que possa haver a boa vontade de recálculo dessas contas a fim de que possa sobrar, então, no próximo ano, que será difícil, quando estaremos empossando vários prefeitos no Brasil - no meu Estado, Tocantins, não será diferente. Que eles possam ter uma alma nova, uma esperança nova, para executar os compromissos que foram feitos nos palanques, os compromissos que foram feitos com a saúde.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PTB - SP) - Senadora, peço apenas um minuto para eu saudar uma delegação estrangeira que nos visita.

A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO) - Pois não, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PTB - SP) - Peço desculpas a V. Exª.

A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO) - Para encerrar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PTB - SP) - Já vou dar-lhe novamente a palavra.

Quero anunciar a honrosa visita, acompanhada pelo Deputado Vieira da Cunha, do Grupo Parlamentar Brasil-Grécia, composto pelo Sr. Giorgio Orfanos (Presidente) e esposa, Srª Meropi Orfanou; Sr. Ioannis Magkriotis (Vice-Presidente); Sr. Mihail Halkidis (membro) e esposa, Srª Evmorfia Halkidi; Sr. Ioannis Diamantidis (membro) e esposa, Srª Alexandra Diamantidou; e Srª Eleni Konstantinidou, diretriz das relações públicas do Parlamento grego, acompanhante do Grupo.

Se pronunciei os nomes de forma errada, peço desculpas.

Quero dizer que é uma honra para este Senado recebê-los nesta Casa durante esta sessão, em que a Senadora Kátia Abreu, do Estado do Tocantins, faz uso da palavra e permitiu que eu anunciasse a presença de V. Exªs.

Para terminar, passo novamente a palavra à Senadora Kátia.

A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO) - Obrigada, Sr. Presidente.

O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Sr. Presidente, se V. Exª permitir e a Senadora também,...

A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO) - Sr. Presidente, eu gostaria apenas de também dar as boas-vindas aos nossos amigos da Grécia; que sejam bem recebidos em nossa Casa. É sempre um prazer poder recebê-los.

Agradeço, Sr. Presidente, e encerro as minhas palavras deixando esta mensagem para a nossa Casa: que possamos trazer aqui a nossa Chefe da Receita Federal para que a gente possa falar sobre esses assuntos que são de importância para todos os brasileiros e Municípios do Brasil.

Obrigada.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2008 - Página 44219