Discurso durante a 210ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a Medida Provisória 446, de 2008. (como Líder)

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG).:
  • Comentários sobre a Medida Provisória 446, de 2008. (como Líder)
Aparteantes
Eduardo Azeredo.
Publicação
Publicação no DSF de 12/11/2008 - Página 44892
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG).
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, VALOR ECONOMICO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECLARAÇÃO, SECRETARIO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, NECESSIDADE, DEFESA, INSERÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, POLITICA, SETOR PUBLICO, DIFICULDADE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, PAGAMENTO, DIVIDA, RECEITA FEDERAL, SUPERIORIDADE, PENDENCIA, JULGAMENTO, CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (CNAS).
  • ANALISE, CRITICA, PROPOSTA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REDUÇÃO, BUROCRACIA, RENOVAÇÃO, CERTIFICADO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, EXTINÇÃO, INVESTIGAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (CNAS), IRREGULARIDADE, ENTIDADE, MOTIVO, NECESSIDADE, GOVERNO FEDERAL, MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO, PREJUIZO, FISCALIZAÇÃO, DESVIO, FUNDOS PUBLICOS.
  • QUALIDADE, VICE-PRESIDENTE, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), DEFESA, FISCALIZAÇÃO, MELHORIA, FUNCIONAMENTO, ENTIDADE, ASSISTENCIA SOCIAL, SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, CRIAÇÃO, GRUPO, AUXILIO, CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (CNAS), INVESTIGAÇÃO, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, IMPORTANCIA, ANALISE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, SENADO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Pela Liderança da Minoria. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, ocupo a tribuna, na tarde hoje, para comentar a Medida Provisória nº 446, publicada ontem no Diário Oficial da União, que beneficia as entidades filantrópicas com uma série de vantagens adicionais.

As normas mais polêmicas da Medida Provisória permitem que as organizações que tinham apresentado pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) tenham deferimento automático.

Também serão extintos os recursos sobre renovação ou concessão de certificados que ainda não foram julgados.

Na prática, isso significa que foram extintos os processos existentes no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) contra entidades que eram investigadas por supostas irregularidades na prestação de contas e corriam o risco de perderem o título de entidade filantrópica.

Vale ressaltar a boa intenção do Governo Federal ao publicar tal MP, que garante, supostamente, à população a continuidade de serviços públicos de saúde, educação e assistência social que a estrutura governamental não consegue oferecer.

O jornal Folha de S.Paulo, em sua edição de hoje, traz uma matéria sobre o assunto. Nela, a Secretária de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social, Ana Lígia Gomes, afirma que “assistência social não é fazer qualquer coisa para pobre. É preciso estar dentro de uma política pública”.

Ao que parece, o Governo optou pela publicação da medida provisória por não ter estrutura para julgar rapidamente o enorme estoque de processos administrativos.

Já o jornal Valor Econômico informa que, no âmbito do CNAS, são 8.515 casos sem decisão, envolvendo cerca de R$4 bilhões em tributos. Segundo o periódico, para que a Receita Federal pudesse cobrar dívidas das filantrópicas que perdessem o Cebas - o certificado -, 1.274 casos teriam de ser julgados até o fim deste ano no CNAS. Outros mil recursos aguardam julgamento na Previdência, sendo que, desses, 380 também terão cobrança de tributos inviabilizada sem decisão até 31 de dezembro.

Senhoras e senhores, as entidades filantrópicas, geralmente hospitais, universidades e casas de assistência social, ficam livres da contribuição previdenciária patronal, equivalente a 20% da folha de pagamento, e das contribuições CSLL (sobre o lucro líquido), PIS e Cofins (9,25% sobre o faturamento).

Lembro os nobres, Senadores, que, durante os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Orçamento, descobriu-se que inúmeras entidades ditas filantrópicas sequer possuíam endereço real. Por isso, embora reconhecendo a boa vontade do Governo, não podemos deixar de chamar atenção para o fato de que a medida provisória em questão pode exaurir os cofres públicos em nome de uma continuidade de atendimento aos assistidos, mas permitir a atuação de entidades que não são exatamente filantrópicas.

