Discurso durante a 195ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Reflexão sobre a aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 98, de 2002, que dispõe sobre a criação dos municípios. (como Líder)

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • Reflexão sobre a aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 98, de 2002, que dispõe sobre a criação dos municípios. (como Líder)
Aparteantes
Flexa Ribeiro.
Publicação
Publicação no DSF de 22/10/2008 - Página 40991
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, MUNICIPIOS, PROXIMIDADE, NECESSIDADE, CIDADÃO, ANALISE, EXCESSO, LIBERDADE, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FACILITAÇÃO, CRIAÇÃO, MUNICIPIO, EMENDA CONSTITUCIONAL, RESTRIÇÃO, ABUSO.
  • HISTORIA, APRESENTAÇÃO, DIVERSIDADE, PROJETO DE LEI, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO, AUTORIA, TASSO JEREISSATI, RELATOR, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO, INICIATIVA, MOZARILDO CAVALCANTI, SENADOR.
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, ELABORAÇÃO, ESTUDO, VIABILIDADE, MUNICIPIOS, ANALISE, CAPACIDADE, ARRECADAÇÃO, QUANTIDADE, HABITANTE, ELEITOR, EXISTENCIA, NUCLEO URBANO, INFRAESTRUTURA.
  • DEFESA, NECESSIDADE, EMANCIPAÇÃO, DISTRITO, ESTADO DE RONDONIA (RO), PREVISÃO, DIFICULDADE, MOBILIZAÇÃO, POPULAÇÃO, CAPITAL DE ESTADO, PARTICIPAÇÃO, PLEBISCITO, CRITICA, INFERIORIDADE, NUMERO, MUNICIPIOS, REGIÃO, COMPARAÇÃO, ESTADO DO PARANA (PR), ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • DEFESA, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, FACILITAÇÃO, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, REFORÇO, DEMOCRACIA, BRASIL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Garibaldi Alves, Srªs e Srs. Senadores, a existência de Estados e Municípios dotados de autonomia é um dos fundamentos do federalismo, sistema que o legislador constituinte julgou ser o melhor para o País a ponto de incluí-lo entre as cláusulas pétreas da Carta Magna. Nesse quadro institucional, o Município é a unidade administrativa e legislativa mais próxima ao cidadão, aquela, portanto, que melhor pode conhecê-lo e a suas necessidades.

A história do Brasil, de fato, como já apontaram muitos estudiosos, é uma sucessão pendular de períodos de centralização, nos quais a própria democracia é reduzida, e de períodos de descentralização e de fortalecimento democrático. A Constituição de 1988, por marcar um momento histórico de redemocratização e de reconhecimento das diferenças entre as regiões do País, não poderia deixar de apontar para o federalismo e para a descentralização. Assim é que, no Título III, há um bom número de artigos dedicados à formatação da estrutura federativa do Estado, fato que dá a medida da importância do tema em nosso presente arranjo institucional.

A redação original do §4º do art. 18 da Constituição, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, porém, mostrou ser liberal demais. A facilidade de emancipação de novas unidades municipais resultou no que muitos analistas denominam “farra de criação de Municípios”. Por todo o País, essas unidades foram sendo instituídas a partir de interesses nada louváveis, muitas vezes sem qualquer viabilidade econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental ou urbana. São Municípios cuja população carece de qualquer capacidade de contribuição tributária e que passaram a depender das transferências da União, por meio do Fundo de Participação dos Municípios e, mais recentemente, das transferências sociais para os cidadãos idosos ou pobres.

A Emenda Constitucional nº 15, de setembro de 1996, foi elaborada e aprovada com vistas a corrigir o problema. No entanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pecou pelo exagero oposto: tornou quase impossível a criação de novos Municípios, tantas eram as exigências que impôs. Decorreram daí ações de inconstitucionalidade por omissão, a serem julgadas pelo STF, Supremo Tribunal Federal, que declarou a nulidade de muitas leis estaduais de alteração de Municípios, ressalvando aquelas unidades que já se haviam instalado completamente na data do acórdão, e constituíam fato consumado.

