Discurso durante a 213ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defende a recuperação das aposentadorias sem a vinculação do salário mínimo.

Autor
Neuto de Conto (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Neuto Fausto de Conto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Defende a recuperação das aposentadorias sem a vinculação do salário mínimo.
Aparteantes
Mário Couto.
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2008 - Página 45553
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, CRESCIMENTO, NUMERO, IDOSO, BRASIL, IMPORTANCIA, ESTATUTO, DEFESA, DIREITOS, ESTABELECIMENTO, PUNIÇÃO, VIOLAÇÃO, DESRESPEITO, ANALISE, REDUÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, NECESSIDADE, AGILIZAÇÃO, RECONSTITUIÇÃO, PODER AQUISITIVO, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, APOSENTADO, PENSIONISTA.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), SENADO, AUTORIA, PAULO PAIM, SENADOR, PROPOSIÇÃO, ALTERNATIVA, RECUPERAÇÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, ELIMINAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, MATERIA, ESPECIFICAÇÃO, VINCULAÇÃO, APOSENTADORIA, REAJUSTE, SALARIO MINIMO, JUSTIFICAÇÃO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, FALTA, RECURSOS, CUSTEIO.
  • URGENCIA, NECESSIDADE, DEFINIÇÃO, INDICE, CALCULO, FORMA, REAJUSTE, BENEFICIO PREVIDENCIARIO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. NEUTO DE CONTO (PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Alvaro Dias; Srªs e Srs. Senadores, como se não bastasse a crise financeira que afeta, em maior ou menor grau, todos os países do planeta, entre eles o Brasil, os noticiários começaram a destacar a provável iminência de mais um rombo em nossa Previdência Social.

Nos anos de 1960, as mulheres brasileiras tinham, em média, seis filhos. Esse número despencou para 1,8 nos dias de hoje. A expectativa de vida da população aumenta anualmente; a medicina avança a passos largos; práticas de alimentação saudável e de exercícios físicos regulares estão cada vez mais difundidas, principalmente entre as pessoas de idade mais avançada.

Em outras palavras, nossa população está envelhecendo, fenômeno que já se verifica, há algum tempo, em vários países desenvolvidos, especialmente na Europa. E essa combinação de fatores, com menos crianças nascendo, por um lado, e com a longevidade aumentando, por outro, exerce pressão permanente sobre as contas da Previdência Social.

Essa tendência de crescimento de nossa população idosa, ao mesmo tempo em que é preocupante, proporciona também a oportunidade de olharmos com mais cuidado para esse grupo de brasileiros.

O Estatuto do Idoso, por exemplo, foi uma vitória incontestável, disciplinando a questão dos direitos das pessoas idosas e estabelecendo punições àqueles que cometerem crimes que envolvam o desrespeito a esses direitos.

É chegado o momento, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de darmos mais um passo na direção de uma sociedade em que o idoso - especificamente o aposentado e o pensionista - goze, efetivamente, de uma aposentadoria tranqüila, com qualidade de vida, sem sobressaltos financeiros.

O fato é que as aposentadorias e as pensões pagas pela Previdência Social e pela União vêm sofrendo, ao longo dos anos, um crescente achatamento, perdendo grande parte do seu poder de compra. O aposentado observa, indefeso, o encolhimento constante de seus vencimentos. O período da vida que deveria ser de descanso e de aproveitamento dos frutos colhidos em uma vida de trabalho duro se transforma, paulatinamente, em época de preocupação com o futuro, em época de desesperança.

Reconstituir o poder de compra das aposentadorias e das pensões pagas pela Previdência Social, portanto, é imperativo para que os beneficiários desses direitos possam reconquistar a tranqüilidade pela qual tanto trabalharam.

O Projeto de Lei do Senado nº 58, de 2003, de autoria do eminente Senador Paulo Paim, que atualmente tramita na Comissão de Assuntos Sociais desta Casa, é uma excelente oportunidade para alcançarmos esse objetivo. O Projeto constata a situação de arrocho das aposentadorias, admite a perda de poder aquisitivo dos aposentados ao longo do tempo e propõe alternativa para uma nova sistemática de reajuste desses valores.