Lembro que, quando fui Secretária Nacional de Assistência Social, o então Ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes, chamava a essas falsas entidades filantrópicas de “pilantrópicas”.

Isso significa que o Governo não pode deixar de estabelecer instrumentos de fiscalização, a fim de se evitar que os recursos públicos sejam, mais uma vez, utilizados indevidamente em nome de uma boa intenção. Concordo que os Ministérios das respectivas áreas sejam os julgadores dos pedidos de título de filantropia, sem esquecer da atenção fiscalizadora que deverão adotar na análise desses pedidos.

Conforme bem o diz a Secretária Nacional de Assistência Social, “a assistência social não é simplesmente uma política para pobres”. É verdade. Ela é uma política pública, implantada no Governo Fernando Henrique, que visa ser instrumento de cidadania, um direito do cidadão e um dever do Estado.

Devemos, sim, atentar para a necessidade da continuação dos programas sociais prestados pelas milhares de entidades sérias deste País, mas não podemos ser omissos em relação àquelas entidades que, simplesmente, querem usar o recurso público sem o correspondente serviço prestado à população.

E esse é um papel desta Casa também.

Como Vice-Presidente da CPI das ONGs, quero chamar a atenção dos Srs. Parlamentares para o fato de que abrir esse precedente significa jogar para o mercado uma quantidade enorme de entidades sem saber que tipo de serviço essas entidades estão prestando. Isso, a meu ver, é temerário.

O Sr. Eduardo Azeredo (PSDB - MG) - Senadora Lúcia Vânia.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO) - Concedo um aparte ao Senador Eduardo Azeredo.

O Sr. Eduardo Azeredo (PSDB - MG) - Senadora Lúcia Vânia, é muito oportuno o seu pronunciamento, porque o Governo publicou, ontem, esta Medida Provisória, exatamente como uma resposta a um projeto de lei que não foi aprovado e que morreu na Câmara dos Deputados. Aí, o Governo usa, mais uma vez, a medida provisória. Portanto, a primeira crítica refere-se ao uso de medida provisória em vez de projeto de lei. A segunda, que é muito bem salientada, diz respeito, na verdade, ao fato de o Governo estar nivelando por baixo. Quer dizer, para combater sua deficiência de rapidez na decisão, de bom senso na decisão, o Governo quer aprovar todo mundo por igual, nivelando por baixo, seja a entidade que não é filantrópica seja a entidade que realmente precisa desse certificado. As críticas em relação à ausência de uma decisão são permanentes. O Governo, em vez de tomar providências para que essa decisão seja mais rápida, criteriosa, evidentemente, toma uma decisão como essa. Olha, há algo esquisito aí. Precisamos analisar com muito cuidado.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO) - Agradeço a V. Exª, Senador Eduardo Azeredo. Concordo com V. Exª. É algo irracional o que foi feito, porque creio que o Governo poderia fazer um grupo de estudo, uma força tarefa e, em 90 dias, apresentar pelo menos uma seleção desses certificados. Não se entende como se pode anistiar um volume tão grande de certificados, inclusive alguns com já comprovada posição do CNAS no sentido de que são entidades que devem alguma coisa ao próprio Conselho. No entanto, essas entidades serão anistiadas como se nada houvesse, como se todas as irregularidades tivessem sido sanadas.

Portanto, alertamos os Srs. Senadores para que esta Medida Provisória seja analisada em profundidade e que possamos, no Senado da República, apresentar uma alteração em nome daquelas entidades sérias, que têm prestado serviço da mais alta qualidade. E, como diz V. Exª, Senador Eduardo Azeredo, temos de evitar nivelar essas entidades por baixo. É preciso respeito às entidades sérias como as Apaes, as Pestalozzis e outras tantas que têm prestado a este País um benefício enorme. Mas não podemos permitir que aquelas que se utilizam do escudo de filantrópicas possam fazer desse trabalho uma atividade questionada por toda a sociedade brasileira.

Muito obrigada, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/11/2008 - Página 44892