Pronunciamento de Magno Malta em 11/11/2008
Discurso durante a 210ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre os trabalhos da CPI da Pedofilia. Comemoração pela aprovação, hoje, na Câmara, do Projeto de Lei do Senado 250/2008, que tipifica condutas ligadas à pedofilia.
- Autor
- Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
- Nome completo: Magno Pereira Malta
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
SEGURANÇA PUBLICA.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPLORAÇÃO SEXUAL.:
- Considerações sobre os trabalhos da CPI da Pedofilia. Comemoração pela aprovação, hoje, na Câmara, do Projeto de Lei do Senado 250/2008, que tipifica condutas ligadas à pedofilia.
- Aparteantes
- Alvaro Dias.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/11/2008 - Página 44901
- Assunto
- Outros > SEGURANÇA PUBLICA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPLORAÇÃO SEXUAL.
- Indexação
-
- SOLIDARIEDADE, POVO, MUNICIPIO, CURITIBA (PR), ESTADO DO PARANA (PR), VIOLENCIA, VITIMA, CRIANÇA, ELOGIO, PROGRAMA, TELEVISÃO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DIVULGAÇÃO, EXPECTATIVA, PUNIÇÃO, CRIMINOSO, GRAVIDADE, DENUNCIA, CRIME, ABUSO, EXPLORAÇÃO SEXUAL, MENOR, COBRANÇA, REFORÇO, LEGISLAÇÃO.
- SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DEFINIÇÃO, CRIME, POSSE, PORNOGRAFIA, EXPLORAÇÃO SEXUAL, MENOR, EXPECTATIVA, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEITURA, TEXTO, LEGISLAÇÃO, IMPORTANCIA, AUXILIO, VITIMA.
- ELOGIO, EMPRESA, INTERNET, PARCERIA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EXPLORAÇÃO SEXUAL, MENOR, QUEBRA DE SIGILO, CRIMINOSO, IMPORTANCIA, PROCESSO, INCENTIVO, DENUNCIA, CRIME, CONCLAMAÇÃO, POPULAÇÃO, BUSCA, POLICIA, JUDICIARIO, AGRADECIMENTO, APOIO, SENADOR, ASSESSORIA, IMPRENSA, COMENTARIO, USO DA PALAVRA, ORADOR, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), DETALHAMENTO, EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, BRASIL.
- EXPECTATIVA, URGENCIA, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, DEFINIÇÃO, CRIME, PENA, EXPLORAÇÃO SEXUAL, MENOR, CONCLAMAÇÃO, ENGAJAMENTO, DEFESA, DIREITOS HUMANOS, PROTEÇÃO, FAMILIA.
- ANUNCIO, PROPOSIÇÃO, EXIGENCIA, EMBAIXADA DO BRASIL, ANTECEDENTES, FICHA, CRIME, CONCESSÃO, VISTO DE TURISTA, PROIBIÇÃO, ENTRADA, PAIS, REU, ABUSO, CRIANÇA, COMBATE, TURISMO, EXPLORAÇÃO SEXUAL.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srs. Senadores, Sr. Presidente, Senador Mão Santa, público, telespectadores, cumprimento as pessoas que estão aqui conosco, nas cadeiras aqui do lado, na tribuna de honra, as duas jovens que estão nos visitando, Senador, Senadora, minha querida Marisa Serrano, antes da minha fala, Senador Alvaro, eu quero me solidarizar com o seu povo de Curitiba.
Acontecem todos os dias crimes bárbaros. A barbaridade mais uma vez, agora na sua cidade: criança desaparece. No mesmo quarteirão, já há uma outra criança. Assisti, agora, ao programa do Datena. Aliás, registro, Senador Mão Santa, que esse Datena tem sido a boca do Brasil. Como esse cidadão tem colaborado na defesa da família!
A sua cidade chocada com um crime bárbaro!