Restava evidente, assim, a necessidade de uma nova regulamentação, tanto que foram apresentados, desde 2002 e somente nesta Casa, nada menos que quatro projetos de lei que dispõem sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. O primeiro deles teve os outros a ele apensados.

Trata-se do PLS nº 98, de 2002, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti, que teve um substitutivo aprovado em plenário e recebeu emendas que foram objeto de relatório do Senador Tasso Jereissati na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O projeto de lei complementar, que inaugura uma era de mais responsabilidade na estruturação de nossos Municípios, foi finalmente aprovado pelo Senado no último dia 15 de outubro.

Um ponto do texto aprovado que merece destaque é a obrigatoriedade, a ser verificada antes da realização de plebiscito entre os eleitores da área envolvida, de elaboração de um Estudo de Viabilidade Municipal que julgue itens como capacidade arrecadadora, número mínimo de habitantes e eleitores, existência de núcleo urbano com infra-estrutura compatível, entre outros quesitos.

Sr. Presidente, esse é um ponto que me preocupa muito. Eu vou até repetir aqui, em outras palavras: o plebiscito deve ouvir a população de todos os Municípios interessados na questão e não só os habitantes do distrito a ser emancipado. Aí, vem o número mínimo de habitantes para a criação de Municípios: 5.000 nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 7.000, na Região Nordeste; 10.000, nas Regiões Sul e Sudeste.

Sr. Presidente, não vejo que esse último seja o problema; o problema me parece estar no fato de toda a população, todos os eleitores do Município envolvido terem de ser ouvidos. Vai ser quase impossível criar-se um Município. Tenho em meu Estado de sete a oito comunidades, distritos, que precisarão ser emancipados para poderem se desenvolver, assim como ocorreu com a grande maioria dos Municípios do meu Estado. Quando fui Governador, eu assinei a lei de emancipação de onze novas cidades, de onze novos Municípios. E já existem distritos desses Municípios que foram criados com mais de 50 mil habitantes! Vejam só: se não tivessem sido emancipados há 12, 13 anos, quando fui Governador, de 1995 a 1999, o que seria dessas vilas e distritos sem a emancipação?

Em Rondônia, uma comunidade na divisa do Estado do Acre, a mais de 300 quilômetros da sede do Município, Porto Velho, nossa capital, é do tamanho do Estado de Sergipe - o Município de Porto Velho é mais ou menos do tamanho do Estado de Sergipe - e, lá, três ou quatro vilas e distritos precisam se emancipar. Tem Nova Califórnia, na divisa com o Acre; tem Extrema - e todas com a população acima de 5 ou 10 mil habitantes, como manda a lei; Vista Alegre do Abunã; Jaci-Paraná. Depois, mais abaixo, no Município de Jaru, o distrito de Tarilândia, que já tentou uma vez - parece que faltaram quatro votos para a sua emancipação -, antes do endurecimento da legislação. Temos ainda Novo Bandeirantes, que é um distrito novo, mas com mais 10 mil habitantes; e ainda Nova Londrina, na região de Ji-Paraná.

Mas vejo, Sr. Presidente, que, se tivermos de ouvir a população de Porto Velho para emancipar Nova Califórnia, Extrema, Vista Alegre do Abunã e Jaci-Paraná, dificilmente...

Se, em uma eleição, já acontece uma abstenção, em média, de 25% a 30% em alguns casos, principalmente se for dia de chuva, imagine agora para votar e emancipar um pequeno distrito, distante 300 quilômetros da sede da cidade! Será que a população dessa cidade vai às ruas, vai às urnas para votar nesse plebiscito? Eu duvido. Eu duvido.

Então, acho que a lei aprovada aqui no dia 15, Senador Flexa Ribeiro, não vai contribuir em nada. Os nossos distritos vão ficar abandonados, com o mesmo problema que estavam antes.

Concedo um aparte, com muito prazer, ao nobre Senador Flexa Ribeiro, do Estado do Pará.