No decorrer de sua tramitação, o Projeto foi aprimorado, com a eliminação de algumas inconstitucionalidades que o maculavam. A principal delas, sem dúvida, era a proposta de atualização dos valores das aposentadorias de acordo com os reajustes do salário mínimo.

Em primeiro lugar, a Constituição veda, em seu art. 7º, inciso IV, a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Ele não pode, portanto, ser usado como indexador para reajustes de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Em segundo lugar, há uma questão circunstancial com a defesa do uso do salário mínimo como indexador, questão que, a meu ver, seria problemática mesmo que a Constituição permitisse a utilização do mínimo como indexador das aposentadorias e pensões.

Nos últimos anos, o Governo Federal vem executando uma política firme de valorização do salário mínimo. Trata-se de uma política absolutamente louvável, que vem causando uma série de benefícios em termos de distribuição de renda e de aumento do poder aquisitivo da população brasileira. Por outro lado, os benefícios previdenciários, que, como já disse, não podem ser vinculados ao mínimo, sofreram reajustes mais modestos. É compreensível que um aposentado, que há alguns anos recebia benefícios correspondentes a dois ou três salários mínimos, demonstre indignação com o fato de que, em comparação com o mínimo, seus vencimentos estejam encolhendo. O que precisa ficar claro, a meu ver, é que, embora a percepção desses aposentados esteja correta - ou seja, de fato, seu benefício está perdendo o poder de compra em relação ao salário mínimo -, a solução que parecia a mais óbvia - atrelar o reajuste do benefício previdenciário aos reajustes sofridos pelo salário mínimo - não é a mais apropriada, nem a mais interessante, nem a mais factível.

Em primeiro lugar, como já frisei, a vinculação é inconstitucional. Em segundo lugar, ela não é factível, pois não haveria recursos suficientes para custear essa vinculação, reajustando os benefícios de cada aposentado de acordo com o salário mínimo, digamos, em 1995. Em terceiro lugar, precisamos analisar os elementos históricos da questão. No início dos anos 90, dificilmente um aposentado gostaria de ter seus benefícios vinculados ao mínimo, não depois de duas décadas de salário mínimo depreciado e carcomido pela inflação. A idéia da vinculação parecia interessante hoje, depois de anos de aplicação de uma política de valorização permanente do salário mínimo.

Imaginemos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agora, que não existisse a barreira constitucional e que aprovássemos a vinculação dos benefícios previdenciários ao salário mínimo. Se, por alguma circunstância histórica, política ou econômica, o ciclo de crescimento real do salário mínimo fosse interrompido a partir do ano que vem, a luta dos aposentados e dos pensionistas do futuro seria, justamente, pela desvinculação!

Resta evidente que, embora a comparação com os reajustes do salário mínimo deixe claro que as aposentadorias se achataram, a solução para o problema não é a vinculação, pelos motivos expostos anteriormente. Precisamos encontrar outras formas de preservar o poder de compra dos beneficiários da Previdência.

O que importa frisar, já concluindo, é a urgência com que precisamos da definição de um índice que calcule, de forma justa, como os benefícios previdenciários devem ser reajustados.

A cada dia que passa sem essa definição, mais complicada fica a situação das famílias dos idosos, que, normalmente, já têm um custo de vida mais elevado. Corrigir esse tipo de distorção é um de nossos muitos deveres como homens públicos. Esse é o apelo que apresento hoje a V. Exªs, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - V. Exª me concede um aparte, Senador Neuto De Conto?

O SR. NEUTO DE CONTO (PMDB - SC) - Ouço, com muita satisfação, o Senador Mário Couto.