Nessa CPI, Senador Alvaro, que o senhor ajudou a instalar, nós nos dispusemos, com o Ministério Público, a entender - porque a criança tinha uma página no Orkut - se havia crime de pedofilia pelo Orkut. E o Ministério Público nos respondeu que “não”, e o computador está sendo periciado pelos peritos, lá em Curitiba, e nós acreditamos no bom trabalho.
Mas essa família, conterrânea sua, Senador Alvaro Dias, família chocada: uma criança é pega na rua, esquartejada, colocada numa mala e deixada na rodoviária. A ocasião não faz o ladrão; revela. Esse desgraçado que abusou dessa criança... Tenho plena certeza de que uma investigação mínima, não tão profunda, haverá de achar os rastros deles, porque não é a primeira. Há sempre rastro atrás de um pedófilo. Um homem que cumpriu mais de dez anos de pena por abuso de criança e agora sai. Um homem com mais de 60 anos que busca fazer conjunção carnal com criança!? Senador Alvaro Dias.
O Sr. Alvaro Dias (PSDB - PR) - Senador Magno Malta, depois dessa, mais duas. No domingo. Na segunda de manhã, o corpo de uma criança de oito anos foi encontrado no matagal da cidade de Castro, nos campos gerais, a cento e poucos quilômetros de Curitiba. E, no mesmo dia, uma outra criança de três anos, na cidade de Querência do Norte, no noroeste do Estado, também vítima de abusos dessa natureza. São monstros soltos. Esse de Querência do Norte, o suposto assassino, dizem que se vingou da mãe da criança porque não quis ser sua namorada. Enfim, é a brutalidade, é a monstruosidade, a perversidade, a crueldade provocando vítimas e semeando indignação no Paraná e no Brasil. Eu quero apenas cumprimentá-lo por esse trabalho que vem realizando. Só alguém como V. Exª poderia desenvolvê-lo com tanta eficiência, com tanta competência, pela experiência que já adquiriu em outra Comissão Parlamentar de Inquérito, a do narcotráfico, na Câmara dos Deputados. Só V. Exª poderia chegar aonde chegou com essa CPI da Pedofilia. Tenho a impressão de que ninguém conseguiria tanto quanto V. Exª já conseguiu com o trabalho que vem realizando. Quero homenageá-lo, cumprimentá-lo, aplaudi-lo e estimulá-lo para que continue, com esse denodo, com essa persistência, com essa pertinácia, lutando contra as monstruosidades que existem neste País. V. Exª certamente será recompensado por isso.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES) - Senador Alvaro Dias, acrescento o seu aparte ao meu pronunciamento, estendendo a minha solidariedade ao Brasil inteiro, que hoje se angustia e recebe com tremor e temor notícias diárias de barbaridades como as do seu Estado.
Aliás, temos um caso aqui que chegou à CPI, também do seu Estado, em que um homem tem três mulheres. Elas moram juntas e têm dez filhos. Ele - o pais -, juntamente com o filho mais velho de 24 e outro de 17 anos, abusam dos filhos e dos irmãos mais novos.
São casos correntes no Brasil. Há dez meses, antes dessa CPI, a pedofilia neste País era um tumor escondido, um crime incubado que foi revelado a partir dessa CPI. A partir daí, monstruosidade tamanha veio à tona de tal modo que a sociedade brasileira, estarrecida, recebe e começa a descobrir algo que nós já sabíamos: o abuso de crianças no Brasil, Senador Jefferson, já se igualou ao uso de drogas! Imagine que temos gente abusando de crianças no mesmo volume de pessoas usando drogas no Brasil.
Pergunto: onde vamos parar com uma legislação que não existe e que, quando existe, é frouxa? Aonde chegaremos num País que não tem legislação para crime cibernético?
