Discurso durante a 209ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a adoção do instituto da repercussão geral, no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Comentários a editorial do jornal Valor, edição de 4 do corrente, intitulado "A revolução silenciosa em curso no Poder Judiciário".

Autor
Marco Maciel (DEM - Democratas/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Considerações sobre a adoção do instituto da repercussão geral, no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Comentários a editorial do jornal Valor, edição de 4 do corrente, intitulado "A revolução silenciosa em curso no Poder Judiciário".
Aparteantes
Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 11/11/2008 - Página 44565
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • REGISTRO, FUNÇÃO, JUDICIARIO, PRE REQUISITO, DEMOCRACIA, AMPLIAÇÃO, ACESSO, JUSTIÇA, AVALIAÇÃO, MODELO, BRASIL, CARENCIA, AGILIZAÇÃO, PREVISÃO, ANALISE, AMBITO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INSTRUMENTO, REDUÇÃO, RECURSO JUDICIAL, VALORIZAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, AREA, CONSTITUCIONALIDADE, COMENTARIO, LEGISLAÇÃO, AUTORIDADE, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), JULGAMENTO, APRESENTAÇÃO, DADOS, SOLUÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, SEMELHANÇA, CONTRIBUIÇÃO, EFEITO VINCULANTE.
  • DEFESA, CONTINUAÇÃO, REFORMA JUDICIARIA, ELOGIO, EVOLUÇÃO, EFICIENCIA.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, LEITURA, TRECHO, EDITORIAL, JORNAL, VALOR ECONOMICO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, REVOLUÇÃO, JUDICIARIO, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REPETIÇÃO, RECURSOS, RESULTADO, SEGURANÇA, NATUREZA JURIDICA, BRASIL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente nobre Senador Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, a eficiência, a agilidade e a probidade do Judiciário são fundamentais para o bom funcionamento da democracia e de suas instituições ao atender à necessidade de justiça acessível a todos, sem exceção.

Por outro lado, a celeridade e a previsibilidade são as duas condições básicas para a segurança jurídica de que o Brasil ainda é muito carente. As instituições da democracia representativa devem funcionar em interdependência. À tradição portuguesa do Direito Processual Civil, acrescentou-se no Brasil o estudo dos clássicos italianos: Calamadrei, Carnelutti e Chiovenda, os quais contribuíram para torná-lo ainda mais complexo. O nosso atual Código de Processo Civil, que data de 1973, procura simplificar os referidos procedimentos, considerados de grande importância para maior acesso dos cidadãos e das empresas ao Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal, com as competências atribuídas pela Constituição de 1988, recebeu a função de última instância constitucional. Isso ficou explícito, sobretudo, na Carta que está celebrando vinte anos de existência. Mesmo assim, por uma espécie de inércia, continuou o costume de se apelar para ele. A Emenda Constitucional nº 45, promulgada em 2004, cujo Relator no Senado Federal foi o Senador José Jorge, promoveu a reforma infraconstitucional do Poder Judiciário no sentido processualístico.

Diante do potencial afluxo de processos, o Supremo Tribunal Federal adotou medida preventiva mediante o chamado instituto de repercussão geral, identificando temas jurídicos repetitivos em casos-modelo, exemplos-padrão, dependendo de um ou de dois julgamentos.

Esse filtro, Senador Paulo Paim, permitiu a diminuição de cerca de 40% de recursos perante a mais alta Corte de Justiça do País. Isso se cotejarmos, com igual período de 2007, objetivando firmar o papel de Corte Constitucional e não instância de recursos. O moderno constitucionalismo europeu já se inclina, em muitos países, no sentido de fazer com que haja, além de uma corte superior de justiça, uma corte especificamente para questões constitucionais. Isso acontece na Espanha e em Portugal, e talvez na França.

O Brasil reforçou esse papel de extrema importância com relação ao Supremo Tribunal Federal.

Sr. Presidente, gostaria de lembrar que já foram reconhecidos na repercussão geral 95 temas constitucionais, dos quais 17 já adequadamente julgados e, quanto a outros, 6 criaram súmulas vinculantes. Entendo que a providência era justa, urgente e já tardava.

Mais recentemente, por iniciativa do STJ, cujo presidente à época era o Ministro Raphael de Barros Monteiro, tramitou pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal, o projeto de lei que se transformou na Lei nº 11.672, a chamada Lei dos Recursos Repetitivos, permitindo ao Superior Tribunal de Justiça julgar também casos- modelo sob idênticos critérios.

Esse método processualístico consiste no julgamento do primeiro recurso de cada série, repetível aos demais. A matéria inclusive tramitou aqui no Senado e foi objeto de discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que tenho a honra de presidir. Devo dizer que, quando a matéria chegou ao Plenário, foi requerida urgência, tendo em vista que o referido projeto uma vez convertido em lei iria contribuir para maior agilidade à justiça brasileira, gerando efeitos extremamente benéficos para a população e, de modo particular, para os demandantes.