O Sr. Flexa Ribeiro (PSDB - PA) - Senador Valdir Raupp, V. Exª trata do projeto que foi aprovado na semana passada, aqui, no plenário do Senado, e que foi encaminhado à Câmara...

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Exatamente.

O Sr. Flexa Ribeiro (PSDB - PA) -...e que regulamenta a Emenda nº 15 da Constituição; ou seja, vai permitir a criação e instalação de novos Municípios, o que não é feito no nosso País há onze anos. Por quê? Porque, anteriormente à Emenda nº 15, criavam-se Municípios sem nenhuma pré-condição de sustentabilidade; criavam-se Municípios com dois mil habitantes para criar cargo de prefeito, de vice-prefeito, câmara municipal na comarca e assim por diante. Veio o Governo Federal, tirou dos Estados esse poder de criação de Municípios, trouxe-o para a esfera federal, e nunca foi regulamentado pelo Congresso, o que está sendo feito agora. V. Exª coloca como preocupação - e, de fato, o é - que, ao ter que ser ouvido o Município por inteiro para se destacar uma parte dele, pode não haver uma...

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Uma adesão a essa emancipação do distrito.

O Sr. Flexa Ribeiro (PSDB - PA) -...uma adesão ao plebiscito, mas é constitucional.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Antes não era assim.

O Sr. Flexa Ribeiro (PSDB - PA) - A Constituição diz que, para que seja apartada, separada, qualquer parte, você tem que ouvir toda a parte interessada. Para dividir um Estado em dois, tem que se ouvir o Estado inteiro. Não se pode, evidentemente, ouvir só a parte que quer se separar, porque, se for ouvir só a parte que quer se separar, evidentemente não se terá um plebiscito; ter-se-á uma unanimidade, porque há a vontade de separação daquela parte.

            Então, a Constituição já prevê que se tem de ouvir o todo. E, no caso também de desmembramento de distrito para a criação de novos Municípios, também há que se ouvir no plebiscito o Município por inteiro.

Agora, eu tenho certeza absoluta de que, no caso do seu Estado, o querido Estado de Rondônia, como no Estado do Pará, vamos poder, sim, com a lei que tramita agora na Câmara e que terá de ser aprovada até o final desta legislatura... Existem processos em andamento no Supremo e, se não legislarmos aqui, os Ministros do Supremo irão decidir, porque há 11 anos esses Municípios precisam ser criados e ainda não o foram.

Então, eu tenho absoluta certeza de que haverá um sentimento da população de que esses distritos... V. Exª citou um distrito a 300 quilômetros do Município de Porto Velho. No Pará, temos o distrito de Castelo dos Sonhos que fica a 1.100 quilômetros da sede do Município de Altamira.

Há outros distritos, como os de Mojuí dos Campos e Moraes de Almeida, que tenho absoluta certeza de que serão emancipados. No plebiscito que for feito em Santarém, para Mojuí; em Altamira, para Castelo dos Sonhos; em Itaituba, para Moraes de Almeida; e para outros distritos em vários outros Municípios, tenho certeza de que haverá emancipação.

V. Exª disse que esse Município tem mais de cinco mil habitantes. Esses a que eu estou me referindo têm 20 mil habitantes. Então, há muito tempo, eles já poderiam ter se transformado em Municípios, com capacidade de auto-sustentação.

Acho que a lei que teve o Senador Tasso como Relator buscou inclusive uma idéia nova de regionalizar as condições para que sejam criados Municípios nas diferentes regiões do Brasil, porque temos condições diferenciadas, econômica e socialmente. E um detalhe importante que está no substitutivo do Senador Tasso Jereissati é que, ao se criar um novo Município, a parte que sobrou do Município-mãe tem que atender às condições exigidas pela lei. Ou seja, não se pode desmembrar um distrito de um Município e deixar a parte que sobrou sem condições de atender às exigências da nova regulamentação. Então, eu acho que temos de trabalhar no sentido de mobilizar a sociedade para que ela venha e vote no plebiscito para emancipação desses novos Municípios, principalmente no seu Estado, no meu Estado, na nossa região amazônica, que tem dimensões continentais e ainda número pequeno de Municípios.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Nobre Senador Flexa Ribeiro, eu acho que ficou muito boa a parte que fala do número de habitantes como exigência para emancipação de um distrito:.cinco mil nas regiões Norte e Centro-Oeste, sete mil na região Nordeste, dez mil nas regiões Sul e Sudeste. Até aí, tudo bem.