Porém, hoje, venho à tribuna, Senador Alvaro, Senador Jefferson, Senador Suplicy, para fazer um registro de felicidade, até emocionado. Hoje é um dia que significa! Hoje é um dia que vale! Hoje é um dia para o Brasil festejar, porque saiu dessa CPI a mudança do 240 e do 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tipificando a posse do material pornográfico. A única lei que tínhamos aqui dizia que você pode ter qualquer barbaridade contra criança que você não é criminoso, a não ser que seja pego teclando. Eu não sei quem escreveu esse texto e onde estava a cabeça dos que votaram esse texto, porque o sujeito que acumula uma, duas, três, dez imagens de crianças sendo abusadas no computador é pedófilo! Isso não pode ser por puro hobby ou por achar bonito! Ora! Porém, ele não era criminoso! A Operação Carrossel: 200 computadores, busca e apreensão, o “mico” de devolver o computador do pedófilo, porque ele não pode ser preso, as operações que se deram... Agora, não. Hoje, a Câmara vota: vitória do Brasil na minha mão. Estão tipificadas condutas e está criminalizada a posse, para sanção do Presidente Lula. Se só uma vitória tivéssemos obtido nessa CPI, que não se encerrou e não se encerrará antes que nós entreguemos à sociedade a legislação e os instrumentos para que ela defenda, já teríamos cumprido a nossa missão, além da missão de ter acordado a sociedade brasileira.
Senador Jefferson, a Câmara Federal acaba de aprovar o que quero ler aqui, Senador Mão Santa: a Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.773-A, de 2008, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Leio este texto em homenagem às milhares de crianças abusadas, fotografadas, expostas, crianças amarradas, que sofreram conjunção carnal de monstros que espalharam no mundo imagens no valor de US$500.00, de US$1,000.00, de US$800.00, de US$1,200.00. Crianças de berço sendo abusadas, tendo conjunção carnal, crianças de um ano cuja imagem foi vendida pelo próprio pai ou foi passada ou oferecida pela própria mãe.
Leio em homenagem às milhares de crianças cuja imagem temos nas nossas mãos, com a quebra do sigilo do Orkut. Aliás, registro que, a partir do Termo de Ajuste de Conduta, ou antes dele, o Google no Brasil passou a ser um parceiro da CPI. Essa nova quebra que chegou, de 18,5 mil álbuns, tanta lama, tantas crianças mutiladas, amordaçadas, amarradas, sendo possuídas - meninas e meninos de 7 anos de idade, viciados no sexo. Mexeram na sua libido! Criaram verdadeiras taras e fizeram monstros de crianças de 8, 10 anos de idade pela via do Orkut.
Quero parabenizar o Google por ter entregue os dados, e quero, daqui a pouco, parabenizar as Teles também, se, com velocidade, vierem as quebras dos sigilos telefônicos para as operações, a fim de que esses monstros, Senador Jefferson Praia, vão para a cadeia e sejam retirados do convívio da sociedade para a proteção das nossas crianças.
Leio em homenagem a essas crianças abusadas, em homenagem àquelas cuja imagem está na minha cabeça, Senador Mão Santa, com uma mamadeira na mão.
Leio em homenagem àquela criança, Senador Jefferson, deitada na maca de um pediatra - tenho na minha cabeça a imagem de uma criança de 22 dias de nascida sendo abusada pelo seu pediatra.
Leio em homenagem a todas essas crianças.
Lerei o texto do PL nº 250 do Senado Federal, aprovado por nós.
O PL nº 3.773, aprovado na Câmara hoje, pode ser sancionado pelo Presidente Lula, no dia 28, no Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que acontecerá no Rio. Será uma coisa linda se o Presidente sancionar esta lei neste Congresso Mundial:
PROJETO DE LEI Nº 3.773-A, DE2008
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na Internet.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Os arts. 240 e 241 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação [leio em nome das crianças do Amazonas, do Piauí, do meu Espírito Santo, de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Acre]:
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa.
§ º Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita [Isso serve para um pai bandido, para uma mãe bandida] recruta [serve para um cafetão safado], coage ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo ou ainda quem com esses contracena.
§ 2º - Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
I - no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
II - prevalecendo-se de relações domésticas, da coabitação ou de hospitalidade; ou
III - prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau ou por adoção de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela ou com seu consentimento.
Art. 241 - Vender, expor à venda, fotografar, vídeo ou outro registro que contenha cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Pena - reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa.