Dos aproximadamente 360 mil processos que se acumulam ao longo de vinte anos no STJ, que substituiu o Tribunal Federal de Recursos, o atual Presidente daquela Corte, Ministro César Asfor Rocha, manifestou-se sobre os efeitos da legislação:

      São processos de massa, só mudam o nome do autor. Para esse processo deveríamos encontrar fórmula para também dar decisões de massa. Seria impossível dar aos processos de massa decisões manufaturadas. Aí veio a Lei dos Recursos Repetitivos: com o julgamento de dez temas, vamos eliminar cerca de 120 mil processos no STJ.

Abro um parêntese para dizer que com a Constituição de 1988 e até antes disso, com a abertura política, aumentou muito o número de feitos perante o Judiciário em suas diferentes instâncias e cortes especiais, como a Corte Trabalhista, a Corte Eleitoral, ou o Superior Tribunal Militar. Enfim, em todas elas cresceu muito o número de feitos, o que levou, como decorrência, a um acúmulo de processos em diferentes instâncias, do primeiro, segundo e até o terceiro grau. Em alguns casos, eu diria, até o quarto grau, pois muitas dessas demandas chegam ou chegavam ao Supremo Tribunal Federal.

Esses institutos de repercussão geral - Súmula Vinculante, Lei Impeditiva de Recursos, Lei de Recursos Repetitivos etc -, todos esses dispositivos legais contribuíram para melhorar a prestação jurisdicional por parte do Estado, o que considero positivo. Mas, se avançamos bastante, é necessário que ainda prossigamos nesse esforço reformador, já que o País tem uma população prestes a alcançar 200 milhões de habitantes. Precisamos encontrar meios de dar adequado e tempestivo andamento às demandas judiciais.

Na prática, isso significa que antes a parte perdedora sempre poderia recorrer ao STJ e, em alguns casos, ao STF. Dos últimos tempos em diante, causas afins podem ser apresentadas em blocos, reunindo muitas questões judiciárias, conforme características comuns. Elas entram em julgamentos sucessivos, permitindo ao STJ criar algo equivalente às súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Aliás, a questão das súmulas vinculantes gera uma questão posta desde o início da década de 90, que se materializou posteriormente.

Em apenas três meses de aplicação da Lei 11.672, houve redução, em números absolutos, de 3.864 causas enviadas ao STJ, no mês de outubro, em relação às causas que deram ingresso, em agosto deste ano.

O Professor Marco Lorencino, pesquisador do Centro Brasileiro de Pesquisas e Estudos Judiciais, manifestou-se favorável à repercussão geral, destacando: “É necessário que a sociedade acompanhe, tanto a escolha dos processos que se tornarão modelo, como os julgamentos das causas pelo STJ”, como forma de receber os benefícios da legislação.

Do mesmo modo que o modelo de repercussão geral concentrou e acelerou sentenças no STF, a mais alta corte de Justiça do País, o dos recursos repetitivos ensejou agilidade no julgamento dos processos no STJ.

Sr. Presidente, Senador Alvaro Dias, Srªs e Srs. Senadores, os fatos falam por si mesmos. Estão sendo dados, pois, passos fundamentais que vão ajudar na elevação da eficiência e ampliação das decisões judiciárias em nosso País. Essas contribuições foram analisadas, nos últimos anos, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, bem como pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Muito concorreram para a agilização do Poder Judiciário demonstrando que o Poder Legislativo está atento e presente no esforço de assegurar a todos o acesso à Justiça, que deve cumprir o princípio democrático de julgar, tempestivamente, as demandas.

Sr. Presidente, desejo, ao encerrar, fazer breve comentário sobre editorial do jornal Valor, de 04 de novembro deste ano, intitulado “A revolução silenciosa em curso no Poder Judiciário”. Vou ler, rapidamente, pequenos tópicos desse editorial:

         Começa o editorial do Valor dizendo o seguinte:

         São animadoras as perspectivas de maior eficiência da Justiça Brasileira com os primeiros resultados da aplicação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) da chamada “Lei de Recursos Repetitivo”’. É a Lei nº 11.672. [...] A entrada em vigor da lei já surte efeitos afirmou ao Valor o Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, Presidente do STJ. [...] O Ministro calcula que a escolha e julgamento de apenas dez temas repetitivos pode significar a eliminação de 120 mil recursos que tramitam no tribunal.

         E o Ministro Cesar Asfor, nessa fala ao Valor, diz que o número ideal de processos por Ministro: algo em torno de cem julgados ao ano”.

O principal objetivo do novo Instituto” - aí cito mais uma vez o editorial do Valor -é firmar o papel do Supremo como Corte Constitucional, e não como mera instância de recursos”, como casa de passagem, como já se chamava. Ou seja, todo aquele que demandava e chegava até o STJ, não satisfeito com o resultado do julgamento, tendia a, através de mecanismos recursais, buscar sempre o Supremo Tribunal Federal, e o STJ estava se resumindo quase a ser uma casa de passagem dos recursos.