O Sr. Mário Couto (PSDB - PA) - Senador Neuto De Conto, primeiro, quero parabenizar V. Exª pelo assunto que traz nesta tarde para este Plenário. É um assunto que preocupa, com certeza - não tenha a menor dúvida, Senador -, não só V. Exª como a maioria dos Senadores desta Casa, assim como os 26 milhões de aposentados e de pensionistas deste País. V. Exª falou do projeto do Senador Paulo Paim. Hoje, o jornal O Globo traz uma manchete - não sei se V. Exª já a leu -, dizendo que seria um rombo no Orçamento do Governo de R$8 bilhões, que isso custaria 26% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e que são 105 projetos. Isso não é verdade, Senador. Não sei se V. Exª tem conhecimento, mas formamos uma frente parlamentar de proteção aos aposentados neste Senado e estamos nos reunindo com o Ministro. Inclusive, quero convidar V. Exª para, na próxima terça-feira, às 14 horas, ajudar-nos nessa discussão, para se chegar a um acordo. Não estamos discutindo com o Ministro 105 projetos sobre aposentados que circulam no Congresso Nacional. Isso não é verdade. Não sei quem falou isso para tumultuar as negociações. Estamos questionando apenas os três projetos do Senador Paulo Paim: o que corrige o fator previdenciário, o que cria a proporcionalidade do aumento do salário mínimo e o PLS nº 58. Esses são os projetos que estamos questionando com o Governo e com a coordenação do Presidente desta Casa, de vários Senadores e do Ministro, e, na quarta-feira, isso vai ser finalmente decidido. O aposentado, hoje, vive miseravelmente. Se V. Exª fizer uma pesquisa, como já fizemos, verá que a maioria dos aposentados hoje vive na mendicância, não tem condição de pagar um plano de saúde. Só queremos isso, Senador! Já fizemos os cálculos: o percentual é de 0,04% do Orçamento. Nada mais é do que R$3,5 bilhões; não são R$8 bilhões ou R$9 bilhões; não são 26% do PIB, não! Não é o que os jornais estão publicando! Não queremos trazer ingovernabilidade à Nação - não é esse nosso pensamento. Também não queremos ver os aposentados morrerem na miséria, à míngua, como estão morrendo. Se V. Exª fizer uma pesquisa nas grandes cidades, nas pequenas cidades, V. Exª, com certeza, vai lançar a campanha “Adote um Aposentado!”. Sei que V. Exª é sensível. Daqui a pouco, vamos ter de fazer isto neste Brasil: pedir para cada um que veja um aposentado na miséria, morrendo, que adote aquele aposentado neste País. É a única saída. Finalmente, Senador, quero convidá-lo também. Se o Governo fechar as portas na terça-feira, uma dezena de Senadores já afirmou que entrará em vigília na próxima terça feira neste plenário, até que o Governo possa resolver a questão. Poderá ser vigília de uma noite; depois, vigília de duas noites; depois, vigília de três noites, assim sucessivamente, até que o Governo se sente à Mesa e traga uma solução. Não queremos imposição, mas solução. Como V. Exª e todos os Senadores, na sua maioria, dizem, não conseguimos mais acreditar que o Governo não tenha sensibilidade de resolver os problemas dos aposentados. E isso será feito não com imposição! Não queremos isso. Queremos dialogar e chegar a um acordo. Esse é nosso objetivo. Parabéns, mais uma vez, pela sua postura e por ter trazido um grande tema ao Plenário desta Casa nesta tarde!

O SR. NEUTO DE COUTO (PMDB - SC) - Agradeço o aparte ao eminente Senador Mário Couto, dizendo que fazemos parte disso. Insiro-me e incluo-me nesse importante trabalho, para resgatar aqueles que construíram este País, aqueles que lutaram, aqueles que fizeram as áreas econômica, social, política e cultural da nossa Pátria ao longo de suas vidas. Não poderemos, no momento em que suas forças de trabalho estão diminuindo pelo peso dos anos da vida, deixar de reconhecê-los, por tudo o que fizeram por nosso Brasil.

Por isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, este é o apelo que, hoje, faço a V. Exªs: apressemos uma solução para as questões de recomposição do poder aquisitivo dos aposentados e dos pensionistas do Brasil!

Agradeço-lhe, Sr. Presidente, a oportunidade e também a tolerância quanto ao tempo.

Muito obrigado.


Modelo1 5/18/244:19



Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2008 - Página 45553