Art. 2º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 241-E.
Leio em nome das crianças de Cachoeiro de Itapemirim, das crianças de Itapemirim, das crianças de Vitória, de Vila Velha, das crianças de Mimoso do Sul, das crianças de Presidente Kennedy. Leio em nome das crianças de Alegre, das crianças de Guaçuí, das crianças de Dores do Rio Preto, de Iúna. Leio em nome das crianças da Serra, de Viana, das crianças de Barra de São Francisco, das crianças de Colatina, de São Mateus, de Linhares, das crianças de Rio Bananal. Leio em nome das crianças de São Gabriel da Palha, das crianças de Jaguaré, das crianças de Vila Pavão, das crianças do meu Estado, o crime do 241-A.
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças e adolescente:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - assegura os meios ou serviços para armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II - assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2º - As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1º deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, regularmente comunicado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º A pena é diminuída de um a dois terços se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º Não há crime se a posse ou armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C, desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I - agente público no exercício de suas funções. [Isto é, o armazenamento a posse desse material pelo Ministério Público, pela polícia, pelos servidores, pelos operadores de Internet, por um prazo determinado para não atrapalhar a investigação.]
II - membro de entidade, legalmente constituída. [Isso quer dizer conselhos tutelares que podem fazer a denúncia já sabem de um abuso, comuniquem imediatamente ao Google ou a qualquer outro para que retire o conteúdo], que inclua, entre as suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III - representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
§3º - As pessoas referidas no inciso §2º deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.
Art. 241-C - Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo Único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.
Art. 241-D - Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Aqui já inclui, olhe bem, “aliciar, assediar ou instigar” o bolinamento. Acaba com essa história de advogado de dizer: “É, mas não houve conjunção carnal. A criança tem três anos, está aqui o laudo. Ele só boliu, só passou a mão, só colocou o dedo.” Olha que desgraça! Olha que miséria! E que me perdoem os advogados! Pai de família! E ouvi de um, em Minas Gerais, que a criança aliciou o pedófilo. Semana passada, um pedófilo preso que abusava da filha na cadeira de rodas, de nove anos, com idade mental de três anos, e ele dizia: “É, mas a mãe dela também não me quer, a mãe não tem relação comigo, eu fico na necessidade...” Esse desgraçado, na sua necessidade, então, podia abusar de uma criança com idade mental de três anos e de nove anos de idade!
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I - facilita, induz o acesso à criança de material contendo cenas de sexo [porque o pedófilo põe a criança para ver filme pornográfico] ou pornografia com o fim de com ela participar ato libidinoso.
II - pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir a criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente implícita.
Tem pedófilo desgraçado que tecla com uma criança como se fosse outra criança. Quando ganha a confiança e faz amizade com o amiguinho ou amiguinha, ele usa o mesmo modus operandi: “ Você já tem peito? Eu tenho. Liga a sua web que eu quero ver.” A do pedófilo, que é o bandido, tem sempre problema, não aparece. “A minha está com problema, eu estou vendo você.” E a criança expõe. “Você já tem pelinho? Já menstruou? Deixa eu ver o seu pênis.” E ele começa a registrar e gravar as imagens, e depois exerce o terror sobre a criança. Diz: “Eu não sou uma criança e, se você não aparecer de madrugada, quando a sua família dormir, e vir para frente da web e fazer o que eu mandar, eu vou matar o seu pai, vou matar a sua mãe.”
E são centenas e centenas de crianças, Senador Jefferson, entregues hoje a psiquiatras, desequilibradas, crianças que enlouqueceram.
Do outro lado, eles fazem a captação dessas imagens de nossas crianças, que são vendidas para o mundo inteiro a peso de ouro, para que elas sirvam para o deleite, para o prazer, para o desfrute de desgraçados chamados por muitos de doentes. Eu não os chamo de doentes nunca. Acho que, se há doentes, são muito poucos. Depois de conhecer esse universo, eu diria, sem ser psicólogo, sem ser psiquiatra, do alto das minhas afirmações, que 5% de doença e 95% de safadeza é igual a um pedófilo.