Quando fui Governador, de 1995 a 1999, ocorreu a emancipação de onze distritos, mas essa legislação não estava em vigor: ouvia-se apenas a população da área do distrito e não a população da sede da qual pretendia desmembrar-se.

            Acho que vai haver muitas dificuldades, mas vamos esperar para ver. Se for mudado, melhorado esse texto da lei na Câmara, de forma a voltar ao Senado ou coisa parecida, vamos ver como ficará a emancipação e o plebiscito no distrito de Porto Velho. Eu falo aqui da capital do meu Estado, que tem aproximadamente quatrocentos mil habitantes. Todos esses eleitores terão de votar no plebiscito para emancipar um distrito a trezentos quilômetros de distância. Quando se ouvia apenas a população do distrito a ser emancipado, vi acontecer de faltarem poucos votos para que se alcançasse os 50% de votantes - é preciso que seja alcançado o mínimo de 50% mais um dos votantes para ser válido o plebiscito.

            Agora, quando se trata da votação de toda a população do município afetado, envolvido, que pode ser, inclusive, a sede, no caso de uma capital, eu não sei. Eu acho que o eleitor não vai às urnas para votar num plebiscito se votação não for obrigatória.

De toda a forma, acho que foi um avanço a abertura, porque, como V. Exª mesmo falou, faz onze anos que não se cria um município neste País. E eu não posso concordar em que, em um Estado como Rondônia, o meu Estado, ou em outros Estados do Norte do Brasil existam tão poucos municípios. O meu Estado tem 238 mil quilômetros quadrados - é quase do tamanho do Estado do Paraná ou de São Paulo -, mas só tem 52 municípios, enquanto outros Estados têm quinhentos, seiscentos municípios.

É claro que não vai ficar a vida toda com essa quantidade pequena de municípios, com apenas 52 municípios. Criar mais sete ou oito municípios no Estado de Rondônia ainda é pouco quando se leva em consideração o tamanho da área geográfica do meu Estado. Por isso é que defendo a aprovação, o mais rapidamente possível, dessa lei, para que nos vejamos livres dessas amarras e possamos abrir, novamente, a possibilidade de se criarem algumas novas cidades, alguns novos municípios.

Importa ressaltar ainda, Sr. Presidente, que será necessário comprovar, a partir dos mesmos critérios, que a perda de parte de seu território não tornará inviável a unidade da qual um distrito se emancipe para se tornar um novo município. Aí é o que o Senador Flexa falou: quando se emancipa parte de um município antigo, não se pode tornar inviável a economia daquele município de onde o distrito está sendo desmembrado.

Estou convencido de que, a partir da nova lei, a questão da divisão municipal do País estará bem regulamentada, sem os excessos permissivos do texto original da Constituição nem o engessamento resultante da Emenda Constitucional nº 16, de 1996. A democracia ficará fortalecida, sem entraves autoritários, é certo, mas também sem as facilidades que devemos chamar demagógicas.

É claro que não vamos admitir o que, segundo me falaram, ocorria no Estado de Minas Gerais no passado: com mil e quinhentos ou dois mil habitantes criavam-se municípios. Isso não pode mais ocorrer.

Acho que este texto aqui, que estabelece a população mínima de cinco mil habitantes, está ótimo, principalmente para a região Norte do País, onde as áreas territoriais são mais extensas, mais amplas. Já em outras regiões, aumenta-se um pouco mais essa população, como no caso das regiões Sul e Sudeste.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado pela benevolência quanto ao tempo.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/10/2008 - Página 40991