E continua o Valor:

 A repercussão geral possibilita que a Corte deixe de apreciar recursos extraordinários que não tenham grande impacto sobre a sociedade [...] A “Lei dos Recursos repetitivos” começa a dar resultados significativos poucos meses antes de o Superior Tribunal de Justiça completar 20 anos de criação pela Constituição de 1988.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Marco Maciel, V. Exª me concede um aparte?

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Concederei o aparte a V. Exª, mas antes quero apenas concluir:

            Como bem lembrou o Presidente do STJ, o que se busca hoje em todos os países é a segurança jurídica. Com a globalização da economia, não existem mais empresas absolutamente ou totalmente nacionais. A segurança jurídica é necessária. E os dois elementos formadores da segurança jurídica são celeridade e previsibilidade.

Daí concordar integralmente com as colocações feitas pelo editorial do Valor.

         Mas, ouço com prazer o Senador Mão Santa, antes de concluir a minha oração.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Marco Maciel, V. Exª traduz a confiança na democracia que o povo brasileiro pode ter. V. Exª foi longo e sinuoso. V. Exª tem experiência no Executivo, no Judiciário e no Legislativo, já foi inclusive Presidente da Câmara. Então, V. Exª entende. Eu não entendo tão bem como V. Exª, mas entendo melhor do que muitos aloprados que estão por aí. Atentai bem! Peguem o jornal. Tem de haver hierarquia e disciplina. Digo isso porque enfrentei esse problema. Não tenho o entendimento ou a sabedoria de V. Exª. Está na Bíblia: “Sabedoria é ouro, entendimento é prata.” Mas, atentai bem: “’Mendes não pode ser simpático à ditadura’ - Vannuchi cobra distanciamento do presidente do STF ao debater tortura”. Que absurdo! Que absurdo! Temos de entender as coisas...A lei em harmonia - harmonia só vem com respeito. Eu digo, porque eu tenho uma experiência para dar a esse Vannuchi e para dar ao Luiz Inácio. Eu tenho! Eu fui Governador de um Estado - atentai bem, Mário Couto! - e vivi essa zorra, como o juiz passando por cima do Supremo. Toda semana, na página, Mário Couto: “Juiz vai prender o Secretário de Administração”; “Juiz vai prender o Secretário de Fazenda”. Aquilo era uma zorra, porque abala o Estado. Essas mensagens abalam. Aí, eu chamei o Presidente do Tribunal de Justiça, que equivale, no caso, ao nosso grande e impoluto Mendes, que é o Presidente da Corte Suprema, e disse: “Dr. Almeida, Presidente do Tribunal de Justiça, isso aqui eu não vou admitir mais. Aqui tem de ter harmonia, tem de ter hierarquia, disciplina, comando. V. Exª comanda o Judiciário e eu, o Executivo.” Então, está useiro e vezeiro atrair a imprensa...

(Interrupção do som.)

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - “Isso perturba a ordem e o progresso que está na bandeira. Vamos fazer o seguinte: ou o senhor dá jeito - qualquer ação contra Secretário meu, do Governo, V. Exª vem aqui e tomamos as decisões - ou, se não proceder assim, eu, Governador do Piauí, vou prender um bocado de juiz que eu conheço. Eu conheço onde eles andam, onde eles bebem e tudo. É muito fácil. É só dar para um capitão uma promoção que ele bota no camburão. Daqui que se vá soltar esse juiz no STF, vai demorar muito”. Harmonia, paz, o entendimento de V. Exª. Aqui está, Luiz Inácio, tem que chamar esse moço aqui - que eu não conheço, pois são tantos Ministros. Embora eu seja interessado, estudioso, assíduo dos problemas do Brasil, não posso, porque são 40 Ministros! Nunca dantes houve tantos Ministros. Então não sei, eu não conheço. Mas isso é um desrespeito! A nossa solidariedade ao Presidente da Corte Suprema, do Supremo Tribunal Federal. E V. Exª começou. A justiça é o pão de que mais a humanidade necessita. Isso não é meu não, é de Montaigne.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Agradeço, nobre Senador Mão Santa, o aparte de V. Exª destacando o papel do Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Aproveito a ocasião para afirmar, concordando e subscrevendo o que V. Exª diz, que o Ministro Gilmar Mendes é um jurista na plena acepção do termo; tem uma sólida cultura haurida não somente dos seus estudos no Brasil e na Alemanha. Não por outra razão, foi ele alçado à Suprema Corte de Justiça do nosso País.

Encerro minhas palavras, Sr. Presidente, solicitando que seja publicado em apenso ao meu discurso o editorial do Valor Econômico, sobre a Lei nº 11.672, que cria a possibilidade dos chamados recursos repetitivos.

Muito obrigado a V. Exª.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MARCO MACIEL EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno)

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Matéria referida:

“A revolução silenciosa em curso no Poder Judiciário”.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/11/2008 - Página 44565