Continuo a leitura:
Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de novembro de 2008.
Foi o Deputado José Eduardo Cardozo quem fez, na Câmara, o relato da redação final.
Pronta, portanto, para a sanção do Presidente Lula a criminalização da posse de material de pornografia infantil, Senador Mão Santa.
Registro aqui minha gratidão ao Senador Romeu Tuma, Vice-Presidente da Comissão; ao Senador Demóstenes Torres, Relator, companheiro, amigo, que tanto tem se empenhado e a quem agradeço pela confiança no meu trabalho para que eu possa tocar os destinos dessa CPI conforme as demandas do Brasil, que não são poucas.
Em função do crime, do seu volume e da sua barbaridade, a CPI se tornou uma delegacia para os sofridos e angustiados.
O Disque 100 não dá conta, porque tem um tempo. As pessoas discam e esperam atendimento imediato, mas não são atendidas imediatamente. O caso vem para o Ministério da Justiça, é selecionado, mandado para os ministérios públicos, para, depois, chegar ao cidadão. Mas o cidadão que disca 100 espera atendimento imediato.
Então, é preciso que ele seja orientado a discar 100, mas também é preciso que ele seja orientado a procurar a polícia, a procurar a guarda municipal, a procurar o delegado de plantão, a procurar o Ministério Público, a procurar o fórum, a procurar o juiz de plantão, a procurar quem estiver a seu alcance, a bater na porta do vizinho, a chamar o vizinho do lado, a chamar o vigia, a acordar alguém, a gritar, a fazer qualquer coisa para impedir que uma criança seja vítima de abuso.
Pois bem, quero homenagear o Senador Virgínio, suplente da Senadora Maria do Carmo, a quem desejamos saúde, que integrou essa CPI com tanta força, com tanta vontade, assim como homenageio o Senador Geraldo Mesquita, o Senador Eduardo Azeredo, o Senador Paim, o Senador Marcelo Crivella, o Senador Almeida Lima. Alguns são suplentes. A Comissão tem sete membros e tem caminhado no sentido de prestar um serviço dos mais significativos a este País.
No mês passado, Senador Mão Santa, estive em Genebra, na Suíça, no plenário da ONU, para falar sobre como foi enfrentar o Google e sobre a quebra de sigilo do Orkut. E o mundo soltou fogos com o avanço do Brasil. Dissemos ao mundo que os pedófilos do mundo estão em nossas mãos. Oferecemos às embaixadas e a seus adidos no Brasil a entrega dos seus pedófilos que navegam na Internet, verdadeiros predadores, para que eles recebam punição exemplar segundo as leis de que os países já dispõem, mas de que nós não dispomos.
Estamos trabalhando duramente. Hoje, resolvemos convidar três ou quatro personalidades da Câmara, Deputados Federais, que militam na área de Direitos Humanos e na área Penal, para que se juntem ao Ministério Público, para que se juntem à assessoria da CPI e aos delegados federais.
Aliás, quero render minha homenagem à CPI e à nossa assessoria. Não posso esquecer-me, neste dia festivo, de grande vitória, da contribuição do Dr. Tiago, um jovem e determinado baiano, amante da causa da criança, abnegado sacerdote na luta pela vida. Professor de Direito, professor de pós-graduação, um jovem de 28 anos de idade, foi aprender com o mundo, buscou ferramentas e criou uma ONG, muito importante para o País, chamada SaferNet. Nessa luta de combate à pedofilia, já não sobreviveríamos sem a ajuda dela. Apresento minha gratidão a esse jovem advogado que está aqui todas as semanas à disposição da CPI.
Quero homenagear também o Dr. Suiama, Procurador Federal de São Paulo; a Dr. Karla Sandoval, a Drª Catarina, Promotoras do meu Estado, que vieram somar-se a essa equipe tão importante. Minha gratidão a elas neste dia tão festivo para o Brasil. Minha gratidão ao Dr. Sobral, esse jovem Delegado Federal de combate a crimes cibernéticos; ao Dr. Adauto, seu superior. Agradeço ao Superintendente da Polícia Federal, Dr. Luiz Fernando, que colocou todo um aparado à disposição da vida, à disposição da CPI, à disposição das crianças. Agradeço à Drª Juliana, Delegada; ao Dr. Felipe, Delegado que nos deixou a todos os peritos que lá estão - não tenho como lembrar o nome de todos; à Drª Ana, Promotora da Vara da Infância do Rio de Janeiro, que tantos serviços tem prestado a este País, com tanto significado; ao Dr. André Ubaldino e ao Dr. Casé, ambos de Minas Gerais, que têm se debruçado para construir uma legislação para o Brasil. São eles que estão debruçados, Senador Jefferson, formatando o tipo penal “pedofilia”, que o Brasil não tem.
Mexeremos no Código Penal Brasileiro e passaremos a ter o tipo penal “pedofilia”, esperamos, ainda este ano. A proposta de pena, Senador Mão Santa, para um pedófilo, para um desgraçado que abusa de uma criança de zero a catorze anos de idade, é de trinta anos de detenção, sem progressão de regime, com rastreamento eletrônico até a morte. Nós o estamos protegendo, porque, do jeito que está, o povo vai matá-lo na rua. Então, é preciso tirá-lo de circulação, tipificando o crime. E, se esse pedófilo for preso também com posse de material pornográfico, já se acrescentam mais oito anos. Dependendo do comportamento, sua pena poderá passar de cinqüenta anos, Senador Jefferson.
Eu gostaria que aqueles que militam na defesa dos Direitos Humanos e que ainda têm resistência a esse tipo penal refletissem que, entre a criança e o pedófilo, entre o predador e aquele que não sabe nem gritar - porque uma criança de trinta dias só chora o abuso de alguém que tenta fazer conjunção carnal com ela -, entre essa criança e o predador, é preciso que eles fiquem com a criança.
Estamos trabalhando e estou propondo, Senador Jefferson e Senador Mão Santa, num projeto de lei, que as embaixadas do Brasil no mundo inteiro, ao concederem um visto, exijam a ficha criminal do indivíduo que deseja entrar no Brasil, seja para negócio, seja para turismo. Se for constatado que há uma investigação de abuso contra criança ou que ele já cumpriu pena de abuso contra criança, esse cidadão não poderá entrar no Brasil. Enfrentaremos aí o turismo sexual. Enfrentaremos aí o turismo de pedofilia, que existe. O sujeito deixa o país dele para vir abusar de criança aqui. Enfrentaremos os falsos pais adotivos, que vêm ao Brasil adotar crianças, e adotam com a maior facilidade, levando-as para o seu país não para que uma criança o chame de pai ou a chame de mãe, mas para que nossas crianças, que poderiam ser adotadas no Brasil, sejam abusadas por desgraçados do outro lado mundo.
Quero, Senador Mão Santa, agradecer aos Senadores, aos 81 pais de família que se sensibilizaram desde o primeiro momento, Senador Jefferson, com esta causa. Quando mostrei as imagens àqueles que não tinham conhecimento do problema, o choque veio de forma imediata.
Agradeço aos Líderes. Hoje é um dia de festa, um dia para agradecer a todos. Um dia para agradecer às ONGs que participaram, àqueles que participaram de audiências públicas conosco, ao Conselho Gestor da Internet. Agradecemos ao próprio Google, que veio, ao Uol, às telefônicas. Esperamos um pouco mais deles. IG, Terra e Uol ainda precisam assinar um termo de ajuste de conduta, mas assinarão, Senador Mão Santa, com esta CPI, que vai até março. Se necessário for, nós vamos renovar o prazo, em nome da sociedade, para aprovarmos tudo, porque não justifica deixarmos, Senador Jefferson, esse trabalho pelo meio.
As demandas são grandes. Nos Estados, há casos em que nós precisamos tomar muitas providências. Por exemplo, o caso do Sr. Jacob, servidor do Banco Central, que foi pego, no gabinete do Senador Aloizio Mercadante - o Senador Aloizio Mercadante o demitiu no mesmo dia -, que esteve a serviço do Governo Itamar, um economista renomado, que trabalhou também no Governo Fernando Henrique e, agora, na Comissão de Assuntos Econômicos, que foi pego pela...
(Interrupção do som.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES) - ...Polícia do Senado. E eu quero render a minha homenagem à Polícia do Senado pela eficiência rápida. Nós temos uma rede de cinco mil computadores. E esse cidadão, que tem anel no dedo, é economista de qualidade, mas um pedófilo descarado.
As imagens que há no computador desse homem, Senador Jefferson, dão nojo; foram encontradas nos computadores do gabinete do Senador Aloizio Mercadante, ele usando... O Senador Aloizio Mercadante me deu um documento demonstrando que o demitiu no mesmo dia. Parabéns ao Senador Aloizio Mercadante.
Ele viria depor na quinta-feira na CPI. Sumiu, se evadiu. Pediu licença do Banco Central até 2011, esperando acabar esta legislatura, que acaba em 2010. Ele tem dupla cidadania, foi para Portugal, sabemos. A informação é que foi para Portugal, mas o mundo está pequeno para os pedófilos.
Estamos indo à Embaixada de Portugal levar o processo dele e também à Interpol. E nós temos certeza de que Portugal tomará medidas contra esse cidadão.
(Interrupção do som.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES) - O mundo, o Brasil está pequeno para predador de criança.
Eu presto a minha homenagem ao Senado da República hoje; a minha homenagem a cada cidadão e a cada cidadã do Brasil que enviou e-mail a esta CPI, que envia e-mail a esta CPI, que nos dá força; aos meios de comunicação, à Rede Globo, à Rede Record, à Rede TV! Aliás, o primeiro debate que fiz, quando começou a CPI, foi no programa da Luciana Gimenez. Eu rendo homenagem hoje, um dia festivo, a um homem chamado Luiz Datena, do Brasil Urgente, que tomou essa causa na mão, que briga todos os dias, que virou a boca do Brasil, virou a voz do Brasil. Nesse sentido de combate e enfrentamento desse crime tão desgraçado, tão nefasto, tão nojento, tão repugnante, a minha homenagem às televisões menores, aos jornais todos, às agências todas que, em nenhum momento, arrefeceram, não abriram mão, porque essa causa é uma causa do Brasil.
(Interrupção do som.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES) - É causa de quem tem sentimento, é causa de quem tem sangue, é causa de quem tem amor.
Então, Senador Mão Santa, eu encerro o meu pronunciamento, em nome da minha filha de oito anos de idade, imaginando as milhares de imagens que já vi de crianças amarradas, abusadas; em nome de crianças com lágrimas grossas, sofridas, sendo abusadas pelo próprio pai. Feliz com este dia, com a vitória, esperando a sanção do Presidente, mas triste, triste, triste, porque não há que se concordar, não há que não ter tristeza diante de um quatro tão nefasto, tão doloroso de milhões de brasileiros que insistem em abusar, maltratar...
(Interrupção do som.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES) - ...e matar as nossas crianças.
Sr. Presidente, eu agradeço, em nome da minha Jaisline, minha pequena de oito anos de idade, de quem tenho procuração. E as iniciativas que tomei e a que darei prosseguimento, estou fazendo porque tenho, Senador Mão Santa, procuração dos seus netos, tenho procuração dos filhos, das crianças de todos brasileiros que vêem nesse momento, dos seus filhos, Senador Jefferson, para continuar esse embate, essa luta, que, sei, não será inglória. Nós a venceremos quando colocarmos esses indivíduos em seu devido lugar, construindo instrumentos de lei, para que os operadores do Direito e a Justiça brasileira possam trabalhar na direção mais sagrada de todas elas: a proteção da família.
Obrigado, Sr. Presidente.
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